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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Goioxim: O Sesi Está Oferecendo a Educação Jovem e Adulto (EJA)


Fonte: Prefeitura

A administração municipal de Goioxim sempre busca parceria que vem beneficiar toda a população goioxinhense, e hoje iniciou com a aula inaugural do EJA uma parceria com o Sistema Fiep.

Até o momento temos 29 alunos matriculados em diversas turmas e nas duas modalidades: Ensino Fundamental II e Ensino Médio.

O Sesi está oferecendo a Educação Jovem e Adulto (EJA) no modelo Ensino à Distância (EaD) para que você possa concluir o ensino fundamental II e Ensino Médio em menor tempo. O curso considera as aprendizagens desenvolvidas ao longo da vida de cada aluno, o que chamamos de reconhecimento de saberes. Ou seja, por meio dessa metodologia exclusiva o Sesi identifica, valida e certifica as competências e habilidades adquiridas pelas experiências de vida e trabalho do estudante.

As aulas são totalmente online e gratuitas, você pode acessar pelo celular ou pelo computador no horário que tiver disponibilidade. Além de tudo isso recebe um chip de internet para concluir suas disciplinas.

A conclusão Ensino Fundamental II é dois anos, e para concluir o Ensino Médio um e meio. A matrícula pode ser feita na Secretaria de Assistência Social e os documentos necessários para matricula são os seguintes: RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO E O HISTÓRICO ESCOLAR.

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 24 de Agosto 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 075 2022


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 133/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 075/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) para suprir as necessidades das Secretarias Municipais

 

Valor Máximo: R$ 63.230,30.

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de agosto de 2022, até às 09:00 horas do dia 05 de setembro de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 05 de setembro de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 23 de agosto de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0DB39E36





MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 229, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Súmula: Designar a Servidora ADRIELE HENNING,para exercer as funções de Diretora de Integração com Conselhos e Entidades, dando outras previdências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Designar a Servidora, ADRIELE GENNING, matricula funcional n. 8389-1 para exercer as funções como Diretora de Integração com Conselhos e Entidades, com o Símbolo D-02, constante no anexo da Lei Complementar Municipal nº 001 de 21 de dezembro de 2018.

 

Artigo 2.Fica a mesma designada para exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social.

 

Artigo 3.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 22 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:0F0A16C3








CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 18/2022 CMDCA

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas, referente ao recurso da Deliberação 84/2019 CEDCA/PR, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas, referente ao 1º Semestre de 2021, do recurso de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), da Deliberação 84/2019 CEDCA/PR.

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 23 de agosto de 2022.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente CMDCA


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:0FDBAD83






MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 37, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

SÚMULA: Dispõe sobre a Convocação da IX Conferência Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, e da outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, e a Sra. NAIR KNORONOSKIPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de políticas voltadas à Infância e Adolescência no Município:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, a ser realizada no dia 05 de Outubro de 2022, as 08 horas no Centro do Idoso, localizado no bairro Alvorada.

 

Art. 2º A Conferência desempenhará suas atividades pautada sob o tema: “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

 

Art. 3º As despesas com a realização da IX Conferência Municipal de Direito da Criança e Adolescente, ocorrerão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Goioxim-PR, em 23 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA NAIR KNORONOSKI

Prefeita Municipal Presidente do CMDCA 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:AFFA5424


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/08/2022. Edição 2590
https://www.diariomunicipal.com.br

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Goioxim: Dado Voz de Prisão por Dirigir com Sintoma de Alcool


Fonte: 16ºBPM - Foto arquivo

GOIOXIM 
Natureza: Conduzir Veículo Automotor com Capacidade Psicomotora Alterada em Razão da Influência de Álcool ou de Outra Substância Psicoativa que Determine Dependência Data/ Hora/ Local: 21/08/22 - 18h42min – Rua São Sebastião Centro Descrição: Em pratulhamento uma equipe de Rádio Patrulha visualizou e abordou o veículo, GM Astra, cor Azul, o qual ao adentrar a Rua São Sebastião arrancou bruscamente, sendo abordado e identificado o condutor como masculino, 24 anos. 

