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segunda-feira, 4 de julho de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 04 de Julho 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 29, DE 01 DE JULHO DE 2022

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal n° 745 de 19 de abril de 2022, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goioxim, e da outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

DECRETA

 

Artigo 1. Fica regulamentada a Lei Municipal n° 745 de 19 de abril de 2022, que instaurou o Programa "Kit Lanche ou Kit Viagem ou Viagem Humanizada" no âmbito do Município de Goioxim, cuja finalidade é fornecer "kit lanche" aos pacientes que utilizam do transporte do Município, para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde - SUS, em outros Municípios, pautada na Dignidade da Pessoa Humana.

 

Artigo 2. A regulamentação, através do presente decreto, visa garantir uma melhor distribuição do “Kit Lanche” atendendo a finalidade do Programa em consonância com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, mais especificamente o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

 

Artigo 3. Em atenção ao disposto no artigo 3º, da Lei nº 745/2022, fica vinculada a distribuição dos kits aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde – SUS, que realizam tratamento em outras cidades, bem como os usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar.

 

I – A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar de um servidor concursado, ou não, para a separação e organização dos kits, que serão entregues durante a entrada nos transportes que saem pela madrugada ou manhã, com destino a outros municípios como o caso de pacientes que vão para tratamento em Curitiba ou com o ônibus da saúde para Guarapuava.

II – A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável pela organização e distribuição dos kits de sua secretaria e para o Conselho Tutelar.

§ 1º - Em atenção ao disposto no inciso I, não se enquadram na distribuição dos kits os transportes de urgência e/ou emergência e realizados com viagens de curta duração durante o expediente.

§ 2º O kit lanche também será disponibilizado ao acompanhante do paciente, limitado à 01 (um) acompanhante por paciente transportado.

§ 3º Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelos kits, por parte de quem quer que seja.

§ 4º Os kits são destinados exclusivamente aos pacientes e/ou acompanhantes, não devendo ser disponibilizados aos servidores.

§ 5º É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde - SUS, do Município que realizam tratamento em outras cidades.

 

Artigo 4. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correção à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0006.2037 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00 MATERIAIS DE CONSUMO 01320 RECURSO ORDINÁRIOS (livres)

 

Artigo 5. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 01 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:C1928925








MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA TERCEIRA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS 009/2022

ATA TERCEIRA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS 009/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2022

 

Aos trinta dias do mês de junho do ano de 2022, às 09:00 horas, em sessão pública, sob presidência nesta sessão do Senhor Flávio Balduino Soares e membros o Senhor Luciano Matulle a Senhora Ingridi Schadeck, reuniu-se a Comissão de Licitação designada pelo Decreto Municipal nº. 002/2022 para proceder às atividades pertinentes a Tomada de Preços 009/2022, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMIDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, DISTRIBUIÇÃO DE CAMPANHAS, PEÇAS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS PARA OS MEIOS DIGITAIS E OFFILINE, DE LOGOTIPOS E DE OUTROS ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL. As 09:00 horas foi aberta a terceira sessão pública, não havendo comparecido na sessão o representante legal da empresa interessada. Em ato continuo foi promovida a abertura do Envelope “C” de Proposta de preços que foram rubricadas pela comissão.

Considerado apenas uma participante do processo, aberto a proposta verificou que a empresa apresentou Proposta com Desconto Proposto de 80% (oitenta por cento), somando assim 40 ponto conforme pontuação estabelecida no edital no item 11.3, aplicando-se a formula do Item 11.7 do edital somando-se a Nota Técnica Final + Nota de Preços final, sendo que a empresa atingiu pontuação máxima nos dois itens, atingindo assim a NF (Nota Final) de 100 pontos. Nada mais havendo a ser dito, lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada por todos.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

CPF: 097.766.269-12

 

LUCIANO MATULLE

CPF 069.289.169-23

 

INGRIDI SCHADECK

CPF 070.582.699-63


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:69A998BF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2022. Edição 2553
https://www.diariomunicipal.com.br

