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segunda-feira, 26 de julho de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 26 de Julho 2021

 




MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 051/2021


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP 051/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 51/2021, tendo como objeto Aquisição gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias municipaisdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: IARGAS & CIA LTDA CNPJ 09.196.184/0001-81 RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA Goioxim-PR CEP 85162-000, JOAO VITOR DE MIRANDA CNPJ 78.914.306/0001-40 RUA ANTONIO ESTECHE Goioxim-PR CEP 85162-000. Num total geral de R$ 505.901,40 (Quinhentos e Cinco Mil, Novecentos e Um Reais e Quarenta Centavos).

 

Goioxim, 23/07/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0AD47BDF




MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 056/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP 056/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 56/2021, tendo como objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, alimentação e transporte nas cidades de Campo largo, Curitiba e Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, a serem utilizados pelos pacientes em tratamento, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Goioximdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: CENTRAL DE APOIO VALE DO IVAÍ LTDA ME CNPJ 04.891.162/0001-18 RUA ATONIO9 MARTIN DE ARAUJO Curitiba-PR CEP 80210-050. Num total geral de R$ 111.555,00 (Cento e Onze Mil, Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Reais).

 

CENTRAL DE APOIO VALE DO IVAÍ LTDA ME

Lote

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd. Diárias

Vlr. Diária

Vlr. Total

1

1

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM QUARTO COLETIVO P/PACIENTES E ACOMPANHANTES SERVIÇO DE DIÁRIAS COM PERNOITE EM QUARTO (COLETIVO), ESTANDO INCLUSOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

RECEPÇÃO:

-Atendimento 24 horas para recepção e triagem do usuário (quanto ao local de atendimento e tipo de acomodações);hospedagem e hospitalidade;

- Contempla pernoite e descanso;

- As instalações físicas e sanitárias devem atender as normas da NBR 9050(acessibilidade);

- Troca de roupas de cama diária;

ALIMENTAÇÃO:

- Contempla 03 refeições diárias, servido em sistema de buffet livre, café da manhã, almoço e jantar;

TRANSPORTE;

- Transporte para o usuário á hospitais e clínicas de Curitiba e região metropolitana, Campina Grande do Sul e Campo Largo ida e volta, (e quando necessário da rodoviária até a empresa, ida e volta);

- Veículo com acessibilidade total: elevador para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida:

- Embarque e desembarque dos usuários dentro do espaço da empresa ou anexo com comunicação interna, com total segurança pessoal e de trânsito aos usuários do sistema.

diaria

SV

450,00

97,90

44.055,00

2

1

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM QUARTO(INDIVIDUAL) PACIENTE PÓS TRANSPLANTE SERVIÇO DE DIÁRIAS COM PERNOITE EM QUARTO (INDIVIDUAL) PARA TRANSPLANTADOS, CONTENDO BANHEIRO.

RECEPÇÃO:

-Atendimento 24 horas para recepção e triagem do usuário (quanto ao local de atendimento e tipo de acomodações );hospedagem e hospitalidade;

- Contempla pernoite e descanso;

- As instalações físicas e sanitárias devem atender as normas da NBR 9050(acessibilidade);

- Troca de roupas de cama diária;

ALIMENTAÇÃO:

- Contempla 03 refeições diárias, servido em sistema de buffet livre, café da manhã, almoço e jantar;

TRANSPORTE;

- Transporte para o usuário á hospitais e clínicas de Curitiba e região metropolitana, Campina Grande do Sul e Campo Largo ida e volta,( e quando necessário da rodoviária até a empresa, ida e volta);

- Veículo com acessibilidade total: elevador para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida:

- Embarque e desembarque dos usuários dentro do espaço da empresa ou anexo com comunicação interna, com total segurança pessoal e de trânsito aos usuários do sistema.

