Goioxim Notícias

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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Cotação Agricola Região de Guarapuava do Dia 28 de Outubro

                                                                                    Foto: Divulgação

Fonte: celepar7.pr.gov.br

 28/10/2020
GUARAPUAVA

Produto AgropecuárioMinM_cMaxMédia Estadual do DiaMédia Estadual AnteriorVariação
Pesquisa desconti nuada (Algodão)\\\\\\\\\0.00  0.00  0.00  
Pesquisa desconti nuada (Arroz em c asca sequ\\\\\\\\\0.00  0.00  0.00  
Arroz Agulhinha e m casca tipo 1 sc 60 Kg\\\\\\\\\132.13  132.13  0.00  
Café em coco kg r enda\\\\\\\\\7.88  7.78  1.29  
Feijão Carioca ti po 1 sc 60 KgSINFSINFSINF264.98  265.61  -0.24  
Feijão preto tipo 1 sc 60 Kg250.00260.00270.00256.49  256.49  0.00  
Milho amarelo tip o 1 sc 60 Kg68.2068.7069.7067.41  66.97  0.66  
Soja industrial t ipo 1 sc 60 Kg147.20147.90149.10146.45  146.45  0.00  
Trigo pão PH 78 s c 60 Kg72.0073.0074.0073.41  73.03  0.52  
Boi em pé arroba240.00245.00250.00253.35  251.97  0.55  
Pesquisa desconti nuada (Frango viv o)\\\\\\\\\0.00  0.00  0.00  
Erva-mate folha e m barranco arroba17.0019.0021.0021.20  21.20  0.00  
Suíno em pé tipo carne não integra do kg8.508.709.008.43  8.37  0.72  
Vaca em pé (padrã o corte) arroba220.00225.00230.00234.33  232.51  0.78  
Café beneficiado bebida dura - tip o 6 sc 60\\\\\\\\\468.58  462.37  1.34  
Mandioca padrão d e amido 580 g ton elada\\\\\\\\\522.00  514.48  1.46  
Fonte: DERAL/DEB/SEAB/PROBS: (\\\)-Praça não pesquisada(SINF)-Sem Informação(AUS)-Ausente
 MIN - preço mínimoM_C - preço mais comumMAX - preço máximo

Goioxim: Boletim Epidemiológico de Coronavirus do dia 28 de Outubro


 

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 28/10/2020, Portarias 109, e 110/2020. Camara Resolução 18/2020. Camara Decreto 06/2020.




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 109/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, aos Servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo em provimento em comissão, CARLOS SCHADECK BISNETO ,DANI RIQUELME ESTECHE


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 110/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias consecutivos, ao Servidor ocupante do cargo em provimento em comissão de Chefe de divisão de frotas abastecimento e serviços, EMERSON LUIZ DE SOUZA,  relativos ao período de 20/02/2019 a 19/02/2020, a serem computados a partir da data de 03/11/2020.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 018/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, RESOLVE:Art. 1° Declarar Ponto Facultativo os dias 28 e 29 de outubro do corrente ano, em virtude do Feriado Municipal que ocorrerá no dia 30 de outubro de 2020, face ao 25º Aniversário do Município de Goioxim.Art. 2° A critério do Presidente da Câmara, a qualquer momento, poderão ser convocados os Vereadores e Servidores.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 006/2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2020, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) e dá outras providências.
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CONSIDERANDO A AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 642/2019. DECRETAArt. 1º Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Goioxim para o presente exercício, um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01

 

Legislativo Municipal

50.000,00

01.001

 

Câmara Municipal

 

01.031.0001.2001

Atividades da Câmara Municipal de Goioxim

 

 

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

80

00001

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

 

 






Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto, no artigo anterior, será utilizado como recursos do Cancelamento da dotação a seguir mencionada:

 

01

 

Legislativo Municipal

01.001

 

Câmara Municipal

01.031.0001.2001

Atividades da Câmara Municipal de Goioxim

 

3.3.90.40.00.00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

 

70

00001

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Valor:

R$ 15.000,00

01

 

Legislativo Municipal

01.001

 

Câmara Municipal

01.031.0001.2001

Atividades da Câmara Municipal de Goioxim

 

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA – PESSOAL CIVIL

 

