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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 09 de Agosto 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 50 DE 06 DE AGOSTO DE 2021


SÚMULA: Prevê mudanças nas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

DECRETA CAPITULO I – DAS MEDIDAS

 

Artigo 1. Ficam estabelecidas novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 09 de agosto de 2021, com validade de 15 (quinze) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2. Fica a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 23:30 horas até as 05 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários sendo ainda proibida a venda ou consumo de bebidas alcoolicas em locais publicos e/ou coletivos.

Parágrafo primeiro. Não se aplica a vedação de circulação a pessoas que estejam se deslocando para ir ao trabalho, a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais;

Parágrafo segundo. Atividades físicas de passeios ao ar livre serão permitidas, apenas se, realizadas com o porte de máscaras e desde que respeitado o toque de recolher e distanciamento.

Artigo 3. Fica permitida a realização de eventos conforme capacidade disposta nos parágrafos deste artigo, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção e controle sanitário.

Paragrafo Primeiro: eventos realizado em espaços abertos, para público exclusivamente sentado, sem consumo de bebidas e alimentos, poderá ter ocupação de 60% da capacidade máxima permitida.

Paragrafo Segundo: eventos realizado em espaços abertos, para público exclusivamente sentado, com consumo de bebidas e alimentos, poderá ter ocupação de 50% da capacidade máxima permitida.

Paragrafo Terceiro: eventos realizado em espaços fechados, para público exclusivamente sentado, sem consumo de bebidas e alimentos, poderá ter ocupação de 40% da capacidade máxima permitida.

Paragrafo Quarto: eventos realizado em espaços fechados, para público exclusivamente sentado, com consumo de bebidas e alimentos, poderá ter ocupação de 30% da capacidade máxima permitida.

Paragrafo Quinto: O retorno da realização de eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de COVID-19 no município, podendo ser modificado a qualquer tempo.

Paragrafo Sexto: Fica vedado eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair a presença de público superior aquele determinado na norma.

Paragrafo Sétimo: O período de realização dos eventos não poderá ultrapassar 06 horas bem como contrariar as disposições de horário de circulação de pessoas.

Artigo 4. Restaurantes, bares, distribuidoras, lanchonetes e estabelecimentos congêneres: Podem funcionar das 06 ás 23 horas, todos os dias desde que respeitadas as obrigações previstas no Capítulo II, ou realizadas na modalidade de entregas a qualquer tempo.

Parágrafo primeiro: O estabelecimento somente poderá servir suas refeições para consumo no local, desde que sejam respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II, deste Decreto.

Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 5. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: devendo funcionar respeitando o horário das 06 ás 23 horas, de segunda a sábado, com limitação estipulada pela Vigilância Sanitária e desde que respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II.

Parágrafo primeiro: Ficam liberadas atividades esportivas em espaços abertos e fechados, desde que cumpram os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado.

Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 6. Fica autorizada realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, podendo funcionar das 06 ás 23horas, condicionado ao cumprimento das medidas do artigo 11.

Artigo 7. Fica restrito o horário de funcionamento, para o estabelecimento comercial considerado essencial, tais como: supermercado, farmácias, clinica médicas e veterinárias e postos de combustível, devendo funcionar respeitando o horário das 06 às 23 horas, com limitação de 50% de ocupação;

Artigo 8. Mantém-se suspensas as aulas presenciais da rede municipal de ensino. Porém, as escolas e Cmeis estarão atendendo de forma escalonada os alunos para a avaliação diagnóstica do segundo semestre.

Artigo 9. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19.

Artigo 10. Ficam proibidas as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, ou “sacoleiras”, por tempo indeterminado em Goioxim, de pessoas oriundas de otros municípios, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

 

CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES

 

Artigo 11. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segment de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:

I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. No caso do estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.

II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;

III - Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;

IV - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;

V - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;

VI - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;

VII - Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;

VIII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;

IX - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada por meio da CATGX;

X - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;

XI - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;

XII - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);

XIII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;

XIV - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;

Parágrafo primeiro. No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.

Parágrafo segundo. Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.