- Estacionamento para os veículos do município, anexo a casa de apoio.

diaria

SV

450,00

150,00

67.500,00

TOTAL

111.555,00

 

































Goioxim, 23/07/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:147FF909




MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 47 DE 23 DE JULHO DE 2021

SÚMULA: Prevê mudanças nas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

DECRETA CAPITULO I – DAS MEDIDAS

 

Artigo 1. Ficam estabelecidas novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 26 de julho de 2021, com validade de 15 (quinze) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2. Fica a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 23:30 horas até as 05 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários sendo ainda proibida a venda ou consumo de bebidas alcoolicas em locais publicos e/ou coletivos.

Parágrafo primeiro. Não se aplica a vedação de circulação a pessoas que estejam se deslocando para ir ao trabalho, a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais;

Parágrafo segundo. Atividades físicas de passeios ao ar livre serão permitidas, apenas se, realizadas com o porte de máscaras e desde que respeitado o toque de recolher e distanciamento.

Artigo 3. Fica decretada a proibição em todo o Município para a realização de eventos, comemorações de aniversários, públicos ou particulares, com aglomerações de pessoas, em qualquer quantidade em perímetro urbano ou rural.

Parágrafo único: Com exceção das atividades liberadas neste Decreto nos artigos 4º a 7º, desde que atendam as determinações previstas no Capítulo II deste Decreto.

Artigo 4. Restaurantes, bares, distribuidoras, lanchonetes e estabelecimentos congêneres: Podem funcionar das 06 ás 23 horas, todos os dias desde que respeitadas as obrigações previstas no Capítulo II, ou realizadas na modalidade de entregas a qualquer tempo.

Parágrafo primeiro: O estabelecimento somente poderá servir suas refeições para consumo no local, desde que sejam respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II, deste Decreto.

Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 5. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: devendo funcionar respeitando o horário das 06 ás 23 horas, de segunda a sábado, com limitação estipulada pela Vigilância Sanitária e desde que respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II.

Parágrafo primeiro: Ficam liberadas atividades esportivas em espaços abertos e fechados, desde que cumpram os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado.

Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 6. Fica autorizada realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, podendo funcionar das 06 ás 23horas, condicionado ao cumprimento das medidas do artigo 11.

Artigo 7. Fica restrito o horário de funcionamento, para o estabelecimento comercial considerado essencial, tais como: supermercado, farmácias, clinica médicas e veterinárias e postos de combustível, devendo funcionar respeitando o horário das 06 às 23 horas, com limitação de 50% de ocupação;

Artigo 8. Mantém-se suspensas as aulas presenciais da rede municipal de ensino. Porém, as escolas e Cmeis estarão atendendo de forma escalonada os alunos para a avaliação diagnóstica do segundo semestre.

Artigo 9. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19.

Artigo 10. Ficam proibidas as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, ou “sacoleiras”, por tempo indeterminado em Goioxim, de pessoas oriundas de otros municípios, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

 

CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES

 

Artigo 11. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segment de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:

I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. No caso do estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.

II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;

III - Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;

IV - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;

V - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;

VI - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;

VII - Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;

VIII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;

IX - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada por meio da CATGX;

X - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;

XI - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;

XII - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);

XIII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;

XIV - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;

Parágrafo primeiro. No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.

Parágrafo segundo. Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.

Parágrafo terceiro. Fica a equipe de Fiscalização Municipal responsável por preencher um questionário na presença de um representante de cada estabelecimento comercial, com o objetivo de averiguar e firmar o real cumprimento das obrigações previstas no presente Decreto.

 

CAPITULO III - DAS PENALIDADES

 

Artigo 12. O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado, em atenção a Lei Ordinária 645/2019 e Lei 556/2017.

Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;

Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.

Parágrafo terceiro. Os casos de pacientes que estejam aguardando o resultado do exame e forem pegos violando o isolamento, em desatenção a orientação médica, ficam sujeitos as penalidades deste decreto.

