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quarta-feira, 8 de março de 2017

Municipios de Guarapuava e Região Participam de Atos Publicos Contra Reforma da Previdência


Cristina Esteche

Guarapuava - Cerca de 450 trabalhadores rurais de vários municípios da região de Guarapuava, principalmente mulheres, estão participando de atos públicos contra a reforma da Previdência e contra a violência. A concentração começou às 9h na Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), com uma formação sobre a proposta de reforma previdenciária. Em seguida, até às 13h30, há panfletagem em vários pontos da cidade e um ato público em frente a agência da Previdência Social. Às 16h, haverá um pronunciamento na manifestação que acontecerá na Praça 9 de Dezembro. Além de sem terra, participam faxinalenses e representantes do Movimento de Pequenos Agricultores, o MPA, de Guarapuava, Pinhão, Goioxim, Candói e Cantagalo. “Estamos em dois ônibus de Pinhão”, diz Simone Pinheiro, 26 anos. Segundo a agricultora, que é do Movimento de Trabalhadores Sem Terra (MST), a mobilização está acontecendo em vários municípios brasileiros e luta para impedir a reforma da Previdência.

Logo no início da tarde, às 13h30, os manifestantes postaram-se em frente a agência da Previdência, saindo em cortejo da Praça 9 de Dezembro, onde realizam ato público até às 16h. De acordo com Simone, as mulheres estão entre os segmentos mais afetadas pela proposta do Governo Federal.

Argumentando que as mulheres, em média, tem expectativa de vida com sete anos a mais do que o homem, a padronização da idade mínima para a aposentadoria é o carro-chefe do projeto. Ou seja, as mulheres, que trabalham em empregos urbanos, levarão mais cinco anos para se aposentarem. Se a hoje a idade mínima é de 60 anos, passa para 65 anos, igualando-se à idade exigida para o homem; se forem servidoras públicas ou trabalhadoras rurais, trabalharão mais dez anos; e se forem professoras da educação básica, trabalharão mais quinze anos

A proposta do Governo Temer se contrapõe ao projeto que orientou, no período da redemocratização no Brasil, a diferenciação da idade mínima de aposentadoria para mulheres e homens. Nesse processo, levou-se em consideração a realidade de que mulheres são submetidas a muito mais horas de trabalho doméstico do que os homens. “Nós temos tripla jornada de trabalho”, diz a sem terra Reneide Ribeiro, à RedeSul de Notícias. “Acordamos na madrugada, fazemos café, mandamos os filhos para a escola, ajeitamos a casa, tiramos o leita das vacas, vamos para a lavoura e ainda trabalhamos fora”.

Em 2014, levantamento feito pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostrou que 88% das mulheres com mais de 16 anos realizam trabalhos domésticos, enquanto que, em relação aos homens, a estatística é de 46%. O estudo apontou também que mais do que o dobro dos homens, as mulheres trabalham sem remuneração. Esses dados foram medidos pela jornada semanal média onde as mulheres passam 20,6 hora lavando, passando, cozinhando, cuidando de filhos. Já os homens, gastam 9,8 horas em média executando as mesmas tarefas. O estudo mostra ainda que somando a jornada de trabalho remunerada com o tempo não pago entre as mulheres o total é de 56,4 horas por semana. Esse mesmo cálculo em relação ao público masculino resulta em cerca de cinco horas a menos.

Para agravar ainda mais a situação e legitimar as manifestações contrárias à atual proposta, a discriminação salarial se acentua, uma vez que a renda das mulheres é de 65% menor da dos homens.

A manifestação dos sem terra contra essas mudanças segue até às 16h e será incorporada à mobilização “Nenhum direito a menos”, que acontece na Praça 9 de Dezembro.




Fonte: redesuldenoticias.com.br

UFFS divulga edital para preenchimento de vagas remanescentes


Iniciam nesta quarta-feira (8) as inscrições para o processo seletivo de seleção de candidatos para vagas remanescentes do processo seletivo 2017/1 para ingresso nos cursos de Graduação da UFFS. O processo seletivo é regido pelo Edital Nº 204/UFFS/2017.

Podem participar os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano de 2016 e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições 2009 a 2016, que tenham obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.

Para que a nota do ENEM seja válida neste processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá ter concluído o Ensino Médio até, no máximo, no ano da edição do ENEM de sua escolha.

