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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 30/12/2020, Portarias 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144/2020. Câmara Decreto 08/2020. Decisão Administrativa 15/2020. CENTROPAR Resolução 08/2020.

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 142/2020

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Revogar a gratificação de função dos Servidores abaixo relacionados:

 

NOME

MATRÍCULA FUNCIONAL

CARGO EFETIVO

Emilene Foss

6955-1

Enfermeira

Nelson Ferreira de Souza

850-1

Técnico Administrativo

 




Fica revogada por consequências as portarias 73/2007 de 14 de Novembro de 2007 e 52/2019 de 25 de março de 2019;

Esta portaria entra em vigor na presente data , com efeito a partir da data de 31/12/2020, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 143/2020


Sumula, Exonera Servidores do cargo de Secretario Municipal, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Exonerar os Servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Secretario Municipal:

 

NOME

MATRÍCULA FUNCIONAL

CARGO

BENILDO ANTONIO SPONCHIADO

3308-1

SECRETARIO DE PROJETOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DIRCELIA MARA PEDROSO MERETH

8710-1

SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E TURISMO

ELISEU ANTONIO NUERNBERG

9081-1

SECRETARIO DE VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA

GILBERTO FRANCISCO KONSER

9017-1

SECRETARIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

JOSEANE GUTELVIL

6290-1

SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LUCAS QUELIN

5143-1

SECRETARIO DE AGRICULTURA

ORDILEI GOMES FERNANDES

8613-1

SECRETARIO DE FINANÇAS

SAMUEL GONÇALVES BUENO

137719

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

SANTINA FATIMA MOTTA

3582-1

SECRETARIO DE EDUCAÇÃO

VILMA NOLLA

137694

SECRETARIO DE SAÚDE

 














Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 31/12/2020, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 139/2020


Sumula, afasta servidores ocupantes de cargo em provimento em comissão, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

 

Afastar os Servidores abaixo relacionados ocupantes de cargo de provimento em comissão:

 

Nome

Matrícula

Cargo em comissão

FLAVIO BALDUINO SOARES

8157-1

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

GILSON TAUCHER

1341-1

CHEFE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

NILSO PRESSER

7137-1

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MECÂNICA E MANUTENÇÃO

SONIA APARECIDA THIBES

8293-1

ASSESSOR ESPECIAL DE COLABORAÇÃO

 








Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 31 de Dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 138/2020


Revoga, carga horária em regime de Jornada Suplementar, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Revogar a carga horária em regime de Jornada Suplementar, dos Integrantes do Magistério Público Municipal, a partir da data de 18 de Dezembro de 2020.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 18 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 008/2020


Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Município de Goioxim, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.

 

A Comissão de Orçamento Finanças e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de acordo, com os Arts. 166 e 167 do Regimento Interno dessa Casa de Leis

 

DECRETA

 

Art. 1° Aprova as contas do Executivo Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2019.

 

Parágrafo Primeiro: Para a aprovação das Contas referentes ao Exercício Financeiro de 2019, levou-se em consideração os documentos apresentados pelo Executivo Municipal daquele ano, os quais passam a fazer parte do processo de prestação de contas. Acrescenta-se ainda, em tal análise, os pareceres exarados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em especial o Acórdão de Parecer Prévio nº 389/20.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 29 de dezembro de 2020.

 

ELSON LUIZ GUTERVIL

Presidente


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 141/2020


Sumula, Exonera Servidores de cargo de provimento em comissão, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

 

Exonerar os Servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de Provimento em comissão:

 

NOME

MATRÍCULA FUNCIONAL

CARGO

DANIELA PIMENTEL MARCONDES

137721

ASSESSOR ESPECIAL I DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA

DANI RIQUELME ESTECHE

90491

CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

FRANCESNARA LORENZETT

76931

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECEITAS PÚBLICAS

MAITE FROES GERCHEVSKI

137722

ASSESSOR JURIDICO POLITICO

MARCIA CAMPOS DE LIMA

137712

DIRETOR DE CERIMONIAL

SEBASTIÃO FERREIRA DAS CHAGAS

87981

CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE FROTA

TEREZINHA APª NASCIMENTO

137700

ASSSESSOR ESPECIAL II DE PROJETOS , PROGRAMAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 













Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 31/12/2020, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 144/2020

