Goioxim Notícias

Goioxim Notícias
CRESOL NO INSTAGRAM - CLICK E VEJA COMPLETO

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 04 de Outubro 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 0692021


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 104/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2021

AVISO DE LICITAÇÃO

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 069/2021, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

 

Regime de Compra: Menor preço, por lote

 

Objeto: Aquisição de peças e mão de obra especializada para manutenção preventiva e corretiva de caminhões e veículos pequenos fiat toro, ambulância renault master e chevrolet spin e manutenção de ares condicionados da frota municipal.

 

Valor Máximo: R$ 2.129.365,93 (Dois Milhões, Cento e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos).

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 04 de outubro de 2021, até às 09:00 horas do dia 19 de outubro de 2021.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 19 de outubro de 2021, no www.licitanet.com.br

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 01 de outubro de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:247F3717



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 62 DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

SÚMULA: Autoriza a cessão temporária de professores lotados no Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado para o desenvolvimento do Projeto de Recuperação de Estudos a ser realizado na Escola Municipal Governador Moysés Lupion e no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Márcia Aparecida Ravanelo Mostefal, neste Município de Goioxim.

 

Considerando a existência de lacunas na aprendizagem dos alunos das escolas municipais deste Município ante o fato de que as aulas se mantiveram suspensas por mais de um ano por conta da pandemia decorrente do COVID-19;

 

Considerando, por isso, a necessidade de que a rede municipal se organize para administrativamente para a realização de aulas de reforço para os alunos com maiores dificuldades de aprendizado;

 

Considerando, portanto, a criação do Projeto de Recuperação de Estudos voltados às aulas de reforço para as turmas com maior defasagem de conteúdo em contraturno escolar;

 

Considerando que as turmas do Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado permanecem em ensino remoto;

 

Considerando, por esta razão, o melhor uso dos recursos humanos à disposição do Município de Goioxim.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

DECRETA

 

Artigo 1º. Ficam responsáveis pela execução do Projeto de Recuperação de Estudos os profissionais pertencentes ao Quadro do Magistério Municipal listados nos incisos deste artigo, pelo tempo em que perdurar a necessidade das aulas de reforço e enquanto não houver aula presencial no Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado:

 

I – Na Escola Municipal Governador Moysés Lupion:

• Adriana Bocalon Mostefal

• Cleide de Fª Kinceler Zorzanello

• Joraci Marcondes Schadeck

• Maria Eliane G. Oliveira

• Maria de Fátima Oliveira

• Maria do Belém G. C. dos Santos

 

II – No Centro Municipal de Educação Infantil Professora Márcia Aparecida Ravanelo Mostefal:

• Elizabete Cordeiro dos Santos

 

Artigo 2º A designação para a execução do Projeto de Recuperação de Estudos não modifica a lotação das profissionais listadas no art. 1º, sendo mantidas, na íntegra, a lotação original de todas elas no Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado, em respeito ao Decreto nº 62/2019.

 

Artigo 3º. O encerramento da execução do Projeto de Recuperação de Estudos e o cancelamento da designação temporária das profissionais de que trata o art. 1º para os estabelecimentos municipais de ensino lá descritos deverá ser realizada também por decreto, que deverá revogar as disposições do presente.

 

Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 1º de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:31CBFD1A




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 224, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidora, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 01/10/2021, a Servidora, LILIANE TURRA, matrícula n° 8325-1, ocupante de cargo efetivo em provimento de Agente Comunitário de Saude

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 01 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:6BE31A8F





MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

SÚMULA: Nomeia a Comissão Central para Eleição dos Diretores das Escolas Municipais de Goioxim e da outras providências.