São ofertadas 186 vagas em cursos de Graduação para os campi Laranjeiras do Sul e Realeza-PR, Cerro Largo e Erechim-RS. As vagas, por curso e campus, consideram a política de reserva de vagas da Instituição. No Campus Laranjeiras do Sul são ofertadas as seguintes vagas: Ciências Econômicas (4 vagas); Engenharia de Alimentos (16 vagas); Engenharia de Aquicultura (29 vagas); Interdisciplinar em Educação do Campo (20 vagas).

Inscrição

A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, até o dia 10 de março, nos locais e horários abaixo:

Campus Laranjeiras do Sul:

Rodovia BR 158, km 405, s/n, na Secretaria Acadêmica (sala 103 – Bloco A), nos horários das 8h30 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30. Telefone para contato: (42) 3635-0039 ou 0040.

A divulgação dos resultados está prevista para o dia 14 de março, e as matrículas iniciam no dia 16 de março.

Goioxim: Prefeitura e Secretarias Realiza Comemoração ao Dia da Mulher em 11 de Março


Dia da mulher
Convidamos todas as mulheres para participar do evento em comemoração ao dia da mulher, dia 11 de março de 17, inicio as 13h00min, local pavilhão Milagres.
Programação:
13h00min hrs – recepção
13h30min hrs – abertura
13h40min hrs - palestra “ saúde da mulher”
14h20min hrs – apresentação cultural
14h30min hrs – palestra “empoderamento da mulher e questão previdenciária”
15h15minhrs – coquetel
16h00min hrs – encerramento
Haverá exposição sobre varias áreas como saúde e beleza da mulher.
Realização:
Prefeitura Municipal  de Goioxim, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria municipal de Saúde, Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Participe!

Roteiro dos ônibus


Saída
Roteiro
Horário de saída
Jaboticabal
Passando pelo Jacutinga, Vila Rural, Cachoeira
12h00min
Agua Fria
Passando pelo Pinhalzinho, Rio Bonito, São Cristóvão
12h00min
São Miguel
Passando por NSª das Vitorias, São José e Assentamento Estrela
12h00min
São Pedro
Passando por Santo Antoninho
12h00min
Santa Clara
Passando por Santo Antônio, Cochos, Lambedor
12h00min
Faxinal
Passando por Alto Alegre
12h30min
Diamante
Passando pelos Milagres
12h30min


Goioxim: Homologação Pregão 11/2017 Aquisição de Gás Empresa Jose Maria do Nascimento


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 11/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 11/2017, tendo como objeto Aquisição de forma parcelada de gás de cozinha, botijão GLP 13kg, para atender às necessidades das Secretarias Municipais, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: JOSE MARIA DO NASCIMENTO GAS ME CNPJ 15.271.796/0001-94 RUA WALDEMAR MARCONDES Goioxim-PR CEP 85162-000. Num total geral de R$ 23.868,00 (Vinte e Três Mil, Oitocentos e Sessenta e Oito Reais).

Goioxim, 07/03/2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:49E27F6F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2017. Edição 1207

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Dispensa 09/2017 Aquisição de Medicamentos Injetáveis Empresa Hortoplus


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 09/2017

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 09/2017 de 06/03/2017. Cujo Objeto é: Aquisição de medicamentos injetáveis para suprir a necessidade da Farmácia Municipal. Adjudico as empresas HORTOPLUS PRODUTOS ODOTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ 17.676.642/0001-08, RUA FRANCISCO PIRES DA ROCHA, 309 SALA 2 - CEP: 85045010 - BAIRRO: BONSUCESSO CIDADE/UF: Guarapuava/PR o objeto supra citado.

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.

Goioxim, 07/03/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Mun. de Goioxim




Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:A43A5312







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2017. Edição 1207

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Aviso de Licitação 21, e 22/2017 Lavagem de Veículos e Máquinas e Vigilância Eletrônica com Monitoramento


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 021/2017

OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Aquisição de material de copa, cozinha, limpeza e higienização para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Goioxim - Exclusivo Micro e Pequena Empresa
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 22/03/2017 às 10:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br.

Goioxim, 03/03/2017

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Goioxim



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:1481A224


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 022/2017

OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de lavagem de veículos e máquinas para atender a frota desta Prefeitura Municipal de Goioxim - Exclusivo Micro e Pequena Empresa
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 23/03/2017 às 10:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br.

Goioxim, 03/03/2017

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Goioxim 

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:E45F069B


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 024/2017

OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de vigilância eletrônica com monitoramento, atendimento e verificações de ocorrências relatadas pelo sistema de monitoramento eletrônico. Com locação, fornecimento e instalação dos equipamentos de segurança, implantação do sistema e inclusive toda a infraestrutura necessária, conforme especificações do termo de referencia. Totalizando 18 prédios públicos para monitoramento, 24 horas por dia.
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 27/03/2017 às 10:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br.

Goioxim, 06/03/2017

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Goioxim

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:705FC010







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2017. Edição 1207

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Câmara Municipal Decreto 02/2017 Estabelece Dia e Hoorário das Sessões


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 002/2017

Estabelece medidas administrativas referentes ao dia e horário da realização das Sessões Ordinárias da Câmara de Goioxim e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de acordo, com o § 4º do Art. 33 do Regimento Interno e alterações, conforme Resolução nº 018/2015, desta Casa de Leis

DECRETA

Art. 1° As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Goioxim se realizarão todas as terças - feiras, às 09h30min, sendo que:

§ 1º Não serão realizadas Sessões Ordinárias nos dias em que recaírem em feriado ou ponto facultativo;

§ 2º Fica facultada a realização de uma Sessão Ordinária itinerante ao mês, a qual é realizada fora das dependências do Legislativo Municipal, de acordo com aprovação em plenário.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de março de 2017.

ELSON LUIZ GUTERVIL
Presidente da Câmara



Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:4A456A4B






Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2017. Edição 1207

fonte: www.diariomunicipal.com.br



Goioxim: Decreto 07/2017 Controle de Jornada dos Servidores Públicos


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 07/2017

SÚMULA: Dispõe sobre o controle de jornada;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,

CONSIDERANDO: que é dever dos gestores dar transparência à administração da rés pública, com apego intransigente aos princípios da moralidade, eficiência, economicidade;

CONSIDERANDO: a necessidade de preservação do erário, e ainda o dever de facilitar mecanismos de controle e fiscalização do controle de jornada dos servidores públicos;

D E C R E T A:

Art.1º O controle de frequência, assiduidade, pontualidade, horas extras, plantões e jornada de trabalho em geral, no âmbito do Poder Executivo Municipal, será diário no início e término do expediente, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso, por meio de identificação biométrica em equipamento de Registro Eletrônico de Ponto, cujo qual será implantado gradualmente a começar pela Secretária Municipal de Saúde;
I - O controle de ponto eletrônico por identificação biométrica aplica-se aos servidores efetivos, comissionados, ocupantes de funções gratificadas, admitidos em emprego de natureza temporária, ocupante de emprego permanente.
II - Entende-se por identificação biométrica a leitura de imagem das impressões digitais, confrontando-as com o banco de dados constituído para esse fim;
III - Excepcionalmente, o registro manual de frequência por meio de ficha ponto poderá ser utilizado quando o equipamento de Registro Eletrônico de Ponto estiver temporariamente indisponível ou em manutenção, mediante prévia autorização por escrito do Diretor do Departamento de RH.
IV - Os equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto serão instalados no maior número possível de unidades administrativas da prefeitura municipal ou em locais próximos
V - Na eventualidade de o servidor público, comprovadamente, não possuir condições anatômicas que permitam a leitura da impressão digital, será admitido, mediante prévia autorização por escrito do Diretor do Departamento de RH a digitação de senha pelo interessado no equipamento de Registro Eletrônico de Ponto.
VI - O servidor que estiver lotado em alguma unidade administrativa que eventualmente não possua equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto e que ainda a referida unidade esteja localizada a mais de 3km (três quilômetros) do equipamento mais próximo, poderá, mediante prévia autorização por escrito do Diretor do Departamento de RH, utilizar o registro manual de frequência, por meio do preenchimento diário de ficha ponto.
VII - Os casos excepcionais de dispensa de registro, não citados no presente decreto, deverão ser autorizados formalmente pelo Prefeito Municipal por meio de portaria, contendo o período de dispensa, e comunicados ao Departamento de RH.
VIII - O corpo médico que realiza plantões de 12 horas deverá registrar o ponto no início do plantão e no término, caso estenda o plantão por mais 12 horas deverá realizar novo registro de entrada e saída, sendo obrigatórias 04 marcações quando o plantão for de 24 horas.
IX - O intervalo para alimentação ou descanso não poderá ser inferior à uma hora nem superior a duas horas.
X - Na hipótese do servidor não efetuar os registros referentes aos intervalos para alimentação ou descanso, presumir-se-á que ele tenha usufruído duas horas, as quais serão descontadas da jornada diária de trabalho.

