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sexta-feira, 8 de julho de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 08 de Julho 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 16, DE 07 DE JULHO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO 01/2018

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

A Convocação do (a) candidato (a) aprovado (a) no concurso público 01/2018, relacionado (a) neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O (a) convocado (a) deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 16.5 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2018. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:

 

Nome

Classificação

Cargo

Dilcleia Aparecida Ravanelo Camargo

Agente Comunitária de Saúde

 









Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

ANEXO I – DO EDITAL 15/2022

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2018

 

Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:

 

• Cópia da Carteira de Identidade;

• Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

• Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;

• Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);

• Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

• Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;

• Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;

• Certidão negativa de antecedentes criminal Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);

• Certidão negativa de antecedentes criminais Federais;

• Comprovante de endereço;

• Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;

• Declaração de exercício ou não de cargo, emprego ou função pública, nos órgãos e entidades de da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal;

• Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

• Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar necessários, posteriormente informados.


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:9149851F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/07/2022. Edição 2557
https://www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 07 de Julho 2022


 
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 182, DE 06 DE JULHO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 10 (dez) dias, a contar a partir da data de 07/07/2022, a Servidora, DAIANE DE FATIMA FERREIRA, matrícula nº 92651, ocupante do cargo de Agente de Endemias.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 06 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:C238D570







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 181 DE 04 DE JULHO DE 2022

Exonera a pedido do Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Exonera a pedido do servidor JOSÉ EDILSON DE ANDRADE, Matrícula Funcional n.137785, do cargo de Operador de Maquinas.

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:313C09B9







MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 756/2022

Altera a Lei nº 553/2017, para o fim de modificar o número de vagas no programa de estágio da prefeitura municipal de Goioxim. E revoga as Leis nº 566/2018 e nº 646/2019, dando outros provimentos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do Art. 3º. da Lei 553/2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – (...);

I – 50 bolsas para acadêmicos de ensino superior, com carga horária de 30 (horas) semanais e com bolsa de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais e 15 (horas) semanais com bolsa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais;

II – 20 bolsas para acadêmicos de curso médio e profissionalizante, com carga horária de 30 (horas) semanais e com bolsa de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais e 15 (horas) semanais com bolsa de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) mensais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 566/2018 e nº 646/2019.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:0882F2BF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2022. Edição 2556
https://www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Inicio das Obras do Portal de Entrada da Cidade


Fonte: Prefeitura

Nesta semana iniciou, a construção do Portal em nosso município. Goioxim, tem 26 anos de emancipação política, e a cidade não tinha um portal identificando sua entrada. 

A administração municipal, após muito trabalho com suas parcerias no governo estadual , em seguida elaboração do projeto, ainda a junção de toda a documentação necessária e aprovação do mesmo, agora a obra iniciada. 

Esse portal vem para melhorar a entrada de nosso município, bem como identificar, dando o valor merecido ao município de Goioxim. a administração, os vereadores, e toda equipe empenhados na organização e melhorias de nossa cidade, bem como o bem estar de nossa população.

Imagem ilustrativa de como será o portal após sua construção.

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 06 de Julho 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161/2022


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA GRÁFICA EDITORA CANTU LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 048/2022, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: Gráfica Editora Cantu Ltda EPP, sediada a Rua Coronel Guilherme de Paula, 876 - CEP: 85301220 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.175.166/0001-74, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Joiceli dos Santos Fabrício, portador do RG nº 7.738.655-6-II/ e do CPF nº 761.413.069-34.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Contratação de empresa para publicação de atos oficiais em jornal de circulação local, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos conforme proposta de preços apresentada no processo de pregão eletrônico 048/2022.

 

Item

Descrição do produto/serviço

Unidade

Quantidade

Preço unitário

Preço total

1

Publicação de material de interesse público da administração, editais, portarias, decretos, divulgação de noticiais, informação de eventos, mensal.

SV

12,00

4.230,00

50.760,00

 

50.760,00

 




DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

O fornecimento ou serviço do item a empresa que se sagrar vencedora ocorrerá de forma fracionada e parcelada, mediante o recebimento de “ORDEM SERVIÇO”, a qual será emitida pela Setor de Licitações e Contratos.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 04/07/2022.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 04 de julho de 2022.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

GRÁFICA EDITORA CANTU LTDA

CNPJ 02.175.166/0001-74

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

 

2: NOME:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:5C34914B








MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 30, DE 01 DE JULHO DE 2022

SÚMULA: Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Tutelar de Goioxim, e da outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.

 

Considerando a eleição para Suplentes do Conselheiros Tutelar realizada em 26 de junho de 2022 na secretaria de assistência social.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica nomeado, para compor o Conselho Tutelar do Município de Goioxim, Rubens Cordeiro Rodrigues inscrito no RG nº 13.302.824-2 e CPF nº 097.820.589-80.

 

Art. 2º Os membros do Conselho Tutelar, ora nomeados, observarão as competências que lhes serão atribuídas, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 01 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:A46D5FB7






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 180 DE 04 DE JULHO DE 2022.

SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário sob o número de protocolo administrativo 101/2022.

 

ORDILEI GOMES FERNANDES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar sumário sob o número de Protocolo Administrativo sob o nº 101/2022, em face de servidor público municipal, para apurar se ocorreu o abandono do cargo, período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º Designar servidores para compor a Comissão Processante, no âmbito da Administração Direta do Município de Goioxim, conforme segue:

 

I – Presidente: Flavio Balduino Soares;

II – Secretária: Adriele Henning;

III – Membro: Ingridi Schadeck Pedroso.

