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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

PRF apreende quatro pistolas e mais de 500 munições no oeste do Paraná


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã de quarta-feira (8), quatro pistolas e 560 munições (calibres 9mm, 380 e 38) que estavam escondidas dentro do tanque de combustível de um carro em Santa Terezinha de Itaipu, no oeste paranaense. Motorista e passageiros foram presos.


Por volta das 10h de quarta-feira (8), a PRF abordou um VW Gol de Juiz de Fora/MG em Santa Terezinha de Itaipu, na BR-277, que estava ocupado por dois homens.
Durante a vistoria, os agentes encontraram, escondidas no tanque de combustível, 560 munições de diversos calibres dentro de garrafas PET - 442 de 9 mm, 62 de 38 e 56 de 380 -, além de quatro pistolas de fabricação americana com as numerações raspadas.
Segundo o passageiro, os materiais foram entregues por uma pessoa desconhecida em um hotel em Foz do Iguaçu e custaram R$ 20 mil. Ele alegou estar sofrendo perseguições na cidade de Juiz de Fora/MG e por isso adquiriu os materiais ilícitos.
Os dois ocupantes do veículo e os materiais apreendidos foram apresentados na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu para o registro da ocorrência de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito.
Texto: Maciel Jr - PRF

Fonte: PRF

Foz do Jordão Roubo e Pitanga Disparo de Arma de Fogo e Lesão Corporal


FOZ DO JORDÃO 04 – ROUBO
No dia 07 Nov. 17, às 23h15min, solicitante (35) compareceu no Destacamento de Foz do Jordão, relatando que deslocava do município de Candói ao município de Foz do Jordão, com o veículo Chevrolet Corsa Classic, cor preta, rodas
esportivas, emplacamento de Ferreira Gomes, Macapá, sendo que na Rodovia PR 662, próximo ao cemitério, o mesmo ouviu barulhos no veículo, sendo que estacionou para verificar, momento em que um veículo (não identificado) parou próximo a vítima e o mesmo percebeu que duas pessoas do sexo masculino, portando armas de fogo, deram voz de roubo, fizeram o solicitante deitar no chão, subtraíram seu celular e o seu veículo, o qual estava com diversas ferramentas no porta-malas, ainda subtraíram seu dinheiro e se evadiram rumo ignorado. Foram realizadas buscas, juntamente com a vítima, porém o veículo não foi localizado. Obs.: o referido veículo não está no nome do solicitante, e o mesmo não recordava as placas, sendo que os documentos estavam no interior do carro. Foram realizadas as devidas orientações, não gerando alerta.

PITANGA 05 – DISPARO DE ARMA DE FOGO / LESÃO CORPORAL
No dia 08 Nov. 17, às 00h03min, policiais militares deslocaram até a Rua João Gonçalves Padilha, Centro, no Hospital, onde, segundo a recepcionista, deu entrada no referido hospital uma pessoa vítima de disparo de arma de fogo, sendo este identificado (18), o qual relatou que estava na Rua José de Alencar, Vila Planalto, em Pitanga, quando passou pelo mesmo um motociclista com um garupa, o qual efetuou um disparo de arma de fogo, vindo a atingir a perna esquerda. A vítima informou que a motocicleta é uma Honda Titan, cor verde, o qual não soube informar a placa. Foi efetuado patrulhamento, porém sem êxito, sendo orientado quanto aos devidos procedimentos. 


GUARAPUAVA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fonte:16ºBPM

Goioxim: Lei 538/2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2018-2021


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 538 2017

Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 para o Município de Goioxim, e estabelece outras providências.

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da CF/1988, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV e de Ações Validadas.

Art. 2º O Plano Plurianual 2018-2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.
§ 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.
§ 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais.
§ 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
Art. 3º A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei.

Art 4º Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a:
I - alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);
II - adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;
III - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida.

Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Finanças estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2018-2021.

Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual.

Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.

Art. 10. Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2018-2021.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.



Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:15C4C309

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2017. Edição 1375
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Portarias 164/2017 Gratificação de 80%, e 165/2017 Gratificação GPOC de 15 a 35%, e 166/2017 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 164/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº.001/2006 de 10 de abril de 2006 e Lei Municipal nº 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009;

R E S O L V E

Conceder Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva em percentual de 80% (oitenta por cento) aos Servidores ocupantes de cargo em provimento efetivos abaixo relacionados, de acordo com Artigo 47 da Lei 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009:

MATRICULA
SERVIDOR
CARGO
6556-1
JOSE AGUINALDO EGERT
MECÂNICO
280-1
MANOEL DE JESUS V.PEDROSO
OPERADOR DE MÁQUINAS
6726-1
NELSON KINSELER FERRAZ
OPERADOR DE MÁQUINAS
7137-1
NILSO PRESSER
OPERADOR DE MÁQUINAS













Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a 01 de Novembro de 2017, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 06 de Novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:18106F57


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 165/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e 526/2017 de 17 de Agosto de 2017;

R E S O L V E

Conceder GPOC - Gratificação de Participação em Órgãos Consultivos e Deliberativos aos servidores abaixo relacionados:

MATRÍCULA
NOME
PERCENTUAL (%)
8701-1
ELISEU ANTONIO NUERNBERG
15%
6556-1
JOSE AGUINALDO EGERT
35%
280-1
MANOEL DE JESUS VIEIRA PEDROSO
35%
6726-1
NELSON KINSELER FERRAZ
35%
7137-1
NILSO PRESSER
35%














Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativo a 01 de Novembro de 2017, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 06 de Novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:4D57E912

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº. 166/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e 001/006;
R E S O L V E

Designar os servidores abaixo nominados para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar abandono de cargo nos termo do Art. 140 da Lei Municipal 001/2006 por parte da Servidora Marceli Delong – Enfermeira, conforme segue:

1 – Emilene Foss – Efermeira
2 – Jaqueline Rossi – Professora
3 – Flavio Balduino Soares – Auxiliar administrativo
A comissão será Presidida pela Sra. Emilene Foss e devera apresentar sua conclusão no prazo legal.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 DE OUTUBRO DE 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:99F094A5

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2017. Edição 1375
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Decreto 16/2017 Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00, e 49/2017 Regulamenta a base de cálculo para cobrança do ISS


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 16/2017

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 509/2016 de 06 de dezembro de 2016, Decreta:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte conta de despesa:

05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2028
MANUTENÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
0820 00107
Salario Educação Valor: R$ 30.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2051
BLOCO DA PROT. SOCIAL BASICA DO SUAS-PAIF-SCFV-EQUIPE
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1790 00934
Bloco de Financiamento da Prot Social Básica Valor: R$ 20.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2057
PROGRAMA ATENÇAO BASICA
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1890 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 10.000,00

































Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações na seguinte conta de despesa:

05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2028
MANUTENÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO
0830 00107
Salario Educação Valor: R$ 30.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2051
BLOCO DA PROT. SOCIAL BASICA DO SUAS-PAIF-SCFV-EQUIPE
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1780 00934
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica Valor: R$ 20.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2058
PROGRAMA BENEFICIOS EVENTUAIS – AUX. FUNERAL-AUXILIO NATALIDADE -
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1900 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 10.000,00
































Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 31 de outubro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:508A42FD

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 49/2017

Súmula: Regulamenta a base de cálculo para cobrança do ISS;

Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Em conformidade com o art. 167 da lei nº 36 de 27 de dezembro de 1997, respaldado pelo art. 304 da mesma lei, regulamenta a base de cálculo do ISSQN.

Art. 2º - Na prestação de Serviços de construção civil o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços para serem consumidos ou incorporados nas obras, desde que produzidos por este fora do local da prestação dos serviços, e devidamente comprovados através de orçamento e nota fiscal:

I) Em caso de não comprovação documental de material utilizado, o mesmo terá no máximo a dedução de 60% (sessenta por cento) do material utilizado;

II) Em caso de não comprovação documental de material utilizado em obra pública, o mesmo terá no máximo a dedução de 70% (setenta por cento) do material utilizado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:F72747E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2017. Edição 1375
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Homologação Pregão 67/2017 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Médico Clínico Geral


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 67/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 67/2017, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Médico Clínico Geral para atendimento junto aos postos de saúde do Centro do município e Postos de saúde do Interior do Município com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e realização de 15 (quinze) plantões mensais com duração de 12 horas cada conforme cronograma a ser definido e fiscalizado pela Secretaria de Saúde, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: GLOBAL LIFE CNPJ 12.304.053/0001-85 RUA CRISPIM FURQUIM DE SIQUEIRA Itaperuçu-PR CEP 83560-000. Num total geral de R$ 335.400,00 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil e Quatrocentos Reais).

Goioxim, 07/11/2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:9CBEA28A

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2017. Edição 1375
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Termo de Compromisso Publico


MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO

TOMADOR DO COMPROMISSO: Serviço Social Autônomo PARANACIDADE

COMPROMISSÁRIO: Município de Goioxim

Eu Mari Terezinha da Silva RG 3.549.500-2 SSP/PR, Prefeita do Município de Goioxim, me comprometo a:

(x) revisar o Plano Diretor Municipal, em função de prazo máximo de vigência (10 anos) ou ( ) adequar o Plano Diretor Municipal em função de outra situação negativa informada na Declaração de Vigência do PDM, PAI e Conselho datada de 20/09/2017:

(x) com contratação de consultoria, com recursos do SFM

Na revisão ou adequação do Plano Diretor Municipal deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e da Lei Estadual nº 15.229/2006, dentre demais disposições legais.

A conclusão do aqui compromissado, sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, deve ocorrer até 31/12/2018.

Declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima será informado pelo PARANACIDADE aos competentes órgãos de fiscalização.

Por estar justo e acordado, é firmado o presente Termo de Compromisso Público em 3 vias, com o conhecimento das testemunhas abaixo assinadas.

Goioxim, em 10 de outubro de 2017

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeito(a) Municipal
Compromissário

WILSON BLEY LIPSKI
Superintendente Executivo do PARANACIDADE
Tomador do Compromisso

Testemunhas

Benildo Antonio Sponchiado
Responsável pela implementação do PDM
(Engenheiro Agrônomo CREA-PR.66709/D – Secretário de Planejamento)

Elvio Inacio Zorzanello
Superior imediato
Secretário Municipal de Administração



Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:AD08CB90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2017. Edição 1375
fonte:www.diariomunicipal.com.br