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sábado, 2 de dezembro de 2017

Pinhão: Reitegração de Posse, Entre Rios Roubo a Agência dos Correios, e Reserva do Iguaçú Furto de Veiculo


RESERVA DO IGUAÇÚ 01 - FURTO DE VEÍCULO
No dia 01 dez. 17, às 00h00min, compareceu a este destacamento policial militar o solicitante, o qual relatou que ao levantar pela manhã notou que seu carro, VW Gol, havia sido furtado da garagem de sua residência na Rua João Maria Ferreira, (Reserva do Iguaçu). Que dentro do veículo estava sua carteira contendo diversos documentos sendo eles CPF, carteira de identidade, carteira de dispensa militar, CNH, cartão do SUS e Registro de nascimento.

ENTRE RIOS 02 – ROUBO
No dia 01 dez. 17, às 08h55min, a equipe se encontrava em patrulhamento, quando recebeu a ligação da gerente dos Correios de Entre Rios, a qual informou que a agência havia sido roubada, localizado na Av. Josef Stefan. O roubo ocorreu por volta das 07h55min, onde duas pessoas do sexo masculino, sendo um moreno baixo, aparentando 40 anos, outro magro alto, castanho, aparentando 30 anos, chegaram uniformizadas com logotipo dos correios e anunciaram o roubo aos funcionários que se encontravam do lado de fora da agência aguardando a chegada da gerente, que mostraram uma arma tipo pistola a qual permaneceu na cintura de um dos autores. Aproximadamente 15 minutos após chegou a gerente e abriu a agência a qual também foi rendida, sendo todos com as mãos amarradas e trancados numa sala. Após a gerente ser obrigada a abrir o cofre, os mesmos permaneceram mais 15 minutos até o desbloqueio do mesmo.

Que roubaram certa quantia em dinheiro (valor a ser apurado) e um colete balístico do segurança da agência, que fugiram a pé do local, tomando rumo ignorado, levando o DVR que armazena as imagens. Que os funcionários conseguiram se soltar cerca de 10 minutos após os autores deixarem a agência. Que foi entrado em contato com a Polícia Federal o qual repassou que não compareceriam no local; entrado em contato com a 14ª SDP, investigador, o qual informou que posteriormente seria enviada uma equipe no local. As vítimas foram orientadas.

PINHÃO
03 – CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
No dia 01 Dez. 17, às 04h00min, policiais militares deslocaram até a Estrada Rural, Localidade de Alecrim. Conforme ordem de operação, foi dado fiel cumprimento ao mandado de reintegração de posse na localidade de Alecrim, município de Pinhão, tendo como polo ativo a Indústria João José Zattar S/A, área que estava sendo ocupada por diversas famílias. No local, as equipes policiais militares prestaram apoio ao Oficial de Justiça, o qual efetuou a citação e devolveu a posse do imóvel ao polo ativo. Após a retirada dos bens das famílias que estavam de posse do imóvel, o representante da empresa, agora já com a posse reintegrada, optou pela demolição das residências, o que foi efetuado por seus próprios meios, sem a participação de nenhum militar estadual.

Durante a reintegração foram localizadas em uma das residências duas espingardas (cal.22 e .008), um rifle calibre .22, um revólver calibre .38, dois coldres, 01 supressor de ruído e várias munições de vários calibres, sendo a moradora desta residência (18) encaminhada até a delegacia de Pinhão, não sendo localizado seu marido (37), responsável pelas armas e munições. Ainda durante a reintegração, a equipe da polícia ambiental constatou a existência de 1,46 m³ de vigas de pinheiro (Araucária angustifólia), espécie constante na lista da flora brasileira ameaçada de extinção, bem como 2,78 m³ de lenha de madeira nativa, sendo composta por árvores de bracatinga (Mimosa scabrella) e pessegueiro-bravo (Prunus myrtifolia). O proprietário (52) não possuía qualquer documentação como nota fiscal ou documento de origem florestal do material lenhoso.

Em outra propriedade, morador 60 anos, foram encontrados 3,2 m³ de tábuas de canela-imbuia (139 unidades), bem como 0,34 m³ de palanques de imbuia (Ocotea porosa), 27 unidades, espécies constantes na lista da flora brasileira ameaçada de extinção, sendo lavrado Termo Circunstanciado em ambas as situações. Ambos ficaram como fiel depositários dos referidos produtos.

