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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Goioxim: Presos 2 Suspeitos de Assalto em Cantagalo


PM apreende assaltantes, armas munições e carro roubado

No final da manhã desta quarta dia 20, foram presos em Goioxim, dois elementos suspeitos de assaltar um estabelecimento comercial em Cantagalo/PR.

Segundo informações os assaltantes, chegaram e anunciaram o assalto, onde do local, na Black Beer roubaram bebidas, e fugiram sentido Candói, em um veículo Corsa cinza com placas de Pinhão.

Os dois homens presos trata-se de Daniel Moraes, 25 anos e Edenilson Gomes, 20 anos. Com eles a Policia apreendeu um revólver Cal. 32 e uma espingarda Cal. 36, arma utilizadas pelos elementos para praticarem o roubo e duas tocas “bala clave”.

O veículo GM/Corsa Classic com placas de Pinhão/PR, usado no assalto é roubado da cidade de Guarapuava/PR.

As armas, o veículo e os presos foram encaminhados para a Delegacia de polícia Civil de Cantagalo/PR.




Fonte: portalcantu.com.br

Ocorrencias Policiais em Porto Barreiro, Candói, e Cantagalo de 19 para 20 de Setembro


 PORTO BARREIRO 06 – ROUBO / DISPARO DE ARMA DE FOGO / LESÃO CORPORAL / PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO / DESOBEDIÊNCIA / VEÍCULO RECUPERADO / CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO No dia 19 set. 17, às 19h10min, o COPOM de Laranjeiras do Sul, repassou via rádio para as equipes de Laranjeiras do Sul e Rio Bonito do Iguaçu, que no município de Porto Barreiro havia ocorrido um roubo em uma Lanchonete. Durante a ação, um homem foi atingido por dois disparos, cujo projeteis passaram de raspão e um terceiro disparo na altura da virilha, este último ficou alojado, sendo socorrido por populares. A partir deste momento as viaturas
citadas deslocaram sentido do município de Porto Barreiro no intuito de interceptar os autores. A informação inicial se tratava de uma pessoa do sexo masculino e outra pessoa do sexo feminino. Durante o deslocamento as equipes se depararam com uma motocicleta de cor escura, no sentido contrário, sendo visualizado pela equipe o condutor com uma arma de fogo em punho e diante da ameaça foi o efetuado um disparo por parte de um dos policiais.

Na sequência empreendeu fuga iniciando acompanhamento tático, posteriormente uma nova tentativa de abordagem por parte de outra equipe, onde o condutor da motocicleta, ainda com a arma em punho, fez menção de utilizar a arma de fogo, sendo efetuados outros disparos pelos policiais. Em seguida, o condutor da motocicleta perdeu o controle da mesma, vindo a sofrer uma queda, resultando em escoriações diversas na região da cintura e membros inferiores, durante busca pessoal deste, foi encontrado uma certa quantidade de dinheiro, um aparelho celular marca Motorola e a arma de fogo utilizada no delito. Nesse momento se aproximou outra motocicleta de cor escura conduzida por uma pessoa do sexo feminino (17) sendo que ao fazer busca pessoal preliminar foi encontrado 01 (um) notebook, marca positivo, 2 (dois) aparelhos celulares marca Samsung e mais uma certa quantia em dinheiro. No local de abordagem, ainda se aproximou um veículo, tendo em seu interior a vítima do roubo, que reconheceu as pessoas citadas acima como sendo os autores, e indicou também quem efetuou os disparos da arma de fogo. Após isso, a vítima foi encaminhada por populares ao hospital São Lucas para atendimento, permanecendo em observação.

Ao fazer consulta via sistema foi constatado que a motocicleta Honda CG 150 Titan de cor preta, conduzida pelo abordado, possuía alerta de furto/roubo. Quanto a outra motocicleta, Honda CG 150, cor preta, nada foi constatado. Foi acionado conselho tutelar para acompanhar a adolescente, e a ambulância para atendimento de primeiros socorros ao abordado, o qual foi encaminhado ao hospital São Jose, onde permaneceu em observação. Durante o atendimento no hospital o condutor relatou seu nome verdadeiro, para o qual constou um mandado de prisão em seu desfavor. Diante do exposto os objetos apreendidos e a adolescente foram encaminhados para a 2ª Subdivisão de Polícia Civil, com acompanhamento do conselho tutelar. O autor ganhou alta do hospital e também foi conduzido para a 2ª SDP Laranjeiras do Sul. 


