ATENÇÃO.
terça-feira, 28 de setembro de 2021
Goioxim: Comunicado Setor de Tributação
ATENÇÃO.
Goioxim: Audiência Pública de Prestação de Conta 2º Quadrimestre Administração e Saúde
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 28 Setembro 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa CLEIMAR FERNANDES DA SILVA, inscrita CNPJ sob nº 32.350.337/0001-15, situada a ESTRADA PRINCIPAL , SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: RINÇÃO DO BICHO, Goioxim/PR; neste ato representada por CLEIMAR FERNANDES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 98559418, e CPF sob n.º 054.176.619-88, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: RINÇÃO DO BICHO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado do veículo tipo micro-ônibus em 12%, passando o valor de R$ 3,70 para R$ 4,14, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021..
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
CLEIMAR FERNANDES DA SILVA MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:42B8ACFF
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa VILSON DA ROSA, inscrita CNPJ sob nº 27.002.164/0001-04, situada a RUA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR; neste ato representada por VILSON DA ROSA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 5022188121, e CPF sob n.º 246.093.070-49, residente e domiciliado(a) à RUA PRINCIPAL , SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, ou seja, diminuição do preço do km rodado, considerando que foi realizado a troca de veículo para transporte dos alunos, passando o veículo de micro ônibus para veículo tipo Kombi ou similar. Fica alterado o valor do km rodado passando de R$ 3,70 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
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MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
VILSON DA ROSA MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D20240C4
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 247/2021
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, IRIS MARIA DE OLIVEIRA 02165394988, inscrita CNPJ sob nº 36.351.455/0001-07, situada a RUA DA RADIO, 999999 - CEP: 85162000 - BAIRRO: BELA VISTA, Goioxim/PR; neste ato representada por IRIS MARIA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 021.653.949-88, residente e domiciliado(a) à RUA DA RADIO, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: BELA VISTA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 062/2021, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. CONSIDERANDO ainda que ficou posto em edital valor abaixo do valor de mercado. CONSIDERANDO a necessidade de aumento do valor do km rodado para igualdade dos preços. Fica aditivado o valor do quilometro rodado passando o valor de R$ 4,43 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 27 de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
IRIS MARIA DE OLIVEIRA MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:92F367F2
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA ABEL ANTONIO MACIEL
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANT E e a empresa, ABEL ANTONIO MACIEL, inscrita CNPJ sob nº 43.171.411/0001-52, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR; neste ato representada por ABEL ANTONIO MACIEL, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 105364261, e CPF sob n.º 098.718.469-59, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ZONA RURAL, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 062/2021, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. CONSIDERANDO ainda que ficou posto em edital valor abaixo do valor de mercado. CONSIDERANDO a necessidade de aumento do valor do km rodado para igualdade dos preços. Fica aditivado o valor do quilometro rodado passando o valor de R$ 3,55 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 27 de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
ABEL ANTONIO MACIEL MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1:
NOME:
CPF:
2:
NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:EE7F8CA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/09/2021. Edição 2358
www.diariomunicipal.com.br/amp/
Virmond: Cumprimento de Mandado de Prisão
Marquinho: Porte Ilegal e Posse Irregular de Arma de Fogo
segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Goioxim: A prefeita Mari está em Curitiba Cumprindo agenda de Trabalhos
A prefeita visitou também o SEDU a onde foi recebida pelo diretor Lúcio, em reunião foi tratado de encaminhamentos dos projetos de pavimentação e recape asfáltico, ciclovia e a construção de um portal em nossa cidade.
Estiveram também na Sanepar em reunião com Fabrício e Reginaldo, para a conclusão dos projetos em andamento na comunidade de Faxinal e Diamante, e já com novas solicitações de outros projetos para atender a demanda de outras comunidades em parceria com a Sanepar, IAT e prefeitura municipal de Goioxim.
Com muito trabalho e dedicação Goioxim se torna um município melhor para todos a cada dia.