Artigo 13. São sanções possíveis de serem aplicadas, em conformidade com o art.9º da Lei 645/2019, que deu nova redação a regulamentação de vigilância sanitária Municipal:

I – A pessoas física:

a - Advertência Escrita;

b - Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;

c - Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;

d - Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;

e - Proibição de circulação;

f - Imposição de isolamento ou internação forçada;

g - Apreensão de veículos, objetos e pessoas;

II – A comerciantes:

a - Advertência Escrita;

b - Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;

c - Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;

d - Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;

e - Multa gravíssima R$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;

f - Suspensão de licença e alvará de funcionamento;

g - Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;

Parágrafo primeiro. O notificado que não concordar com o auto de infração, poderá apresentar impugnação, nos termos da Lei 645/2019 e Lei 556/2017.

 

CAPITULO V - DA FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 14. Mantem-se a Central para Atendimento e Fiscalização em decorrência a COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – CATGX. Sem prejuízo de outros procedimentos que venham a efetivar as medidas de combate a pandemia fica definido como regra:

I - Compete a qualquer servidor investido ou designado para compor a CATGX, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas neste decreto.

II - Compete a SecretáriaMunicipal de Saúde juntamente com a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves deste decreto;

III - Compete, ainda, a Secretária Municipal de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções;

IV - As sanções previstas no capítulo das penalidades poderão ser cumuladas entre si;

V - A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que deverá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria:

a - potencial lesivo para a segurança sanitária;

b - reincidência ou nível de ciência da proibição;

c - condições e formas do comportamento do acusado;

d - capacidade financeira do indivíduo;

e - potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração;

f - potencial de resposta e de difusão para a coletividade;

g - extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;

Parágrafo primeiro. A equipe municipal de vigilância sanitária, investida de sua função fiscalizadora, será competente para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, conforme dispõe o Art. 5º da Lei Ordinária nº 645/2019.

Parágrafo segundo. Todos os servidores municipais, devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente o Destacamento da Polícia Militar do Estado do Paraná (Art. 8º Decreto Estadual), bem como, a CATGX acerca de eventual descumprimento, sob pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.

Parágrafo terceiro. O telefone de contato para atendimento a pacientes e Denúncias funcionará 24 horas por dia e poderá ser via Whatsapp através do número (42) 9 9123-7958. Outro número para realizar as denúncias é o do Destacamento de Polícia Militar de Goioxim número (42) 9 9155-8251.Ou ainda, (42) 9 9143-6515 Conselho Tutelar de Goioxim-PR.

Artigo 15. Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.

Artigo 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, válido por 15 (quinze) dias.

Artigo 17. Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 23 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:CC2F8F95


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/07/2021. Edição 2313
www.diariomunicipal.com.br/amp/

Goioxim: Boletim Diário de COVID-19 dia 26 de Julho Zero Casos

 

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Goioxim: Colégio Estadual Dr. João Ferreira Neves Elege Novos Diretores nesta Sexta 23

 



Catiane Fermiano dos Santos e Silvane de Fatima Gutervil foram foram reeleitos para o cargo de Diretor e Vice Diretor do Colégio Estadual Dr. João Ferreira Neves em Goioxim PR, para mais um período de Direção.

Após não ter atingido corum na primeira votação, por ser chapa única, nesta sexta-feira (23) de Julho de 2021, pais e alunos compareceram para votar. Total de votos 381, total de brancos 26, total de nulos 12, somando um percentual de 93,6 %.


Goioxim: Boletim Diário de COVID-19 dia 23 de Julho 2021 Zero Caso no dia e Ativos

 


Goioxim: Vice Prefeito Carlitinho Assumiu o Gabinete na Ausência da Prefeita


Fonte: Prefeitura Municipal

A prefeita Mari está participando hoje de uma importante reunião com a presença do chefe da casa civil Deputado Guto Silva.

E em nosso município o vice-prefeito Carlitinho está atendendo a população no gabinete, administração trabalhando sempre unida para o bem do Município.

