19 - FURTO QUALIFICADO DE MOTOCICLETA EM MARQUINHO 16ºBPM / 2ª CIA
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM FOZ DO JORDÃO 16ºBPM / 1ª CIA.
Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 149/2021, celebrada em 29 de julho de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do Diesel S10 de R$ 6,68 para R$ 6,83.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 07 de abril de 2022.
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita
Contratante
AUTO POSTO CECCHIN LTDA.
CNPJ n.º 03.339.593/0001-03
Contratada
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 11/04/2022, ao Servidor, MANUEL VICENTE DE OLIVEIRA GOMES, matrícula n° 16191, ocupante de cargo em provimento efetivo de Artifice de Obras.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 07 de Abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 11/04/2022, ao Servidor, ELIZEU BORGES SALDANHA, matrícula n° 92251, ocupante de cargo em provimento efetivo de Gari de Rua.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 07 de Abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
CONCURSO PÚBLICO 01/2018
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:
TORNAR PÚBLICO
A Convocação do (a) candidato (a) aprovado (a) no concurso público 01/2018, relacionado (a) neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O (a) convocado (a) deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 16.5 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2018. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:
Nome | Classificação | Cargo |
Gilson Krisiaki | 3º | Agente de Endemias |
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I – DO EDITAL 12/2021
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2018
Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
• Cópia da Carteira de Identidade;
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
• Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
• Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
• Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
• Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
• Certidão negativa de antecedentes criminal Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);
• Certidão negativa de antecedentes criminais Federais;
• Comprovante de endereço;
• Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;
• Declaração de exercício ou não de cargo, emprego ou função pública, nos órgãos e entidades de da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal;
• Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
• Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar necessários, posteriormente informados.
Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 10/03/2022, a Servidora, OLINDA FERREIRA DAS CHAGAS CORREIA, matrícula n° 42271, ocupante de cargo em provimento efetivo de Agente Comunitaria de Saude.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 09 de março de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Artigo 1. Fica concedida a Fabiane Roberta da Rocha Costa Rizzi, matrícula funcional n. 9121-1, Gratificação por Tempo integral e dedicação Exclusiva com símbolo F-04, em consonância com o caput do Artigo 42 da Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009.
Artigo 2. Esta portaria tem efeitos retroativo a contar da data de 01 Abril de 2022, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, SUCATAS E BENS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita MunicipalMARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado.
Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente.
Art. 3º Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos.
§ 1º A avaliação de que trata o caput deste artigo será efetuada por Comissão instituída através de Decreto Municipal.
§ 2º Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material deverá ter seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e conclusão do processo de alienação.
Art. 4º A publicidade para o certame licitatório será assegurada com a publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 (cinco) dias, de resumo de edital no Diário Oficial do Município, bem como, em jornal de grande circulação. A Administração poderá utilizar outros meios de divulgação para ampliar a área de competição, desde que economicamente viável.
Art. 5º O prazo de realização do certame, contado da última publicação do edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias.
Art. 6º Não acudindo interessados ao leilão, a Administração deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões de desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras formas, nas tentativas subsequentes para a alienação do material, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.
Art. 7º Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, especialmente as da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Goioxim em 05 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 027/2022.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA FUNCIONÁRIOS DA VIGILÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor Máximo: R$ 22.548,00.
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 05 de abril de 2022, até às 14:00 horas do dia 20 de abril de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 14:00 horas no dia 20 de abril de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br
Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.
Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.
Goioxim, 04 de abril de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
CONCURSO PÚBLICO 01/2018
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:
TORNAR PÚBLICO
A Convocação do (a) candidato (a) aprovado (a) no concurso público 01/2018, relacionado (a) neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O (a) convocado (a) deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 16.5 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2018. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:
Nome | Classificação | Cargo |
José Marcos Tracz | 2º | Agente de Endemias |
Mariana Roseti Macedo | 2º | Nutricionista |
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I – DO EDITAL 11/2021
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2018
Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
• Cópia da Carteira de Identidade;
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
• Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
• Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
• Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
• Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
• Certidão negativa de antecedentes criminal Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);
• Certidão negativa de antecedentes criminais Federais;
• Comprovante de endereço;
• Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;
• Declaração de exercício ou não de cargo, emprego ou função pública, nos órgãos e entidades de da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal;
• Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
• Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar necessários, posteriormente informados.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.
R E S O L V E
Artigo 1. Exonera a pedido do servidor CRISTIANE APARECIDA VARGAS, Matrícula Funcional n. 137738, a partir da data de 04 de março de 2022, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Convênios .
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de Abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal