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© Getty Images Troféu da Copa do Brasil |
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A partir da MP 984, os clubes mandantes - ou seja, os que jogam em casa - passam a ser detentores exclusivos dos direitos de suas partidas, independentemente dos adversários.
Anteriormente, para que um veiculo de comunicação exibisse uma partida, era necessário que tivesse os dois clubes sob contrato.
Agora, basta que a emissora se acerte apenas com o time da casa para que possa fazer a exibição.
A medida diz ainda que, em caso de indefinição quanto ao detentor do mando de jogo, a exibição será realizada mediante acordo com as duas agremiações envolvidas.
Na prática, isso permite que os clubes exibam seus jogos em canais próprios, por exemplo.
Em tese, a MP não anula contratos já¡ em vigor atualmente. Mas não existem mais detalhes sobre essa questão especifica no texto.
A MP também determina que 5% da receita dos direitos de transmissão sejam divididos igualmente entre os jogadores da partida, sem mediação. Anteriormente, esse valor era repassado aos sindicatos dos atletas, que o redistribuía.
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