Cantagalo: Homem é Morto a Facadas



Fonte: 16:BPM

CANTAGALO Natureza: ATENDIMENTO DE LOCAL DE MORTE 

Data/ Hora/ Local: 02/07/2022 às 22h30min, Jd. Sant’ana Descrição: Durante o turno de serviço a guarnição da RPA foi acionada, onde a segundo a equipe de saúde do município, estes foram acionados para dar atendimento a um masculino caído em via pública com ferimentos perfurocortante, entretanto quando chegaram no local a vítima já encontrava-se em óbito. Com a chegada da guarnição PM no local, foi realizado o devido isolamento, sendo as autoridades competentes acionadas para os levantamentos e recolhimento do corpo. Compareceram

no local, investigador, IML e o perito criminal, os quais realizaram os devidos levantamentos, bem como entrevistas com testemunhas. As imagens de câmeras proximas, foi possível ver que a briga começou do lado de fora de um bar, sendo que a vítima correu por aproximadamente 30 metros, quando caiu ao solo sendo golpeado por 2 (dois) masculinos, os quais embarcaram em uma motocicleta e tomaram rumo ignorado. A vítima foi identificada como sendo masculino, 19 anos.


Palmital: Homem Preso por Ameaça e Posse Irregular de Arma de Fogo


Fonte: 16ºBPM

PALMITAL 

AMEAÇA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO Data/ Hora/ Local: 03/07/22 21h - Vila Palmerinha, Descrição: Por volta das 21h00min compareceu até a sede do 4º pelotão mulher, 40 anos, a qual relatou que na data de hoje pegou uma carona com masculino, 54 anos, o qual é seu vizinho, sendo que durante o deslocamento para a sua residência o mesmo foi com o veiculo em direção a uma área rural do município e que em certo momento tentou lhe agarrar e lhe ameaçou para que "ficasse" com ele, sendo que a vítima conseguiu se desvencilhar e retornar até a área urbana do município e chegar até o 4º pelotão. Informou a equipe que tem conhecimento que ele possuía uma arma de fogo. 

De posse das informações a equipe realizou buscas pelo autor e logrou êxito em localizá-lo em sua residência, questionado sobre os fatos, ele negou, apenas relatou que realmente deu a carona por serem vizinhos a mais de 12 anos, questionado sobre a posse de arma de fogo, ele mostrou para a equipe onde estaria escondida a referida arma, sendo localizado um revolver calibre .32, marca trad mark, carregado com cinco (05) munições intactas, escondido enterrado atrás de um paiol. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao mesmo e encaminhado a Delegacia.

Marquinho: Lesão Corporal Violência doméstica, Ameaça e Incêndio


Fonte: 16ºBPM

MARQUINHO

Lesão Corporal Violência doméstica, Ameaça e Incêndio. Data/ Hora/ Local: 03/07/22 16h55min - Estrada Rural Descrição: Compareceu no destacamento de polícia militar mulher, 38 anos e sua mãe de 67 anos, relatando que teriam sido ameaçadas de morte pelo seu irmão, 47 anos e ainda havia declarado que colocaria fogo na residência onde os três moravam. Diante disso as duas vítimas saíram de casa e pediram ajuda a um desconhecido que passava pela estrada para chegar ate esse destacamento. 

Durante deslocamento a equipe visualizou o masculino sendo realizada abordagem e indagado o mesmo sobre os acontecimentos, sendo que negou os fatos. A equipe pediu para que ele acompanhasse até o endereço. No local a casa já tinha sido totalmente destruída pelo fogo, e não oferecia mais riscos de se espalhar. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao masculino e encaminhado até a Delegacia para os procedimentos.

sexta-feira, 1 de julho de 2022

Goioxim: Comunidade de Faxinal Recebe Água Tratada 34 Familias Atendida Inicialmente



Fonte: Prefeitura


SONHO DE 34 FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DE FAXINAL REALIZADO.

A décadas moradores da comunidade de Faxinal tinham um sonho. Ter água potável em suas casas, os moradores enfrentavam muitas dificuldades em períodos de estiagem. A administração da Prefeita Mari vem trabalhando desde 2017 para que esse sonho torna-se uma realidade, e hoje isso aconteceu.

A prefeita Mari em um momento histórico fez a entrega do sistema de abastecimento de água para moradores da comunidade de Faxinal, com a parceria da SANEPAR, IAT e PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM hoje o sonho é uma realidade, com a presença de grande parte de moradores da comunidade a prefeita Mari falou de todo o processo que se deu desde o início para que hoje tudo fosse possível. Um brinde aconteceu e a felicidade ficou estampada no rosto de cada um.