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidores, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006 ;

 

R E S O L V E

 

Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 04/01/2021, aos Servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo em provimento efetivo:

 

NOME

Matricula funcional

CARGO

ALESSANDRO DOS SANTOS

6530-1

MOTORISTA

BRUNA CONRADO

9289-1

ODONTOLOGO

BRUNO RAFAEL FAVERO MARCONDES

8781-1

FISIOTERAPUTA

ELAINE BRANDALISE SPONCHIADO

6581-1

ODONTOLOGO

JHONATON PEREIRA VICENTIM

8285-1

PSICOLOGO

JOÃO LUIS KOSMENKI MARCONDES

7480-1

OPERADOR DE MÁQUINAS

 








Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA 015/2020


DECISÃO ADMINISTRATIVA 015/2020

28/12/2020

 

Referência: Revogação do Pregão Eletrônico 093/2020.

 

Considerando que na data de 24 de dezembro de 2020 o Senhor Pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do Senhor Secretário de Administração despacho no qual informava a necessidade de que fossem realizadas alterações substanciais no edital deste pregão;

 

Considerando o Parecer Jurídico que sugeriu a Revogação do Pregão Eletrônico nº 093/2020, por entender estarem presentes as irregularidades que maculam o procedimento licitatório, autorizando a declaração de nulidade nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e pela Súmula 473 do STF;

DECIDO

 

Art. 1º - ANULARo Pregão eletrônico nº 093/2020, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, tendo em vista a ocorrência nulidades que macularam o procedimento licitatório, conforme descrito pelo Senhor Pregoeiro;

 

Art. 2º - Encaminheao senhor Secretario de Administração para publicação de Decreto Anulatório.

 

Art. 3º -Por fim que seja remetido o presente feito aos demais órgãos desta Prefeitura para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão.

 

Goioxim, 28 de dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 140/2020


MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

 

Revogar a portaria 106/2019 de 24 de Outubro de 2019, referente a designação do Servidor ADAVILSO DA SILVA CORREIA, matricula funcional 9177-1, como CHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS , ABASTECIMENTOS E SERVIÇOS, na secretaria de saúde.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 31/12/2020, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLIÇÃO 08/2020


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ

RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000

GOIOXIM – PR

 

RESOLUÇÃO 08/2020

 

Dispõe sobre a Programação Financeira Complementar de Arrecadação Mensal e Estabelece o cronograma mensal de desembolso e as Metas Bimestrais para o exercício de 2021.

 

A Presidente do Consorcio Publico Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Em cumprimento a Resolução 07/2020 de 23 de dezembro de 2020 e às determinações emanadas no Art. 78º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, fica estabelecida a programação financeira complementar de arrecadação mensal e cronograma da execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2021, na forma dos anexos I desta Resolução.

Art. 2º. As despesas previstas na Resolução nº07/2020 aprovada de 23 de dezembro de 2020 para o exercício financeiro de 2021, permanecem desdobradas em metas mensais de arrecadação conforme prevê a Resolução 07/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Goioxim, 23 de dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Presidente do Consorcio

 

ANEXO I- CRONOGRAMA COMPLEMENTAR DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

EXERCÍCIO DE 2021

 

Resumo da Despesa do Consorcio

Programação Complementar

Total Programação Financeira 2021

576.000,00

576.000,00





Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:D90C6E34


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 137/2020

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Revogar a Gratificação de função concedidas aos servidores CLAIRTON CORADIN, matrícula funcional 2674-1 e TACIANO DE LIMA, matricula funcional 4219-1.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 18/12/2020, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 18 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:FE6A4F68


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/12/2020. Edição 2169
www.diariomunicipal.com.br

Ocorrências Policial de 29 para 30 de Dezembro em Candói Local de Morte, Laranjeiras do Sul Posse Irregular de Arma e Munição, e Mato Rico Queda de Aeronave.