 

PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nº 607/2019 e 442/2013 que dispõem sobre o processo de Consulta para escolha de diretores nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Central para Eleição dos Diretores das Escolas Municipais de Goioxim, os seguintes membros e segmentos:

 

Presidente: Tassiele Maria Pedroso - CPF:100.449.439-46

 

Representantes dos Professores da Rede Municipal:

Gilmar Antônio de Oliveira - CPF: 020.718.799-10

Rosilene Marcondes de Mattos – 060.930.669-32

 

Representantes dos Funcionários:

Tassiele Maria Pedroso – CPF100.449.439-46

Nelson Ferreira de Souza – CPF: 882.433.389-34

 

Representantes dos pais de alunos da Rede Municipal de Ensino:

Selma Aparecida Garcia – CPF: 060.790.579-48

Sandra Mara de Oliveira – CPF: 111.480.919-55

 

Representante do Conselho Municipal de Educação:

Lucimara Aparecida de Lima – CPF: 036.224.269-00

 

Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Santina Fátima Motta – CPF: 031.719.289-22

Representante do Sindicato representativo da categoria dos Trabalhadores em Educação:

Joraci Marcondes Schadeck – CPF: 033.448.079-51

 

Art A eleição ocorrerá nas escolas e CMEIs que possuem acima de 50 matrículas no corrente ano letivo, sendo: Escola Municipal Governador Moysés Lupion, Escola Municipal do Campo Santa Catarina, CMEI Sonho Encantado e CMEI Profª Márcia Apª Ravanelo Mostefal.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim/Pr, em 01 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim - PR 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:8650E2CA




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 223, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

Nomeia, VALDIVINO FURQUIM, para exercer o cargo em provimento de MOTORISTA, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do concurso publico municipal n° 01/2018, homologado pelo edital 03/2019 de 05 de fevereiro de 2019;

 

R E S O L V E

Art. 1 – Nomear, VALDIVINO FURQUIM, cédula de identidade n° 9.358.644-1 e CPF n° 052.255.489-03, aprovado no concurso publico 01/2018, para exercer o cargo em provimento efetivo de Morotista, nível F-01, 40 horas semanais.

Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrario

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 01 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:D4C60B61







MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0251/2021

EXTRATO DE CONTRATO 0251/2021

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR

 

CONTRATADA: GIOVANI DOS SANTOS MEI, inscrita CNPJ sob nº 33.356.290/0001-60, situada na ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO Goioxim/PR;

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Processo dispensa 027/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.297,60 (Doze Mil, Duzentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/10/2021.

VIGENCIA: 90 dias (Noventa dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:E2EB2031




MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021 PROCESSO Nº 107/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021

PROCESSO Nº 107/2021

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VASOS DE FLORES EMBALADO PARA DISTRIBUIÇÃO A CAMPANHA OUTUBRO ROSA.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de aquisição dos equipamentos acima especificados;

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Saúde;

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para entrega dos produtos, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 029/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa PLANTE COMÉRCIO DE MUDAS E FLORES LTDA ME, inscrita no CNPJ 82.236.217/0001-60com valor total previsto para contratação de R$ 4.800,00, fornecedor escolhido e justificado.

 

Descrição

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

Kalanchoe embalado

600

8

4.800,00

 








Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 01 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F7091203


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2021. Edição 2362
www.diariomunicipal.com.br/amp/

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 dia 04 de Outubro 2021 Zero Casos

 


sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Live Show 35 Anos Civuka Gaiteiro & Convidados

 


Goioxim: Informe Sobre Vacinação de Adolescentes de 12 a 17 Anos



Gostaria de prestar um esclarecimento a todos sobre a vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos. No dia 30 de setembro tivemos uma reunião com a 5° Regional de Saúde onde foi exposto a todos os municípios que compõem esta regional que quem tivesse vacinas contra a covid da reserva técnica, poderia iniciar a vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos, desde que os mesmos garantissem que teriam vacinas disponíveis para a segunda dose deste grupo. 

A regional deixou claro que a decisão de iniciar ou não a vacinação dos adolescentes era de inteira responsabilidade dos municípios. Após esta reunião com a regional, discutimos entre nós da equipe de imunização de Goioxim, a possibilidade de realizarmos ou não a vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos. 

Optamos por aguardar mais 10 dias para daí iniciar a vacinação deste grupo uma vez que, não tem como garantir a segunda dose desta vacina devido a instabilidade de entrega das vacinas pelo Ministério da Saúde. Sabemos da ansiedade dos pais em vacinar seus filhos, mas precisamos ter a certeza de que iremos oferecer a imunização com as duas doses para este grupo. No momento estamos realizando a vacinação apenas para os adolescentes com comorbidades. 