CANDÓI 07 – FURTO QUALIFICADO No dia 19 set. 17, às 21h, compareceu no Destacamento Policial Militar de Candói, o solicitante relatando que no domingo passado, dia 17/09/2017, estava em um bar com um adolescente (17), quando entregou as chaves de seu veículo, VW Gol, para que este guardasse o celular, momento em que o jovem se evadiu do local com o veículo e até agora não apareceu. Orientado quanto aos procedimentos cabíveis. O veículo é um gol geração 4, de cor branca, com rodas na cor azul.

CANTAGALO 10 – ROUBO  No dia 20 set. 17, à 01h10min, a equipe PM encontrava-se em patrulhamento pela Rua Epaminondas Fritz, área central de Cantagalo quando foi abordada pelo solicitante, dono de um bar, o qual relatou a equipe que foi roubado no seu estabelecimento, que chegaram dois indivíduos vestidos com roupa escura e rosto coberto com uma malha e com gorro na cabeça, um com uma arma aparentando ser um revólver cal. 22 o outro com uma espingarda, deram voz de roubo e subtraíram do estabelecimento aproximadamente R$ 600 em bebidas de várias espécies.  Em seguida os autores saíram em um veículo Chevrolet Corsa Classic, cor cinza e se evadiram tomando rumo ignorado. A equipe fez patrulhamento em todas as extensões das vias e entrou em contato com destacamentos vizinhos para repassar as características dos autores do fato. Em ato contínuo em consulta ao sistema foi constatado que o veículo usado pelos autores se encontra com alerta de roubo emitido na cidade de Guarapuava.

GUARAPUAVA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go
Fonte: 16ºBPM

Goioxim: Lei 530/2017 Leilão de Veículos e Bens Inservíveis, 531/2017 Transporte Gratuito com Veículos da Frota Municipal, e 532/2017 transporte gratuito de veículo competições esportivas oficiais


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 530

LEI Nº 530/2017

Autoriza o poder executivo a promover leilão para alienar veículos, e bens inservíveis de propriedade do município de Goioxim e dá outras providências.

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
Art. 2º Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade.
Art. 3º Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, os bens considerados necessários para os serviços essenciais.
Art. 4º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o poder Executivo autorizado a transferir e/ou Suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal

ANEXO I
LAUDO DE AVALIAÇÃO

Aos 08 de agosto do ano de dois mil e dezessete, as 09:00 horas reuniram-se na Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, os membros da Comissão Especial para Avaliação de Bens Móveis, nomeada conforme Decreto Municipal nº 006/2017 de 02 de março de 2017, e a pedido da Senhora Prefeita Municipal procederam a avaliação dos seguintes Bens Móveis:

LOTE ITEM
DESCRIÇÃO
PREÇO AVALIADO
01
UM VEICULO VAN FIAT/DUCATO MULT JAEDI T 16 LUGARES, ANO 2008/2008, COR BRANCA, PLACA AQC-2720 CHASSI 93W245H3382027339, RENAVAN 96.630933-2
R$ 12.000,00
02
UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2009/2010, COR BRANCA, PLACA ARL-7063, CHASSI 9BD15802AA6270760, RENAVAN 15.078431-7.
R$ 2.800,00
03
UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2010/2010, COR BRANCA, PLACA ASM-7855, CHASSI 9BD15802AA6448180, RENAVAN 20.440595-5.
R$500,00
04
UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2010/2010, COR BRANCA, PLACA ASM-6807, CHASSI 9BD15802AA6450386, RENAVAN 20.441272-2.
R$ 400,00
05
UM VEÍCULO ÔNIBUS SCANIA K112 CL, ANO 1987, COR BRANCA, CHASSI 9BSKC4X28H3455967, PLACA MPH-4917, RENAVAM 31.311405-6
R$ 7.900
06
UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY, ANO 2011/2012, COR BRANCA, PLACA AUQ-7597, CHASSI 9BD15804AC6653797, RENAVAN 38.102247-1.
R$ 500,00
07
UM VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE FORD F14000 HD PLACA AHB-6599, ANO 1997/1997, CHASSI 9BFXTNSZ4VDB42522 RENAVAN 67.622366-4
R$ 7.800,00
08
UM ÔNIBUS VOLVO/B58 4X2, ANO 1990, COR BRANCA, PLACA AAP-5384 CHASSI 9BV58GD10LE305052
R$ 7.000,00
09
MÓVEIS, ELETRODOSMESTICOS, EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS
R$ 200,00
10
SUCATAS, PEÇAS DE FERRO EM GERAL
R$ 200,00
11
VEÍCULO GM VECTRA SEDAN ELEGANCE 2010/2011 PLACA ATJ-1264 CHASSI 9BGAB69C0BB227560
R$ 15.000,00
12
VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2009/2010, COR BRANCA, PLACA ARL-7063, CHASSI 9BD15802AA6270760, RENAVAN 15.078431-7.
R$ 2.900,00


















































































Deu-se por encerrada a presente reunião e nada mais havendo a tratar, lavrou-se a pre­sente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei e por todos os membros da comissão. Munícipio de Goioxim, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2017.

TIAGO MALAVER
CPF: 067.444.959-25
Presidente

JOSÉ AGUINALDO EGERT ELVIO
CPF: 860.381.849-53
Secretário

INÁCIO ZORZANELO
CPF: 394.264.240-91
1º Suplente













Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:AC3043B8

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 531

LEI Nº 531/2017

Institui autorização para transporte gratuito com a utilização de veículo de frota municipal, transporte para participantes de atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer, treinamento e similares.

 Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de GOIOXIM - PR, autorizada a ceder, gratuitamente, transporte através de ônibus, vans e/ou outros veículos similares de passageiros, pertencentes à frota do município, para viagens de:

I - grupos de alunos de escolas públicas sediadas no território deste município;
II - de associações culturais, entidades tradicionalistas e associações esportivas amadoras constituídas no município;
III - grupos de idosos ou portadores de necessidades especiais;
IV - conselhos municipais e entidades afins.

Parágrafo único: A autorização é restrita à participação em atividades educativas, culturais, esportivas, para os beneficiários dos incisos I, II e IV, de turismo, esporte e lazer para os do inciso III.

Art. 2º O transporte das entidades referidas no art. 1º pode ser fornecido através de veículos de propriedade do município, que não estejam sendo utilizados nas atividades administrativas normais, através de contratação de empresa de transporte, ou, ainda, através de repasse de numerário a entidades, mediante prestação de contas.

Art. 3º Os interessados no benefício de que trata o art. 1º desta lei devem encaminhar, por escrito, o respectivo pedido, indicando o trajeto a ser cumprido, a finalidade do deslocamento, o tempo de duração da atividade, com antecedência mínima de trinta dias úteis à data prevista.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir transporte gratuito para integrantes de entidades culturais, como incentivo à cultura, quando se deslocarem para participar de eventos relacionados com a valorização e difusão de manifestações culturais, como música, canto, artes cênicas, danças e similares.

Art. 5º O serviço de transporte referido no art. 4º desta lei será efetivado mediante contratação de empresa de transporte de passageiros registrada na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, ou empresa intermunicipal de transporte de passageiros, selecionada, em qualquer hipótese, mediante prévio processo de licitação, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo 1º A solicitação para o transporte de que trata o art. 4º desta lei deve ser feita ao Poder Executivo com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, mediante pedido protocolado na prefeitura municipal;

Parágrafo 2º Excepcionalmente, havendo disponibilidade de veículos de propriedade do município para execução do serviço referido no art. 4º, o prefeito poderá autorizá-la;

Parágrafo 3º É responsabilidade da entidade cultural a indicação nominal dos seus integrantes que devam participar do evento e usufruir do transporte de que trata o art. 4º desta lei.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações próprias dos órgãos a que estiverem afetas as ações e projetos que se executarem através das atividades referidas.