Fonte: 16º BPM

09 – ATENDIMENTO DE LOCAL DE MORTE EM CANDÓI 
Por volta das 10h00min do dia 29 de dezembro de 2020, na Rua Principal, localidade São João, a equipe recebeu uma solicitação, da Enfermeira informando que na Localidade São João, teria uma pessoa em óbito. 

A equipe deslocou até o local, onde em um quarto foi localizada uma mulher, 58 anos deitada em uma cama, em óbito, fato esse que foi constatado, foi verificado que o local não apresenta sinais de arrombamento, a equipe de saúde verificou que o corpo não apresenta sinais de violência, o irmão relatou que também residia com a mesma na residência que por volta das 06:00 horas da manhã, foi ao quarto de sua irmã e localizou a mesma em óbito, relatando ainda que a mesma possuía a doença esquizofrenia. 

Diante dos fatos a equipe entrou em contato com a Polícia Civil, onde foi repassado o fato, onde por se tratar de uma morte, sem indícios de crime, as demais providências com relação a liberação do corpo foram adotadas pela responsável pelo setor no órgão de saúde municipal. 


10 – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO – USO NÃO PERMITIDO – EM LARANJEIRAS DO SUL 

Por volta das 17h00min do dia 29 de dezembro de 2020, na rua Diogo Pinto – Estação Rodoviária – Centro, durante abordagem na estação rodoviária a um ônibus que fazia linha Foz do Iguaçu/Curitiba, a equipe localizou uma mala no bagageiro do ônibus, a qual continha munições de arma de fogo. Sendo identificado a responsável pela mala com sendo a Sra, 24 anos sendo que essa informou que havia mais uma mala no bagageiro que continha mais munições, sendo então localizado mais munições no interior da mala. Diante do fato foi dado voz de prisão a autora. Sendo que após conferência foi verificado que havia 1.078 munições de calibre 7.62, 220 munições calibre 223 e180 munições calibre 5.56. As munições e a autora foram encaminhadas para 2ªSDP para os procedimentos cabíveis. 


11– ATENDIMENTO LOCAL DE MORTE EM MATO RICO 

Por volta das 07h00min do dia 29 de dezembro de 2020, na Fazenda Bela Vista, Próximo ao rio Macaco, a equipe recebeu a informação que havia caído uma aeronave na localidade de Bela Vista, precisamente no rio Macaco divisa entre os Municípios de Mato Rico e Roncador, informou que o local era de difícil acesso e foi verificado que todos os 4 ocupantes estavam em óbitos, sendo um casal e suas duas filhas. 

De imediato foi acionado os demais órgãos competentes, e na sequência a equipe deslocou ao local do acidente. No local foi confirmado que o acidente se tratava de uma aeronave de pequeno porte, prefixo pt-kck, a Defesa Civil de Roncador já se encontrava no local. No local havia cerca de 100 populares que já haviam localizado os 4 corpos das vítimas. 

A equipe realizou os procedimentos cabíveis, sendo então afastados os terceiros e realizado o isolamento do acidente. As vítimas foram identificadas, um homem, (56 anos) uma mulher (45 anos) e duas mulheres(24 anos) e (18 anos). Em contato com populares a testemunha um Sr. disse que por volta das 07h30min ouviu um grande barulho e viu a aeronave passando em baixa altitude após isso viu a mesma cair dentro da mata. compareceu a equipe do Corpo de Bombeiros, os quais fizeram o desencarceramento do corpo que estava preso nas ferragens do avião. 

