sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Goioxim: A Prefeita Mari Visitou Hoje a Obra de Reforma da Provopar
Goioxim: A secretária de saúde Vilma Nolla participou ontem (26) de uma Reunião do COSEMS PR
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 27 de Agosto 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 193, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 26 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:86D9F27E
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2021 PROCESSO Nº 096/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2021
PROCESSO Nº 096/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE LAUDO DE SONDAGEM E SUPORTE DO SUB-LEITO-CBR.
A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Considerando a necessidade de contratação dos serviços;
Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Administração;
Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para realização dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 025/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa OSCAR JOSE DE ALMEIDA SERVICOS ME, inscrita no CNPJ 28.092.239/0001-58, com valor total previsto para contratação de R$ 10.900,00, fornecedor escolhido e justificado.
OSCAR JOSE DE ALMEIDA SERVICOS -ME | ||||||
Lote | Item | Descrição | Und. | Qtd. | Valor unt. | Valor total |
1 | 1 | ST profundidade 1,50m (drenagem) | SV | 25,00 | 150,00 | 3.750,00 |
1 | 2 | Ensaios de CBR completo com expansão | SV | 14,00 | 300,00 | 4.200,00 |
1 | 3 | Ensaio LL e LP | SV | 7,00 | 100,00 | 700,00 |
1 | 4 | Granulometria de solos lavada | SV | 7,00 | 100,00 | 700,00 |
1 | 5 | Deslocamento ou desmobilização de equipamento | SV | 3,00 | 150,00 | 450,00 |
1 | 6 | ART | SV | 1,00 | 1.100,00 | 1.100,00 |
TOTAL | 10.900,00 | |||||
Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Goioxim, 26 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D163105A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2021. Edição 2337
www.diariomunicipal.com.br
quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Reserva do Iguaçu: Posse Irregular de Arma de Fogo e Munição de Uso Permitido
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 26 de Agosto 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 51 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;
DECRETA
Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de 23 de agosto de 2021, as medidas definidas no Decreto nº 50 de 06 de agosto de 2021.
Artigo 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 20 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:4104B538
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 192, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;
R E S O L V E
Artigo 1. Designar o Servidor EDENILSON JOSE ZORZANELLO, Matrícula Funcional n. 13773-2, para exercer as funções de Gestor deGestor Do Convenio junto a SEAB, no projeto de contrução de 4km de calçamento rural em Goioxim – Programa Estradas da Integração
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 25 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:DC4D6B04
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/08/2021. Edição 2336
//www.diariomunicipal.com.br/amp/
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Goioxim: A prefeita Mari está em Curitiba participando do 1º Encontro das Prefeitas do Paraná
O evento tem dois dias de duração, terça (24) e quarta-feira (25). Entre as participantes estão a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves (de maneira virtual); a primeira-dama do Estado e presidente do Conselho de Ação Solidária, Luciana Saito Massa; a fundadora do Movimento Mulheres Municipalistas (MMM); Tania Ziulkoski; a presidente do Conselho da Mulher da AMP e prefeita de Pérola, Valdete Carlos Oliveira Gonçalves da Cunha; e Roberta Cristina Eugênio dos Santos Silva, co-diretora do Instituto Alziras.
Participaram da abertura do encontro o vice-governador Darci Piana; o chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Guto Silva; os secretários estaduais João Carlos Ortega (Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas) e Marcel Micheletto (Administração e Previdência); a primeira-dama do Estado e presidente do Conselho de Ação Solidária, Luciana Saito Massa; e o deputado federal Ricardo Barros.
FONTE: GOVERNO DO ESTADO.
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 25 de Agosto 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063 2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 095/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS COM DIVERSAS AMPERAGENS, PARA VEÍCULOS LEVES, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 09 de setembro de 2021, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.
Goioxim, 24 de agosto de 2021.
FLAVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:77F11E8E
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA 007/2021
23/08/2021
Referência: Revogação do Pregão Eletrônico 061/2021.
Considerando que na data do dia 23 de agosto de 2021 o Senhor Pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do Senhor Secretário de Administração despacho no qual informava a necessidade de que fossem realizadas alterações substanciais no edital deste pregão.
Considerando a necessidade de alterações na fase interna e no edital deste pregão Eletrônico tem-se a necessidade de realização da Revogação do Pregão Eletrônico nº 061/2021, por entender que ocorreram fatos supervenientes que a justificam, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
DECIDO
REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 061/2021, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, tendo em vista a ocorrência de fatos supervenientes que justifica que sejam realizadas modificações no edital e na fase interna do presente processo.
Por fim que seja remetido o presente feito aos demais órgãos desta Prefeitura para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão.
Goioxim, 24 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:98F21FF2
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2021 PROCESSO Nº 092/2021
PROCESSO Nº 092/2021
O município de Goioxim, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 061/2021, cujo Objeto é a Seleção de proposta mais vantajosa visando Aquisição de máquinas de costuras industriais para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital., pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do edital, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. In Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed., São Paulo, Dialética, 2002, p. 438. Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão em que adota entendimento da possibilidade de revogação das licitações, por razões de conveniência e oportunidade, mesmo após a adjudicação e homologação do certame. Vejamos: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO. ANULAÇAO. RECURSO PROVIDO. 1. A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido : MS 12.047/DF , 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992.(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3)). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, "c", dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Goioxim, 24 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:ED9F19BE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA., inscrita no CNPJ n.º 03.339.593/0001-03, estabelecida a PR 364, s/n - CEP: 85162000 – Bairro: Alto do Milagres, Goioxim-PR, neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin Portador da cédula de Identidade nº 45514439 e CPF n° 725.429.349-91, residente a ROD PR 364 KM 48, ENG LUIZ DOUGLAS DE AR, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto majorar o preço do litro de Gasolina Comum passando o valor de R$ 5,71 para R$ 5,82.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 24 de agosto de 2021.
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita
Contratante
AUTO POSTO CECCHIN LTDA.
CNPJ n.º 03.339.593/0001-03
Contratada
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F2504D6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2021. Edição 2335
www.diariomunicipal.com.br/amp/