Supercopa: Goioxim e Ajax se enfrentam neste domingo (25) no estádio Waldomiro Gelinski em Guarapuava



Fonte: www.alencarsouza.com.br

O jogo da Final da Supercopa coloca os dois times campeões da Prata e Ouro da 3ª edição do Campeonato de Futebol de Campo Interbairros se enfrentar. Goioxim e Deportivo Ajax se encontram no estádio Waldomiro Gelinski, domingo 25 de Julho de 2021, às 10 horas da manhã. O Campeonato foi promovido pela Prefeitura de Guarapuava, por meio da Secretaria de Esportes e Recreação, parceria organizado pelo João Fabio Machado Brischiliari,HRF Eventos, com o intuito de incentivar a prática da modalidade no município.







Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 23 de Julho 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 181 DE 22 JULHO DE 2021

Nomeia, CLERIS LISBOA BASTOS, para exercer o cargo em provimento de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do concurso publico municipal n° 01/2018, homologado pelo edital 03/2019 de 05 de fevereiro de 2019;

 

R E S O L V E

Art. 1 – Nomear, CLERIS LISBOA BASTOS, cédula de identidade n° 12.347.969-6 e CPF n° 078.684.829-40 aprovado no concurso publico 01/2018, para exercer o cargo em provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível C-01, 40 horas semanais.


Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrario

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 22 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:F65D7584


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/07/2021. Edição 2312
/www.diariomunicipal.com.br/amp/

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Goioxim: Cronograma para Entrega de Atividades Escolares dia 23 de Julho




 

Goioxim: Paróquia São Sebastião Celebra Semana Nacional da Família


 

Goioxim: 1º Congresso Internacional da Abraseda.



Fonte: Prefeitura Municipal

Aconteceu hoje o primeiro Congresso Internacional da Abraseda, o evento aconteceu por videoconferência e Sericicultores goioxinhense participaram do evento de forma on-line nas dependências da câmara municipal de vereadores, a Prefeita Mari também participou do evento e mais uma vez se colocou à inteira disposição de todos através da secretaria de agricultura.

O objetivo do evento foi alavancar perspectivas de crescimento em diversos setores da economia a partir do casulo da seda, promover a inclusão digital dos sericicultores, aumentar a renda no campo e estimular inovação e a pesquisa ampliada.

Goioxim: Eleição para Direção do Colégio João Ferreira Neves dia 23 de Julho


 

Rio Bonito do Iguaçu: Veiculo Recuperado após ser Furtado e Vendido (Golpe)



Fonte: 16º BPM

Por volta das 13h07min, do dia 21 de julho de 2021, compareceu no Destacamento Policial Militar de Nova Laranjeiras, um homem de 34 anos, informando que teve seu veículo caminhonete Ford/ F-2000 furtado na cidade de Marechal Cândido Rondon em data de 19/07/2021. 

Relatou ainda que posteriormente um homem de 36 anos, fez contato com a vítima, relatando que teria comprado uma caminhonete Ford F/2000 e que ao realizar consulta através do Detran de Rio Bonito do Iguaçu, constatou que o veículo seria produto de furto e passou a localização para o solicitante de onde estava a caminhonete. Diante do fato a equipe deslocou até o Assentamento Ireno Alves e constatou que a caminhonete estava no local indicado. 

O homem relatou que comprou a camionete relatou possui as conversas Via WhatsApp com um indivíduo, o qual negociou o veículo, e um comprovante de pagamento Via P.I.X. no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), o restante do pagamento seria feito um contrato na quarta-feira, referente a 70 sacos de soja. Foi deslocado então com as partes e o veículo até a Delegacia de Polícia Civil em Laranjeiras do Sul para os procedimentos.


