Goioxim Noticias

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 24/11/2020 01º Termo Aditivo Contrato 73, 02, e 106 Concorrência 01, 02, e 03/2020. Decreto Contábil 23/2020. Decreto 53/2020. e Portaria 120/2020

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 073 CONCORRÊNCIA 001/2020
Empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA, representada por Moisés de Gasparin, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. O prazo de execução que se encerra em 08/09/2020 fica prorrogado por mais 120 dias passando a vencer na data do dia 06/01/2021.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2020 CONCORRÊNCIA 002/2019
empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA, representada por Moisés de Gasparin, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. O Prazo de vigência contratual do presente instrumento contratual que se finda em 23 de dezembro de 2020 fica prorrogada até 02/02/2021. E o prazo de execução que se encerra em 07/07/2020 fica prorrogado para 02/02/2021.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 106/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
Empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA, CNPJ 77.744.134/0001-41, representada por Moisés de Gasparin,  resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. O prazo de execução que se encerra em 18/10/2020 fica prorrogado por mais 120 dias passando a vencer na data do dia 15/02/2021.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 108/2020 CONCORRÊNCIA 003/2020
Empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA,  representada por Moisés de Gasparin, p resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 1.1. O prazo de execução que se encerra em 21/08/2020 fica prorrogado por mais 150 dias passando a vencer na data do dia 18/01/2021.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 23/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no arti. 6º, Inciso I da Lei Municipal nº 642/2019 de 22 de novembro de 2019, Decreta:Art. 1° Fica aberto um Credito Adicional Suplementar por anulação de dotações no valor de R$ 2.589,19 (dois mil e quinhentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), no orçamento do Município de Goioxim, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

04

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS

04.006

ATENDIMENTO A PRECATORIOS

04.123.0003.2005

ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS

3.3.90.91.00.00

SENTENÇAS JUDICIAIS

00370 00000

Recursos Ordinários (livres) R$ 2.589,19

 







Art. 2° Para da cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações conforme demonstrado abaixo:

 

04

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS

04.003

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA

28.843.0003.2005

ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS

4.6.90.71.00.00

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

00310 00000

Recursos Ordinários (livres) R$ 2.589,19

 







MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 53/2020
CONSIDERANDOo reconhecimento e declaração do estado de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS, devidamente ratificada pelos Governos Federal e Estadual (Portarias 188/GM/MS, 356 188/GM/MS), bem como que o Município de Goioxim já editou os Decretos n. º 07/2020, 09/2020, 11/2020, 12/2020, 13/2020, 14/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020, 20/2020, 31/2020, 34/2020, 35/2020, 38/2020 e 39/2020 decretando estado de emergência em saúde pública;CONSIDERANDOque as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo as orientações do Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;CONSIDERANDOos últimos Boletins Epidemiológicos, registraram estabilidade nos casos de Covid-19;CONSIDERANDOa aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA Artigo 1.Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da presente data, as medidas definidas no Decreto nº 48/2020, de 05 de novembro de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 120/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E Exonerar, PRISCILA RAFAELA CARNEIRO KUSTER, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS.Esta portaria entra em vigor na data de assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/11/2020. Edição 2144
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.

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