Parágrafo único: Inexistindo previsão de recursos no Orçamento deste exercício, caberá aos gestores dos programas encaminhar proposição para autorização legislativa de abertura de crédito adicional especial.

Art. 7º Junto ao pedido deverá o solicitante, anexar o comprovante de que se trata de competição oficial para atendimento ao Artigo 1º desta Lei.

Art. 8º O atendimento às solicitações não poderão causar prejuízos ou transtornos ao transporte escolar diário.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.

 MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:4A4FA2B4
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 532

LEI Nº 532/2017

Institui autorização para transporte gratuito com a utilização de veículo de frota municipal, para participação em competições esportivas oficiais, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de GOIOXIM - PR, autorizada a ceder, gratuitamente, transporte através de ônibus, vans e/ou outros veículos similares de passageiros, pertencentes à frota do município, para viagens de integrantes de equipes amadoras de academias esportivas ou escolas sediadas no município para participação em competições esportivas oficiais, promovidas pela Confederação Brasileira, Federações Estaduais do esporte respectivo e/ou Secretarias de Estado.

Parágrafo único: Somente poderão ser atendidas as solicitações de academias esportivas e/ou escolas que não estejam em débito com a Fazenda Pública Municipal.

Art. 2º Poderão ser autorizadas no máximo 03 (três) viagens anuais de cada solicitante, sendo 02 (duas) viagens para locais distantes até 400 (quatrocentos) quilômetros da sede do Município, e 01 (uma) viagem para locais distantes acima de 400 (quatrocentos) quilômetros da sede do Município.

Art. 3º Correrão por conta do solicitante as despesas de viagem (alimentação e alojamento) do motorista e despesas com pedágios, se existentes.

Art. 4º As solicitações deverão ocorrer com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 5º Ocorrendo coincidência de datas solicitadas e impossibilidade de atendimento a todos os solicitantes, o veículo será cedido àquele que houver solicitado primeiro.

Art. 6º Se por qualquer motivo não houver a possibilidade de atendimento para o dia solicitado, o responsável pela repartição competente deverá comunicar o fato ao solicitante com pelo menos 03 (três) dias de antecedência.

Art. 7º Junto ao pedido deverá o solicitante, anexar o comprovante de que se trata de competição oficial para atendimento ao Artigo 1º desta Lei.

Art. 8º O atendimento às solicitações não poderão causar prejuízos ou transtornos ao transporte escolar diário.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:108079C5

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2017. Edição 1342
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Republicação Lei 529/2017 Estruturação Cis Centro Oeste


MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇAO LEI 529

LEI Nº 529/2017

Dispõe sobre a estruturação, a criação da estrutura de empregos públicos no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS CENTRO OESTE, cria funções gratificadas, estrutura de cargos em comissão, procedimento administrativo para apuração de falta de empregados no âmbito do Consórcio, e da outras providencias.Veja completo...

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2017. Edição 1342
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Convite Audiência Publica 2º Quad. 2017 Dia 26 de Setembro


MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONVITE AUDIÊNCIA PUBLICA 2 QUAD 2017

CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Administração Municipal, Através da Prefeita Municipal Sra. Mari Terezinha da Silva, que no uso de suas Atribuições Legais, em Conformidade Com o Art. 13 da Instrução Normativa Nº 032/2009 – TCE/PR e § 4º do Art. 9º da Lei Complementar Nº 101/2000,convoca a população em geral para participar da Audiência Pública referente ao 2º Quadrimestre de 2017, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2017 nas dependências da Câmara Municipal de Goioxim, com início previsto para às 08:30 horas. Desde já agradecemos a presença.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal.

CONVITE AUDIENCIA PUBLICA

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012, A Prefeitura Municipal de Goioxim, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, convida os membros do Conselho Municipal de Saúde e a população em geral, para a audiência pública onde será apresentado o relatório quadrimestral de gestão em saúde, (2º quadrimestre de 2017) a realizar-se no dia 26 de setembro do corrente ano, às 09:00h nas dependências da Câmara Municipal de Goioxim.

Desde já agradecemos a presença.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeito Municipal.