Dentro do veículo havia algumas latas de cerveja, sendo perguntado ao condutor se este havia ingerido bebida alcoólica e este disse que sim, sendo então realizado o Teste Etilométrico, sendo aferido 0,46 mg/l, Sendo então dada voz de prisão ao condutor e este encaminhado para a Delegacia.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Goioxim: Profissionais da Educação Partecipam de Formação Organizado pelo Núcleo Regional


Fonte: Semec

Na data de 17/08 estiveram presentes na Faculdade Guarapuava representantes da Secretaria de Educação, professores dos 5° anos das escolas municipais e os professores do PMA (Programa Mais Aprendizagem) do Col. Est. Dr. João Ferreira para uma Formação organizada pelo Núcleo Regional de Educação. 

Os temas abordados foram: a transição entre as etapas de ensino, dificuldades de aprendizagens, além de excelentes Oficinas de Contação de História e Matemática. Esse evento busca uma aproximação entre as redes municipais e estaduais a fim de diminuir as dificuldades na aprendizagem dos alunos e assim, melhorar a educação em todas as etapas de ensino do município.

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 18 de Agosto 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 073 2022


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 131/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 073/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento/locação de infraestrutura para atender o evento de aniversário do município nas datas do dia 21, 22 e 23 de outubro

 

Valor Máximo: R$ 107.220,00.

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 19 de agosto de 2022, até às 10:00 horas do dia 31 de agosto de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 10:00 horas no dia 31 de agosto de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 17 de agosto de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:182328E2






MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 768/2022

Autoriza a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores de Goioxim/PR e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1.º Autoriza a revisão anual dos subsídios dos vereadores, em parcela única de 3,11% (três vírgula onze por cento), conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal 674/2020.

Art. 2.º A presente revisão tem caráter de reposição de perdas salariais e é determinada pelo índice de inflação IPCA (Índice de Preços ao consumidor Amplo) ocorrido no período de janeiro à dezembro de 2021, limitados ao teto constitucional conforme artigo 29, VI, “a”.

Art. 3.º Excetua-se dessa Lei o presidente da Câmara Municipal, vez que já percebe valor aproximado ao teto constitucional nos termos do artigo 29, VI, “a”.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2022.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:2A52714D






MUNICIPIO DE GOIOXIM
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 127/2019

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 127/2019

Termo Aditivo ao Contrato, celebrado em 11 de junho de 2019, entre o Município de Goioxim, aqui representado pela Prefeita do Município sra. Mari Terezinha da Silva, e a empresa GIOMARA RICARDO DE SOUZA ME, já qualificados no Contrato original, passa a vigorar com as alterações seguintes:

 

O presente Termo Aditivo será firmado com fulcro no art. 65, II “d”, da Lei nº 8.666/93 visando o devido realinhamento de preços. Conforme dispõe:

 

Art.65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II-por acordo das partes:

d)para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

Da Doutrina quanto à Matéria sob Exame:

“licitação – reajuste de preços- Manutenção do Equilíbrio econômico financeiro – possiblidade. Havendo previsão legal e contratual, impõe-se o reajuste de preços como forma de preservação do equilíbrio entre os encargos suportados pelo particular e a correspondente remuneração” (Tj-SC, 2ª Cám. Dir. Públ. Apel. Cível em MS n. 2004.024308-1, Relator Luiz Cezar Medeiros, julg. 22.02.2005).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA

1.1. O ato administrativo pretendido pode ser praticado sem maiores entraves, porquanto:

I – Torna-se necessário a realização de realinhamento de preços, conforme justificativas apresentadas, assim como parecer contábil o qual indiciou o percentual para realinhamento dos preços;

;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. o valor do contrato passa de R$ 4.000,00 para R$ 4.445,04 aplicando-se o percentual de 11,13%, conforme índice utilizado INPC dos últimos 12 meses.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA QUARTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

4.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 10 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

GIOMARA RICARDO DE SOUZA ME

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1. Nome:

CPF

 

2.Nome: 

CPF:

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3DB240BE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2022. Edição 2586
https://www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 19 de Agosto 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 223, DE 18 DE AGOSTO DE 2022


Súmula: Designar o Servidor Lucas Quelin,para exercer as funções de Gestor De Convênios junto a SEAB, dando outras previdências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Designar o Servidor, Lucas Quelin,Matrícula Funcional n. 137882, para exercer as funções como Gestor de Convênios junto a SEAB.