Compareceu ainda no local o Perito da Policial Federal de Campo Mourão, IML e Criminalística aos quais foi repassada toda a situação onde fizeram a perícia do local e remoção dos corpos. Os corpos foram encaminhados ao IML de guarapuava. 


SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DGB

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Nota de Falecimento de Elizete Nunes de Barros 45 Anos



NOME: ELIZETE NUNES DE BARROS
IDADE: 45 ANOS
NOME DO PAI: HIGINO GOMES DE BARROS
NOME DA MÃE: MARIA NUNES DE BARROS
LOCAL DE FALECIMENTO: HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/ GUARAPUAVA-PR
NÚMERO DA FAF : 26537
LOCAL DE VELÓRIO: CAPELA MORTUARIA BATEL- GUARAPUAVA/PR
LOCAL DE SEPULTAMENTO: GOIOXIM/PR
SEPULTAMENTO: 29/12/2020
HORÁRIO :16:00 HRS
FUNERÁRIA: CRISTO REI /GUARAPUAVA-PR


Família de empresários de Goioerê morre em acidente aéreo em Roncador


Fonte: goio.news

Uma família de Goioerê morreu em um trágico acidente aéreo registrado na manhã desta terça-feira, 29, na zona rural de Roncador. Valdecy Cruzeiro, a esposa, Luciana Brito Cruzeiro, da Cruzeiro Materiais para /Construção, e as filhas Beatriz Cruzeiro e Julia Cruzeiro são as vítimas fatais do acidente. A família decolou do aeroporto de Goioerê com destino a Guaratuba e no caminho houve o acidente.

Conforme informações obtidas pelo Goionews, funcionários de uma fazenda ouviram um barulho e foram verificar o que tinha acontecido e encontraram parte do avião em uma plantação de soja e parte no Rio do Macaco. As quatro pessoas morreram.
Os corpos ainda estão sendo resgatados e deverão ser encaminhados ao IML de Campo Mourão, para depois serem liberados para a família.
A tragédia impactou a todos que já tiveram conhecimento do acidente.





Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 29/12/2020, Centropar Ratificação Dispensa Licitação 02/2020. Resolução 07/2020. Decreto 60/2020. CENTROPAR Resolução 05/2020. Edital 27/2020.



CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ
RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000 GOIOXIM - PR

Email: centroparana@hotmail.com fone/fax (042) 3656-1309 CNPJ. 11.134.393/0001-42

RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2020

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Presidente do Consorcio, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 02/2020 de 22/12/2020. Cujo Objeto é: Necessidade na Contratação de empresa para aquisição para substituição de peças, componentes da seguinte MAQUINA: CATERPILLAR, MODELO: 315 D, SERIE:CJN01819, ESVAVADEIRA HIDAULICA 315D CATERPILLAR, referente a Reparos do Rondante da Esteira da Escaveira Hidráulica do consorcio Adjudico a empresa: J C HINZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 05.164.214/0001-17, Endereço: Rodovia Rua Miguel Antonio Orane, SN, Pitanguinha, Pitanga - Pr, o objeto supra citado.

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.
Goioxim, 22 de dezembro de 2020.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Presidente do Consorcio

Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:29B65B5F


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR RESOLUÇÃO 07/2020
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ
RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000 GOIOXIM - PR

Email: centroparana@hotmail.com fone/fax (042) 3656-1002 CNPJ. 11.134.393/0001-42

RESOLUÇÃO Nº 07/2020

SUMULA: Dispõe sobre o Instrumento da Programação Financeira e Cronograma mensal da despesa para o Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2021.

O Conselho de Prefeitos do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná aprovou, e eu Mari Terezinha da Silva, presidente do Conselho de Prefeitos, sanciono a seguinte Resolução:

Art 1º - A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, Unidades Orçamentárias, ficam limitadas a valores constantes do Anexo I e II desta Resolução que abrangerá:

a) Interferência Financeira
b) Despesas Correntes
c) Outras Despesas Correntes
d) Despesas de Capital

Art 2º - Os créditos suplementares e especais que vierem a ser abertos no exercício de 2021, terão suas execuções condicionadas aos limites fixados nas fontes de recursos correspondentes.