FRANCIELI N.M. TELO
Secretária M. de Saúde 

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:15FB0675

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2017. Edição 1342
fonte:www.diariomunicipal.com.br

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Festa em Faxinal dos Carpinteiros - Cantagalo Dia 24 de Setembro


Ocorrencias Policiais na Região de 18 para 19 de Setembro 2017


PITANGA 01 – ROUBO/LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA  No dia 17 set. 17, por volta das 22h00min, relatou o solicitante que na fazenda na Localidade do Alto Do Ivaí, Município De Pitanga/PR, seu pai estaria lesionado, vítima de uma tentativa de roubo, e que no local ainda estariam os autores da tentativa de roubo, sendo que um dos autores estaria ferido na região da cabeça, lesão oriunda de arma branca, do tipo foice, golpe este aplicado pelo seu pai em um dos autores.  A equipe deslocou ao local citado e durante o trajeto avistou um veículo GM Chevette, de cor amarela, emplacamento de Manoel Ribas/Pr. Realizada a abordagem e localizado um dos autores com grave ferimento na região da cabeça, vítima de arma branca. No interior do veículo foi localizada uma faca com vestígios de sangue. No local da ocorrência foi conversado com a vítima, qual relatou que dois indivíduos, entre eles o que estava ferido, teriam tentado lhe aplicar golpes de arma branca, do tipo faca, mas de posse de uma foice conseguiu se esquivar da injusta agressão, deferindo golpes de foice na região da cabeça da pessoa do autor. Foi efetuado contato com a equipe do SAMU de Manoel Ribas/Pr, o qual deslocou para prestar os primeiros socorros ao autor ferido, sendo este encaminhado para o hospital em Ivaiporã/PR, onde permanece custodiado. O veículo GM/Chevette foi apreendido e encaminhado até a Delegacia de Polícia Civil de Manoel Ribas/PR, e o fato repassado a Delegacia de Polícia Civil de Pitanga/PR.

LARANJAL 02 – ROUBO  No dia 18 Set. 17, às 07h30min, a equipe deslocou até um sítio no Povoado de Figueira, Zona Rural, onde a solicitante (59) relatou que por vota das 07h30min dois masculinos encapuzados, com estatura mediana, cor parda, um armado um com revólver e outro com uma faca, adentraram em sua residência e mediante ameaça anunciaram o roubo, vindo a subtrair dinheiro, um revólver da marca Taurus, calibre 22 e uma espingarda de fabricação caseira, e ainda amarraram a vítima em um dos cômodos da casa. Relatou a solicitante que as armas pertencem a seu sobrinho, também informou que permaneceu por aproximadamente 10 minutos em poder dos indivíduos, os quais a todo momento diziam querer somente o “dinheiro e armas”, após o roubo tomaram rumo ignorado, abandonando a faca que foi usada para cometer o ilícito, a qual foi devidamente apreendida em entregue na 44ª Delegacia de Polícia Civil de Palmital. A equipe realizou buscas nas imediações, porém sem êxito; orientada a vítima quanto aos procedimentos cabíveis. 




PALMITAL 03 – FURTO QUALIFICADO  No dia 18 Set. 17, às 08h30min, compareceu no destacamento o funcionário do sítio, na Estrada Principal, Arroio Grande e relatou que ao chegar na propriedade, às 07h30min deste dia, encontrou apenas a cabeça de uma novilha, sendo que sua carne havia sido furtada e que também havia um veículo Gol de cor vermelha, abandonado próximo ao local onde o gado foi morto. Solicitante foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis. 

PALMITAL 04 – VEÍCULO RECUPERADO  No dia 18 Set. 17, às 09h00min, em continuação ao B.O.U. de furto de gado, foi deslocado até a localidade de Arroio Grande de Baixo, acompanhado funcionário do sítio, sendo contatado que o veículo abandonado VW Gol, estava fechado, sendo que em consulta o mesmo apresentava queixa de furto, na data de 17/09/2017. Foi também constatado que o veículo possuía no seu interior, no porta-malas sujeira de sangue, provavelmente de animal, sendo que o veículo estava próximo de uma mangueira de gado, onde havia marcas de abate de um animal bovino, do tipo novilha da raça Girolanda, sendo encontrado também os restos da novilha, próximo a mangueira, cabeça e partes do couro. O veículo foi removido e entregue na delegacia de Palmital para a demais providências. 