Coamo Reunião de Campo Virtual



Fonte: www.coamo.com.br

Ainda na onda dos eventos virtuais, a Coamo realizou ontem (21) pelo canal da cooperativa no YouTube a tradicional Reunião de Campo do segundo semestre. O evento teve o acompanhamento de milhares de cooperados em todas as regiões da área de atuação da Coamo, no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

Na reunião foram apresentados resultados e atividades da Coamo, Credicoamo e Via Sollus Corretora de Seguros, e também informados a situação da agricultura brasileira e mundial, com o panorama de oferta e demanda das commodities e dos custos de produção para implantação das lavouras.

O presidente do Conselho de Administração da Coamo e Credicoamo, engenheiro agrônomo josé Aroldo Gallassini coordenou a reunião, que teve a participação dos presidentes Executivos da Coamo, Airton Galinari, e Credicoamo, Alcir José Goldoni, e do diretor de Suprimentos e Assistência Técnicas, Aquiles de Oliveira Dias.

Nós conversamos com o Dr. Aroldo que avaliou a reunião, acompanhada ao vivo por mais de quatro mil associados.


Se você não assistiu ou quer rever clic no link abaixo.

Palmital: LBV entrega cobertores a famílias em situação de vulnerabilidade social


A Legião da Boa Vontade (LBV) realiza no estado do Paraná a entrega de mais de 3.450 cobertores arrecadados por meio de sua tradicional campanha Diga Sim!. Por meio dessa iniciativa, a Instituição visa contribuir para minimizar o sofrimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social que enfrentam as baixas temperaturas dessa época do ano.

Em Palmital, haverá a entrega de 100 cobertores no dia 23 de julho, sexta-feira, a partir das 9 horas. Na ocasião serão beneficiadas famílias atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura do município.

Ação solidária

Em todo o Brasil serão entregues 20 mil cobertores. Quem quiser colaborar para a campanha, ainda dá tempo de ajudar! Basta entrar acessar o site www.lbv.org ou entrar em contato pelo tel.: 0800 055 50 99. Acompanhe a entrega das doações acessando o perfil LBVBrasil no Facebook, YouTube ou Instagram.

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 22 de Julho 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 01/2021

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Prestação de Contas da Deliberação 01/2017 CEDI/PR, referente ao 2º Semestre de 2020.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR, nomeado através do Decreto nº 21/2020 de 04 de junho de 2020.

 

RESOLVE,

 

Art. 1º- Aprovar o Prestação de Contas da Deliberação 01/2017 CEDI/PR, referente ao 2º semestre de 2020.

 

Art. 2º - Conforme apresentado e ratificado, não foram realizadas as ações previstas, devido à pandemia COVID19, e as legislações municipais que não permitiam aglomerações.

 

Art. 3º - O recurso no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não foi utilizado, devido aos processos licitatórios desertos.

 

Art.4º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Município de Goioxim, 21 de julho de 2021.

 

VILMA RENGEL

Presidente

Conselho Municipal de Direitos dos Idosos 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:07CAC3A5



MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2020

ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2020

 

Onde se lê:

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2020

 

Leia-se:

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2020

 

CONTRATANTE: Município de Goioxim, Estado do Paraná, com sede à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra. Mari Terezinha da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.549.500-2 e do CPF/MF nº 814.418.789-04, e

 

CONTRATADA: EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 05.163.253/0001-08 localizada a Rua Duque de Caxias, 450 - SL. 304 - Centro Uberlândia - MG CEP: 38400-142 Fone (34) 3229-0800

 

OBJETO: AQUISIÇÃO CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 4X2

 

VALOR: R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais).

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 dias

 

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de julho de 2020.

 

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

 

Goioxim, 13 de julho de 2020 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3CB49A8D



MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 710/2021

LEI Nº 710/2021

 

Autoriza o Município a celebrar Termo de Convênio com Clube Atlético Paranaense, para implantação de projeto social da Escola Furacão.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a empresa Club Athlético Paranaense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.710.649/0001-68, para a implantação do projeto social Escola Furacão.

 

Art. 2° Constitui objeto do Termo de Convênio, a instalação e o funcionamento da Escola Furacão, cujo objetivo é a prática desportiva, técnica, educacional e social, sem caráter de rendimento, buscando alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.