Parágrafo terceiro. Fica a equipe de Fiscalização Municipal responsável por preencher um questionário na presença de um representante de cada estabelecimento comercial, com o objetivo de averiguar e firmar o real cumprimento das obrigações previstas no presente Decreto.

 

CAPITULO III - DAS PENALIDADES

 

Artigo 12. O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado, em atenção a Lei Ordinária 645/2019 e Lei 556/2017.

Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;

Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.

Parágrafo terceiro. Os casos de pacientes que estejam aguardando o resultado do exame e forem pegos violando o isolamento, em desatenção a orientação médica, ficam sujeitos as penalidades deste decreto.

Artigo 13. São sanções possíveis de serem aplicadas, em conformidade com o art.9º da Lei 645/2019, que deu nova redação a regulamentação de vigilância sanitária Municipal:

I – A pessoas física:

a - Advertência Escrita;

b - Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;

c - Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;

d - Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;

e - Proibição de circulação;

f - Imposição de isolamento ou internação forçada;

g - Apreensão de veículos, objetos e pessoas;

II – A comerciantes:

a - Advertência Escrita;

b - Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;

c - Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;

d - Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;

e - Multa gravíssima R$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;

f - Suspensão de licença e alvará de funcionamento;

g - Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;

Parágrafo primeiro. O notificado que não concordar com o auto de infração, poderá apresentar impugnação, nos termos da Lei 645/2019 e Lei 556/2017.

 

CAPITULO V - DA FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 14. Mantem-se a Central para Atendimento e Fiscalização em decorrência a COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – CATGX. Sem prejuízo de outros procedimentos que venham a efetivar as medidas de combate a pandemia fica definido como regra:

I - Compete a qualquer servidor investido ou designado para compor a CATGX, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas neste decreto.

II - Compete a SecretáriaMunicipal de Saúde juntamente com a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves deste decreto;

III - Compete, ainda, a Secretária Municipal de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções;

IV - As sanções previstas no capítulo das penalidades poderão ser cumuladas entre si;

V - A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que deverá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria:

a - potencial lesivo para a segurança sanitária;

b - reincidência ou nível de ciência da proibição;

c - condições e formas do comportamento do acusado;

d - capacidade financeira do indivíduo;

e - potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração;

f - potencial de resposta e de difusão para a coletividade;

g - extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;

Parágrafo primeiro. A equipe municipal de vigilância sanitária, investida de sua função fiscalizadora, será competente para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, conforme dispõe o Art. 5º da Lei Ordinária nº 645/2019.

Parágrafo segundo. Todos os servidores municipais, devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente o Destacamento da Polícia Militar do Estado do Paraná (Art. 8º Decreto Estadual), bem como, a CATGX acerca de eventual descumprimento, sob pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.

Parágrafo terceiro. O telefone de contato para atendimento a pacientes e Denúncias funcionará 24 horas por dia e poderá ser via Whatsapp através do número (42) 9 9123-7958. Outro número para realizar as denúncias é o do Destacamento de Polícia Militar de Goioxim número (42) 9 9155-8251.Ou ainda, (42) 9 9143-6515 Conselho Tutelar de Goioxim-PR.

Artigo 15. Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.

Artigo 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, válido por 15 (quinze) dias.

Artigo 17. Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 06 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:AD437A38



MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEXTO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/20201

SEXTO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA., inscrita no CNPJ n.º 03.339.593/0001-03, estabelecida a PR 364, s/n - CEP: 85162000 – Bairro: Alto do Milagres, Goioxim-PR, neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin Portador da cédula de Identidade nº 45514439 e CPF n° 725.429.349-91, residente a ROD PR 364 KM 48, ENG LUIZ DOUGLAS DE AR, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto aumento do litro do diesel comum de R$ 4,32 para R$ 4,46 e da Gasolina Comum de R$ 5,62 para R$ 5,71.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 06 de agosto de 2021.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada

 

Testemunhas:

______________

NOME:

CPF:

_____________

NOME:

CPF: 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:BA9915FF



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 184, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidora, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 09/08/2021, a Servidora, ANDREIA DE F. GUTERVIL, matrícula n° 8821-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de Enfermeira.