CANDÓI 05 – CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL  No dia 18 Set. 17, às 10h00min, a equipe deslocou até a localidade de Três Pinheiros onde foi dado cumprimento de mandado judicial em desfavor de um homem (38), o qual encontrava-se evadido da carceragem da 14ª SDP. Este foi encaminhado novamente até a 14ª SDP para os procedimentos cabíveis. 

LARANJEIRAS DO SUL 06 – CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL  No dia 18 Set. 17, às 10h05min, repassado a equipe que na Rua Ten. Eugenio Martins, Monte Castelo, estaria um homem com mandado de prisão. No local o mesmo foi localizado, sendo confirmado o mandado expedido pela Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Dois Vizinhos. Após dada a voz de prisão, o mesmo foi encaminhado até a 2ª SDP para os procedimentos cabíveis. 

MARQUINHO 07 – DISPARO DE ARMA DE FOGO / LESÃO CORPORAL/ DESOBEDIÊNCIA/ RESISTÊNCIA/ ABORDAGEM DE SUSPEITO No dia 18 Set. 17, às 14h00min, a equipe policial estava em patrulhamento pela BR 158, quando parou a viatura na fila da barreira do conserto da pista, quando avistou uma motocicleta com dois indivíduos em atitude suspeita. Realizada
abordagem, dada voz para que os indivíduos descessem da motocicleta, tirassem os capacetes, quando os indivíduos não obedeceram a ordem policial de abordagem, empreendendo fuga. Um dos indivíduos (22) resistiu à abordagem e caiu da motocicleta entrando em luta corporal com um dos policiais, sendo necessário o uso de força para contê-lo, bem como o uso de algema para preservar a integridade física do abordado e do policial. Momento em que o soldado efetuava a prisão, tentando conter o abordado, o outro policial realizou o acompanhamento a pé em direção ao segundo abordado, o qual empreendeu fuga e começou a correr em direção ao matagal. Foi perdido contato visual entre a equipe policial, neste momento foi possível ouvir um estampido similar ao disparo a arma de fogo. De imediato foi solicitado apoio ao policial que se encontrava no destacamento policial, com a chegada do mesmo, foi tentado por várias vezes contato com o policial que saiu a pé, o qual não respondeu. Após isso, a equipe foi informada por um terceiro, que o policial teria sofrido uma lesão corporal por disparo de arma de fogo no braço e teria sido socorrido e encaminhado por ambulância. Nesse instante foi solicitado apoio via telefone celular, sem êxito, pois o local é de difícil comunicação, tanto via celular, quanto via rádio da viatura. Após conseguir contato com equipes de Laranjeiras do Sul, foram repassadas as informações. Com a chegada das equipes de apoio foram iniciadas as buscas, pois segundo informações o autor do disparo contra o policial estaria com a pistola da marca Taurus calibre .40, bem como dois carregadores retirados do policial alvejado. Diante do fato, foi conduzido o abordado (22) até a 2ª SDP de Laranjeiras do Sul, para as providências cabíveis. O policial alvejado informou que entrou em luta corporal com o suspeito momento em que caiu em um barranco íngreme, vindo a cair por cima do abordado e que deste fato teve sua pistola subtraída, bem como os carregadores durante a luta corporal, posteriormente o policial foi alvejado no braço esquerdo, na região do bíceps e um disparo próximo da cabeça, lado esquerdo, que causou somente queimadura. Informou também que o autor dos disparos machucou o ombro e não conseguiu efetuar outro disparo com a mão em que estava segurando a pistola, que no momento em que o autor tentava mudar de mão, conseguiu empreender fuga, porém o autor efetuou mais um disparo em sua direção.  Por volta da 1h00min, na BR 158, próximo à uma fazenda, há 18km do trevo com a BR 277, a equipe policial estava em patrulhamento quando se deparou com o suspeito do fato, e durante tentativa de abordagem o mesmo mais uma vez desobedeceu às ordens emanadas pelos policiais, vindo a efetuar diversos disparos contra as equipes. Diante da injusta agressão, foram efetuados disparos de arma de fogo contra o agressor, o qual foi alvejado. As equipes de imediato acionaram o atendimento médico no local. A pistola utilizada pelo autor (19) se tratava da pistola do policial, sendo constatado que o mesmo se encontrava foragido do sistema prisional de Palmital. As equipes permaneceram no local até a chegada da criminalística, Polícia Civil e IML.