 

Artigo 2.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 18 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:99B02810






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 224 DE 18 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA Nº 224 DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

Sumula: Resolve demitir o servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 134, inciso ll e Artigo 140 da Lei complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 128/2022;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Demitir o servidor ADAIR JOSE ALMEIDA MELO, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula Funcional n. 92411 , lotado na secretaria de Saúde, na da data de 16 de agosto de 2022, conforme decisão administrativa nº 07/2022, de 16 de agosto de 2022.

 

Artigo 2. Esta portaria tem efeitos retroativo a contar da data de 16 de agosto de 2022, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 18 de Agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:04A2CDE8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/08/2022. Edição 2587
https://www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Goioxim: Agricultores Recebem Nitrogênio mensalmente Através do PIA


Fonte: Prefeitura

A Secretaria Municipal de Agricultura através do PIA (Programa de Inseminação Artificial) auxilia os agricultores fornecendo o nitrogênio mensalmente, hoje os botijões foram abastecido para serem destinados às associações.

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Goioxim: Administração Adequire Veiculo Estrada para Agricultura



MAIS UMA CONQUISTA PARA A NOSSA AGRICULTURA.
 
A prefeita Mari recebeu hoje mais um veículo para compor a frota de nosso município, a Nova Fiat Strada Endurance foi adquirida para atender os nosso agricultores e será destinada para a Secretaria de Agricultura. O veículo tem o valor total de R$ 94.880,00 sendo R$:75.000,00 conquistado através de emenda parlamentar e R$19.880,80 de contrapartida do município.

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 17 de Agosto 2022

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 06/2022 CMAS


Dispõe sobre a aprovação da Renovação da inscrição da APAE, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 07 de 10 de fevereiro de 2022, reunido ordinariamente no dia 15 de agosto de 2022

 

Resolve,

 

Art. 1º- Aprovar a renovação da inscrição nº 01 (um) referente à APAE do município de Goioxim/PR, com validade de 04 anos, ou seja, até 15 de agosto de 2026.

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 15 de agosto de 2022.

 

DAIANE DE FATIMA FERREIRA

Presidente

Conselho Municipal de Assistência Social


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:7F630774







MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA N° 07/2022

Da análise do Processo Administrativo Disciplinar Sumário sob o número de Protocolo Administrativo nº 128/2022, extrai-se que: 1) Conforme informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Departamento de Recursos Humanos o servidor investigado se ausentou do trabalho sem autorização/justificativa, por período superior a 30 (trinta) dias; 2) Os motivos apresentados pelo servidor não comprovam a ausência de intenção de não comparecer ao serviço; 3) O ato praticado pelo servidor se enquadra na conduta prevista no artigo 140 da Lei Complementar Municipal 001 de 2006.

 

A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do artigo 296, da Lei 6.174/70, com fundamento no artigo 127 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo Disciplinar Sumário sob o número de Protocolo Administrativo nº 128/2022, de 25 de julho de 2022, resolve:

 

Artigo 1º. Acatar totalmente o relatório final da Comissão Processante no âmbito da Administração Direta do município de Goioxim, nomeada pela portaria nº 194, de 25 de julho de 2022 e aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ADAIR JOSE ALMEIDA MELO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional 92411, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, haja vista que o servidor cometeu a infração prevista no artigo 140 da lei complementar nº 01/2006, sendo portanto, necessário aplicar o disposto no inciso II do artigo 134 da mesma Lei.

 

Artigo 2º. Fica o senhor ADAIR JOSE ALMEIDA MELO ciente de que deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas desta publicação, efetuar a devolução do Tablet completo e em perfeito estado de conservação, junto ao Departamento de Recursos Humanos, conforme o Termo de Compromisso de Utilização, assinado em 23 de março de 2022.

 

Artigo 3º. Da presente decisão caberá recurso nos termos do artigo 109 e seguintes da lei complementar nº 01/2006, sem efeitos suspensivos. O direito de requerer prescreve em cinco anos, nos termos do inciso I do artigo 112 do mesmo dispositivo legal.

 

Artigo 4º. Esta decisão administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goioxim, 16 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:258CE3C5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/08/2022. Edição 2585
https://www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Agosto Lilás dia 18 de Agosto no Centro do Idoso