quinta-feira, 30 de junho de 2022
Goioxim: Inauguração do Poço Artesiano da Comunidade Faxinal Nesta Sexta 01 as 14:00h
Sexta-feira 01 de julho ás 14:00h.
No Poço Artesiano da comunidade de Faxinal.
Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 30 de Junho 2022
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM CONVÊNIO 01, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrito no CNPJ sob n° 01.607.627/0001-78, com sede a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra.Mari Terezinha da Silva, portador do RG nº 3.549.500-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 814.418.789-04, domiciliado à Rua Vitor Lara, nº 173, bairro Bela Vista, Goioxim - PR e;O ABRIGO INSTITUCIONAL CASA LAR EULEZIA ROCHA MARCONDES PEDROSO, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 23.653.407/0001-13, com sede na Laurindo Cordeiro de Souza s/n, Estado do Paraná, denominado ABRIGO INSTITUCIONAL, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra.Joseane Gutelvil, portadora do RG. nº 8.818.129-8 e do CPF nº 057.678.39-48, residente e domiciliada a rua Maria de Lourdes de Souza, nº 95 eO MUNICÍPIO DE VIRMOND, inscrito no CNPJ nº 95.587.622/0001-74, com sede na Rua XV de Novembro, 608, Centro, doravante denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.Neimar Granoski, portador do RG nº 4.652.899-9 e CPF nº 777.826.319-04, residente no Município de Virmond/PR, resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos e em conformidade com o contido nas cláusulas e condições como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições e obrigações de cooperação entre as partes signatárias, com a finalidade de acolher crianças e/ou adolescentes com idade entre 0 a 18 anos oriundos do Município de Virmond, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como, as encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Poder Judiciário da Comarca, em conformidade com o Regimento Interno da Entidade – Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (dose) meses, com início em 21 de junho de 2022 e término em 20 de junho de 2023, podendo, em ambas as partes, em comum acordo, prorrogar, editar e/ou alterar qualquer cláusula do presente Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO ABRIGO INSTITUCIONAL: O abrigo institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso disponibilizará de espaço físico, alimentação, vestuário, assistência médica e psicológica às crianças e/ou adolescentes, encaminhando às escolas quando necessário, arcando com a aquisição de material escolar e uniforme. As crianças e/ou adolescentes, acolhidos ficaram sob a guarda exclusiva do Abrigo Institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND: A Prefeitura de Virmond repassará a Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso a importância de 2 (dois) salários mínimos nacionais mensal para a manutenção da instituição, bem como, 1 (um) salário mínimo nacional mensal por criança e/ou adolescente acolhido, e o pagamento deverá ser efetuado imprescindivelmente até o quinto dia útil de cada mês, devendo ser depositado no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim, na Conta Corrente 104.134-7, Agência 0299-2 do Banco do Brasil, enquanto perdurar a necessidade deste acolhimento ou a determinação judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de atendimento de urgência e necessidades especiais das crianças e/ou adolescentes acolhidos, tais como medicações controladas, internamento hospitalar e ainda tratamento em centros de outros municípios, eventuais diligências, deslocamento e acompanhamento dos acolhidos a Prefeitura Municipal de Virmond, se responsabiliza pelos trabalhos prestados e pelo fornecimento de tais medicamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Virmond o traslado de familiares até Goioxim para fins de eventuais visitas assistidas que forem acordadas.
CLÁSULA QUINTA: O repasse será proporcional aos dias que as crianças e/ou adolescentes ficarem acolhidos, e será efetuado em conformidade com relatório mensal apresentado ao Conselho Tutelar de Virmond e para o Diretor da Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, que deverá ser fiscalizado e acompanhado pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social do Município de Virmond, a qual através de um representante deverá assinar em conjunto.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ADITIVOS: Sempre que fizer necessária alteração de uma das cláusulas constantes neste convênio, admitir-se-á o presente, inclusive sobre prorrogação de prazo. Os termos aditivos a este convênio, dar-se-ão de comum acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO: Elege-se o Fórum da Comarca de Cantagalo - Pr. para dirimir questões oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de ambas as partes, por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordados, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e firma, na presença de duas testemunhas, a tudo presente.