Artigo 2.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 06 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:D095DC70


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/08/2021. Edição 2323
/www.diariomunicipal.com.br/amp/

sábado, 7 de agosto de 2021

Goioxim: Prefeita Participou de Reunião com Prefeitos da Cantuquiriguaçu



Fonte: Prefeitura Municipal

A prefeita Mari participou ontem de uma reunião com demais prefeitos dos municípios que fazem parte da Cantuquiriguaçu, o evento aconteceu na Cidade de Rio Bonito do Iguaçu. Vários foram os temas discutidos entre eles mais uma vez foi colocado em pauta a ligação asfáltica entre Goioxim e Cantagalo.

Candoi: Roubo na Estrada do Samanbaial




10 - ROUBO EM CANDÓI – 16º BPM / 1ª CIA. 
Por volta das 01h30min do dia 6 de agosto de 2021, na Estrada do Samanbaial em Candói, em continuidade ao boletim de ocorrência passado, onde uma equipe/PM atendeu o solicitante, 55 anos, durante a madrugada. Ele disse ter sido vítima de roubo em sua residência. Porém naquele momento, o mesmo não conseguiu repassar mais informações. 

Nesta data, ele veio ao Destacamento/PM e reiterou que nesta madrugada um homem desconhecido chegou na sua casa e pediu uma motosserra. Então, a vítima saiu correndo pela porta dos fundos e se deparou com três homens estranhos com roupas escuras e toucas que não falaram palavra alguma e também não tentaram impedir a vítima de fugir. Contudo, possivelmente ele escutou um disparo de arma de fogo. Logo, o homem continuou sua fuga em direção aos vizinhos para pedir socorro. 

Algumas horas depois ele voltou ao domicílio e constatou que do seu interior haviam sido roubados 01 botijão de gás de 13 kg, um equipamento (caixa) de antena parabólica, dois rádio portáteis e R$310,00 em notas. A vítima não lembra de mais detalhes, tampouco, viu se os autores estavam com algum veículo. Ele foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis.

Rio Bonito do Iguaçu: Dois Homens Encontrado Mortos





11- ATENDIMENTO DE LOCAL DE MORTE EM RIO BONITO DO IGUAÇU – 16º BPM / 2ª CIA. 

Por volta das 11h, uma equipe de Rádio Patrulha do Destacamento Policial de Rio Bonito do Iguaçu, foi acionada para verificar uma situação de Atendimento de Local de Morte nas proximidades da ponte do Rio Xagú, na Localidade Rural do Damasceno. 

Deslocado até o local e feito contato com um morador da localidade, e este estava passando pelas proximidades quando observou uma ave se alimentando de uma poça de sangue que tinha na estrada. O mesmo achando a tal situação estranha, resolveu andar mais alguns metros, quando observou dois corpos de masculinos já em óbito no local. O homem conseguiu identificar um dos corpos como sendo de um homem de 34 anos, este seu enteado e o outro corpo em questão não foi possível sua identificação. 

Foi isolado o local até a chegada das equipes da Perícia, Polícia Civil e do I.M.L., os quais chegaram no local e realizaram os procedimentos cabíveis. Posteriormente foi recebido uma informação que o veículo de uma das vítimas estava abandonado próximo a localidade do Alto do Trevo, sendo prestado o devido apoio as diligências com os Órgãos competentes.

Goioxim: Ofertas Supermercado Iargas dia 07 de agosto 2021





 

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 06 de Agosto 2021

 





MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA 06/2021


Da análise do processo administrativo disciplinar, extrai-se que: 1). Conforme informações arroladas ao processo e a defesa apresentada pelos servidores não ficou comprovado o desvio de bem público por parte dos servidores; no entanto, 2). Os motivos apresentados pelos Servidores não comprovaram a ausência de intenção em descumprir as orientações de seus superiores imediatos; 3) O ato praticado pelos Servidores se enquadra no Art. 119 da Lei Complementar n. 01/2006 sendo, portanto, necessário aplicar o disposto no art. 128, inciso I da LC 001/2006.

Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso das atribuições legais, em conformidade com o que consta dos Processos Administrativos nº 002, 003 e 004/2021, resolve:

Art. 1º - Acatar totalmente o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar nomeada inicialmente pela Portaria nº 081/2020 e Portarias 096, 097 e 098/2020 e aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA aos servidores ALGEMIRO ANASTACIO RODRIGUES, matrícula funcional nº 7170-1, EDENILSON BASTOS, matrícula funcional nº 9273-1, ELIZEU BORGES SALDANHA, matrícula funcional nº9225-1, lotados, na época dos fatos, na Secretaria de Urbanismo Meio Ambiente e Turismo, haja vista que os Servidores cometeram a infração prevista no art. 119 da Lei Complementar n. 01/2006 sendo, portanto, necessário aplicar o disposto no art. 128, inciso I da mesma Lei.

Art. 2º - Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goioxim, 03 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:6179E45D



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0152/2021

EXTRATO DE CONTRATO 0152/2021

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: SCHEEL SERVIÇOS DE SAUDE LTDA ME, inscrita CNPJ sob nº 31.727.529/0001-35, situada na AV. SETE DE SETEMBRO , 432 APT 01 - CEP: 85230000 - BAIRRO: CENTRO Santa Maria do Oeste/PR; neste ato representada por GRAZIELLE APARECIDA SCHEEL, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 032.753.979-82, residente e domiciliado à AV. SETE DE SETEMBRO , 432 APT 01 - CEP: 85230000 - BAIRRO: CENTRO Santa Maria do Oeste/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Processo dispensa 021/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação emergencial de empresa para fornecimento de profissional fisioterapeuta, para suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.559,78 (Três Mil, Quinhentos e Cinqüenta e Nove Reais e Setenta e Oito Centavos).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/08/2021.

VIGENCIA: 90 dias (Noventa dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:67B08452


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/08/2021. Edição 2322
www.diariomunicipal.com.br/amp/

Goioxim: Acaba de ser Preso o Sequestrador da Menina de 8 Anos na Divisa de Marquinho


A Polícia Militar localizou e prendeu na manhã desta sexta-feira (06) o indivíduo que sequestrou uma criança de 08 anos na última quarta-feira (04), no interior do Goioxim. 

A criança foi resgatada em poucas horas pela Polícia Militar na cidade de Marquinho, na ocasião o indivíduo conseguiu evadir-se em meio a um matagal.

No dia de ontem quinta-feira (05) foi visto por populares na região de Alto do Tigre.
A Policia manteve campana e em uma ação conjunta das equipes da Polícia Militar, Choque e Rotam foi montada em busca do sequestrador. Ele foi encontrado na localidade do Alto do Cobre, no interior do município de Marquinho, aproximadamente 8 kilometros de onde ficou o carro próximo a comunidade do Cavaco.

O rapaz agora foi encaminhado para a 2ª SDP de Laranjeiras do Sul para os procedimentos cabíveis.

BO da Policia Militar
PMPR-4° CRPM-16º BPM


16⁰ BPM REALIZA A PRISÃO DE SEQUESTRADOR DE MENINA DE 8 ANOS EM GOIOXIM-PR

Nesta data, 6 de agosto de 2021, policiais militares do 16° Batalhão de Polícia Militar lograram êxito na captura e prisão de sequestrador de menina de 8 anos, após mais de 40 horas de cerco e buscas à procura do criminoso.

A ocorrência iniciou no dia 4 de agosto de 2021, por volta de 16h, quando o indivíduo de 26 anos realizou o sequestro de uma menina de 8 anos que brincava com sua irmã, de 14 anos, na Linha Barro Preto, em Goioxim-PR. Após o fato, imediatamente as equipes policiais iniciaram as buscas pela criança, sendo a mesma localizada na Comunidade Alto do Tigre, município de Marquinho-PR. Diante disso, a mesma recebeu atendimento médico e foi acolhida também pelo Conselho Tutelar, sendo realizado Laudo de Lesões em data seguinte no Instituto Médico Legal de Guarapuava-PR, para verificar possíveis agressões.

O autor, por sua vez, abandonou o veículo VW/Gol vermelho que utilizou como instrumento para a realização do crime, e se homiziou em região de mata, também no município de Marquinho-PR. Então, as equipes policiais iniciaram o cerco e as buscas pelo homem. Após mais de 40 horas, o mesmo foi então localizado na região rural do município de Goioxim-PR, na Comunidade Santo Antônio e Comunidade Cavaquinho.