Art.2º. Os atrasos não justificados e habituais caracterizarão impontualidade, e as faltas não justificadas e habituais configurarão inassiduidade habitual que, condicionará o servidor a procedimento disciplinar, além das perdas remuneratórias.
§1º - Entende-se por atrasos habituais não justificados a reincidência por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, em espaço de tempo de um mês.
§2º - Entende-se por faltas habituais não justificadas a reincidência por cinco vezes consecutivas ou sete alternadas, em espaço de tempo de um mês.
§3º - Admite-se, em caráter eventual e não reiterado, a tolerância de adiantamento ou de atraso de até 15 (quinze) minutos, sem prejuízo da remuneração do servidor e sem a necessidade de justificativa ao RH.
§4º - A ausência, atraso ou adiantamento superior a 15 (quinze) minutos, deverá ser comunicado à chefia imediata e ao RH, sendo compensada ou justificada para que não implique em prejuízo da remuneração e demais sanções cabíveis, devendo constar justificativa no relatório mensal de frequência;
§5º - A falta deverá ser comunicada à chefia imediata e ao RH e compensada ou justificada por motivos legais, para que não implique em prejuízo da remuneração de demais sanções cabíveis, devendo constar justificativa no relatório mensal.

Art.3º. Compete ao Diretor do Departamento de RH:
I – promover o cadastramento dos elementos biométricos indispensáveis ao registro eletrônico de ponto.
II – distribuir modelo de ficha ponto para os servidores que dela fizerem uso;
III – dar publicidade, informar e distribuir circulares e memorando atualizando o quadro de servidores acerca das regras constantes no presente decreto;
IV- recolher mensalmente os relatórios emitidos pelos equipamento de Registro Eletrônico de Ponto, bem como receber dos interessados eventuais fichas pontos preenchidas, relatórios, justificativas, atestados, comprovações e todo e qualquer documento necessário ao controle de jornada e frequência, tudo até o impreterível vigésimo quinto dia de cada mês.
V – Lançar faltas e descontos legais, além de comunicar ao controle interno e a comissão de processo administrativo disciplinar acerca de faltas e ausências não justificadas;
VI – Zelar pela manutenção e bom funcionamento dos Equipamentos de Registro Eletrônico de ponto;

Art.4º. Compete ao agentes públicos municipais acompanhar e conferir atentamente o registro de sua jornada diária de trabalho, podendo solicitar relatórios dos registros.
§ 1° Acaso o servidor interessado não apresente no prazo estabelecido no caput justificativas e documentos para elidir eventuais faltas e atrasos constantes no Registro Eletrônico de Ponto, será lançado automaticamente os descontos legais na folha de pagamento, sem prejuízo da abertura de correspondente processo administrativo;
§ 2° A não entrega da ficha ponto, até o prazo estabelecido no caput, pelos servidores que não se submetem ao controle eletrônico ou que necessitem utilizar de controle misto, pressupõe ausência do servidor durante o período correspondente ao relatório, de modo que será lançado automaticamente os descontos legais na folha de pagamento, sem prejuízo da abertura de correspondente processo administrativo.
§ 3° As contestações do relatório final de frequência, após o prazo estabelecido no caput, deverão ser apresentadas via processo administrativo, sendo que eventual ressarcimento será deferido no mês subsequente ao término do procedimento.

Art.5º. Os horários registrados no Ponto eletrônico ou na ficha ponto, antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor, somente serão incluídos como horas excedentes, mediante autorização expressa e prévia do Secretário Municipal responsável ou do prefeito municipal, considerando inválidos acaso não autorizados.
§ 1° O agente público que registrar horas extras sem autorização prévia será submetido a processo administrativo disciplinar

Art.6º. Desde que previamente autorizado pelo Secretário Municipal responsável e comunicado ao Departamento de RH, as faltas e ausências justificadas e ainda as entradas tardias e saídas antecipadas poderão ser compensadas.
§1°. É requisito para o deferimento da compensação a ausência de prejuízo ao serviço público e a ausência de habitualidade.
§2°. Não precisam ser compensadas as ausências e afastamentos justificados previstos em lei, tais como decorrentes de doença, viagem a serviço, doação de sangue etc;
§3° A compensação a que se refere o caput se dará a critério da chefia imediata, no interesse público, com designação para cumprimento de funções em horas fracionadas, dias ou plantões de trabalho e deverá ocorrer até o final do mês subseqüente.