Neste final de semana, o Paraná estará recebendo mais um lote de vacinas, conforme a quantidade disponibilizada para nosso município, na próxima semana já estaremos repassando a todos novas informações sobre a liberação desta vacina para todos os adolescentes. Certos da compreensão de todos, agradeço imensamente a atenção. 

Att Enfermeira Emilene

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 dia 01 de Outubro 2021 Zero Casos

 


Goioxim: Inicio do Outubro Rosa




Fonte: Prefeitura Munoicipal

O Outubro Rosa é um movimento internacional de mobilização contra o câncer de mama que surgiu em 1997, nos Estados Unidos, e foi instituído no Paraná por meio da Lei nº 16.935/2011. O objetivo da campanha é conscientizar as pessoas em relação à prevenção do câncer de mama pelo diagnóstico precoce e o tratamento imediato, evitando mortes pela doença.

A campanha Outubro Rosa pretende fortalecer a promoção e a conscientização sobre a prevenção do câncer de mama e de colo de útero.

Embora a prevenção deva ser feita o ano todo, o mês de outubro dá destaque para a causa.
Agende a sua consulta 99844-7982

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 01 de Outubro 2021


 


TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021

PROCESSO Nº 105/2021

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso IV, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de contratação dos serviços acima especificados;

Considerando a justificativa apresentada pelo ilustre Secretário Municipal de Educação;

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para prestação dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 027/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa GIOVANI DOS SANTOS MEI CNPJ 33.356.290/0001-60, com valor total previsto para contratação de R$ 12.297,60, fornecedor escolhido e justificado.

 

Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Item

Descrição

Qtd. Km

Valor km R$

Valor total 12 meses

01

Saindo da propriedade do Sr. Edilson Malek por uma estrada secundaria, até uma estrada secundária que da acesso a Comunidade de Agua Fria Igreja da comunidade, seguindo à direita na estrada ate a antiga propriedade do Sr. Nelson da Balsa, seguindo até a estrada geral que da acesso Pinhalzinho/Palmital, seguindo pela mesma em direção ao Pinhalzinho, até uma estrada secundaria que da acesso ao assentamento Volta Grande, seguindo por esta até uma outra estrada secundaria que da acesso a propriedade do Sr. Nildo, indo a propriedade e retornando a estrada secundaria que da acesso ao assentamento, seguindo por esta até o portão de acesso do Sr. Amani Liss, retornando a estrada geral e seguindo no sentido Pinhalzinho até o colégio estadual Passando pela Escola Municipal. E retornando pelo mesmo itinerário. Período da Tarde mesmo itinerário deixando de ir até a propriedade do Sr. Nildo Santana Apenas. Totalizando assim 56 km Diários. Veiculo com capacidade mínima de 12 lugares.

3360

3,66

12.297,60

 

Goioxim, 30 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021


Resolve conceder licença para tratar de interesses particulares, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;

 

Considerando o disposto no ART. 70 inciso V, da Lei Complementar 01 de 2006 de 10 de abril de 2006, qual seja: “Art. 70 conceder-se-á ao servidor licença: [...] V – Para tratar de interesses particulares [...]”.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Conceder ao Servidor ROGINALDO DE JESUS PEREIRA, matrícula funcional n.3867-1, lotado na Secretaria de Viação Obras e Infraestrutura no cargo em provimento efetivo de Artifice de Obras, licença para tratar de interesses particulares, pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos sem remuneração, a contar da data de 01 de outubro de 2021

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 30 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:606211A7

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Súmula: Prorrogar o prazo para conclusão de Processo de Sindância n° 003/2021 instaurado pela portaria n° 164/2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, Estado do Paraná, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 164/2021, de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município na data de 23 de junho de 2021, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Memorando nº 024/2021, de 30 de setembro de 2021.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Secretaria de Administração Pública do Município de Goioxim, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretaria de Administração Pública

Prefeitura Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:6394654D


TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2021

PROCESSO Nº 106/2021

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXAS TÉRMICA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE VACINAS, DESTINADAS AO COMBATE A PANDEMIA.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de aquisição dos equipamentos acima especificados;

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Saúde;

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para entrega dos produtos, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 028/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa VITAL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPP, inscrita no CNPJ 29.178.366/0001-37, com valor total previsto para contratação de R$ 3.197,40, fornecedor escolhido e justificado.

 

Descrição

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

Caixa Térmica Azul c/ Termômetro Digital Alça 28 Litros.

Alça superior retrátil com empunhadura confortável para fácil transporte. Tampa de abertura articulada com 2

dobradiças plásticas e 2 portas copos na face superior.

Pode sentar na tampa, suporta até 113 Kg. Superfície fácil de limpar. Por ser alta, comporta garrafas PET de 2 litros. Comporta 38 latas (350 ml)

03

440,00

1.320,00

CAIXA TERMICA 15L PU - AZUL – MAX MIN DESCRIÇÃO: Capacidade: 16QT 15,1 LITROS

Material: Polieleno Isolante: Poliuretano (PU) Alça Superior: Para transporte Cor: Azul Termômetro Digital: Máximo e Mínimo Faixa de temperatura: -50 + 70 º

Precisão: ± 1 ºC Medidas: Externa A x L x C : 35x26x38 cm Medidas: Interna A x L x C : 30x20x30 cm Peso/ Unidade: 1,400 Kg

03

389,90

1.169,70

CAIXA TÉRMICA 5L PU - AZUL - MAX

MIN. Descrição: Capacidade 5QT 4,7 litros. Material de polieleno. Revestimento interno de poliuretano. Alça superior para transporte. Cor azul. Termômetro digital. Alimentação 1 pilha AAA Faixa de temperatura: -50 ~ + 70 º Precisão: ± 1 ºC Medida Externa: A x L x C 17x19x28 cm

Medida Interna: A x L x C 15x16x22 cm Peso/ Unidade: 0,800 kg

03

235,90

707,70

 

Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 30 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:66BFB2AC

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO N° 017/2021

Exonera o servidor MARCOS VALÉRIO SEVERO DOS SANTOS, do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, e Regimento Interno,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Exonerar do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo desta Casa de Leis, o servidor MARCOS VALÉRIO SEVERO DOS SANTOS, nomeado através da Resolução nº 010/2019.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de setembro de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:A0C392E9

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 221, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Súmula: Prorrogar o prazo para conclusão de Processo de Sindância n° 005/2021 instaurado pela portaria n° 199/2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, Estado do Paraná, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 199/2021, de 01 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município na data de 02 de setembro de 2021, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Despacho nº 04/2021, de 30 de setembro de 2021.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Secretaria de Administração Pública do Município de Goioxim, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretaria de Administração Pública

Prefeitura Municipal de Goioxim


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B8C48125

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 20/2021 CMDCA

Dispõe sobre a instauração da Sindicância e constituição da Comissão Especial de Sindicância.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

.

 

Resolve

 

Art. 1º- Fica instituída Comissão Especial de Sindicância com a finalidade de apurar a denúncia ocorrida no dia 30 de setembro de 2021.

 

Art. 2º - Ficam designados os membros do CMDCA, Fabiane Roberta Rocha da Costa Rizzi, e Andressa Lange, representantes governamentais e Leila Fátima Pelozo Cagnini e Nair Knoronoski, representantes da sociedade civil, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Especial de Sindicância instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 30 dias.

 

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 30 de setembro de 2021.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:E9A38BDF

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 220, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Súmula: Prorrogar o prazo para conclusão de Processo de Sindância n° 001/2021 instaurado pela portaria n° 139/2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, Estado do Paraná, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 139/2021, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Município na data de 28 de abril de 2021, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Memorando nº 025/2021, de 30 de setembro de 2021.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Secretaria de Administração Pública do Município de Goioxim, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretaria de Administração Pública

Prefeitura Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:F0992602

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 21/2021 CMDCA

Dispõe sobre a Sindicância, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

.

 

Resolve

 

Art. 1º- Determinar o afastamento temporário devido a Sindicância, instituída através da Resolução 20/2021 CMDCA.