Uma obra que teve o valor total de R$336.685,39 uma obra que teve muito trabalho e empenho de profissionais de várias secretarias mais hoje uma obra que valeu muito a pena porque ÁGUA É VIDA. Parabéns moradores do Faxinal o sonho se tornou realidade e vocês merecem tem água potável em suas casas e administração municipal de Goioxim trabalha diariamente para que toda a população goioxinhense tenha uma ótima qualidade.






Goioxim: Oficialização do Resultado da Eleição dos Suplentes do Conselho Tutelar


Fonte: Prefeitura

A prefeita Mari participou hoje Hoje da oficialização do Resultado da Eleição dos Suplentes do Conselho Tutelar.

Parabéns a todos os envolvidos, sucesso e sabedoria, nessa nova trajetória dos (as) eleitos (as) para a missão de garantir e proteger os Direitos das nossas crianças e adolescente do município.

quinta-feira, 30 de junho de 2022

Goioxim: Inauguração do Poço Artesiano da Comunidade Faxinal Nesta Sexta 01 as 14:00h


Administração municipal de Goioxim convida a toda população goioxinhense em especial aos moradores da comunidade de Faxinal para a entrega oficial do Sistema de Abastecimento de Água.O Sonho se tornou realidade, venha participar desse momento tão especial.

Sexta-feira 01 de julho ás 14:00h.
No Poço Artesiano da comunidade de Faxinal.

Goioxim: Arraia da APAE Dia 02 de Julho Á Partir das 17:00hs

 



Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 30 de Junho 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM CONVÊNIO 01, DE 28 DE JUNHO DE 2022

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM, REPRESENTANDO O ABRIGO INSTICUCIONAL CASA LAR EULEZIA ROCHA MARCONDES PEDROSO E DE OUTRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND/PR.

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrito no CNPJ sob n° 01.607.627/0001-78, com sede a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra.Mari Terezinha da Silva, portador do RG nº 3.549.500-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 814.418.789-04, domiciliado à Rua Vitor Lara, nº 173, bairro Bela Vista, Goioxim - PR e;O ABRIGO INSTITUCIONAL CASA LAR EULEZIA ROCHA MARCONDES PEDROSO, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 23.653.407/0001-13, com sede na Laurindo Cordeiro de Souza s/n, Estado do Paraná, denominado ABRIGO INSTITUCIONAL, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra.Joseane Gutelvil, portadora do RG. nº 8.818.129-8 e do CPF nº 057.678.39-48, residente e domiciliada a rua Maria de Lourdes de Souza, nº 95 eO MUNICÍPIO DE VIRMOND, inscrito no CNPJ nº 95.587.622/0001-74, com sede na Rua XV de Novembro, 608, Centro, doravante denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.Neimar Granoski, portador do RG nº 4.652.899-9 e CPF nº 777.826.319-04, residente no Município de Virmond/PR, resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos e em conformidade com o contido nas cláusulas e condições como segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições e obrigações de cooperação entre as partes signatárias, com a finalidade de acolher crianças e/ou adolescentes com idade entre 0 a 18 anos oriundos do Município de Virmond, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como, as encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Poder Judiciário da Comarca, em conformidade com o Regimento Interno da Entidade – Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (dose) meses, com início em 21 de junho de 2022 e término em 20 de junho de 2023, podendo, em ambas as partes, em comum acordo, prorrogar, editar e/ou alterar qualquer cláusula do presente Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO ABRIGO INSTITUCIONAL: O abrigo institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso disponibilizará de espaço físico, alimentação, vestuário, assistência médica e psicológica às crianças e/ou adolescentes, encaminhando às escolas quando necessário, arcando com a aquisição de material escolar e uniforme. As crianças e/ou adolescentes, acolhidos ficaram sob a guarda exclusiva do Abrigo Institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND: A Prefeitura de Virmond repassará a Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso a importância de 2 (dois) salários mínimos nacionais mensal para a manutenção da instituição, bem como, 1 (um) salário mínimo nacional mensal por criança e/ou adolescente acolhido, e o pagamento deverá ser efetuado imprescindivelmente até o quinto dia útil de cada mês, devendo ser depositado no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim, na Conta Corrente 104.134-7, Agência 0299-2 do Banco do Brasil, enquanto perdurar a necessidade deste acolhimento ou a determinação judicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de atendimento de urgência e necessidades especiais das crianças e/ou adolescentes acolhidos, tais como medicações controladas, internamento hospitalar e ainda tratamento em centros de outros municípios, eventuais diligências, deslocamento e acompanhamento dos acolhidos a Prefeitura Municipal de Virmond, se responsabiliza pelos trabalhos prestados e pelo fornecimento de tais medicamentos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Virmond o traslado de familiares até Goioxim para fins de eventuais visitas assistidas que forem acordadas.