PINHÃO 08 – ATENDIMENTO DE LOCAL DE MORTE No dia 18 Set. 17, às 17h15min, a equipe recebeu informação do investigador de Polícia Civil relatando que na cooperativa, na Rua João José Zattar, São João, havia ocorrido um acidente de trabalho com vítima fatal. Deslocado ao local do fato, onde já se encontrava a equipe de Defesa Civil, prestando os primeiros socorros, sendo que foi constatado que a vítima não apresentava mais os sinais vitais. Segundo relato de testemunhas, a vítima operava uma máquina empilhadeira/carregadeira no interior do depósito, momento que veio a ceder uma pilha de sacos de adubo orgânico, sendo que a vítima tentou evadir-se do local, mas foi atingido pela pilha, vindo a entrar em óbito devido à gravidade dos ferimentos. Diante dos fatos, foi isolado o local e acionado criminalística e IML para providências cabíveis. 


GUARÁ 09 – CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL  No dia 18 set. 17, às 22h00min, no Assentamento Rosa, estrada rural próximo à PRF, Distrito do Guará, equipe cumpriu dois mandados de prisão, expedidos pela Comarca de Guaraniaçu e de Laranjeiras do Sul, sendo encaminhados a carceragem da 14ª SDP para as providências cabíveis. 



GUARAPUAVA, 19 DE SETEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go
Fonte: 16ºBPM

Goioxim: Relatorio da LRF 4 Bim Setembro 2016 a Agosto 2017


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RELATORIOS DA LRF 4 BIM

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2016 A AGOSTO/2017
Veja completo...

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/09/2017. Edição 1341
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Portaria 150, e 151/2017 Nomeia Servidores Aprovado em Concurso


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 150/2017

Nomeia, ELIZANDRO BAGDZINSKI, para exercer o cargo de Provimento efetivo de MOTORISTA, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009;

R E S O L V E

Nomear em virtude de aprovação em Concurso Público 01/2015, ELIZANDRO BAGDZINSKI, RG n.9.871.296-8 PR , CPF n. 067.718.999-00, para exercer o cargo de Provimento efetivo de MOTORISTA, Nivel H, constante no anexo da Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 13 de Setembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal 



Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:ACB9DADA

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 151/2017

Nomeia, ELEZANDRO JOSE PINTO, para exercer o cargo de Provimento efetivo de MOTORISTA, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009;

R E S O L V E

Nomear em virtude de aprovação em Concurso Público 01/2015, ELEZANDRO JOSE PINTO, RG n.10.322.251-6 PR , CPF n. 072.952.909-66, para exercer o cargo de Provimento efetivo de MOTORISTA, Nivel H, constante no anexo da Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 18 de Setembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:050D634E

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/09/2017. Edição 1341
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Ratificação Dispensa 04/2017 Consórcio Intermunicipal


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RATIFICAÇAO DISPENSA 04/2017

RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2017

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu Jair Rocha da Silva, Presidente do Consorcio, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 04/2017 de 14/09/2017. Cujo Objeto é: Prestação de serviços de solda para motoniveladora, para atender as necessidades do Consorcio Intermunicipal da Região Central do Paraná. Adjudico a empresa: P J DE BORTOLI & CIA LTDA ME inscrita no CNPJ: 01.146.498/0001-68, Avenida Epaminondas Fritz, 1256, Centro, CEP: 85160-000, Cantagalo, Paraná o objeto supra citado.

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.

Goioxim, 14 de setembro de 2017.

JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:C23D7702

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/09/2017. Edição 1341
fonte:www.diariomunicipal.com.br