Goioxim, 28 de junho de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
JOSEANE GUTELVIL
Secretária de Assistência Social
NEIMAR GRANOSKI
Prefeito Municipal de Virmond
_______________________
Testemunha 1:Elaine Drabetshi
CPF: 078.163.179-30
_______________________
Testemunha 2: Estela Waczak Fedrecheski
CPF:031.600.619-06
Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:A847015B
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE SESSÃO ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES “C” CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Goioxim, em atendimento às disposições legais e aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade Administrativa, Publicidade e Eficiência, torna público, para conhecimento de todos e dos licitantes participantes, a sessão para abertura e julgamento dos envelopes “C” contendo a proposta comercial, do procedimento licitatório acima especificado, após transcorrido prazo recursal relativo a fase das propostas técnicas, a qual será realizada em 30/06/2022, às 09:00h (nove horas) na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, CEP 85.162-000, e cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMIDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, DISTRIBUIÇÃO DE CAMPANHAS, PEÇAS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS PARA OS MEIOS DIGITAIS E OFFILINE, DE LOGOTIPOS E DE OUTROS ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL. Ante o exposto, fica marcado o procedimento e, pelo presente, dá-se ciência aos interessados, esclarecendo, ainda, que quaisquer informações complementares estarão à disposição, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada ao endereço acima informado, de Segunda-feira à Sexta-feira, em dias de expediente, no horário das 08:00 horas às 17:00, ou, pelo telefone: (42) 3656-1002, ou, ainda, através do e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br. Goioxim, 29 de junho de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Presidente CPL
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A778E690
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO LEILOEIRO CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO LEILOEIRO CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, PARA PROCEDER FUTUROS PROCESSOS DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM.
Conforme consta na Ata de sorteio e credenciamento dos leiloeiros, e após concedido prazo para esclarecimento e interposição de recursos fica homologado o resultado do sorteio realizado pela comissão de licitações conforme classificação que segue:
Classificação | Leiloeiro |
1 | Sidney Belarmino Ferreira Junior |
2 | Luiz Larbosa de Lima Junior |
3 | Ricardo Ferreira Gomes |
4 | André Luiz Wuitschik |
5 | Jaqueline Sperança |
6 | Adalberto Scherer Filho |
7 | Elton Luiz Simon |
8 | Pedro Lerner Kronberg |
9 | Marcos Antonio Tulio |
10 | Joacir Monzon Pouey |
11 | Levy dos Santos Moraes Filho |
12 | Helcio Kronberg |
13 | Galvão Adenyr Lopes Junior |
14 | Paulo Setsuo Nakakogue |
15 | Paulo Roberto Nakakogue |
16 | Jorge Marco Aurélio Biavati |
Fica assim autorizado celebração do contrato administrativo para realização do leilão municipal, devendo ser seguida a ordem de classificação dos leiloeiros.
Goioxim, 29 de junho de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:7865D142
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quarta-feira, 29 de junho de 2022
Goioxim: Administração Recebeu Mais um Caminhão Coletor de Lixo

Fonte: Prefeitura
Mais uma conquista para o nosso município.
A prefeita Mari recebeu hoje em Curitiba mais um caminhão, o caminhão coletor de lixo reciclável é de grande importância o qual será destinado a cooperativa de catadores de lixo de Goioxim.
A cada dia uma nova conquista para a população goioxinhense, e assim a administração municipal de Goioxim vem trabalhando em todas as áreas e setores em prol de um Goioxim melhor a cada dia.
Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 29 de Junho 2022
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 170, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Conceder Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Artigo 1. Fica concedida a Edina Aparecida Brandão, matrícula funcional n. 75441, Gratificação por Tempo integral e dedicação Exclusiva com símbolo F-04, em consonância com o caput do Artigo 42 da Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009.
Artigo 2. Esta portaria tem efeitos retroativos a contar da data de 01 de junho de 2022, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de junho de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:9298BF74
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 171, DE 28 DE JUNHO DE 2022
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 01/07/2022, a Servidora, DANIELI NOLLA, matrícula nº 137703, ocupante do cargo de Conselheira.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 28 de junho de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:462ADA1A
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 172, DE 28 DE JUNHO DE 2022
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1ºFica constituída a Comissão Avaliadora da Elaboração do Protocolo Operacional Padrão – POP, responsável pelo planejamento do trabalho e a padronização na execução das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- A Comissão Avaliadora da Elaboração do Protocolo Operacional Padrão terá vigência de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta portaria, sendo a data de 29 de junho de 2022 a 29 de junho de 2025.
Art. 3° - Para compor os membros da comissão de Revisão do POP, ficam designados os seguintes servidores:
I- Tania Mara Foschera, técnica de enfermagem, matrícula funcional nº 82451;
II- Emilene Foss, enfermeira, matrícula funcional nº 69551;
III- Aurio Antônio Gonçalves, enfermeiro, matrícula funcional nº 88371;
IV- Taise Zangrande Vieira, enfermeira, matrícula funcional nº 89451.
