CONTRATANTE: Município de Goioxim, Estado do Paraná, com sede à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra. Mari Terezinha da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.549.500-2 e do CPF/MF nº 814.418.789-04, e
CONTRATADA: EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 05.163.253/0001-08 localizada a Rua Duque de Caxias, 450 - SL. 304 - Centro Uberlândia - MG CEP: 38400-142 Fone (34) 3229-0800
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de julho de 2020.
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 710/2021
LEI Nº 710/2021
Autoriza o Município a celebrar Termo de Convênio com Clube Atlético Paranaense, para implantação de projeto social da Escola Furacão.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a empresa Club Athlético Paranaense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.710.649/0001-68, para a implantação do projeto social Escola Furacão.
Art. 2° Constitui objeto do Termo de Convênio, a instalação e o funcionamento da Escola Furacão, cujo objetivo é a prática desportiva, técnica, educacional e social, sem caráter de rendimento, buscando alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
Art. 3° O Município deverá disponibilizar:
I - Um campo de grama sintética ou natural ou quadra de futsal com traves devidamente instaladas, redes, marcação, piso plano, seguro e apropriado para a prática esportiva;
II - Vestiários;
III - Sala para secretaria, equipada no mínimo com telefone e computador com acesso à internet e impressora;
IV - Depósito para materiais esportivos devidamente acondicionados e identificados;
V - Um professor de educação física com CREF, responsável por ministrar as aulas, um estagiário estudante de educação física e uma secretária.
Art. 4° O Município será responsável:
I - Pelo cadastramento e matrícula dos alunos no sistema web de gestão administrativa do CAP;
II - Pela remuneração do pessoal;
III - Pela aquisição de no mínimo 40 (quarenta) kits uniformes (meião, calção e camisa);
IV - Pela aquisição dos materiais esportivos oficiais da escola Furacão (uniforme de professores e coletes).
Art. 5° Ao Clube Atlético Paranaense compete:
I - Ceder os direitos da marca Escola Furacão;
II - Capacitar os professores de educação física para ministrarem atividades técnicas, pedagógicas e psicomotoras aos alunos de acordo com a metodologia CAP;
III - Avaliar o cumprimento dos objetivos do Termo de Convênio.
Art. 6° O presente Convênio é realizado de forma não onerosa em virtude de seu caráter filantrópico, somente devendo o município adquirir os kits de uniformes e demais materiais esportivos citados nos Incisos III e IV do Art. 4°.
Art. 7° O Termo de Convênio vigorará pelo prazo em que perdurar o mandato do chefe do executivo no Município
Art. 8° O Termo de Convênio poderá ser rescindido:
I - Por acordo das partes;
II - Quando houver descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação prévia.
Art. 9° Para dar cumprimento às suas obrigações, o Município fica autorizado a investir até R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), para a aquisição dos materiais e dos kits necessários ao funcionamento da escola com recursos provenientes de dotação orçamentária consignada no orçamento Programado do Município.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 21 de julho de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:F4F0F875
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/07/2021. Edição 2312
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