Cantagalo: Obra de Reforma da Capela Mortuária Está Concluida
Fonte: Prefeitura Municipal
O governo municipal buscando proporcionar mais comodidade, realizou a revitalização da Capela mortuária do nosso município.
Foram feitos reparos na cobertura, troca de beirais e pintura nova. Foram investidos mais de R$31.000,00 com recursos próprios do município.
Campina do Simão: Deputado Artagão Júnior e Prefeito André entregam Barracão de Reciclagem a População
Fonte: Noticias de Campina do Simão
Na sexta-feira (24) O deputado Artagão Júnior e o prefeito André, juntamente dos vereadores entregaram o barracão de reciclagem aos moradores de Campina do Simão.
Um investimento de mais de R$ 500 mil em estrutura e mais R$ 200 mil em equipamentos.
O prefeito destacou a geração de emprego e renda para a população.
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 27 Setembro 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 064 2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2021
A Prefeitura Municipal de GOIOXIM torna público o presente aviso de ANULAÇÃO do Processo Licitatório nº 097/2021, Pregão Presencial nº 064/2021.
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deflagrou processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 064/2021 – Processo 097/2021 tendo por objeto: Aquisição de peças e mão de obra especializada para manutenção preventiva e corretiva de caminhões e veículos pequenos fiat toro, ambulância renault master e chevrolet spin e manutenção de ares condicionados da frota municipal. Com data de abertura prevista para o dia 27/09/2021 às 09:00.
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Paraná enviou ao município Recomendação Administrativa nº 004/2021 para que se realize pregão em seu formato eletrônico, visando maiores benefícios econômicos ao município, atingindo um número maior de interessados na participação do processo se o mesmo for realizado em seu formato eletrônico. CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da autotutela aplicáveis à Administração Pública, segundo os quais caberá a esta, nos termos da Súmula 473 do STF, “Anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (...)”. CONSIDERANDO a vinculação da Administração Pública com o atendimento do interesse público bem como pela regularidade de seus atos.
Sendo assim, o prosseguimento demostra-se inviável, tornando necessária a anulação do presente certame, com fundamento no artigo 49, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. Pelas razões de fato e de direito expostas, a sr. Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, decide pela ANULAÇÃO do Pregão Presencial 064/2021. Informações pelo telefone (42) 3656-1002 no horário das 08:00hs às 17:00 horas ou ainda pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br.
Goioxim Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
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Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:469FE0BF
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 001
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA N. 131/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM PARANÁ E A EMPRESA MARJON AREFATOS DE CONCRETO LTDA.
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado MARJON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, inscrita CNPJ sob nº 95.404.968/0001-90, situada a AVENIDA DEOLINDA OLIVEIRA LUZ, 680 PARQUE INDUSTRIAL - CEP: 85304480 - BAIRRO: GETULIO VARGAS, Laranjeiras do Sul/PR; neste ato representada por SERGIO LUIZ GUERRA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 41194928, e CPF sob n.º 488.048.949-20, residente e domiciliado(a) à RUA PARANA, 1629 CONDOMINIO NONA ANGELA - CEP: 85301090 - BAIRRO: CENTRO, Laranjeiras do Sul/PR, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
01.1 O presente termo Aditivo tem como objeto a REEQUILIBRICO ECONOMICO-FINANCEIRO do Contrato firmado entre as partes na data de 16/06/2020 nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
02.1. Considerando justificativa apresentada pela empresa contratada, bem como parecer técnico do setor de engenharia que aprovou porcentual de reequilíbrio econômico financeiro, conforme planilha orçamentária acréscimo em percentual de 10,87%, sendo o valor de R$ 109.077,92, sobre os itens ainda não executados da obra, ao contrato original, passando o valor total do contrato para R$ 1.789.569,99.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial, que ora se ratificam.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado o contratado, é lavrado o presente instrumento em 2 vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Goioxim, 20 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
MARJON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF:
__________________
Nome:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:C30A8152
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/09/2021. Edição 2357
www.diariomunicipal.com.br/amp/