Art.7º. O ponto facultativo, conforme decretado pelo Chefe do Poder Executivo, não é aplicado nas unidades que desenvolvem serviços ou atividades considerados de natureza essencial, ou que tenham jornada de trabalho estabelecida em regime de plantão ou em escala de revezamento ininterrupta, não sendo devido ainda horas extras.
§ 1° A carga horária suspensa no ponto facultativo será compensada de acordo com o ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2° A compensação da carga horária suspensa será realizada apenas por aquele que usufruiu o ponto facultativo.
§ 3° Estando o servidor em gozo de férias ou licença-prêmio no período de compensação da carga horária suspensa, a mesma deverá ser compensada a partir do primeiro dia de efetivo exercício.

Art.8º. Dispensas de expediente motivadas por razões de saúde serão admitidas mediante apresentação ao Departamento de RH de atestado, emitido pelo Serviço de Saúde Municipal ou por profissionais externos.
§1°. Se necessário, os atestados emitidos por profissionais externos poderão ser encaminhados ao Serviço Público de Saúde Municipal para a devida validação.
§2°. Em caso reiteração no número de atestados capaz de gerar fundada dúvidas quanto a condição de saúde do servidor, o mesmo poderá ser encaminhado para avaliação do Serviço Público de Saúde Municipal ou para perícia em unidade médica externa indicada;
§3°. Apenas serão aceitos atestados que indiquem expressamente o código CID da doença a qual o servidor foi acometido e ainda que indique especificamente as limitações do servidor, necessidade de afastamento das atividades laborais e período.
§4°. Havendo fundada dúvida ou reiteração no número de atestados, deve o Departamento de RH diligenciar junto ao médico emitente do atestado no sentido de buscar detalhes acerca da necessidade de afastamento e do prazo indicado, devendo perquirir ainda sobre a possibilidade de readequação do servidor para outras funções para não haver prejuízo ao serviço público.
§5°. No caso de sucessivas reiterações de apresentação de atestado expedido por profissionais externos, em um período inferior a 60 (sessenta) dias, será necessária a sua validação por junta médica indicada pelo Serviço Público de Saúde Municipal, composta de no mínimo 3 (três) profissionais da área.
§6°. Os servidores, cujos antecedentes médicos e funcionais revelarem alta frequência de licenças para tratamento de saúde, serão submetidos a acompanhamento diferenciado, indicado pela junta médica.
§7°. Não serão concedidas licenças para tratamentos de caráter estritamente estético, cabendo tal juízo à junta médica indicada pelo Serviço Público de Saúde Municipal.
§8°. O servidor que necessitar de afastamento durante a jornada de trabalho deverá comparecer ao Serviço Público de Saúde Municipal;
§9°. Sempre que possível, quando o atestado médico ou parecer da junta médica indicar apenas a impossibilidade de deslocamento, não havendo ainda prejuízos a recuperação do enfermo, a administração poderá providenciar o transporte adequado ao servidor, adaptando ainda as condições de trabalho, de modo que possa exercer suas atribuições;
§10°. Serão interrompidas as licenças por motivos de saúde sempre que:
I – o servidor, comprovadamente, não se submeter ao tratamento indispensável à sua recuperação, abandonando o repouso indicado;
II – cessar a incapacidade laboral em período anterior àquele inicialmente previsto;
III – for comprovado o exercício de atividade laboral no decurso da licença concedida ou de outra atividade incompatível com o estado de enfermo;
IV – cessarem os motivos da concessão da licença.
§11°. Quando ultrapassar o período de 15 (quinze) dias de licença, consecutivos ou não, em razão de CID correlata, em um intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias, o servidor deverá ser encaminhado diretamente para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para obter licença médica e auxílio doença.

Art.9º. Os motoristas e operadores de máquinas igualmente obrigam-se ao controle de ponto eletrônico por identificação biométrica, exceto quando em exercício de atividade externa em local distante, ocasião em que poderão preencher especificamente no dia em questão ficha ponto e ainda apresentar relatórios de viagens e de trabalhos, assinados por supervisor direto, na qual conste comprovante de quilometragem e/ou horimetro do dia, sendo vedado a anotação de horas extras sem autorização prévia do supervisor e RH.