GUARAPUAVA, 02 DE DEZEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fonte: 16º BPM

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

UFFS está entre as melhores instituições dos estados do Sul do Brasil


Conceito de excelência foi atribuído pelo Inep/MEC

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou nesta semana os dados do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), principais indicadores das Instituições de Qualidade da Educação Superior.

Das instituições públicas federais e privadas avaliadas neste ciclo, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) está entre as mais conceituadas. Nos estados do Paraná e de Santa Catarina, a UFFS aparece na segunda posição entre as avaliadas; no Rio Grande do Sul, é a quarta instituição melhor conceituada. Entre as 98 instituições públicas federais de todo país, a UFFS aparece na 24ª posição.

O conceito 4 (numa escala que pode ir de 1 a 5) aponta que a UFFS vem mantendo seu nível de excelência acadêmica. Foi nota 4 em 2014, quando foram avaliados cursos nas áreas de ciências exatas, licenciaturas e áreas afins; em 2015, com a avaliação de cursos das ciências sociais aplicadas, ciências humanas e áreas afins; e em 2016, com avaliação de cursos da saúde, ciências agrárias e áreas afins.

Para o reitor da UFFS, Jaime Giolo, as avaliações periódicas são importantes, pois “conseguimos ter um panorama do desempenho da Instituição em relação ao ensino que é produzido na academia. Alcançar o conceito de excelência por três ciclos avaliativos consecutivos em que foram avaliadas várias áreas do conhecimento é motivo para comemorações, pois esse conceito nos aponta que estamos cumprindo com nossa finalidade de formar bons acadêmicos, pensadores e futuros profissionais. Essa avaliação por parte do Inep, maior órgão regulador do Ensino Superior brasileiro, evidencia, de fato, a excelência acadêmica da Universidade”, pontua.

Os cursos da UFFS avaliados em 2016 foram:

- Agronomia (Campus Cerro Largo): CPC 4
- Agronomia (Campus Chapecó): CPC 4
- Agronomia (Campus Erechim): CPC 4
- Agronomia (Campus Laranjeiras do Sul): CPC 4
- Enfermagem (Campus Chapecó): CPC 4
- Medicina Veterinária (Campus Realeza): CPC 4
- Nutrição (Campus Realeza): CPC 4

Assessoria de Comunicação

Ocorrencias Policiais de 30/11 para 1º de Dezembro em Laranjal, Reserva do Iguaçú, Pitanga, e Prudentópolis


LARANJAL 01 – AMEAÇA 
No dia 30 Nov. 17, às 10h00min, compareceu Na sede do 16º BPM o solicitante (57), o qual relatou que é arrendatário de 220 hectares de terra na cidade de Laranjal, área rural, sendo que a mesma foi invadida por aproximadamente 15 pessoas há 60 dias aproximadamente, sendo que no dia 29 de novembro de 2017, por volta das 16h00min, o mesmo foi ameaçado pelos invasores, os quais falaram que "contrato com morto não tem validade e dando o prazo até domingo, dia 03 de dezembro de 2017, para que começassem a matar o gado e que o mesmo também morreria". Tendo em vista o fato, o mesmo veio até o COPOM do 16º BPM, para registrar a situação. 

RESERVA DO IGUAÇÚ 02 – ESBULHO POSSESSÓRIO 
No dia 30 Nov. 17, às 11h20min, policiais militares deslocaram até a Localidade de Santa Luzia, Área Rural, onde prestaram atendimento a uma ocorrência de natureza esbulho possessório. No local, o solicitante (55) relatou que um grupo de pessoas tinha invadido sua propriedade, a qual ele possui documento de compra e venda há trinta e um anos, posse essa mansa e pacífica. Foi realizado contato com outro envolvido (46), o qual relatou que tinha adquirido uma área de 566 hectares, a qual é objeto de penhora judicial, que já teria realizado o pagamento de mais de um milhão de reais de parte da dívida e ainda assumiu um valor de dois milhões de reais, ainda restantes da dívida. Acompanhando o

mesmo, estava uma equipe da empresa de segurança. Também estava no local outro homem, à paisana, o qual disse que estava acompanhando a situação para conhecer o local e porque tem interesse futuro em comprar parte da área. Ainda estavam outras três pessoas que o segundo envolvido (46) disse que permaneceriam no local, para preservar seus interesses, sendo identificados. No local também compareceu o proprietário (49) de uma área vizinha, relatando que antes dos envolvidos adentrarem naquela propriedade em questão, também estiveram na sua propriedade e pediram para que o cidadão que reside no local, retirasse tudo, que eles eram os donos e iriam dar um jeito de tira-los de lá, de qualquer maneira. Em face do exposto, foram orientadas as partes envolvidas. 

PITANGA 03 – CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
No dia 30 Nov. 17, às 11h30min, policiais militares deslocaram até a Rua Benjamin Constant, Vila Sulina, onde prestaram atendimento a uma ocorrência de natureza cumprimento de mandado judicial. No local, em ação policial, foi dado fiel cumprimento ao mandado de prisão em desfavor de um homem (33), o qual foi conduzido para a 45ª DRP de Pitanga, para os devidos procedimentos. 

PRUDENTÓPOLIS 02 – DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
No dia 30 nov. 17, às 23h10min, a equipe em patrulhamento pela Rua Afonso Pena, avistou um homem em atitude suspeita, realizada a abordagem foi encontrado no bolso da jaqueta um invólucro com 13 gramas de substancia análoga a maconha, sendo o mesmo identificado (18) e encaminhado para confecção do Termo Circunstanciado.

LARANJAL 03 – DISPARO DE ARMA DE FOGO
No dia 30 nov. 17, às 23h35min, relatou o responsável pelo MST Mastro, que ouviu disparos de arma de fogo vindo da sede da fazenda onde o grupo está acampado. Com a equipe no local foi conversado com o solicitante que relatou que no local estão aproximadamente vinte e quatro famílias acampadas, sendo que o possível autor dos disparos seria uma pessoa da própria fazenda, parente da dona da fazenda, o qual também mora na sede. Sendo assim a equipe entrou em contato com a proprietária, e esta relatou que estava assustada com os disparos que vieram de uma localização próxima de onde estão as famílias assentadas, sendo indagada sobre o possível autor dos disparos, se ele estava na residência a mesma afirmou que não, que na casa só estava ela com seus filhos. Em conversa com o responsável pelo MST, este disse que quer ficar em paz na localidade até que se resolva da melhor forma possível, sendo que na data de 01 de dezembro iria fazer uma reunião com a proprietária para melhorar a convivência. A equipe fez patrulhamento no local e orientou ambas as partes. 

GUARAPUAVA, 1º DE DEZEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fonte: 16º BPM

Goioxim: Portarias 174/2017 Desiguinar Servidor p. Trabalhar no Cemitério, e 175/2017 Exonera Servidor Chefe de Departamento


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 174/2017

Sumula, Resolve designar o Servidor MANUEL VICENTE DE OLIVEIRA GOMES, para desempenhar suas funções no Cemitério Municipal, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; com fundamento no Artigo 3º da Lei Orgânica Municipal e atendendo os interesses Público e Social;

R E S O L V E

Designar o Servidor MANUEL VICENTE DE OLIVEIRA , ocupante do cargo em provimento efetivo de ARTIFICE DE OBRAS (PEDREIRO), matricula funcional n. 1619-1, para desempenhar suas funções junto ao cemitério Municipal como responsável pela limpeza ,conservação e manutenção , bem como executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal 



Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:2688593D

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 175/2017

Sumula, Exonera CARLOS GUSTAVO SCHADECK MARCONDES, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

Exonerar o Servidor, CARLOS GUSTAVO SCHADECK MARCONDES , matrícula funcional n. 8677-1, RG nº. 8.183.931-0 PR e CPF nº.050.853.279-50, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO.
Fica revogada por consequência a Portaria n.º 41/2017 de 03 de Fevereiro de 2017.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:90BC7F31

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2017. Edição 1391
fonte:www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Marinha do Brasil fiscaliza embarcações de transporte de carga e passageiros em Santa Helena, Oeste do Estado do Paraná


A balsa “Paranayara” e o rebocador “Paranapanema” faziam a travessia do Lago de Itaipu entre Santa Helena, no Oeste do Paraná, até a localidade de Puerto Indio, no Paraguai. Fotografia: 3ºSG-ET ANDERSON Andrade da SILVA


O Comando do 8º Distrito Naval, por intermédio da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), ao realizar ações de fiscalização do tráfego aquaviário com fulcro na Lei nº 9.537/1997, lacrou, no dia 21 novembro de 2017 a balsa “Paranayara” e o rebocador “Paranapanema”. No dia 28 de novembro de 2017 foi lacrado o rebocador “Celso Andreis I” por equipes de militares da Marinha do Brasil. Todas as embarcações estavam com a documentação vencida e faziam a travessia do Lago de Itaipu do Porto de Santa Helena, no município de Santa Helena no Oeste do Paraná, até a localidade de Puerto Indio, no Paraguai. O rebocador “Paranapanema” estava com a documentação de registro no Paraguai vencida e não portava o Passe de Saída, autorização emitida pela CFRP para navegar. A balsa “Paranayara”, registrada no Brasil, não portava a documentação de registro. O proprietário das duas embarcações devem regularizar os documentos junto às autoridades marítimas do país vizinho e no Brasil, além de requisitar o Passe de Saída na CFRP para voltar a operar.

Já o rebocador “Celso Andreis”, que operava em conjunto com a balsa “Transandressa X”, foi lacrado porque estavam com o Passe de Saída vencido desde julho de 2017 e não portava a documentação original de registro da embarcação. Para voltar a operar, o proprietário deve atualizar o Passe de Saída junto à CFRP e manter o registro original à bordo. A Inspeção Naval da Marinha do Brasil tem como principais propósitos zelar pela segurança da navegação, salvaguardar a vida humana, e evitar a poluição das águas jurisdicionais brasileiras. A CFRP incentiva que os usuários das embarcações de transporte de passageiros e carga apoiem a fiscalização como um ato de cidadania, a fim de contribuir, em caráter permanente, para a segurança da navegação. Neste sentido, as suspeitas de irregularidades devem ser comunicadas à Capitania Fluvial do Rio Paraná pelo telefone (45) 3523-2332 ou pelo e-mail cfrp.secom@marinha.mil.br.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Capitania Fluvial do Rio Paraná

Richa autoriza R$ 135,3 milhões para investimentos em 24 cidades, Goioxim está incluso


O governador Beto Richa recebeu nesta quarta-feira (29), em Laranjeiras do Sul, prefeitos de 24 municípios do Centro-Sul e da região Central do Paraná e confirmou mais R$ 135,7 milhões para investimentos nestas cidades. O governador assinou os convênios em evento realizado no Cine Teatro Iguassu.
O dinheiro vai para melhorias urbanas, compra de equipamentos rodoviários, equipamentos agrícolas, veículos e ações em saúde, melhoria de escolas, instalação de mini arenas e academias ao ar livre, aquisição de caminhões e materiais para coleta seletiva de lixo, além de saneamento.
“Entendemos que é nas cidades que as pessoas vivem e nós precisamos investir para garantir qualidade de vida aos paranaenses”, disse o governador na audiência com os prefeitos, quando foram formalizados convênios e anunciados novos investimentos.
“Reafirmamos a disposição do nosso governo em caminhar ao lado dos prefeitos, em fortalecer essa parceria de trabalho que tem se traduzido em muitas obras em todas as áreas em diversas regiões do Paraná”, afirmou Richa.

Ele destacou ainda que os investimentos são possíveis graças ao ajuste fiscal efetivado no Paraná e que com as medidas adotadas todas as contas do Estado estão em dia. “Fomos o primeiro estado a fazer os ajustes e o primeiro a sair da crise. Neste ano tivemos o maior investimento da história, de R$7,8 bilhões, e o orçamento do ano que vem está na Assembleia Legislativa para votação, com R$ 8,4 bilhões. É isso que nos permite chamar os prefeitos e anunciar grandes investimentos”, afirmou o governador.
Para Laranjeiras do Sul os recursos somam R$ 21,8 milhões.

São contemplados também Altamira do Paraná, Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Manoel Ribas, Marquinho, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Virmond.

Confira AQUI lista dos projetos e recursos para cada município.


Veja completo...

Fonte: AEN

Turvo: Moeda Falsa



TURVO 04 – MOEDA FALSA 
No dia 29 nov. 17, às 19h15min, solicitante compareceu no pelotão relatando que é proprietário de uma mercearia na Av. 12 de Maio, Vila Jaime, e que na data de hoje foi pagar um de seus fornecedores, quando observou que uma das notas de R$ 100,00, que teria recebido de algum de seus clientes, aparentemente se tratava de uma nota falsa. Diante dos fatos foi apreendida a referida nota e entregue na Polícia Federal em Guarapuava durante o expediente em data posterior. O número de série da referida nota ca048227179 corresponde ao mesmo número de série de notas falsas apreendidas na data de 16 de novembro 17. 


