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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 18 de Fevereiro 2022

 

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 004/2022


Altera e substitui membro da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Tomada de Preços da Câmara Municipal de Goioxim-PR.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goioxim, no uso de suas atribuições legais e considerando a licença da vereadora Tieli Vicentim Ferreira:

 

RESOLVE

 

Art. 1° Alterar a composição da Comissão Permanente de orçamento, finanças e tomada de contas, durante o prazo que perdurar a licença maternidade da vereadora Tieli Vicentim Ferreira, passando a ter a seguinte composição:

 

- PRESIDENTE: ELSON LUIZ GUTERVIL

-VICE PRESIDENTE: NERSO DOS SANTOS

- MEMBRO: VERCI ALVES DE GOES

 

Art. 2° Esta Resolução passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Goioxim 17 de Fevereiro de 2022.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente

 

ELSON LUIZ GUTERVIL 

Vice-Presidente

 

VALMIR PEDROSO 

Primeiro Secretário

 

DENÍLSON FERREIRA RAMOS 

Segundo Secretário


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:FE329975






MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 018/2022

EXTRATO DE CONTRATO 018/2022

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR ,

 

CONTRATADA: RADAR INTELIGENCIA EIRELI, inscrita CNPJ sob nº 00.481.961/0001-65, situada na AV JULIO ASSIS CAVALHEIRO, 1400 - CEP: 85601000 - BAIRRO: CENTRO Francisco Beltrão/PR;

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Processo dispensa 03/2022 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa de opinião pública, compreendendo planejamento e realização de projetos de pesquisa quantitativa e qualitativa, da coleta e análise de dados à elaboração de relatório e apresentação de resultados, avaliando o desempenho administrativo das Secretarias, Departamentos da Administração Municipal. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/02/2022.

VIGENCIA: 180 dias (Cento e Oitenta dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:23E77048







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 87 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Súmula: Resolve convocar para retorno ao trabalho Servidor em férias e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 104 da Lei Complementar Municipal nº 001 de 10 de abril de 2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de seu serviço, bem como a alta demanda de trabalho;

 

R E S O L V E

Art. 1º- Convoca para retorno ao trabalho, a contar da data, 21 de Fevereiro de 2022, a Servidora ELAINE APARECIDA ROTHERMEL, matrícula 137706, efetivo no cargo de Conselheiro Tutelar de Conselheiro.

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 17 de Fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:08EF4A89









MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 011 2022

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 017/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 011/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item


Objeto: Aquisição de refeições tipo almoços, marmitas e lanches para os servidores municipais, quando em serviço ao município.

 

Valor Máximo: R$ 239.950,00.

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2022, até às 09:00 horas do dia 07 de março de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 07 de março de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 17 de fevereiro de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:011901D3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/02/2022. Edição 2459
https://www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 de 17 Fevereiro Confirmados no Dia 12

 


Goioxim: Escola de Futebol Furacão Esta com Inscrições Abertas


 

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 17 de Fevereiro 2022

 

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 003/2022


Concede Adicional por Tempo e Serviço a servidora Fernanda Bertuol, lotada no cargo efetivo de Agente Administrativa e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, Regimento Interno e Art. 44 da Lei 621 de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Adicional por Tempo e Serviço a servidora Fernanda Bertuol, lotada no cargo efetivo de Agente Administrativa, nomeada através da Resolução n° 011/2010.

 

Art. 2º O Adicional por Tempo de Serviço, será atribuído unicamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo estável a razão de 1,5% (um e meio por cento) do vencimento básico do servidor para cada período de 02 (dois anos) de serviço efetivamente prestado como servidor público na Câmara Municipal de Goioxim.

 

Art. 3º A porcentagem adicionada sobre o salário base, percebido pela servidora, será de 1,5 % (um vírgula cinco por cento), referente ao período aquisitivo de 01 de Junho de 2019 a 01 de Junho de 2021, nos termos do artigo 44 da Lei 621 de 2019.

 

Parágrafo único: a concessão do adicional por tempo de serviço, será realizada no corrente ano em virtude do fim da vigência da Lei 173 de 2020.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de junho do ano de 2021.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de Fevereiro de 2022.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:12CF8851








MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 734/2022

Autoriza a Reposição Salarial dos servidores que compõem a Administração Municipal, e da outros provimentos.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do poder executivo municipal o reajuste salarial linear em parcela única de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), correspondente ao índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período de janeiro de 2021 à dezembro de 2021.