Art.10º. Estão automaticamente dispensados do controle de ponto eletrônico, devendo se submeter ao registro manual de frequência por meio de ficha ponto, os agentes políticos e demais cargos que, por natureza e especificidades de funções, necessitem constantemente realizar atividades e diligências externas e/ou sejam incompatíveis com o controle rígido de frequência, a saber: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito e ocupantes de cargos privativos de advogados.
§1º - As atividades dos agentes indicados acima podem ser executadas fora das dependências da Prefeitura Municipal. Neste caso e desde que estejam à disposição do serviço público, os agentes deverão preencher a ficha ponto conforme horários e dias de funcionamento da Prefeitura Municipal, sendo vedado a anotação de horas extras;
§2º - Aos agentes em regime de trabalho externo, cumpre atender às convocações para comparecimento presencial, manter telefones de contato e e-mails permanentemente atualizados e ativos, comunicar à evolução das atividades desenvolvidas externamente;
§3º - Mesmo dispensados do registro eletrônico, os agentes referidos no caput deverão comunicar a ocorrência mensais de afastamentos, licenças, férias e demais situações previstas em lei.

Art.11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalteradas as demais.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 07 de março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:86B3AB4F












Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2017. Edição 1207

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Dia Internacional da Mulher - 8 de Março A Radio Nativa Mix Parabeniza Pelo Seu Dia



O Dia Internacional da Mulher ou Dia da Mulher é comemorado anualmente em 8 de março, e não é considerado um feriado nacional.

O Dia da Mulher é a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos, sendo adotado pela Organização das Nações Unidas e, consequentemente, por diversos países.

O Dia da Mulher é muitas vezes marcado por presentes simbólicos, como flores, em especial rosas, poemas ou frases, por exemplo.

História e Origem do Dia Internacional da Mulher


A luta das mulheres por melhores condições de vida e trabalho começou a partir do final do século XIX, principalmente na Europa e nos Estados Unidos. As jornadas de trabalho de 15 horas diárias e a discriminação de gênero eram alguns dos pontos que eram debatidos pelas manifestantes da época.

De acordo com registros históricos, o primeiro Dia da Mulher foi celebrado nos Estados Unidos em maio de 1908 (Dia Nacional da Mulher), onde mais de 1.500 mulheres se uniram em prol da igualdade política e econômica no país.

No entanto, o 8 de março teve origem com as manifestações das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho, durante a Primeira Guerra Mundial (1917). A manifestação que contou com mais de 90 mil russas ficou conhecida como "Pão e Paz", sendo este o marco oficial para a escolha do Dia Internacional da Mulher no 8 de março, porém somente em 1921 que esta data foi oficializada.

Após a Guerra e a Segunda Revolução Industrial, as indústrias incorporaram as mulheres para mão-de-obra, e devido às condições insalubres de trabalho, os protestos eram frequentes.

Por muito tempo, a data foi esquecida e acabou sendo recuperada somente com o movimento feminista nos anos 60. A Organização das Nações Unidas, por exemplo, somente reconheceu o Dia Internacional da Mulher em 1977. Atualmente, além do caráter festivo e comemorativo, o Dia Internacional da Mulher ainda continua servindo como conscientização para evitar as desigualdades de gênero em todas as sociedades.


Fonte: www.calendarr.com

terça-feira, 7 de março de 2017

Ministério da Saúde oficializa medicamentos que serão produzidos pelo Tecpar


O Tecpar, Instituto Tecnológico do Paraná, é uma das três instituições brasileiras que vão desenvolver medicamentos monoclonais e insumos biológicos para o SUS, o Sistema Único de Saúde. Nesta segunda-feira, a governadora em exercício Cida Borghetti participou da solenidade de oficialização, pelo Ministério da Saúde, da lista dos insumos que vão ser produzidos pelo Tecpar, que vai ficar responsável por quatro medicamentos utilizados no tratamento de artrite, câncer e doenças autoimunes. 

Na mesma ocasião, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, assinou o contrato de aquisição de 30 milhões de doses da vacina antirrábica produzida pelo instituto. A expectativa do Ministério da Saúde é que, com os projetos, haja um investimento privado de seis bilhões e 400 milhões de reais, a construção de pelo menos três novas fábricas, geração de mais de sete mil vagas de empregos qualificados, além do envolvimento de cerca de 450 doutores especializados em pesquisas para auxiliar o desenvolvimento de medicamentos e produtos para a saúde. Para a governadora em exercício, o mais importante é que, além de ajudar a movimentar economia do Estado, esses medicamentos vão atender as pessoas que mais precisam. 

