segunda-feira, 12 de julho de 2021
Goioxim: 12 de julho dia Nacional do Produtor de Leite
Fonte: Prefeitura Municipal
Queremos hoje parabenizar a todos os goioxinhenses produtores de leite, que diariamente dedicam seu trabalho para colocar um alimento tão precioso na mesa de todos os brasileiros, e fazem também a bacia leiteira de Goioxim ser uma potência.
Parabéns Produtor de Leite.
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 12 de Julho 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 44 DE 09 DE JULHO DE 2021
SÚMULA: Prevê mudanças nas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;
DECRETA CAPITULO I – DAS MEDIDAS
Artigo 1. Ficam estabelecidas novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 10 de julho de 2021, com validade de 15 (quinze) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).
Artigo 2. Fica a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 23 horas até as 05 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários sendo ainda proibida a venda ou consumo de bebidas alcoolicas em locais publicos e/ou coletivos.
Parágrafo primeiro. Não se aplica a vedação de circulação a pessoas que estejam se deslocando para ir ao trabalho, a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais;
Parágrafo segundo. Atividades físicas de passeios ao ar livre serão permitidas, apenas se, realizadas com o porte de máscaras e desde que respeitado o toque de recolher e distanciamento.
Artigo 3. Fica decretada a proibição em todo o Município para a realização de eventos, comemorações de aniversários, públicos ou particulares, com aglomerações de pessoas, em qualquer quantidade em perímetro urbano ou rural.
Parágrafo único: Com exceção das atividades liberadas neste Decreto nos artigos 4º a 7º, desde que atendam as determinações previstas no Capítulo II deste Decreto.
Artigo 4. Restaurantes, bares, distribuidoras, lanchonetes e estabelecimentos congêneres: Podem funcionar das 06 ás 23 horas, todos os dias desde que respeitadas as obrigações previstas no Capítulo II, ou realizadas na modalidade de entregas a qualquer tempo.
Parágrafo primeiro: O estabelecimento somente poderá servir suas refeições para consumo no local, desde que sejam respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II, deste Decreto.
Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.
Artigo 5. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: devendo funcionar respeitando o horário das 06 ás 23 horas, de segunda a sábado, com limitação estipulada pela Vigilância Sanitária e desde que respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II.
Parágrafo primeiro: Ficam liberadas atividades esportivas em espaços abertos.
Parágrafo segundo:O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.
Artigo 6. Fica autorizada realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, podendo funcionar das 06 ás 23horas, condicionado ao cumprimento das medidas do artigo 11.
Artigo 7. Fica restrito o horário de funcionamento, para o estabelecimento comercial considerado essencial, tais como: supermercado, farmácias, clinica médicas e veterinárias e postos de combustível, devendo funcionar respeitando o horário das 06 às 23 horas, com limitação de 50% de ocupação;
Artigo 8.Mantém-se suspensas as atividades presenciais para alunos da rede municipal e estadual de ensino no município de Goioxim.
Artigo 9. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19.
Artigo 10. Ficam proibidas as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, ou “sacoleiras”, por tempo indeterminado em Goioxim, de pessoas oriundas de otros municípios, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).
CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES
Artigo 11. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segment de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:
I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. No caso do estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.
II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;
III - Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;
IV - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;
V - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;
VI - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;
VII - Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;
VIII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;
IX - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada por meio da CATGX;
X - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;
XI - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;
XII - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);
XIII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;
XIV - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;
Parágrafo primeiro. No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.
Parágrafo segundo. Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.
Parágrafo terceiro. Fica a equipe de Fiscalização Municipal responsável por preencher um questionário na presença de um representante de cada estabelecimento comercial, com o objetivo de averiguar e firmar o real cumprimento das obrigações previstas no presente Decreto.
CAPITULO III - DAS PENALIDADES
Artigo 12. O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado, em atenção a Lei Ordinária 645/2019 e Lei 556/2017.
Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;
Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.
Parágrafo terceiro. Os casos de pacientes que estejam aguardando o resultado do exame e forem pegos violando o isolamento, em desatenção a orientação médica, ficam sujeitos as penalidades deste decreto.
Artigo 13. São sanções possíveis de serem aplicadas, em conformidade com o art.9º da Lei 645/2019, que deu nova redação a regulamentação de vigilância sanitária Municipal:
I – A pessoas física:
a - Advertência Escrita;
b - Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;
c - Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;
d - Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;
e - Proibição de circulação;
f - Imposição de isolamento ou internação forçada;
g - Apreensão de veículos, objetos e pessoas;
II – A comerciantes:
a - Advertência Escrita;
b - Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;
c - Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;
d - Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;
e - Multa gravíssima R$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;
f - Suspensão de licença e alvará de funcionamento;
g - Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;
Parágrafo primeiro. O notificado que não concordar com o auto de infração, poderá apresentar impugnação, nos termos da Lei 645/2019 e Lei 556/2017.
CAPITULO V - DA FISCALIZAÇÃO
Artigo 14. Mantem-se a Central para Atendimento e Fiscalização em decorrência a COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – CATGX. Sem prejuízo de outros procedimentos que venham a efetivar as medidas de combate a pandemia fica definido como regra:
I - Compete a qualquer servidor investido ou designado para compor a CATGX, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas neste decreto.
II - Compete a SecretáriaMunicipal de Saúde juntamente com a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves deste decreto;
III - Compete, ainda, a Secretária Municipal de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções;
IV - As sanções previstas no capítulo das penalidades poderão ser cumuladas entre si;
V - A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que deverá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria:
a - potencial lesivo para a segurança sanitária;
b - reincidência ou nível de ciência da proibição;
c - condições e formas do comportamento do acusado;
d - capacidade financeira do indivíduo;
e - potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração;
f - potencial de resposta e de difusão para a coletividade;
g - extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;
Parágrafo primeiro. A equipe municipal de vigilância sanitária, investida de sua função fiscalizadora, será competente para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, conforme dispõe o Art. 5º da Lei Ordinária nº 645/2019.
Parágrafo segundo. Todos os servidores municipais, devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente o Destacamento da Polícia Militar do Estado do Paraná (Art. 8º Decreto Estadual), bem como, a CATGX acerca de eventual descumprimento, sob pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.
Parágrafo terceiro. O telefone de contato para atendimento a pacientes e Denúncias funcionará 24 horas por dia e poderá ser via Whatsapp através do número (42) 9 9123-7958. Outro número para realizar as denúncias é o do Destacamento de Polícia Militar de Goioxim número (42) 9 9155-8251.Ou ainda, (42) 9 9143-6515 Conselho Tutelar de Goioxim-PR.
Artigo 15. Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.
Artigo 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, válido por 15 (quinze) dias.
Artigo 17. Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 09 de julho de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:88461493
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 172, DE 09 DE JULHO DE 2021
SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei Complementar nº 1, de 10 de abril de 2006 e o Decreto nº 4, de 22 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o atestado médico datado de 06/07/2021, o qual afasta a servidora ROSANGELA TERESINHA DOS SANTOS BATISTA, do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias;
RESOLVE
Art. 1º - Fica suspenso o processo de sindicância instaurado pela Portaria nº 170 de 06 de julho de 2021, pelo período de 09/07/2021 a 09/09/2021, com reinicio em 10/09/2021.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Goioxim, 09 de julho de 2021.
SAMUEL GONÇALVES BUENO
Secretário de Administração Municipal de Goioxim
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:89E94CC0
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 173, DE 09 DE JULHO DE 2021.
SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, Estado do Paraná, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designada pelas Portarias nº 96, 97 e 98/2020, de setembro do ano de 2020, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Memorando nº 0018/2021, de 09 de julho do ano de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria de Administração Pública do Município de Goioxim, Estado do Paraná, 09 de julho de 2021.
SAMUEL GONÇALVES BUENO
Secretaria de Administração Pública
Prefeitura Municipal de Goioxim
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B5BEE619
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 174, DE 09 DE JULHO DE 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;
R E S O L V E
Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 12/07/2021, ao Servidor ADAIR JOSE ALMEIDA MELO matrícula n° 9241-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de Agente comunitario de Saude.
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 09 de julho de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:87122944
www.diariomunicipal.com.br/amp/
domingo, 11 de julho de 2021
sexta-feira, 9 de julho de 2021
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 09 de Julho 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 04, DE 08 DE JULHO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO 01/2018
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:
TORNAR PÚBLICO
A Convocação do candidato aprovado no concurso público 01/2018, relacionado neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O convocado deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 16.5 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2018. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:
Nome | Classificação | Cargo |
Lediane Aparecida Marques dos Santos | 3ª | Técnico em Enfermagem |
Suelen Teixeira de Souza | 4ª | Técnico em Enfermagem |
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I – DO EDITAL 04/2021
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2018
Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
• Cópia da Carteira de Identidade;
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
• Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
• Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
• Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
• Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
• Certidão negativa de antecedentes criminal Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);
• Certidão negativa de antecedentes criminais Federais;
• Comprovante de endereço;
• Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;
• Declaração de exercício ou não de cargo, emprego ou função publica, nos órgãos e entidades de da Administração Publica Estadual, Federal ou Municipal;
• Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
• Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar necessários, posteriormente informados.
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:28F6D884
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 057 2021
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 083/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: Aquisição de combustível Diesel S10. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 26 de julho de 2021, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.
Goioxim, 08 de julho de 2021.
FLAVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:4E30984E
/www.diariomunicipal.com.br/amp/
Taurus doa 96 toneladas de alimentos e produtos de limpeza para famílias carentes de São Leopoldo e outras três cidades da região
Nesta quinta-feira, 8 de julho, a empresa realizou em sua sede, em São Leopoldo, uma cerimônia simbólica para a entrega das doações às autoridades dos municípios. Na ocasião, estiveram presentes o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, o prefeito de Cachoerinha, Miki Breier, o prefeito de Sapucaia do Sul, Volmir Rodrigues, e o vice-prefeito de Esteio, Jaime da Rosa.
A iniciativa foi realizada por meio do Comitê de Prevenção ao COVID-19 da Taurus, criado em março de 2020, no início da pandemia no Brasil, e que se dedica a proteção dos funcionários, seus familiares e da sociedade.
"Estamos muito felizes com o resultado de mais esta campanha, com o forte engajamento dos nossos colaboradores e fornecedores e, principalmente, em saber que tantas famílias que estão passando por momentos difíceis serão beneficiadas. Como Empresa Estratégica de Defesa, a Taurus tem um forte compromisso com a sociedade brasileira e iniciativas como essa fazem parte da nossa responsabilidade social. Queremos devolver para a sociedade parte daquilo que ela nos dá como empresa. O crescimento da Taurus está diretamente relacionado com desenvolvimento de seus funcionários, fornecedores, comunidade, acionistas e clientes", afirma Nuhs.
Esta é a 2º edição da campanha solidária promovida pela empresa que, consciente da importância de seu papel na atividade empresarial e na sociedade, vem ampliando seu trabalho de responsabilidade social com ações voltadas para atender as demandas das comunidades próximas de sua unidade.
Em 2020, a Taurus realizou a doação de 14.310 quilos de alimentos e produtos de higiene e limpeza para cinco entidades assistenciais de São Leopoldo (Fundação Casa Aberta, Turma do Sopão, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Leopoldo, Lar São Francisco de Assis, CCEI Talitha Kum e Instituto Educacional Espírita - IEDE).
Em abril de 2021, a empresa também entregou mais de 1.500 cestas básicas e 260 caixas de bombom para entidades assistenciais da região do Vale dos Sinos, com o intuito de ajudar as famílias que mais necessitam e minimizar, dentro do possível, os impactos sociais e econômicos nesse momento de pandemia.
A Taurus promoveu, durante esse momento difícil da pandemia de COVID-19 no Brasil e no mundo, diversas outras ações com o intuito de contribuir socialmente e economicamente com o Estado do Rio Grande do Sul.
Foram mais de 90 ações de prevenção implementadas que envolvem desde medidas de distanciamento social e de higiene, consumo de 6 mil litros de álcool gel disponíveis em 420 diferentes pontos na companhia, sanitização semanal em todos os ambientes feita por empresa especializada com a utilização de quase 150 mil litros de desinfetante, doação de equipamentos para aumentar a capacidade dos leitos de UTI da região do Vale do Sinos, doação de 6 mil testes de diagnóstico do COVID-19 para Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo e de um tanque de 1,5 mil metros cúbicos de oxigênio, em parceria com outras empresas, produção e doação, em trabalho conjunto com o Exército Brasileiro e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de 500 mil protetores faciais modelo Face Shield para nove estados brasileiros, entre outras. Ao todo, foram mais de R$ 15 milhões em doações realizadas pela Taurus.
Sobre a Taurus
A Taurus é uma Empresa Estratégica de Defesa, com 81 anos de história e reputação sólida. Sediada em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, emprega cerca de 3.400 pessoas no país e exporta para mais de 100 países. A companhia é a líder mundial na fabricação de revólveres e uma das maiores produtoras de pistolas do mundo, além de ser a quarta marca mais vendida e a mais importada no exigente mercado norte americano. A empresa já recebeu dezenas de prêmios em reconhecimento pelo seu elevado padrão de qualidade e inovação, como o "Handgun of the Year", considerado a premiação mais importante da indústria de armas dos Estados Unidos. A Taurus possui um portfólio completo de produtos composto por revólveres, pistolas, submetralhadoras, fuzis, carabinas, rifles e espingardas, atendendo os mercados civil, militar e policial.
quinta-feira, 8 de julho de 2021
Goioxim: Equipe de Viação e Obras Realizaram Cascalhamento no Bairro Béla Vista
Goioxim: Nava Faixa Etaria de Vacinação Contra a COVID-19 a Partir de 08 de Julho
ATENÇÃO
NOVA FAIXA ETARIA DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, A PARTIR DE 08/07
A VACINA CONTRA A COVID-19 ESTA DISPONÍVEL PARA POPULAÇÃO GERAL ACIMA DE 30 ANOS.
A vacinação esta disponível na sala de vacina do Centro de segunda a sexta. Posto de Pinhalzinho segunda, terça, quinta e sexta.
Posto de Jacutinga nas quartas-feiras. Posto do Wagner de segunda a sexta.
Att Enfermeira Emilene