 

Parágrafo primeiro: O mesmo índice incidirá sobre as parcelas remuneratórias vigentes para os Quadros de Pessoal respectivos, incluindo gratificações e adicionais diversos, bem como os agentes públicos contratados sob o regime especial estabelecido pela Lei Complementar nº 01, de 21 de maio de 2019.

 

Parágrafo segundo: O reajuste estabelecido neste artigo será aplicado retroativo à janeiro de 2022, com implantação em folha de pagamentos a partir do mês de março de 2022.

 

Parágrafo terceiro: O reajuste que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores público municipais de categorias profissionais que detenham sua legislação própria sobre a política salarial, e sobre os valores das funções gratificadas e cargos em comissão, com exceção o disposto no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º Em atenção ao disposto no artigo 4 da Lei Municipal 721, de 1º de outubro de 2021, retornam os efeitos na integra das Leis nº 681 de 12 de agosto de 2020 e nº 695 de 26 de fevereiro de 2021.

 

Parágrafo único. A reposição que diz respeito o caput deste artigo, somente é possível, posto o fim da vigência da Lei 173, criada pelo Governo Federal sob o argumento de garantir o equilíbrio das contas públicas, por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o piso salarial dos profissionais ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério para o ano de 2022 no percentual de 14,68% (quatorze vírgula sessenta e oito por cento).

 

Parágrafo primeiro. O percentual inflacionário que trata o caput deste artigo corresponde aos índices acumulados de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) IPCA/IBGE do período de janeiro de 2020 à dezembro de 2020, e o índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) INPC/IBGE do período de janeiro de 2021 à dezembro de 2021.

 

Parágrafo segundo. O reajuste previsto no caput deste artigo tem como objetivo a equiparação de reajuste entre os servidores do executivo municipal e os profissionais ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, conforme estabelece o Art. 35 e seguintes da Lei Municipal nº 607, de 24 de abril de 2019.

 

Art. 4º Fica autorizada a reposição do poder aquisitivo da moeda nos valores pagos a título de plantões na Secretaria de Saúde, conforme disposto no § 2º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 513/2017.

 

Parágrafo primeiro: A revisão no percentual inflacionário será de 10,16% (dez vírgulas dezesseis por cento) do INPC/IBGE referente ao acumulado no ano de 2021 para os plantões, a contar de janeiro de 2022.

 

Parágrafo segundo: O valor dos Serviços de Plantonista aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte:

 

I – pelos plantões de segunda a sexta feira, por plantão de 12 horas, aos:

a) Médicos R$ 600,57 (seiscentos reais e cinquenta e sete centavos) por plantão;

b) Enfermeiros R$ 239,77 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) por plantão;

c) Técnico em Enfermagem R$ 203,80 (duzentos e três reais e oitenta centavos) por plantão;

d) Telefonista R$ 71,93 (setenta e um reais e noventa e três centavos) por plantão;

e) Motorista R$ 119,88 (cento e dezenove reais e oitenta e oito centavos) por plantão.

 

II – pelos plantões de sábado, domingo e feriados, por plantão de 12 horas:

 

a) Médicos R$ 600,57 (seiscentos reais e cinquenta e sete centavos) por plantão;

b) Enfermeiros R$ 239,77 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) por plantão;

c) Técnico em Enfermagem R$ 203,80 (duzentos e três reais e oitenta centavos) por plantão;

d) Telefonista R$ 71,93 (setenta e um reais e noventa e três centavos) por plantão;

e) Motorista R$ 119,88 (cento e dezenove reais e oitenta e oito centavos) por plantão.

 

Parágrafo terceiro: O valor do Regime Especial será pago por plantão individualmente em na folha de pagamento de cada funcionário.

 

Art. 5º As disposições contidas nesta legislação serão concedidas, considerados os limites da disponibilidade orçamentária em face do Princípio da Responsabilidade Fiscal, decorrentes do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 6º As novas Tabelas de Vencimentos, resultantes da aplicação do reajuste concedido nesta lei, serão instituídas por meio de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Goioxim em 15 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

 Prefeita Municipal.


