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quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 01 Setembro 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 52 DE 31 DE AGOSTO DE 2021


Súmula: Dispõe sobre regras para o cadastro de produtores rurais que apresentam documentação insuficiente para a elaboração do Cadastro de Produtor Rural “CAD-PRO”, junto ao SPR – Sistema Produtor Rural acessado através da SEFANET, conforme a Norma de Procedimento Fiscal nº 031/2015 e Nota Técnica Conjunta nº 01/2021 do Ministério Público do Estado do Paraná.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a existência de propriedades rurais de pequenos produtores, não matriculadas, ante a ausência de documentação necessária para tal ato, impedindo o produtor de ingressar ao programa CAD-PRO, e como consequência dificultar e /ou impossibilitar a comercialização devidamente regulamentada de sua produção;

CONSIDERANDO que a pessoa está produzindo uma atividade agropecuária e dando uma função social àquela área rural;

CONSIDERANDO haver a possibilidade de identificar as referidas propriedades, seus confrontantes, sua produção e o tempo de ocupação da área;

CONSIDERANDO o fator socioeconômico e a necessidade de regulamentar todas as operações realizadas de forma documentada, afastando os produtores da informalidade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Goioxim, os procedimentos e medidas para a elaboração do Cadastro dos produtores:

 

DECRETA:

 

Art. 1° As normas previstas neste Decreto aplicam-se às pequenas propriedades rurais, com documentações, incompletas ou inexistentes, desde que certificada e comprovada pela comissão de cadastro a forma da ocupação do imóvel rural;

Art. 2º Os produtores rurais que possuírem área no Município de até 50 (cinquenta) hectares, nas condições de que produzam para fins comerciais, estarão aptos a se inscreverem junto à Secretaria Municipal de Agricultura para realização do cadastro;

Parágrafo Único: O cadastro será realizado por um ou mais membros da comissão, pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura na propriedade de cada produtor, de forma minuciosa, conforme informações contidas no “ANEXO I”, com parecer final assinado por no mínimo dois membros da comissão;

Art.3º O prazo de validade do cadastro será de cinco anos, podendo ser prorrogado, nesse período deve os agentes da Secretaria Municipal de Agricultura orientar os agricultores para a regularização dos documentos a fim de adquirir o direito de propriedade;

Art. 4º O ato de inscrição no CAD/PRO não caracteriza por si só, ou reconhece direito de propriedade sobre os imóveis informados no cadastro;

Art. 5º O servidor responsável pela inscrição do cadastro de produtores rurais – CAD-PRO deverá fazer uma explanação detalhada quanto ao uso correto da Nota Fiscal do Produtor Rural, seus benefícios e responsabilidades.

Paragrafo Único: Todas as informações deverão estar em conformidade com a Norma de Procedimento Fiscal 031/2015.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:3E6103C0



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 194, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Sumula, Nomeia servidores públicos para a Comissão Técnica de Cadastro do produtor rural – CADPRO, para produtores que laboram de forma comercial e não possuem imóvel devidamente documentado e registrado junto ao órgão competente, inclusive aqueles que vivem em assentamentos em situação de possuidores, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Fica constituída a Comissão Técnica de Cadastro do produtor rural – CAD-PRO, para produtores que laboram de forma comercial e não possuem imóvel devidamente documentado e registrado junto ao órgão competente, inclusive aqueles que vivem em assentamentos em situação de possuidores do Município de Goioxim, Estado do Paraná, conforme a seguinte composição:

 

NOME CPF

 

EDENILSON JOSE ZORZANELLO  057.268.579-33;

LUCAS QUELIN 051.393.029-93;

GILSON TAUSCHER 018.705.769-93;

 

Art. 2º. A referida comissão não terá remuneração pelo recebimento, sendo os serviços considerados como de relevância ao Município.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:449A370F



MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇÃO - DECRETO CONTÁBIL Nº 8/2021

DECRETO Nº 08, de 18 de agosto de 2021

 

Abre um credito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA - Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por superávit financeiro na importância de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme especifica:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

04.004.28.846.0003.2.007

33.90.47.00.00

Obrigações Tributarias e Contributivas

00360

00504

1.000,00

09.001.20.606.0010.2028

44.90.61.00.00

Aquisição de Imóveis

01580

00000

30.000,00



 






Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações na importância de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), conforme especifica:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

07.005.12.365.0004.2.021

31.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

01230

00103

19.000,00

08.001.10.301.0007.2003

33.90.30.00.00

Material de Consumo

01330

00303

100.000,00

 





Art. 4º Para cobertura do que se trata o art. 3º, serão utilizados os recursos de cancelamento parcial de dotações conforme demonstrado abaixo:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

07.003.12.365.0004.2.021

33.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica

01180

00103

19.000,00

08.001.10.301.0007.2003

33.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica

01350

00000

100.000,00










Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 18 de agosto de 2021.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 18 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:7A2E9CDE



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 196, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Sumula, Revoga a Portaria n° 21 de 11 de janeiro de 2021, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Revogar a portaria n° 21 de 11 de janeiro de 2021 a contar da data de 01 de setembro de 2021.

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:A2A15D3A



MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 01/2021

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 01/2021

 

Dispõe sobre a Convocação da 13ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a importância de avaliar, discutir e propor as diretrizes da Política Municipal de Saúde no município de Goioxim,

 

Resolve

 

Art. 1º - Fica convocada a 13ª Conferência de Municipal de Saúde do Município de Goioxim para o dia 06 de outubro de 2021, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

 

Artigo 2º - O tema central da Conferência será “ Goioxim: Saúde que temos e queremos”.

 

Artigo 3º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

 

Art. 5º - A Comissão Organizadora será composta de forma paritária com representantes governamentais e da sociedade civil, a ser definida em Resolução do CMS.

 

Art. 6º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

- Coordenar a organização geral e a realização da conferência, atendendo aos aspectos técnicos e políticos.

- Elaborar orientações para a realização da conferência normatizadas em Regimento Interno, definindo os critérios de participação para garantir a representatividade, diversidade e pluralidade dos participantes.

- Coordenar a elaboração da relação de convidados/as e observadores/as para participação na Conferência.

 

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.

 

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Goioxim, 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Goioxim


GIOMARA RICARDO DE SOUZA

Presidenta

Conselho Municipal de Saúde 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:A6B7E13D




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 197, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Sumula, Altera escala de trabalho de Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Altera escala de trabalho do servidor Aurio Antonio Gonçalves, matricula funcional n° 8837-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2. Fica o mesmo designado a cumprir sua escala das 08h as 17h.

Artigo 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:AFE468E6


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 198, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Súmula, Alterar a composição do Conselho Municipal de Saúde de Goioxim Paraná.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n˚ 309/2009, revoga a portaria de 72/2020 e:

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Alterar a composição da Mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Goioxim:

 

Giomara Souza

Presidente

Eliton Leite da Silva

Vice Presidente

Elaine Brandalise Sponchiado

Secretária

 







Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B36681CA




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 195, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidora, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 01/09/2021, a Servidora FRANCENI DOS SANTOS PADILHA, matrícula n° 9233-1, ocupante de cargo efetivo em provimento de Mãe Social.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:DECA78F5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/09/2021. Edição 2340
/www.diariomunicipal.com.br/amp/

Goioxim: Boletim Diário de COVID-19 dia 01 de Setembro 2021


 

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Goioxim: Iniciado Obra de mais 2KM de Calçamento na Comunidade de São Pedro


Fonte: Prefeitura Municipal

A Prefeita Mari visitou hoje juntamente com o secretário de viação e obras Duarte o inicio da obra de Calçamento na comunidade de São Pedro, a obra contempla 2KM de calçamento de pedra irregulares o qual trará para a população da comunidade e outras pessoas que trafegam por essa importante estrada, mais segurança e uma melhor qualidade de vida.



Goioxim: Boletim Diário de COVID-19 dia 31 de Agosto 2021


 

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 31 de Agosto 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA DIVANIRA MACIEL 01799471926 MEI.