O criminoso foi preso e conduzido à 2a Subdivisão Policial de Laranjeiras do Sul-PR para as demais providências cabíveis.


Guarapuava, 6 de agosto de 2021.
Disque denúncia: 181

Comunicação Social do 16º BPM.
2⁰ Ten. QOPM Yan Lucca Nunes Santos,
Oficial de Comunicação Social - 16º BPM.









quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Goioxim: Nova Faixa Etária para Vacinação Contra COVID-19 20 Anos



ATENÇÃO NOVA FAIXA ETÁRIA PARA
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, A PARTIR DE 05/08
PARA POPULAÇÃO GERAL ACIMA DE 20 ANOS.

DISPONÍVEL NO CENTRO DE SAÚDE E POSTO DE SAÚDE DE PINHALZINHO
ENQUANTO TIVER DOSES


Goioxim: Vacinômetro do Dia 05 de Agosto 2021 Indica 4928 Pessoas Vacinadas

 


Goioxim: Cresol Entrega o 1º Prêmio da Campanha Vem Junto Que da Sorte Um Mil Reais


Veja Video do Sorteio...

1º Sorteio da Campanha vem junto que dá sorte, Cresol Vale das Aguas de Goioxim PR. O sorteio foi realizado na quinta-feira (05) de Agosto de 2021, as 17:00hs, na sede da Cresol Goioxim. O Gerente Idian Nava coordenou os preparativo para o sorteio, junto com os colaboradores Juliana, Tati, Jean e Sabrina, e também o cooperado e Conselheiro àlvaro Munzolon vindo de Candói para acompanhar o sorteio. 

Os cooperados Adair Bertuol, Anderson e Janilson K. Pedroso também acompanharam. O sorteado foi o Sr. Adair Bertuol que levou para casa uma poupança de um mil reais.

Os demais ganhadores de outras Agências

Laranjeiras do Sul: Adinei Magalski

Nova Laranjeiras: Edemar O. Carvalho

Porto Barreiro: Valdecir Teodoro Franco

Rio Bonito do Iguaçu: Deni Bauer

Virmond: Eduardo Magalski

Marquinho: Antonio Carlos Lysenko

Cantagalo: Ivair Gonçalves dos Santos

Candói: Cleberson Senhorin

Goioxim: Adair Bertuol

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 05 de Agosto 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2020


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA KAROLINE RAFAELA MENDES GOULART CONSULTORIA AMBIENTAL

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2020

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa KAROLINE RAFAELA MENDES GOULART CONSULTORIA AMBIENTAL, inscrita CNPJ sob nº 29.401.447/0001-54, situada a RUA MATHIAS GALAN, 131 - CEP: 85067090 - BAIRRO: MORO ALTO, Guarapuava/PR; neste ato representada por KAROLINE RAFAELA MENDES GOULART, CPF sob n.º 064.271.309-00, residente e domiciliado(a) à RUA MATIAS GALAN, 131 - CEP: 85067090 - BAIRRO: MORRO ALTO, Guarapuava/PR, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência que se encera na data do dia 22 de julho de 2021 fica prorrogado até a data do dia 31 de dezembro de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do Contrato 157/2020, que não colidirem com o disposto no presente termo.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

 

Goioxim, 22 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

KAROLINE RAFAELA MENDES GOULART CONSULTORIA AMBIENTAL

Contratada

 

Testemunhas:

 

Nome

CPF:

 

Nome:

CPF:  


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:44574F90



MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 059 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2021

PROCESSO 090

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 14:00 horas do dia 17 de agosto de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS 0KM PARA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 04 de agosto de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:673EFFCB

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

 

PREGÃO ELETRÔNICO 045/2020

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 05.163.253/0001-08 localizada a Rua Duque de Caxias, 450 - SL. 304 - Centro Uberlândia - MG CEP: 38400-142 Fone (34) 3229-0800 a seguir denominada CONTRATADA, representada por Adailton Ferreira Soares, portador da cédula de identidade R.G. nº 2.874.919 CPF nº 533.727.356,68, residente na Rua Duque de Caxias 450, sala 304, Centro Uberlândia - MG, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência que se encera na data do dia 09 de julho de 2021 fica prorrogado até a data do dia 31 de dezembro de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do Contrato 150/2020, que não colidirem com o disposto no presente termo.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

 

Goioxim, 05 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Contratada

 

Testemunhas:

Nome:

CPF:

 

Nome: 

CPF:  


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:88457543




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 183, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.