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:2441F06D







MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 009 2022

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 015/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 009/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEICULO UTILITÁRIO ZERO KM, POR MEIO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 304/2021 - SEAB.

 

Valor Máximo: R$ 91.480,300

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2022, até às 09:00 horas do dia 03 de março de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 03 de março de 2022, na plataforma eletrônica COMPRASNET www.comprasgovernamentais.gov.br

 

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 16 de fevereiro de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:24B7E969





MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO Nº 019/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022

PROCESSO Nº 019/2022

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa de opinião pública, compreendendo planejamento e realização de projetos de pesquisa quantitativa e qualitativa, da coleta e análise de dados à elaboração de relatório e apresentação de resultados, avaliando o desempenho administrativo das Secretarias, Departamentos da Administração Municipal.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Considerando a necessidade de contratação dos serviços;

 

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Administração;

 

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para realização dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 003/2022, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa RADAR INTELIGENCIA EIRELI, inscrita no CNPJ 00.481.961/0001-65, situada no endereço AV JULIO ASSIS CAVALHEIRO, 1400, CEP: 85601000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Francisco Beltrão/PR, com valor total previsto para contratação de R$ 17.000,00, fornecedor escolhido e justificado.

 

Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 16 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:6DF25DCE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/02/2022. Edição 2458
https://www.diariomunicipal.com.br



quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Prefeita e Equipe Participaram do Encontro dos Gestores da Educação do Paraná


Por: Prefeitura

A prefeita Mari juntamente com a secretária municipal de educação Santina e a equipe pedagógica, participaram hoje em Curitiba do encontro dos gestores da educação do estado do Paraná, o objetivo do evento é melhorar ainda mais a educação municipal em todo o estado.

Goioxim: Boletim Diário de 15 e 16 Fevereiro 2022

 



Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 16 de Fevereiro 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 732/2022


Altera a Lei nº 236/2007, que dispõe sobre o sistema viário do Município de Goioxim, e da outros provimentos.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art.8 da Lei Municipal nº 236, de 17 de maio de 2007, que dispõe sobre o sistema vário municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° O Sistema Viário básico do Município de Goioxim, indicado no mapa anexo, é formado por vias arteriais, coletoras, ciclovia, ciclofaixa locais, rurais e assim classificam-se as vias:

 

Art. 2º Fica acrescido os incisos V e VI ao art. 8, que trata da classificação das vias, passando a vigorar com a seguinte redação:

“...”

V - Ciclovia: pista própria destinada à destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum;

VI - Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica;

 

Art. 3º Fica alterado o inciso II do art. 9º, passando a vigorar com a seguinte redação:

“...”

II - Locais o Caixa de Rolamento: 7,00 a 10,00m o Passeio: 3,50 a 6,00m o Largura Total da via: 15,00 a 22,00 m Quanto às dimensões das vias em meio rural:

 

Art. 4º Fica acrescido os incisos V, VI e o parágrafo 5º ao art. 9, que trata do dimensionamento das vias, passando a vigorar com a seguinte redação:

“...”

 

V - Ciclovia: Largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) quando bidirecional, e 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) quando unidirecional.

 

VI - Ciclofaixa: Largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) bidirecional, e 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) quando unidirecional.

(...)

Parágrafo 5º: As vias existentes e em situação de ocupação consolidada, manterão suas dimensões atuais, sem a necessidade de readequação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Goioxim em 15 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal. 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:13BD8F10








MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO CONTRATO 015 E 016

EXTRATO DE CONTRATO 015/2022

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR .

 

CONTRATADA: Osaka Máquinas Agrícolas Ltda, inscrita CNPJ sob nº 38.624.389/0001-19, situada na Rua Simão Vieira de Morais, 871 - CEP: 18170000 - BAIRRO: LIBERDADE Piedade/SP;

 

Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 01/2022 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: AQUISIÇÃO DE 01 TRATOR AGRÍCOLA 80CV 4X4, 01 CARRETA AGRÍCOLA E 01 ENSILADEIRA, POR MEIO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 436/2021 - SEAB.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 203.500,00 (Duzentos e Três Mil e Quinhentos Reais).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/02/2022.

VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

 

 

EXTRATO DE CONTRATO 016/2022

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR ,

 

CONTRATADA: TERRAMAQ INSUMOS AGRICOLAS EIRELI, inscrita CNPJ sob nº 36.929.543/0001-35, situada na AV RUBEM CESAR CASELANI, 1987 - CEP: 85770000 - BAIRRO: centro Realeza/PR;

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 01/2022 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: AQUISIÇÃO DE 01 TRATOR AGRÍCOLA 80CV 4X4, 01 CARRETA AGRÍCOLA E 01 ENSILADEIRA, POR MEIO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 436/2021 - SEAB.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 71.635,00 (Setenta e Um Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/02/2022.

VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná. 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:6CC3F6DC







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 86 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 16/02/2022, ao Servidor, NILSON JOSÉ MARCONDES, matrícula n°74711, ocupante de cargo em provimento efetivo de Pedreiro.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 15 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:E3A93A56


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/02/2022. Edição 2457
https://www.diariomunicipal.com.br

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Goioxim: Secretária Municipal de Assistência Social, entregou hoje, o benefício eventual, kit bebê


Fonte: Prefeitura

Administração Municipal através da Secretária Municipal de Assistência Social, entregou hoje, o benefício eventual, kit bebê, para as gestantes que se encontram no último mês de gestação e realizam o pré-natal. Cada enxoval, é composto por uma mala de maternidade, cobertor, cueiro, fralda, toalha de banho com capuz, fralda de boca, meia, shampoo, sabonete, body e cotonete. 

Os kits bebês são de acordo com o sexo do bebê, ou seja, rosa e azul.
Reconhecemos a importância desse momento único na vida familiar, a chegada de mais um membro, e como forma simbólica de preparação e acolhimento a esta nova fase é entregue o kit bebê para as futuras mamães.



Goioxim: A Prefeita Mari Recebeu na Terça (15) em Curitiba mais um veículo 0KM


Fonte: Prefeitura

A prefeita Mari recebeu na Terça (15) em Curitiba mais um veículo 0KM para compor a frota da
secretaria municipal de saúde, o carro foi conquistado em parceria com o Deputado Estadual Ademar Traiano, veículos novos trazem mais segurança para toda a população que necessitam desse serviço, e a administração municipal de Goioxim trabalha diariamente para que todos os goioxinhenses tenham uma ótima qualidade de vida.

Inscrições para o SiSU 2022 Iniciam nesta Terça-feira (15) UFFS tem 2001 Vagas em 46 Cursos de Graduação.




As inscrições para o SiSU 2022.1 iniciam nesta terça-feira (15). A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) disponibilizou 2001 vagas em 46 cursos de graduação nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul (PR), Realeza (PR), Cerro Largo (RS), Erechim (RS) e Passo Fundo (RS).

O processo seletivo utiliza como referência a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2021. As inscrições podem ser realizadas de 15 a 18 de fevereiro. Todo o cronograma do SiSU 2022.1 pode ser acompanhado na página sisu.mec.gov.br e no site da UFFS.

Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadre e pretenda concorrer.

Lista de espera

O candidato que não for contemplado na chamada regular do Processo Seletivo SiSU/UFFS 2022.1 poderá optar, de 22 de fevereiro a 8 de março, por permanecer na lista de espera para a UFFS. O candidato apto poderá manifestar interesse para a primeira ou segunda opção de curso escolhida em sua inscrição no SiSU.

Nas chamadas dos candidatos em lista de espera, as vagas disponíveis serão preenchidas conforme procedimento constante no item 5 do Edital.

As chamadas dos candidatos em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS.

Demais informações sobre o Processo Seletivo SiSU/UFFS 2022.1, bem como o quadro de vagas e a documentação necessária para o registro da matrícula, estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/estudenauffs.

Vagas ofertadas no Campus Laranjeiras do Sul
50 vagas para Agronomia;
40 vagas para Ciências Biológicas;
50 para Ciências Econômicas;
30 para Ciências Sociais/Bacharelado e 30 para Ciências Sociais/Licenciatura;
50 vagas para o curso de Engenharia de Alimentos;
50 para o curso de Engenharia de Aquicultura;
40 vagas para Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza;
50 vagas para o curso de Pedagogia.