 

Art. 3º Incumbir a Comissão Processante de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo instaurado, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, admitida sua prorrogação por até 15 (quinze) dias.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Goioxim, Estado do Paraná, 04 de julho de 2022.

 

ORDILEI GOMES FERNANDES

Secretário de Administração Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:5F60B044







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 178, DE 04 DE JULHO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 04/07/2022, a Servidora, VERIDIANA SCHADECK DE GOES, matrícula nº 92971, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:19AC3FDC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2022. Edição 2555
https://www.diariomunicipal.com.br

terça-feira, 5 de julho de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 05 de Julho 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL Nº 016/2022 - CONVOCAÇÃO


TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

 

A Prefeita do município de Goioxim Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Teste Seletivo Público Simplificado Edital n.º 002/2021 para contratação, por prazo determinado de pessoal, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goioxim , sob regime especial, com fundamento na Lei Municipal nº 718/2021 de 05 de outubro de 2021constantes no ANEXO I deste Edital, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, munidos dos documentos constantes do ANEXO II deste Edital, para a conclusão dos procedimentos de contratação

I - Fica reservado o período compreendido das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas, do dia 04 a 14 de julho de 2022, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Goioxim PR., sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – Centro –Goioxim – PR., para a apresentação dos documentos constantes do ANEXO II ao presente Edital.

II- O não comparecimento do candidato, bem como a não apresentação dos documentos elencados no item anterior no prazo estipulado, implicará ao candidato sua perda do direito a contratação.

Município de GOIOXIM – Estado do Paraná, em ,04 de julho de 2022.

 

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

EDITAL Nº 015/2022

ANEXO I – RELAÇÃO DOS CONVOCADOS

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

 

CLASIFICAÇÃO

CANDIDATO (A)

ISAMARA MARCHIORI DE OLIVEIRA

 



TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

EDITAL Nº 016/2022

ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

1 – 01 (uma) foto 3x4 recente;

2 – Fotocópia da Cédula de Identidade;

3 – Fotocopia do Cartão de Identificação do Contribuinte - Pessoa Física - CPF;

4 –Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação/justificativa da última eleição;

5 –Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação militar, quando couber;

6–Fotocópia da Certidão de Casamento, se casado ou declaração de união estável;

7 – Fotocópia da Certidão de nascimento e CPF dos filhos;

8 – Fotocópia do Comprovante de conclusão da escolaridade exigida para o cargo pleiteado;

9 – Carteira de Trabalho.

10 – Comprovante de inscrição do PIS/PASEP;

11– Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, conforme exigências do cargo pleiteado;

12 – Certidão negativa de antecedentes criminais;

13 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;

14 – Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e20.

15 – Atestado médico comprovando perfeitas condições para o exercício do emprego; (caso o diagnostico comprove incapacidade para o exercício do emprego, o candidato estará automaticamente desclassificado).

16 - Comprovante de endereço atual;

17 - Possuir conta em banco (Bradesco) Goioxim, em 04 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

LUCIMARA APARECIDA DE LIMA

Presidente da Comissão


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:76AC1866






MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO 002 2022

AVISO DE LICITAÇÃO

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 01.607.627/0001-78, neste ato representado por sua Comissão Permanente de Licitação e pelo Leiloeiro Oficial SIDNEY BELARMINO FERREIRA JUNIOR, regularmente matriculado na Junta Comercial do PR sob nº 19/309-L, FAZ SABER, aos interessados que tomarem conhecimento deste aviso, que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, tendo por objeto a ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVIVEIS E DE RECUPERAÇÃO ANTIECONOMICA PARA O USO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, no estado de conservação em que se encontram, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos, com os termos da Lei federal 8666/1993, mediante as condições descritas a seguir: DATA, HORÁRIO E LOCAL DE LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade online, no dia 21 DE JULHO DE 2022, começando às 09:00, no site WWW.SFLEILOES.COM.BR. LOCAL E PERÍODO DE EXPOSIÇÃO DOS BENS: Os bens objetos deste leilão estarão expostos no município de Goioxim, do dia 05 de julho de 2022 ao dia 21 de julho de 2022 nos horários comerciais, em dias úteis.

 

Goioxim, 04 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:5F72FD0B






MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 012/2022

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 012/2022

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Tomada de preços 12/2022, tendo como objeto Contratação de empresa para execução de muretas de contenção para implantação de calçadasdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: A P DA SILVA CONSTRUTORA ME CNPJ 01.688.128/0001-52 AV MORRO VERDE Foz do Jordão-PR CEP 85145-000. Num total geral de R$ 51.455,68 (Cinquenta e Um Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Oito Centavos).

 

Goioxim, 04/07/2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:240D6E84







MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2019

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA GIOMARA RICARDO DE SOUZA ME.

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, nesta cidade, representado por sua prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE e a empresa GIOMARA RICARDO DE SOUZA, inscrita CNPJ sob nº 33.343.560/0001-06, situada a RUA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR; neste ato representada por GIOMARA RICARDO DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 109360520, e CPF sob n.º 101.705.399-54, residente e domiciliado(a) à RUA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR, a seguir denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente Termo Aditivo nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 041/2019, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 127/2019 até 10 de junho de 2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR

O valor mensal do contrato permanece inalterado, sendo o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor anual de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: Conta despesa 1426 fonte de recurso 00487

 

CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS

Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA QUINTA– FUNDAMENTO LEGAL

O presente aditivo é fundamentado no artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93 e da Cláusula Quarta do referido Contrato.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 08 de junho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Contratante

 

GIOMARA RICARDO DE SOUZA ME

CNPJ 33.343.560/0001-06

Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME: 2.NOME:

 

CPF: CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:1F8CF8B9





Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/07/2022. Edição 2554
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