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 30 de setembro de 2021.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:F5DAD788

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 716/2021

Altera o inciso I do artigo 1° da Lei 674/2020 que fixa os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para a Gestão 2021 a 2024.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou, e Eu Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o inciso I do artigo 1° da Lei 674/2020, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

I-Subsídio único mensal do presidente da Câmara: R$ 5.064,00 (Cinco mil e sessenta e quatro reais).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goioxim, em 30 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:8CBF48E1

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 717/2021

Suspende os efeitos da Lei n° 694/2021 de 22 de Fevereiro de 2021 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou, e eu, sanciono com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:

 

Art. 1° Diante da Decisão editada em sede de Reclamação no STF sob n°48.538, que cassou os efeitos dos Acórdãos n° 447230/20 e 96972/21, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, fica suspensa a partir do dia 31 de Agosto de 2021, a aplicação da Lei 694/2021, e respectiva reposição geral anual, devendo a remuneração dos funcionários efetivos e comissionados do Legislativo Municipal voltar ao valor anteriormente vigente, até a data prevista no caput do art.8° da Lei Complementar n° 173/2020 ou até o término do prazo de eventual prorrogação.

 

Art. 2° Diante do princípio da Boa Fé, fica autorizado o Legislativo Municipal em não cobrar a restituição dos funcionários efetivos e comissionados que receberam aludida reposição geral anual, face o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 531 do STJ), corroborada pela súmula 249 do TCU, devendo ser reconhecido seu pagamento até 31 de Agosto de 2021.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de Agosto de 2021.

 

Goioxim, 30 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:9E6B67B6

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/10/2021. Edição 2361
www.diariomunicipal.com.br

Cantagalo: Homem Preso Por Furto de Baterias e Equipamentos de Torre de Telecomunicação



Fonte: 16ºBPM/2ªCIA


FURTO QUALIFICADO, CONTRABANDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO EM CANTAGALO – 16º BPM / 2ª CIA. 

Por volta das 10h50min, uma equipe de Rádio Patrulha após solicitação de um policial militar do Município de Nova Laranjeiras-PR, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência de Furto de 03 baterias e equipamentos da Torre de Telecomunicação de uma empresa, onde o proprietário da empresa, encaminhou as imagens de monitoramento interno, sendo identificado o possível autor dos furtos. 

Após as informações, a equipe deslocou até a Rua Augusto Thomas, Bairro Cinderela, Município de Cantagalo-PR, na residência de um homem de 35 anos e questionado sobre onde esteve na data de ontem, o mesmo afirmou não ter saído do Município de Cantagalo. Foi mostrado ao abordado as imagens do momento do furto, onde o mesmo afirmou não ser ele e disse para a equipe: “podem entrar, não tem nada aqui”.

Ao realizar buscas na residência, foi localizado 02 cartuchos marca CBC calibre 28 carregado, 01 munição marca CBC calibre 22 intacta, 01 receptáculo tipo lata de espoleta 6,45 marca Tupan nº 56, 01 receptáculo tipo lata de chumbo, 01 receptáculo de pólvora, 01 (um) simulacro, 03 maços de cigarros marca Fox, 03 maços de cigarro marca Palermo, 05 carteiras de cigarro marca Palermo e 01 carteira de cigarro Fox, 02 baterias marca Zetta 70 amperes, aproximadamente 10 kg de fio de cobre. 

Foi localizado no interior do veículo GM/Prisma uma tesoura corta vergalhão com as mesmas características do captado nas imagens, bem como dentro da máquina de lavar roupas, as vestes com as mesmas características usadas pelo autor do furto. Questionado sobre quem seria o proprietário pelos objetos acima, o mesmo afirmou ser o responsável bem como proprietário. Dado voz de prisão ao abordado e encaminhado até o 3º Pelotão para lavratura de boletim de ocorrência. 

Durante a confecção do boletim e após orientação do seu advogado, o autor confessou ser o autor do referido furto e sua mãe afirmou que seria a proprietária dos cigarros apreendidos. Logo após, foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Cantagalo para os procedimentos jurídicos com os objetos.