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 019/2020, celebrado com a empresa DIVANIRA MACIEL 01799471926, inscrita CNPJ sob nº 36.095.459/0001-63, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: LINHA ASS NOSSA SENHORA DAS VITORIAS, Goioxim – PR, neste ato representada por DIVANIRA MACIEL, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 79049190, e CPF sob n.º 017.994.719-26, residente e domiciliada à RUA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: LINHA ASS NOSSA SENHOR DAS VIT. Goioxim - PR, em consonância com o disposto no art. 78, XVII, da Lei 8.666/93 bem como na Cláusula Oitava alínea C do Contrato Originário e nos demais fundamentos externados no Processo Administrativo de rescisão, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 019/2020, celebrado com a empresa DIVANIRA MACIEL 01799471926, referente a prestação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR para o atendimento das necessidades do município, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos.

 

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, dar-se-á por encerrado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira na data de 27/08/2021, com efeitos a partir de 27/08/2021, reservando-se a parte CONTRATANTE o direito de apurar as falhas perpetradas pela CONTRATADA indicando as eventuais penalidades e responsabilidades cabíveis.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL

CLÁUSULA TERCEIRA – O presente termo foi feito com base nos Arts. 77, 78, incisos I e II, 79, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Cláusula Oitava alínea C do Contrato nº 019/2020, que passa a fazer parte do presente instrumento, independentemente, de sua transcrição.

 

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA – A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.

 

DO FORO

CLÁUSULA QUINTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.

E, para firmeza e prova de assim haver, o presente Termo de Rescisão Unilateral é assinado pela Prefeita Municipal de Goioxim Estado do Paraná.

 

Goioxim, 27 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Contratante

 

TESTEMUNHAS:

 

1. Nome:

CPF:

 

2. Nome:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8E182C31



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL Nº 01 - CRONOGRAMA E PRAZOS PLANO DIRETOR MUNICIPAL

REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GOIOXIM

EVENTO

DATA

PARTICIPANTES

1ª FASE – PLANO DE TRABALHO E MOBILIZAÇÃO

Reunião Técnica de Assinatura de Contrato

11/12/2019

DRZ e ETM

1ª Reunião Técnica de Capacitação

03/02/2020

DRZ, ETM, CDM, Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Servidores e Membros de Conselhos

1ª Oficina “Leitura Técnica”

19/02/2020

1ª Audiência Pública

DRZ, ETM, CDM, Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Assessores, Servidores, Membros de Conselhos Municipais, Poder Executivo, Poder Legislativo, Associações e População em Geral

1ª Reunião com o CDM

26/08/2020

DRZ, ETM e CDM.

2ª FASE – ANÁLISE TEMÁICA INTEGRADA

Reunião Técnica

26/08/2020

DRZ e ETM.

Entrega do Produto 2 (versão 3)

24/08/2020

 

1ª Oficina “Leitura Comunitária” (Jacutinga)

02/09/2021 TARDE

DRZ, ETM, população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

2ª Audiência Pública

16/09/2021

DRZ, ETM, CDM, Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Assessores, Servidores, Membros de Conselhos Municipais, Poder Executivo, Poder Legislativo, Associações e População em Geral

2ª Oficina “Leitura Comunitária” (Sede Municipal)

03/09/2021 MANHÃ

DRZ, ETM, população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

2ª Oficina “Leitura Técnica”

02/09/2021 NOITE

DRZ, ETM, CDM, representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo

Reunião Técnica de Consolidação

17/09/2021 MANHÃ

DRZ e ETM

Reunião Técnica de Coordenação

3ª FASE – DIRETRIZES E PROPOSTAS PARA UMA CIDADE SUSTENTÁVEL

Reunião Técnica de Capacitação

17/09/2021 TARDE

DRZ, ETM, CDM, Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Servidores

3ª Oficina “Leitura Comunitária” (Jacutinga)

21/10/2021 TARDE

DRZ, ETM, população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

4ª Oficina “Leitura Comunitária” (Sede Municipal)

21/10/2021 NOITE

3ª Oficina “Leitura Técnica”

22/10/2021 MANHÃ

DRZ, ETM, CDM, representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo

REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GOIOXIM

EVENTO

DATA

PARTICIPANTES

3ª Reunião Técnica Preparatória

11/11/2021 TARDE

DRZ, ETM, CDM

3ª Audiência Pública

11/11/2021 TARDE

DRZ, ETM, CDM, Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Assessores, Servidores, Membros de Conselhos Municipais, Poder Executivo, Poder Legislativo, Associações e População em Geral

Reunião Técnica de Consolidação

12/11/2021 MANHÃ

DRZ e ETM

Reunião Técnica de Coordenação

4ª FASE – PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTOS E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PDM

4ª Reunião Técnica de Capacitação

12/11/2021 MANHÃ

DRZ, ETM, CMD

Oficina de “Leitura Técnica”

02/12/2021 TARDE

DRZ, ETM, CMD, representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

Oficina de “Leitura Comunitária”

02/12/2021 TARDE

DRZ, ETM, população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

Entrega do Produto 4

 

 

5ª Reunião Técnica Preparatória

27/01/2022 TARDE

DRZ e ETM

4ª Audiência Pública

27/01/2022 TARDE

DRZ, ETM, CDM, Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Assessores, Servidores, Membros de Conselhos Municipais, Poder Executivo, Poder Legislativo, Associações e População em Geral

Entrega do Produto Final

 

 

Conferência da Revisão do PDM

17/02/2022 TARDE

DRZ, ETM, CDM, Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Assessores, Servidores, Membros de Conselhos Municipais, Poder Executivo, Poder Legislativo, Associações e População em Geral

Reunião Técnica de Consolidação

18/02/2022 MANHÃ

DRZ e ETM

Reunião Técnica de Coordenação
















    








Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B04C3DB0



MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA ALCEU PEREIRA DA COSTA 04426737958.

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 014/2020, celebrado com a empresa ALCEU PEREIRA DA COSTA 04426737958, inscrita CNPJ sob nº 36.094.723/0001-44, situada a ASSENTAMENTO 29 DE AGOSTO , SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ESTRADA PRINCIPAL, Goioxim – PR, neste ato representada por ALCEU PEREIRA DA COSTA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 90220225, e CPF sob n.º 044.267.379-58, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: LINHA ASS NOSSA SENHOR DAS VIT, Goioxim/PR, em consonância com o disposto no art. 78, XVII, da Lei 8.666/93 bem como na Cláusula Oitava alínea C do Contrato Originário e nos demais fundamentos externados no Processo Administrativo de rescisão, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 014/2020, celebrado com a empresa ALCEU PEREIRA DA COSTA 04426737958, referente a prestação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR para o atendimento das necessidades do município, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos.

 

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, dar-se-á por encerrado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira na data de 27/08/2021, com efeitos a partir de 27/08/2021, reservando-se a parte CONTRATANTE o direito de apurar as falhas perpetradas pela CONTRATADA indicando as eventuais penalidades e responsabilidades cabíveis.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL

CLÁUSULA TERCEIRA – O presente termo foi feito com base nos Arts. 77, 78, incisos I e II, 79, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Cláusula Oitava alínea C do Contrato nº 014/2020, que passa a fazer parte do presente instrumento, independentemente, de sua transcrição.

 

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA – A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.

 

DO FORO

CLÁUSULA QUINTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.

E, para firmeza e prova de assim haver, o presente Termo de Rescisão Unilateral é assinado pela Prefeita Municipal de Goioxim Estado do Paraná.

 

Goioxim, 27 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Contratante

 

TESTEMUNHAS:

 

1. Nome:

CPF:

 

2. Nome:

CPF:



Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D5C9BFBE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/08/2021. Edição 2339
www.diariomunicipal.com.br/amp/

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Goioxim: Boletim Diário de COVID-19 dia 30 de Agosto 2021 Continua Zero Casos

 


Goioxim: Carreata para a Conscientização da Violência Contra Mulher neste dia 30 de Agosto


Fonte: Prefeitura Municipal

AGOSTO LILÁS.

A Secretaria de Assistência Social promoveu hoje uma carreata para a conscientização da violência contra mulher. São 15 anos da Lei Maria da Penha Lei 11.340/06, que é considerada legislação de referência em todo mundo no combate à esse tipo de violência. Participaram do ato a Prefeita Mari a secretária de Assistência social Joseane e servidoras públicas representando todas as mulheres goioxinhenses.