 

Art. 3° O Município deverá disponibilizar:

 

I - Um campo de grama sintética ou natural ou quadra de futsal com traves devidamente instaladas, redes, marcação, piso plano, seguro e apropriado para a prática esportiva;

II - Vestiários;

III - Sala para secretaria, equipada no mínimo com telefone e computador com acesso à internet e impressora;

IV - Depósito para materiais esportivos devidamente acondicionados e identificados;

V - Um professor de educação física com CREF, responsável por ministrar as aulas, um estagiário estudante de educação física e uma secretária.

 

Art. 4° O Município será responsável:

 

I - Pelo cadastramento e matrícula dos alunos no sistema web de gestão administrativa do CAP;

II - Pela remuneração do pessoal;

III - Pela aquisição de no mínimo 40 (quarenta) kits uniformes (meião, calção e camisa);

IV - Pela aquisição dos materiais esportivos oficiais da escola Furacão (uniforme de professores e coletes).

 

Art. 5° Ao Clube Atlético Paranaense compete:

 

I - Ceder os direitos da marca Escola Furacão;

II - Capacitar os professores de educação física para ministrarem atividades técnicas, pedagógicas e psicomotoras aos alunos de acordo com a metodologia CAP;

III - Avaliar o cumprimento dos objetivos do Termo de Convênio.

 

Art. 6° O presente Convênio é realizado de forma não onerosa em virtude de seu caráter filantrópico, somente devendo o município adquirir os kits de uniformes e demais materiais esportivos citados nos Incisos III e IV do Art. 4°.

 

Art. 7° O Termo de Convênio vigorará pelo prazo em que perdurar o mandato do chefe do executivo no Município

 

Art. 8° O Termo de Convênio poderá ser rescindido:

 

I - Por acordo das partes;

II - Quando houver descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação prévia.

 

Art. 9° Para dar cumprimento às suas obrigações, o Município fica autorizado a investir até R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), para a aquisição dos materiais e dos kits necessários ao funcionamento da escola com recursos provenientes de dotação orçamentária consignada no orçamento Programado do Município.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 21 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.   


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:F4F0F875


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/07/2021. Edição 2312
/www.diariomunicipal.com.br/amp/

Goioxim: Boletim Diário de COVID-19 dia 22 de Julho 2021 Zero Caso




 

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Goioxim conquista título da Prata do Interbairros em Guarapuava


Fonte: www.alencarsouza.com.br

A equipe do GEC Goioxim conquistou o título de campeão da 3ª edição do Campeonato de Futebol de Campo Interbairros da Série Prata, ao vencer o Santa Cruz pelo placar de 06 a 00, a partida foi realizada na manhã último domingo (18/07/21), no estádio Ruben de Mello. O público guarapuavano teve a oportunidade de acompanhar uma grande final. Muita comemoração dos atletas. Além da premiação de campeão a equipe do GEC Goioxim teve a melhor defesa da competição goleiro Junior G. S. Bonifácio, com 6 gols sofridos.

Assista no video abaixo, entrevista com Lucas Marcondes goleiro e Valtair (Nego)
https://youtu.be/qLA81YXYeFc

terça-feira, 20 de julho de 2021

Goioxim: Boletm Diário de COVID-19 dia 20 de Julho 2021 Zero Caso Confirmado

 

Goioxim: Segundo dia da Semana com Geada


 Geada de Terca-feira 20 de Julho 2021 Bairro Bela Vista em Goioxim PR. Fotos Xuxo                             

min
-1°C
14°C
max





Geada de Segunda-feira 19 de Julho 2021 - Na Localidade de São Pedro Goioxim PR. Colaboração José.   

min - 6º C 14º C max








Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 20 de Julho 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 179 DE 19 JULHO DE 2021

Resolve conceder licença para capacitação, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 ;

 

Considerando o disposto no ART. 70 inciso IV, da Lei Complementar 01 de 2006 de 10 de abril de 2006, qual seja: “Art. 70 conceder-se-á ao servidor licença: [...] IV – Para capacitação [...]”.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Conceder a Servidora INGRIDI SCHADECK PEDROSO, matrícula funcional n°. 6793-1, lotada na Secretaria de Agricultura no cargo em provimento efetivo de Tecnico Agricola, licença para capacitação, pelo período de até 03 (tres) meses consecutivos nos termos da lei.