10

00001

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Valor:

R$ 20.000,00

01

 

Legislativo Municipal

01.001

 

Câmara Municipal

01.031.0001.2001

Atividades da Câmara Municipal de Goioxim

 

3.1.90.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

20

00001

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Valor:

R$ 10.000,00

 




















Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/10/2020. Edição 2126
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Nova Laranjeiras: Denuncia Leva a Policia Localizar Armas de Fogo e duas Pessoas Foram Presa


Fonte: 16º BPM

POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO EM NOVA LARANJEIRAS. 
Por volta das 14h40min do dia 27 de outubro de 2020, a equipe Rotam recebeu denúncias anônimas que um homem e seu pai possuíam de forma ilegal, armas de fogo em suas residências. 

Deslocado até o município de Nova Laranjeiras, distrito de Rio da Prata, onde em contando com o homem, foi lhe informado sobre as denúncias, o qual relatou que possuiu e indicou onde se encontravam em sua residência um revólver calibre. 38 marca Taurus, o qual encontra-se carregado com 5 munições intactas, e um rifle calibre. 22 marca CBC, o qual encontrava-se desmuniciado, localizado 4 carregadores para rifle .22, e 62 munições intactas calibre .22. 

Em ato contínuo foi deslocado até a residência do senhor, onde após ser cientificado da denúncia informou que possui em sua residência um revólver e uma espingarda, sendo localizado pela equipe um revólver calibre .22 marca Taurus, o qual encontra-se carregado com 6 munições intactas e mais 72 munições intactas calibre .22, também foi localizado uma espingarda calibre .36 sem marca aparente, a qual encontra-se descarregada, localizado 13 munições intactas calibre. 36 e 3 munições deflagradas calibre .36, também foi apreendido material de recarga. Diante do fato, foi dada voz de prisão, para ambos, sendo os autores e os materiais apreendidos entregues na 2ª SDP para os procedimentos cabíveis.


Turvo: Caminhão Boiadeiro Tomba e Motorista Morre Preso as Ferragem

                                                               (Foto: Corpo de Bombeiros)

    
Fonte: 16º BPM

ATENDIMENTO DE LOCAL DE MORTE NO TURVO. 

Por volta das 12h50min do dia 27 de outubro de 2020, a equipe foi acionada para atender um acidente de trânsito, onde um caminhão havia tombado com carga viva, e o motorista gritava por socorro. Com a chegada da equipe no local, duas enfermeiras relataram ter constatado a morte do condutor do caminhão. A equipe não localizou a carga viva que, segundo o proprietário do caminhão, que se fez presente no local, consistia em 25 (vinte e cinco) cabeças de gado e foram levadas até a sede de uma fazenda próxima. A equipe acionou apoio de equipe do Corpo de Bombeiros Militares, sendo este prestado no “destombamento” do caminhão e cobertura do corpo de um homem, 30 anos. A equipe realizou o isolamento do local até a chegada de e

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Goioxim: Boletim Epidemiológico de Coronavirus do dia 27 de Outubro


 

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 27/10/2020, Atas Registro de Preços 218, e 219/2020. Resolução CMDCA 12/2020. Republicado Decreto 40/2020. Decreto 46/2020




MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 218/2020
FORNECEDORA: IARGAS & CIA LTDA, neste ato representada por CRISTIANE IARGAS, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA COMPOR ITENS DA CESTA BÁSICA PARA CONCESSÃO DE AUXILIO EVENTUAL, AUXILIO ALIMENTO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL DA ATA: R$ 40.796,50.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 219/2020
FORNECEDORA: JOAO VITOR DE MIRANDA,  neste ato representada por JOAO VITOR DE MIRANDA,1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA COMPOR ITENS DA CESTA BÁSICA PARA CONCESSÃO DE AUXILIO EVENTUAL, AUXILIO ALIMENTO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. VALOR TOTAL DA ATA: R$ 1.012,00.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 12/2020 CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais Resolve,Art. 1º- Prorrogar o mandato dos Conselheiros do CMDCA, por um ano, ou seja, até 26/09/2021;Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICADO DECRETO 40/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA 

Artigo 1.Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2.Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 20 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários, podendo ser aplicado no que cabível as medidas do artigo 12 deste Decreto.