//SONORA CIDA BORGHETTI.// O ministro da Saúde assinou ainda o contrato que prevê o fornecimento pelo Tecpar de 30 milhões de doses da vacina antirrábica para serem utilizadas nas campanhas de vacinação de cães e gatos deste ano. De acordo com o ministro Ricardo Barros, a nacionalização da produção dos medicamentos fornecidos pelo SUS vai garantir uma economia de até 30 por cento ao ano. 

//SONORA RICARDO BARROS.// O Tecpar vai ser responsável pelo desenvolvimento de quatro produtos. A previsão é que o instituto arrecade até 500 milhões de reais por ano, a partir de 2018, com o fornecimento dos insumos. O diretor-presidente do Tecpar, Júlio Felix, destacou que o instituto fornece medicamentos ao Ministério da Saúde desde 1944.

 //SONORA JÚLIO FELIX.// A princípio, o Tecpar vai realizar em Maringá, no Noroeste do Estado, a obra para a construção da fábrica de finalização, que vai dar suporte à produção da vacina antirrábica, já produzida pelo instituto, e aos demais medicamentos biológicos que vão ser ali produzidos. A governadora em exercício e o ministro da Saúde também inauguraram oficialmente o Espaço Futuro, uma área no campus CIC do Tecpar que foi revitalizada para se tornar um espaço de convivência dos colaboradores do instituto. 


(Repórter: Léo Coelho)
AEN

Solenidade de entrega de fuzis para a PM de Laranjeiras do Sul


Na manhã desta segunda-feira(06/03), aconteceu nas dependências da ACILS entrega de fuzis e uma submetralhadora à Policia Militar em Laranjeiras do Sul, estiveram presente na solenidade empresários, Policia Militar e Policia Civil, imprensa Prefeito Berto Silva e entidades.

Com o apoio dos Consegs (Conselhos Comunitários de Segurança), de empresas e de pessoas físicas, foram adquiridos cinco fuzis, sendo que dois são para Laranjeiras do Sul, um para Rio Bonito do Iguaçu, um para Cantagalo e um para Nova Laranjeiras.

A aquisição foi feita para reforçar o aporte de armamento das forças de segurança pública, com o objetivo de diminuir a criminalidade e a violência nos municípios da área de atuação da 2ª Cia da Polícia Militar e da 2ª Subdivisão da Polícia Civil de Laranjeiras do Sul.

Os fuzis adquiridos são da marca Imbel 556, modelo IA2, capacidade de 30 tiros, com cadência de 900 tiros por minuto e alcance de uso de 600 metros. São armamentos de alta qualidade e modernos, testados, aprovados e também utilizados pelo Exército Brasileiro.





Fonte: www.cantuemfoco.com.br

Candói: Mulher de de 76 Anos e Roubada e Agredida a Coronhadas, e Apreensão de Armas...


CANDÓI 01 – ROUBO AGRAVADO

No dia 06 Mar. 17, por volta das 09h00min, compareceu ao DPM uma mulher (76), relatando que foi roubada em sua residência, na localidade Corvo Branco II, Candói, por volta das 23h do dia 05/03/17. Os dois autores a espancaram com coronhadas na cabeça e nos olhos, bem visíveis no momento da confecção do B.O. A vítima relatou ainda que os indivíduos eram bem morenos, de altura e pesos medianos, os quais levaram documentos, cartão da aposentadoria, as escrituras da propriedade, aliança e certa quantia em dinheiro. De acordo com as informações de anônimos, os autores deste roubo e de outros ocorridos na região, ameaçam os moradores locais para que não os denunciem. 02 –

POSSE DE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO

No dia 06 Mar. 17, às 19h, durante acompanhamentos dos furtos ocorridos no município de Candói, foi realizado contato com a 2ª Companhia, a qual disponibilizou duas equipes para prestar apoio na averiguação das ocorrências de roubos praticados por uma quadrilha. Durante averiguação, foi levantada informação que um barraco nas proximidades do bairro Jardim Farah estaria escondido um dos indivíduos, o qual é suspeito de estar praticando roubos em Candói.