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor com data retroativa a contar do dia 01/07/2021 , revogadas as disposições em contrário..

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 19 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:37906A9B




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 178 DE 19 JULHO DE 2021

Nomeia, LEDIANE APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, para exercer o cargo em provimento de TECNICA DE ENFERMAGEM, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do concurso publico municipal n° 01/2018, homologado pelo edital 03/2019 de 05 de fevereiro de 2019;

 

R E S O L V E

Art. 1 – Nomear, LEDIANE APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, cédula de identidade n° 13.817.086-1 e CPF n° 107.700.339-03, aprovado no concurso publico 01/2018, para exercer o cargo em provimento efetivo de TECNICA EM ENFERMAGEM, nível F-01, 40 horas semanais.

 

Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrario

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 19 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:3AEECB40




MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0143/2021

EXTRATO DE CONTRATO 0143/2021

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR.

 

CONTRATADA: PANIFICADORA BATEL LTDA ME, inscrita CNPJ sob nº 03.114.885/0001-48, situada na CORONEL LUSTOSA , 2208 COMERCIAL - CEP: 85015340 - BAIRRO: BATEL Guarapuava/PR;

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 051/2020 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES COMPLETAS TIPO ALMOÇO, CAFÉ E JANTAR NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 117.387,90 (Cento e Dezessete Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa Centavos).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/07/2021.

VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8C42791D



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 180 DE 19 JULHO DE 2021

Nomeia, KEILA APARECIDA MARCONDES DIDUR, para exercer o cargo em provimento de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do concurso publico municipal n° 01/2018, homologado pelo edital 03/2019 de 05 de fevereiro de 2019;

 

R E S O L V E

Art. 1 – Nomear, KEILA APARECIDA MARCONDES DIDUR, cédula de identidade n° 12.481.462-6 e CPF n° 081.274.559-03 aprovado no concurso publico 01/2018, para exercer o cargo em provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível C-01, 40 horas semanais.


Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrario

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 19 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:D6B087AD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/07/2021. Edição 2309
/www.diariomunicipal.com.br/amp/

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Dona Ivonete Procura por Parentes em Goioxim de onde Saiu a mais de 40 Anos

Informações Recebida via WhatsApp

Pessoal atenção quem puder compartilhar ... preciso de ajuda para a Dona ivonete pois ela está procurando os familiares dela na cidade de goioxim pr perto de Cantagalo ... ivonete saiu da cidade de goioxim a 40 anos atrás com uma filha de 1 mês de vida que se chama marizete. Hoje ivonete mora em rio verde distrito de Juranda ela tem muitas saudades do pai e das irmãs e precisa muito reencontrar as irmas que se chamam, Neuza Ferreira do Santos, 
Leonilda do carmo do santos, Claudete de Fátima do santos.

O pai de ivonete ferreira do santos se chamava, Arcinto marcos do santos
A mãe que ja era" falecida" se chamava, Conceição ferreira do santos Seu pai seu Arcinto tinha se casado com a madrasta de ivonete ..Cloria martes

Quem tiver informação ou souber de algum famíliar por favor entrar em contado com estes numeros agradecidos pela atenção!!

(44)984014619

(44)97260890

(44)998530770

Goioxim Esporte Clube Goleou o Santa Cruz em 06 X 00 na 3ª Edição do Campeonato Interbairros em Guarapuava.


Foto: Prefeitura Municipal

Neste domingo 18 de Julho de 2021, ficou conhecido a equipe campeão da 3ª edição do Campeonato de Futebol de Campo Interbairros, na série Ouro e Prata no estádio Ruben de Mello (Madeirit).