GUARAPUAVA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fonte: 16º BPM

Goioxim: Leis 541/2017 Uso do Ginásio de Esportes, 542/2017 Gêneros alimentícios, e 543/2017 Campanhas solidárias


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 541-2017

Autoriza a Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações do Ginásio de Esportes Municipal, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Ginásio de Esportes Municipal para realização de Baile Tradicional/Cultural pela Associação dos Tropeiros da Querência Pé no Estribo, no dia 09 de Dezembro de 2017 e pelo Colégio Estadual Dr. João Ferreira Neves no dia 16 de dezembro de 2017.

Art. 2º Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo, autorizada a permitir a exploração de estacionamento para os eventuais frequentadores, mais as despesas para funcionamento, segurança, demarcação e demais requisitos exigidos pela lei para funcionamento correrão todos por conta e as expensas das Permissionárias.

Art. 3º Ao término da permissão de que trata a presente Lei, o permissionário fica obrigado a restituir o Ginásio Municipal nas condições em que o recebeu sob pena de indenização a este título.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 29 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D658821B

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 542-2017

Autoriza o Poder Executivo a conceder aos servidores municipais e alunos da rede municipal de ensino gêneros alimentícios, em caráter simbólico, relacionados às principais datas comemorativas e tradições próprias do período natalino e de páscoa, bem como dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anualmente brindes, na forma de gêneros alimentícios, aos servidores públicos municipais e alunos da rede municipal de ensino, desde que relacionados às datas comemorativas e tradições próprias notoriamente de relevância social, tais como: natal, páscoa, dia das crianças, dia do servidor público, dia das mulheres etc.
§1.º Entende-se por brinde a lembrança distribuída a título de cortesia, valorização, incentivo, homenagem ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de relevância e caráter histórico-cultural.
§2.º O brinde individual não pode ter valor superior a R$ 100,00 (cem reais) para os servidores e de R$ 10,00 (dez reais) para os estudantes, corrigidos anualmente conforme índice de reajuste e recomposição do funcionalismo.
§3.º São exemplos de brindes admitidos: caixas de chocolate e bombons, panetones, cestas natalinas e de páscoa, chester, pirulitos, balas e guloseimas etc, sendo vedado produtos alcoólicos e derivados do tabaco.
§4.º A concessão dos benefícios disciplinados no caput está condicionada a existência de disponibilidades orçamentárias, bem como ao não comprometimento das finanças públicas.
§5.º Fica ainda vedado a concessão dos benefícios relativos a presente lei no exercício em que ocorrer o pleito eleitoral para escolha de prefeito e vereadores.
§6.º O Poder Legislativo também poderá conceder aos seus servidores os benefícios de que trata a presente lei.
§7.º Na escolha dos produtos, deve-se dar preferência para seleção daqueles produzidos local ou regionalmente, respeitada a regras da lei 8.666/93 e 10.520/02.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 29 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D421F379

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 543-2017

Autoriza o Poder Executivo a promover ações e campanhas solidárias de distribuição de donativos para a população carente, especialmente nos períodos que antecedem o inverno e as principais datas comemorativas.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado promover campanhas e ações solidárias de divulgação e arrecadação de brinquedos, agasalhos, vestuários, gêneros alimentícios diversos destinados para doação a população vulnerável.
Parágrafo único: As Campanhas de que trata o caput deste artigo consistem na arrecadação pelo Poder Público, em locais amplamente divulgados, de doações espontâneas da iniciativa privada, pessoas, empresas, entidades e demais interessados, de: brinquedos, roupas e alimentos para serem distribuídos para população carente, especialmente nos períodos que antecedem o inverno, catástrofes, situações de emergências e as principais datas comemorativas, tais como: natal, pascoa, dia das crianças, dia das mulheres etc.

Art. 2º Além das campanhas solidárias de arrecadação, o Poder Executivo Municipal também poderá, em caráter complementar, adquirir por conta própria os bens descritos no artigo anterior exclusivamente para doação a população vulnerável, inscrita e cadastrada nos programas sociais de governo, bem como para os idosos e demais grupos prioritários atendidos pela assistência social, conforme ainda critérios que poderão ser regulamentados por decreto.
§1.º Como medida de incentivo e promoção social, o Município poderá ainda realizar, subsidiar ou patrocinar para o público descrito no caput ações recreativas, eventos de lazer e confraternização, shows artísticos, palestras, cursos, seminários, jantares, bailes e matines etc.
§2.º Na escolha e aquisição de produtos e serviços desta lei, deve-se dar preferência para seleção daqueles produzidos e comercializados local ou regionalmente, respeitada a regras da lei 8.666/93 e 10.520/02.

Art. 3º Fica ainda vedado a concessão dos benefícios relativos a presente lei no exercício em que ocorrer o pleito eleitoral para escolha de prefeito e vereadores.

Art. 4º A concessão dos benefícios disciplinados na presente lei está condicionada a existência de disponibilidades orçamentárias, bem como ao não comprometimento das finanças públicas.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 29 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:ADE51B10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/11/2017. Edição 1390
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Potyarias 172/2017 Comitê Municipal do Transporte Escolar, e 173/2017 Conceder férias a Servidores


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 172/2017

Revoga a Portaria nº 086/2017 e nomeia novo membro para compor o Comitê Municipal do Transporte Escolar conforme Instrução Normativa nº 05/2011 e dá outras providências.

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ:

Presidente: Raquel Aparecida dos Santos - CPF: 045.455.609-89
Vice-presidente: José Celso Ferreira – CPF: 508.907.279-53

I -Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: José Celso Ferreira – CPF: 508.907.279-53
Suplente: Maria Eliane Gonçalves de Oliveira – CPF: 071.258.599-09

II – Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino:
Titular: Catiane Fermiano dos Santos – CPF: 021.795.389-10
Suplente: Elisandra Simi – CPF: 039.096.189-28

III – 01 Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Andrica Zay Boligon – CPF: 713.963.659-15
Suplente: Rosinha Aparecida Batista – CPF: 611.789.699-91

IV – 01 Representante de Pais dos Alunos:
Titular: Raquel Aparecida dos Santos – CPF: 045.455.609-89
Suplente: Paulo Santana – CPF: 017.229.959-47

Os representantes do Comitê terão mandato de no máximo 02 (dois) anos, permitida 1(uma) recondução por igual período.

Goioxim, 27 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:F9716E20

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 173/2017

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidores, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006 ;

R E S O L V E

Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos Servidores abaixo relacionados, lotados na secretaria de Secretaria de saúde no cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a serem computados a partir da data de 27 de Novembro de 2017:

Servidor
Matrícula Funcional
ANTONIO DE CHAVES
1350-1
DANIEL COLARTTI BRITES
8573-1
DICLEIA TEREZINHA ROCHA
4464-1
LILIANE TURRA
8325-1
LINDAMIR DE FATIMA MAYER
2607-1
NATALINA FABIANA BEE
8581-1
ODILA FERRON ZANARDI
4235-1
OLINDA FERREIRA DAS CHAGAS CORREIA
4227-1
ROSELEI INES POERSCHN CLAUDINO
4065-1
















Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 27 de Novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:11FDD3DA

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/11/2017. Edição 1390
fonte:www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Cantagalo: Hospital Santo Antonio fecha as portas


Fonte: www.blogmeiahoranoticias.com.br

O Hospital Santo Antonio, do município de Cantagalo, o único da cidade, fecha as suas portas nesta quinta feira (30). Na manhã desta terça (28) os dois pacientes que estavam internados receberam alta.
A causa é a falta de recursos financeiros. Operando com um déficit de cerca de R$ 30 mil por mês, o hospital está sem atendimento médico durante o dia, já que o profissional era cedido pela Secretaria Municipal de Saúde e por questão legal foi retirado desse atendimento. De acordo com enfermeira chefe do hospital, Maria de Fátima Machado Batista, apenas dois médicos fazem o plantão noturno. “Durante o dia estamos sem médico”.

De acordo com a enfermeira, as despesas mensais, incluindo a contratação de mais um médico, supera R$ 75 mil. Hoje, a receita mensal é de R$ 27 mil repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e R$ 13 mil repassados pela Prefeitura, somando R$ 45 mil. “Esse valor cobra a folha de pagamento dos funcionários que é de R$ 31 mil e mais algumas despesas, mas não cobre a folha dos médicos que é R$ 800 por plantão”. Segundo a enfermeira, para trabalhar oito horas por dia o médico custa R$ 15 mil por mês.
Atuando há 40 anos o Hospital Santo Antonio, hoje transformado em Instituto, buscava a filantropia. Porém, com a decisão do fechamento, encerra também essa possibilidade.


São 50 leitos que atendem 14 mil pessoas, número de habitantes de Cantagalo, disponibilizando também duas AIH por mês para o município de Virmond.
De acordo com a secretária, uma reunião será realizada nesta quarta feira (29) entre o Município, a 5ª Regional e os hospitais de Laranjeiras do Sul para discutir as questões de internamentos.