Diante do fato, foi deslocado ao local com o apoio da equipe de Cantagalo e da ROTAM de Laranjeiras do Sul, foi localizado no referido barraco diversos objetos de natureza suspeita, sendo recolhidos a fim de serem encaminhados à 14ª SDP de Guarapuava. Ainda de acordo com as denúncias, foi relatado que um homem, morador de São Roque Cavernoso, possuía armas de fogo. No local, o cidadão confessou que tinha três armas, sendo duas suas e uma de seu funcionário. Diante dos fatos e com a autorização, foi feita a busca no interior da residência, onde foram localizadas três armas de fogo, tipo espingarda, uma .28, uma .36 e uma .40.

O autor afirmou que apenas duas (a .36 e a .40) eram suas, e que a .28 pertence a seu colega de trabalho, o qual estava junto. Dessa forma, foi dada a voz de prisão a ambos e encaminhados ao DPM, juntamente com as armas de fogo para a confecção do BOU. Posteriormente, todos encaminhados à 14ª SDP Guarapuava.

Guarapuava, 07 de março de 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go

Fonte: 16 BPM Guarapuava

Goioxim: Dispensa de Licitação 08/2017 Contratação de seguro para os veículos ônibus


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 08/2017

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 08/2017 de 02/03/2017. Cujo Objeto é: Contratação de seguro para os veículos ônibus Volvo placa AKB2283 Fiat Moby Placas BAX5169, BAX5168, BAX5167 E BAX5166. Adjudico as empresas ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A, inscrita no CNPJ 08.816.067/0001-00, AV EUSEBIO MATOSO, BUTANTA, SP, 1375 - CEP: 01.216.012, logradouro AL BARAO DE PIRACICABA, 618, 634 TORRE B ANDAR 2 BAIRRO: CAMPOS ELISEOS CIDADE/UF: São Paulo/SP o objeto supra citado.

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.

Goioxim, 06/03/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA 


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:3477DCC9







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/03/2017. Edição 1206

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Eleitores Com Titulos Cancelados Faltosos Aos Últimos Três Pleitos


Goioxim Noticias : Goioxim: Ata de Registro de Preços 29, e 30/2017 Rogef Comércio de Peças e Retificadora Guara Motores LTDA

Goioxim Noticias : Goioxim: Ata de Registro de Preços 29, e 30/2017 Rogef Comércio de Peças e Retificadora Guara Motores LTDA

segunda-feira, 6 de março de 2017

UFFS – Campus Laranjeiras do Sul divulga Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor na área Educação do Campo


A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) publicou o Edital Nº 177/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto para o Campus Laranjeiras do Sul. Através do edital é ofertada uma vaga na área de conhecimento Educação do Campo.

Podem concorrer candidatos que tenham Graduação em Pedagogia ou outra Licenciatura e Especialização em Educação do Campo. O regime de trabalho é de 20 horas semanais.

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 6 e 10 de março de 2017, diretamente na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Laranjeiras do Sul, localizada na sala 233 do Bloco Professores/Administrativo, situado na Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30.

As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante entrega do requerimento de Inscrição (Anexo V do Edital), curriculum vitae e demais documentos elencados no Edital.

Etapas

O Processo Seletivo constará das seguintes etapas: prova de títulos e prova didática.

Para a prova de títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do currículo. A prova didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a banca examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

A realização da prova didática está prevista para acontecer no dia 21 de março.

Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo através do e-mail: seletivo.ls@uffs.edu.br.

Policia Militar realiza mega operação na região de Laranjeiras do Sul



Na tarde deste domingo(05/03), a Policia Militar realiza uma mega operação na região de Laranjeiras do Sul . O fato de uma grande quantidade de PMs e viaturas chamou a atenção da população.

A operação com a ajuda de um helicóptero que sobrevoa a região. As equipes se deslocaram por toda a região. Os policiais se reuniram por volta de 12hrs na sede da CIA da Policia Militar onde traçaram as rotas por onde iriam seguir.




Fonte: www.cantuemfoco.com.br

Cantagalo: Avô da marcha ré com veículo e bate em neta


Um fato aconteceu na cidade de Cantagalo na vila verde, onde um avô foi dar marcha ré com o veículo, e acabou batendo na neta.


Rapidamente a menina foi socorrida, e encaminhada para a Casa Hospitalar, onde foi transferida para Guarapuava.Não se sabe o estado da criança.


Fonte: www.cantuemfoco.com.br