Artigo 3.Não se aplica a vedação de circulação a casos de urgência e emergência e aos serviços público essenciais.

Artigo 4.Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.

Artigo 5.Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normativas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Saúde do Paraná para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais, bem como, as determinações previstas abaixo:
I – Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;
II – Proibir a entrada de crianças ou idosos, restringindo ainda a entrada com o controle de fluxo de pessoas e apenas um integrante por família;
III - intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor, especialmente mantendo chão esterilizado e principais locais de contato de mãos dos consumidores, bem como desinfectar calçadas externas;
IV - proibir o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento, bem como não oferecer cafés, agua ou qualquer item de consumo, contato e recepção;
V – manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;
VI – proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno,
VII – Preferir meios de pagamento que não utilizem dinheiro em espécie;
VIII – Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;
IX – manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;
X – recomenta-se aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria de Saúde deve ser comunicada;
XI – não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou que após questionados, relatem sintomas ou terem tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;
XII - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;
XIII – Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);
XIV – Disponibilizar, sempre que possível, funcionários para auxiliar no controle de fluxo de pessoas e organização de filas para respeitar as regras de distanciamento social.

§ 1º - No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, terão horário preferencial das 08:00 ás 11:00.
§ 2º - Fica a cargo dos estabelecimentos controlar o fluxo de pessoas no local e o distanciamento nas filas, disponibilizando funcionários para realizar o controle, bem como, devendo respeitar as recomendações sanitárias já impostas nos demais Decretos....)


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 46/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA 

Artigo 1.Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da presente data, as medidas definidas no Decreto nº 40/2020, conforme já previsto em seu artigo 17.

Artigo 2. O Decreto nº 40/2020, de 09 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:Artigo 7.Para os Restaurantes, Lanchonetes e Pizzarias o atendimento fica condicionado apenas a retirada de produtos, não sendo permitido o consumo no local, respeitando o horário das 09h00 às 20h00.§ 3 º Para os estabelecimentos que demonstrarem cumprir com as medidas sanitárias, em conformidade com as determinações da Secretaria de Saúde e o Departamento de Vigilância Sanitária, ficará autorizado o consumo no local, respeitando o horário das 09h00 às 20h00.

Artigo 8.Os bares e estabelecimentos congêneres terão autorizado o seu funcionamento sem o consumo no local, de segunda-feira a sexta, das 09h00min às 20h00min.§ 2 º Para os estabelecimentos que demonstrarem cumprir com as medidas sanitárias, em conformidade com as determinações da Secretaria de Saúde e o Departamento de Vigilância Sanitária, ficará autorizado o consumo no local, respeitando o horário das 09h00 às 20h00.

Artigo 11.Farmácias e postos de Combustível poderão manter o horário normal de funcionamento.§ 1º As lojas de conveniência não poderão comercializar alimentos e bebidas para consumo no local.§ 2 º Para os estabelecimentos que demonstrarem cumprir com as medidas sanitárias, em conformidade com as determinações da Secretaria de Saúde e o Departamento de Vigilância Sanitária, ficará autorizado o consumo no local, respeitando o horário das 09h00 às 20h00.

Artigo 13.Continuam suspensas provisoriamente eventos, comemorações, festas, confraternizações de qualquer natureza e magnitude e para qualquer finalidade, excetuados aqueles inerentes à atividade profissional (reuniões, palestras, etc.), desde que respeitadas as regras sanitárias mínimas previstas neste, e nos demais, decretos.§ 1º Fica autorizada a abertura de comitês políticos, visto que, se aplica a exceção prevista no caput deste artigo, posto que, enquadram-se em reuniões de caráter profissional.§ 2 º Cabe aos presidentes de cada partido a responsabilidade por cobrar o cumprimento das medidas sanitárias, em conformidade com as determinações da Secretaria de Saúde e o Departamento de Vigilância Sanitária.

§ 3 º Ficará permitido reuniões que se referem a administração pública durante o horário das 06h00 às 20h00, em cumprimento ao determinado pelo art.2º do Decreto nº 40/2020.Artigo 3.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário e vigorará por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2020. Edição 2125
fonte:www.diariomunicipal.com.br.