Art 3º - A tesouraria do Consorcio, compete proceder a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados no Estatuto do Consorcio e Orçamento Anual.

Art 4º- Esta Resolução vigora na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Goioxim, 23 de dezembro de 2020.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Presidente do Consorcio

Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:373BB76C


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas políticas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outros provimentos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;

CONSIDERANDO reconhecimento e declaração do estado de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS, devidamente ratificada pelos Governos Federal e Estadual (Portarias 188/GM/MS, 356 188/GM/MS);

CONSIDERANDO que o Município de Goioxim já editou medidas restritivas a atividade e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde publicada decretando estado de emergência em saúde pública e dando outros provimentos;

CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo as orientações do Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

CONSIDERANDO orientações da OMS, para a determinação de um cenário de transmissão com uma velocidade mais alta de propagação do vírus Sars-CoV-2 exige a implementação demedidas mais restritivas,por um período recomendado de dois a três meses;

CONSIDERANDO as novas recomendações da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná – SESA, encaminhadas através do Ofício Circular nº. 172/2020 da 5ª Regional de Saúde, ORIENTAÇÃO Nº 07/2020 – SCVSAT/DVVGS/05RS, de 20 de novembro de 2020. Das quais a SESA, apresentou novas recomendações, considerando o aumento de casos de Covid-19 na região nos últimos 20 dias e consequente aumento da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI nos hospitais;

CONSIDERANDO os recentes questionamentos do Ministério Público em relação a atuação das autoridades deste município, responsáveis pela edição, cumprimento e fiscalização das medidas de contenção da propagação do vírus;

CONSIDERANDO os últimos registros contendo estabilidade e diminuição de novos casos do novo coronavírus no Município de Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

DECRETA

Artigo 1.Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da presente data, as medidas definidas no Decreto nº 55 de 28 de novembro de 2020, conforme já previsto em seu artigo 15.

Artigo 2.O Decreto nº 55/2020, de 28 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Artigo 2.Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das22 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.

Artigo 3.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário e poderá ser prorrogado.


Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 30 de dezembro de 2020.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:A65BB72C

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2020. Edição 2168
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 05/2020

SÚMULA: Exonera EDSON PEROSA, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, dando outras providencias.

MARI TEREZINHA DA SILVA, presidente do Consorcio, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º-Exonerar o Servidor EDSON PEROSA, cédula de identidade nº 5.300.376-1-SSP/PR, e CPF: 761.485.309-10 do cargo de provimento em comissão C-001, Diretor Geral do Consórcio , nomeado pela Resolução, 06/2017

Art. 2º - Fica revogada, por consequência, a Resolução nº03/2020 de 30 de setembro de 2020.
Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.


REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSORCIO, em 21 de dezembro de 2020.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Presidente do Consorcio

Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:AC93EFC1


MUNICIPIO DE GOIOXIM EDITAL 27/2020
SÚMULA: Suspende prazo de validade do Concurso Público nº 01/2018.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais,

Considerando o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública, decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19);

Considerando o objetivo de resguardar o interesse público e os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2018 enquanto durar o estado de calamidade pública;

Considerando a necessidade de evitar desgastes, perdas de recursos orçamentários e gastos na realização de concurso público e também toda a movimentação administrativa na execução de novo certame; e

Considerando o art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que dispõe que ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, o prazo de validade do Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/2018, homologado pelo Edital de Homologação do Resultado Final e Classificação nº 03/2019, publicado em 05 de fevereiro de 2019.

Art. 2º O prazo suspenso voltará a correr após o término do período de calamidade pública decretado pelo Decreto Legislativo Federal nº 6/2020.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 20 de março de 2020.

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 28 de Dezembro de 2020.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:C6CD5820

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2020. Edição 2168
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