CLÁSULA QUINTA: O repasse será proporcional aos dias que as crianças e/ou adolescentes ficarem acolhidos, e será efetuado em conformidade com relatório mensal apresentado ao Conselho Tutelar de Virmond e para o Diretor da Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, que deverá ser fiscalizado e acompanhado pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social do Município de Virmond, a qual através de um representante deverá assinar em conjunto.

CLÁUSULA SEXTA: DOS ADITIVOS: Sempre que fizer necessária alteração de uma das cláusulas constantes neste convênio, admitir-se-á o presente, inclusive sobre prorrogação de prazo. Os termos aditivos a este convênio, dar-se-ão de comum acordo.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO: Elege-se o Fórum da Comarca de Cantagalo - Pr. para dirimir questões oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de ambas as partes, por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem acordados, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e firma, na presença de duas testemunhas, a tudo presente.

 

Goioxim, 28 de junho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim

 

JOSEANE GUTELVIL

Secretária de Assistência Social

 

NEIMAR GRANOSKI

Prefeito Municipal de Virmond

 

_______________________

Testemunha 1:Elaine Drabetshi

CPF: 078.163.179-30

 

_______________________

Testemunha 2: Estela Waczak Fedrecheski

CPF:031.600.619-06 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:A847015B







MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE SESSÃO ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES “C” CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022

AVISO DE SESSÃO ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES “C” CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS n° 009/2022

 

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Goioxim, em atendimento às disposições legais e aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade Administrativa, Publicidade e Eficiência, torna público, para conhecimento de todos e dos licitantes participantes, a sessão para abertura e julgamento dos envelopes “C” contendo a proposta comercial, do procedimento licitatório acima especificado, após transcorrido prazo recursal relativo a fase das propostas técnicas, a qual será realizada em 30/06/2022, às 09:00h (nove horas) na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, CEP 85.162-000, e cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMIDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, DISTRIBUIÇÃO DE CAMPANHAS, PEÇAS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS PARA OS MEIOS DIGITAIS E OFFILINE, DE LOGOTIPOS E DE OUTROS ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL. Ante o exposto, fica marcado o procedimento e, pelo presente, dá-se ciência aos interessados, esclarecendo, ainda, que quaisquer informações complementares estarão à disposição, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada ao endereço acima informado, de Segunda-feira à Sexta-feira, em dias de expediente, no horário das 08:00 horas às 17:00, ou, pelo telefone: (42) 3656-1002, ou, ainda, através do e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br. Goioxim, 29 de junho de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Presidente CPL


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A778E690







MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO LEILOEIRO CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO LEILOEIRO CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, PARA PROCEDER FUTUROS PROCESSOS DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM.

Conforme consta na Ata de sorteio e credenciamento dos leiloeiros, e após concedido prazo para esclarecimento e interposição de recursos fica homologado o resultado do sorteio realizado pela comissão de licitações conforme classificação que segue:

 

Classificação

Leiloeiro

1

Sidney Belarmino Ferreira Junior

2

Luiz Larbosa de Lima Junior

3

Ricardo Ferreira Gomes

4

André Luiz Wuitschik

5

Jaqueline Sperança

6

Adalberto Scherer Filho

7

Elton Luiz Simon

8

Pedro Lerner Kronberg

9

Marcos Antonio Tulio

10

Joacir Monzon Pouey

11

Levy dos Santos Moraes Filho

12

Helcio Kronberg

13

Galvão Adenyr Lopes Junior

14

Paulo Setsuo Nakakogue

15

Paulo Roberto Nakakogue

16

Jorge Marco Aurélio Biavati

 

















Fica assim autorizado celebração do contrato administrativo para realização do leilão municipal, devendo ser seguida a ordem de classificação dos leiloeiros.

 

Goioxim, 29 de junho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal







Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:7865D142




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551
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