Declara Vacância de cargo público por aposentadoria

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Fica declarada vacância do cargo público por aposentadoria a Servidora ELIZABETE DA APARECIDA FERREIRA KUNSELER, Matrícula Funcional n. 4057-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saude.

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:E3C195B3



MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 058 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021

PROCESSO 089

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 17 de agosto de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS 0KM PARA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 04 de agosto de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:EF4F47C4






MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2020

ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2020

 

Onde se lê:

EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2020

 

Leia-se:

EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2020

 

CONTRATANTE: Município de Goioxim, Estado do Paraná, com sede à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato

representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra. Mari Terezinha da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.549.500-2 e do CPF/MF nº 814.418.789-04.

 

CONTRATADA: EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 05.163.253/0001-08 localizada a Rua Duque de Caxias, 450 - SL. 304 - Centro

Uberlândia - MG CEP: 38400-142 Fone (34) 3229-0800 OBJETO: AQUISIÇÃO CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 4X2

VALOR: R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 dias

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de julho de 2020.

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

 

Goioxim, 13 de julho de 2020


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F3090F0B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/08/2021. Edição 2321
www.diariomunicipal.com.br/amp/

Goioxim: Menina de 8 Anos foi Raptada em Via Publica Por um Homem que Parou o Carro e a Puxou para Dentro


Fonte: 16º BPM

SEQUESTRO. 

No dia 04 ago. 21, às 16h00min, durante patrulhamento a equipe foi abordada por populares informando que uma criança teria sido raptada em via pública. No destacamento uma senhora juntamente com uma menor de 14 anos aguardava a equipe, e a menor relatou que foi com menor a menina de 8 anos, mudar os animais de pasto, próximo a sua residência, Linha Barro Preto, momento em que um homem vulgo "Nando" estava em um VW Gol vermelho, parou rapidamente ao lado e puxou a menina de 8 anos para dentro do veículo se evadindo em direção a um mercado. 

De imediato a equipe solicitou apoio e informou os fatos para ao COPOM 2º Cia o qual tomou as providências. Realizado patrulhamento e coletado maiores dados com os familiares, momento que a equipe foi informada que a menor foi localizada no município do Marquinho na Comunidade Alto do Tigre. A equipe policial de Marquinho fez o primeiro contato com a menor, logo em seguida chegou a equipe de Goioxim e a equipe RPA extra jornada de Guarapuava. 

Compareceram também o Conselho Tutelar juntamente com os genitores da menor, a qual logo foi encaminhada para o posto de saúde do município onde recebeu os primeiros atendimentos médicos e psicológicos. Foi possível verificar uma lesão na região frontal acima do olho esquerdo, na boca lado direito. 

A menor de 8 anos foi encaminhada para realizar exame de lesão corporal no IML de Guarapuava no dia seguinte. Durante as diligências foi localizado o veículo usado para os fatos VW Gol vermelho, placa LXW-0E57 próximo ao local onde foi localizada a menor. O veículo encontrava se aberto, sem condições de remoção devido estar preso nas irregularidades do solo. 

As equipes realizaram buscas juntamente com as equipes de apoio extra jornada, CHOQUE, RPA Marquinho e Goioxim no intuito de localizar o autor. Repassada a informação à 14ª SDP e criminalística informado a respeito do fato ocorrido. As buscas continuam.

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Goioxim: Boletim Diário de COVID-19 dia 04 de Agosto 2021

 


Goioxim: Menina de 8 Anos foi Raptada e Encontrada em Marquinho pela Policia Militar


Uma menina de 8 anos foi raptada na tarde desta quarta-feira 04, na Vila Gramados estrada Rural sentido interior cidade de Goioxim, por volta de 16hrs.

