A lei começa a valer a partir desta quarta feira, 1º de setembro, crianças de até 7 anos e 6 meses deverão estar obrigatoriamente no banco traseiro do veículo e usando o dispositivo de retenção. O descumprimento da norma implica em penalidade prevista no Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, além de mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
PRF Muzzi (Foto: Arquivo/NP)
O Policial Rodoviário Paulo Muzzi destaca que a partir de amanhã dia 1º de setembro a PRF estará fiscalizando e notificando com relação ao uso obrigatório da cadeirinha, ele relata ainda que as mesmas não podem ser compradas no Paraguai pois a norma diz que devem ser nacionais com selo do Inmetro.
(fonte NP)
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