Art. 4° - Para integram como membros da comissão de aprovação do POP, ficam designados os seguintes servidores:
I- Ariane de Almeida, técnica em enfermagem, matrícula funcional nº 87501
II- Emilene Foss, enfermeira, matrícula funcional nº 69551;
III- Mellodi Aparecida Santos Pedroso, enfermeira, matrícula funcional nº 137779;
IV- Andreia de Fátima Gutervil, enfermeira, matrícula funcional nº 88211.
Art. 5ºA presente Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, 28 de junho de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:0C321EF8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/06/2022. Edição 2550
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Cantagalo: Porte Ilegal de Arma de Fogo
terça-feira, 28 de junho de 2022
Goioxim: Convênio de Cooperação com Virmond Representando Abrigo Institucional
O convênio tem por objetivo é finalidade acolher crianças ou adolescentes com idade de 0 a 18 anos oriundos do Município de Virmond, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como as encaminhadas pelo conselho Tutelar de Poder judiciário da Comarca, em conformidade com o regimento interno da entidade -Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.
Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 28 de Junho 2022
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
EDITAL 05/2022 CMDCA
PROCESSO DE ESCOLHA PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL 05/2022
Dispõe sobre Resultado do Processo de Escolha de Suplentes do Conselho Tutelar até 09 de janeiro de 2024 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Resolução 04 e 05 de 2022 - CMDCA, TORNA PÚBLICO:
1. A HOMOLOGAÇÃO do Resultado da Eleição que ocorreu no dia 26 de junho de 2022, referente o Processo de Escolha para Suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020-2023, conforme ANEXO I:
a) Conforme a Lei municipal nº 539/2017 e o Edital CMDCA 01/2022, os (as) classificados (as) na eleição, assumem como Conselheiros (as) Suplentes;
b) Os (as) Conselheiros (as) Suplentes eleitos (as) para o quadriênio 20020/2023, serão empossados (as) no dia 01 de julho de 2022.
c) Os (as) candidatos (as) eleitos (as) como suplentes serão convocados (as) pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para assumir no caso de férias e vacância, licenças para tratamento de saúde, maternidade ou paternidade.
2. A eleição foi realizada das 08h00min às 17h00mim, na Secretaria Municipal de Assistência Social, não ocorrendo nenhuma denúncia formal;
3. Aconteceram três intercorrências, são elas: uma votante com deficiência que não conseguiu ser auxiliada pelas mesárias, foi auxiliada por seu esposo; duas votantes apresentaram documento do TRE (tribunal regional eleitoral) que não constava o número da inscrição do título eleitoral e sim o CPF no lugar;
4. Obteve 424 (quatrocentos e vinte e quatro) votos nominais, nenhum voto em branco, totalizando 424 (quatrocentos e vinte e quatro) eleitores;
5. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Goioxim, 06 de junho de 2022.
NAIR KNORONOSKI
Presidente
Comissão Especial Do Processo De Escolha Em Data Unificada
PROCESSO DE ESCOLHA PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL 05/2022
ANEXO I
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO ELEIÇÃO
SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR 2020/2023
Classificação | Nome | Quantidade de Votos |
CONSELHEIROS (AS) TUTELARES SUPLENTES | ||
01 | Rubens Cordeiro Rodrigues | 183 |
02 | Jandira Gonçalves Anacleto | 70 |
03 | Delcio Junior Kramer de Lima | 67 |
04 | Vaneza parecida Cordeiro | 45 |
05 | Rosilene Soares Bueno | 44 |
06 | Maria Leonça Raimundo | 15 |
07 | Maria Esmelinda Marcondes | 00 |
TOTAL DE VOTOS NOMINAIS | 424 | |
TOTAL DE VOTOS BRANCOS | 00 | |
TOTAL DE ELEITORES | 424 |
Joseane Gutelvil
Código Identificador:0888FD42
MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇAO
DECRETO Nº 06, de 14 de junho de 2022
Abre um credito adicional suplementar no valor de R$ 59.352,41 (cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2022 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA - Lei nº 728/2021 de 24 de novembro de 2021.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2022, um crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotações na importância de R$ 59.352,41 (cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
12.001.15.452.0011.2.058 | 44.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 02220 | 00822 | 58.052,41 |
04.004.28.846.0003.2009 | 33.90.47.00.00 | Obrigações Tributarias e Contributivas | 00350 | 00504 | 1.300,00 |
Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de cancelamento parcial de dotações conforme especificado abaixo:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
09.003.20.606.0008.2.043 | 44.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 01650 | 00822 | 58.052,41 |
06.001.26.782.0005.2024 | 33.90.30.00.00 | Material de Consumo | 00680 | 00504 | 1.300,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 14 de junho de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:9189F33C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/06/2022. Edição 2549
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