Segundo informações de populares, um homem com um veículos VW Gol passou pela menina, voltou de ré, abriu a porta e colocou a menina no carro e fugiu.

e durante as buscas a PM de Marquinho localizou o veículo suspeito e durante a abordagem o mesmo tentou a fuga , mas foi parado pelos policiais , a menina se encontra com os policiais , mas o sequestrador conseguiu empreender fuga em meio ao matagal.

Familiares, Conselho Tutelar se deslocaram a Marquinho.

Em breve, mais informações...

Goioxim: Nova Faixa Etária para Vacinação Contra a COVID-19


Foto: Getty Images via BBC

ATENÇÃO NOVA FAIXA ETÁRIA PARA
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, A PARTIR DE 04/08

A VACINA CONTRA A COVID-19 ESTA DISPONÍVEL PARA POPULAÇÃO GERAL ACIMA DE 25 ANOS.

A vacinação esta disponível na sala de vacina do Centro de segunda a sexta. Posto de Pinhalzinho segunda, terça, quinta e sexta.

Posto de Jacutinga nas quartas-feiras. Posto do Wagner de segunda a sexta.

Att Enfermeira Emilene


Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 04 de Agosto 2021

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2020


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2020 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM– ESTADO DO PARANÁ E DO OUTRO LADO LOCATÁRIO SENHORA ROSILENE SOARES BUENO

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado pela prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, doravante denominado LOCADOR e do outro lado o Sra. Rosilene Soares Bueno inscrito(a) no CPF sob nº 009.133.549-37, Registro Geral nº. 8170024-9, residente e domiciliado Rua Vitor Lara, CEP 85.162-000, Bela Vista, Goioxim - PR, doravante designada LOCADORA, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo todos qualificados no contrato de locação do imóvel situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, Centro, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital Dispensa de Licitação nº 023/2020, pelos termos da proposta do LOCATÁRIO e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

Cláusula Primeira – Conforme previsto na CLÁUSULA OITAVA do instrumento contratual, o prazo de locação permanece inalterado com vigência até a data do dia 15 de julho de 2023.

 

Cláusula Segunda  Conforme estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA do instrumento contratual, será concedido reajuste no preço mensal do aluguel. Segundo o orientado pela procuradoria municipal o reajuste é calculado pela variação do IPCA (divulgado pelo IBGE) para os últimos 12 (doze) meses. A variação apurada foi de 8,35%, passando então o valor mensal para R$ 3.033,00.

 

Cláusula Terceira – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas..

 

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 16 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

ROSILENE SOARES BUENO

Contratado

CPF 009.133.549-37

 

Testemunhas:

_____________

NOME:

CPF:

______

NOME:

CPF:

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:087DF5CE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/08/2021. Edição 2320
www.diariomunicipal.com.br/amp/






domingo, 1 de agosto de 2021

Goioxim: Homenagem ao Padre Valdir pela Passagem do Dia do Sacerdote


Fonte: Paróquia São Sebastião

QUERIDO PADRE VALDIR!

Ser padre não é uma tarefa fácil! Deixar tudo é entregar-se completamente nas mãos do Senhor. Isso pede vocação, força e fé.

Foi Deus quem te deu a graça de seres quem tu és! Deixar tudo para se entregar a serviço de Deus é a mais bela resposta de amor que alguém pode dar ao amor Daquele que morreu por nós, o sacerdote maior: Nosso Senhor Jesus Cristo!
Ao entregar-se nas mãos de Deus, como instrumento, para ser usado por Ele, como e onde Ele quiser, o padre se faz o próprio Cristo, que entregou a sua vida por amor ao que é do Pai!

Que atitude linda escolheu ser padre, escolher levar a palavra de Deus a muitas pessoas. As pessoas procuram a igreja por diversas razões – agradecer, pedir, desabafar, curar, entre outras coisas. E é por meio da palavra do padre que esses fiéis alcançam aquilo que buscam.
Por isso Padre Valdir, neste dia do Padre queremos te agradecer, agradecer pelo teu sim a Deus quando escolheu ser Padre, agradecer pelo teu sim ao Bispo Dom Amilton quando escolheu ser nosso Pároco. Obrigada por se colocar a dispor das nossas comunidades, por estar a frente, pastoreando o povo. Obrigada por suas palavras que nos conduzem a cada dia para mais próximo de Deus.