As 08h45, jogo da chave Prata, entre Santa Cruz X Goioxim Esporte Clube (GEC), que goleou o o Santa Cruz em 06 X 00, 
e consagrou-se campeão da Série Prata levando para casa R$ 1 mil e o vice-campeão, R$ 500. A premiação também inclui troféus e medalhas.
No primeiro tempo o GEC fez 03 X 00, no segundo mais 03 gols, final de jogo 01 gol finalizado por Adriano e 05 por Valtair Emanoel (Nego) consagrando-se artilheiro.

A disputa da chave Ouro ocorreu logo em seguida, às 10h15, entre as equipes Borracharia 01 X 02 Deportivo Ajax.

A competição teve início em março de 2020, quando os vinte times inscritos enfrentaram o sistema eliminatório simples. Após um ano e sete meses de competição, os vencedores do título Ouro receberam o prêmio de R$ 2,500 e o vice-colocado, R$ 1,500.

A prefeita Mari fez a recepção dos campeões e mais uma vez reforçou o compromisso com o esporte goioxinhense.
Goioxim campeão prata enfrenta o Deportivo Ajax campeão ouro no Domingo 25 de Julho para disputa geral  dos jogos chamada Super Copa.

Em entrevista a Rádio Nativa Mix  o Diretor e Técnico do GEC Fabio Schweig (Alemãozinho) disse que o jogo foi bem disputado, a equipe do Santa Cruz estava invicta no campeonato, e o GEC sofreu só uma derrota, a equipe de Goioxim entrou em campo com os jogadores titular goleiro Lucas. laterais Lucas Quelin e Cleverson. Zagueiros Robério e Dáio. Meio campo Ricardo, Cleidiel e Alcionei. Atacantes  Valtair Emanoel (Nego), Serginho e Alan Dieverson. 

Na reserva Adriano, Lucenir, Neidiel, Paulo Gabriel, Ariel (Polacão), Gabriel, Elivelton Katrucha, Elivelton Seco e Sidinho, o jogador Rales não participou por problema de saúde.


Trofeu Campeão  GEC    Trofeu melhor goleiro gabriel, lucas Marcondes, e Ariel (Polacão)


Fotos: Xuxo

Goioxim: Boletim Diário de COVID-19 e Vacinômetro dia 19 de Julho 2021

 



sábado, 17 de julho de 2021

Goioxim Joga as 08:30hs nos Jogos Finais da 3ª edição do Campeonato de Futebol de Campo Interbairros de Guarapuava neste Domingo (18)



Fonte: www.alencarsouza.com.br

No próximo domingo 18 de Julho de 2021, será conhecido a equipe campeão da 3ª edição do Campeonato de Futebol de Campo Interbairros. Os times que irão disputar a série Ouro e Prata já estão se preparando para a grande final, no estádio Ruben de Mello (Madeirit).

O início das partidas está previsto para às 08h30, com jogo da chave Prata, entre Santa Cruz X Goioxim. A disputa da chave Ouro ocorre logo em seguida, às 10h00, entre as equipes Borracharia X Deportivo Ajax.

A competição teve início em março de 2020, quando os vinte times inscritos enfrentaram o sistema eliminatório simples. Após um ano e sete meses de competição, os vencedores do título Ouro receberão o prêmio de R$ 2,500 e o vice-colocado, R$ 1,500. Já o campeão da Série Prata levará para casa R$ 1 mil e o vice-campeão, R$ 500. 

A premiação também inclui troféus e medalhas. A 3ª edição do Campeonato de Futebol de Campo Interbairros organizado pelo João Fabio Machado Brischiliari, HRF Eventos em parceria com a Secretaria de Esportes.



8h30. Chave Prata
Santa Cruz FC x GEC Goioxim




10h00. Chave Ouro
Borracharia União x Deportivo Ajax