Qualquer presente neste mundo não seria grande ou caro o bastante para demonstrar o quanto somos gratos a Deus por nos dar a cada dia sua presença como padre em nosso meio, e agradecendo ao senhor, agradecemos por todos os outros padres que já passaram aqui em nossa paróquia e também por todos os padres que de uma forma ou outra passaram pela sua vida, contribuindo na construção do cristão que hoje você é…
Pedimos a benção de Deus e a proteção de Nossa Senhora e de São Sebastião para sua vida e missão.

Rezemos pelas vocações e pelos padres em especial de nossa Diocese.
FELIZ DIA DO PADRE Valdir Sloboda

Goioxim: Boletim Diário de COVID-19 dia 01 de Agosto 2021

 


sábado, 31 de julho de 2021

Goioxim: Vândalos Depredam Veículos e Prédio Publico na Noite de 30 para 31 de Julho


Vandalos possivelmente armados com facão atacaram na noite de sexta para sábado (31) de julho de 2021, e depredaram vários veículos particular e de propriedade da Prefeitura, alem de prédios publico, (conforme fotos), no entorno da Assistência Social, Provopar e pátio de maquinas.

 Em breve mais informações









Candói: Homem Detido por Porte de Arma de Fogo em Bar na Col. São Batista


Por volta das 18h50min do dia 30 de julho de 2021 na Estrada Rural Col. São João Batista/ Candói, a equipe de policiais realizou a abordagem a um bar, e durante a revista pessoal aos frequentadores, nada de ilícito encontrado, porém ao realizar a busca veicular, em um veículo Ford/Fiesta, foi localizado um revólver Taurus cal. 38, com numeração suprimida, sem munição. 

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao cidadão de 44 anos que se identificou como proprietário do veículo. Na residência do detido foi localizada uma espingarda cal.36. As armas e o indivíduo foram encaminhadoa até a 14 SDP em Guarapuava. Guarapuava, 31 de julho de 2021. 

SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
2º Ten. Yan Lucca Nunes Santos, Oficial de Comunicação Social – 16º BPM 
Sd. Ana Lucia Maciel Pizzi, Aux. 

Candói: Acidente de Trabalho na Localidade de Barreiros



Fonte: 16: BPM

Por volta das 14h50min do dia 30 de julho de 2021 na localidade de Barreiros em Candói, a equipe de policiais militares foi informada que teria ocorrido um acidente de trabalho, onde um indivíduo estaria em óbito no local. Foi entrado em contato com a Polícia Civil, acionado IML e Criminalística, sendo que as equipes deslocaram juntas. 

No local foi constatado que a vítima de 25 anos, era funcionário de uma chácara. Segundo informações no local, ninguém presenciou o acidente, porém outros funcionários relataram, que, possivelmente a vitima deu partida no trator com a marcha engatada, sendo assim o trator veio prensa-lo contra a parede. Diante dos fatos os procedimentos necessários foram realizados pelas equipes presentes.

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Goioxim: Caravana da Alegria Visitou Idosos Goioxinhenses



Fonte: Prefeitura Municipal

Na tarde de ontem a Prefeita Mari o vice-prefeito Carlitinho a secretária de Assistência Social Joseane e profissionais do CRAS e da cultura visitaram os idosos de nosso município que participam dos grupos de convivência, com clima de festa julina a alegria tomou conta de todos, com dança entrega de quitutes e muita diversão, para alegrar a nossa melhor idade. 

Por conta da pandemia que estamos enfrentando os encontros com os idosos estão cancelado e essa foi a forma de promover a alegria para eles. A qualidade de vida de toda a população goioxinhense está sempre em primeiro lugar e poder ver a alegria no rosto de cada um foi gratificante para toda a equipe que participou.

Confira Fotos da Caravana...


Goioxim: Boletim Diário de Coronavirus dia 30 de Julho 2021