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quinta-feira, 18 de março de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 18 de Março 2021

 


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº. 001/2021

Processo Administrativo nº. 001/2021

 

Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, objeto do processo administrativo nº. 001/2021, AUTORIZO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a contratação de empresa para aquisição e fornecimento de quadro correspondente ao poder executivo e legislativo – Gestão 2021-2024 e, quadro com foto do presidente para a galeria de fotos desta Câmara, bem como aquisição de placas de mesa com os respectivos nomes dos vereadores/servidores, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

Em cumprimento ao disposto do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, DETERMINO a presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Goioxim, 17 de Março de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:279CE3A3


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 698/2021 - CACS-FUNDEB

LEI Nº 698/2021

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal, MARI TEREZINHA SILVA, no uso de minhas atribuições e de acordo com o disposto na Lei 14.133, de 25 de dezembro de 2020, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Goioxim - PR.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

1 (um) representante do Poder Executivo municipal;

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional Equivalente;

1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);

1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;

 

§1°. Os membros titulares que serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos, farão o processo eletivo organizado para escolha do Presidente.

 

§ 2º. A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte.

 

§ 3º. Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º.

 

§ 4º. São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:

I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;

II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

III - estudantes que não sejam emancipados; e

IV - pais de alunos que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou

b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.

 

§ 5°. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.

 

§ 6º. O presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município, sendo estes os representantes do Poder Executivo Municipal e representantes da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º. O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:

I – desligamento por motivos particulares;

II – rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e

III – situação de impedimento previsto no § 4º, do art.2° incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.

 

§ 1°. Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do FUNDEB.

 

Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.

 

§1°. O primeiro mandato dos membros do Conselho terá validade até a data de 31/12/2022, sendo um mandato para regularização da nova lei.

 

§2°. A partir do dia 01/01/2023, o mandato será de 4 (quatro) anos, sendo vedada a reeleição.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB

 

Art. 5º. Compete ao Conselho do FUNDEB:

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e

V – aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

VI - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;

 

Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado/Municípios.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º. O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares.

Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os conselheiros designados nos termos do art. 2º, alínea a, desta lei.

 

Art. 7º. Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.

 

Art. 8º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.

 

Art. 9º. As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.

 

Art. 10°. O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11°. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:

I - não será remunerada;

II - é considerada atividade de relevante interesse social;

III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e

IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

 

a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho;

c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.

 

V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.

Art. 12°. O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição.

 

Parágrafo único. Caberá ao representante dos servidores técnico-administrativos a função de Secretário Executivo do Conselho.

 

Art. 13°. O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente:

I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;

II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.

III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

 

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;

b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;

c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do FUNDEB;

d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;

 

IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:

 

a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;

b) a adequação do serviço de transporte escolar;

c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.

 

Art. 14°. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei, incluídos:

I - nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;

II - correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho;

III - atas de reuniões;

IV - relatórios e pareceres;

V - outros documentos produzidos pelo conselho.

 

Art. 15°. Durante o prazo previsto no § 3º do art. 2º, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.

 

Art. 16°. Os demais assuntos relacionados ao FUNDEB não tratados nos artigos desta lei seguirão como parâmetro a Lei n°14.113 de 25 de dezembro de 2020.

 

Art. 17°. Esta Lei revoga a Lei n° 230/2007, de 27 de abril de 2007.

 

Art. 18°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 17 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:6EA6A1C9



MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 014/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP 014/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 14/2021, tendo como objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem de veículos e máquinas da frota do municípiodeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: JUNIOR DOS SANTOS CNPJ 27.259.595/0001-50 RODOVIA PR 364 KM 48 Goioxim-PR CEP 85162-000, ROZIMERI FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO 06353318960 CNPJ 33.377.560/0001-19 Rua Moacir Julio Silvestri Goioxim-PR CEP 85162-000. Num total geral de R$ 154.214,30 (Cento e Cinqüenta e Quatro Mil, Duzentos e Quatorze Reais e Trinta Centavos).

 

JUNIOR DOS SANTOS

Lote

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1

1

LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULOS LEVES

SV

1.000,00

9,80

9.800,00

1

2

LAVAGEM COMPLETA DE KOMBI

SV

50,00

40,50

2.025,00

1

3

LAVAGEM COMPLETA DE ÔNIBUS

SV

100,00

210,00

21.000,00

1

4

LAVAGEM COMPLETA DE PATROLA

SV

40,00

169,99

6.799,60

1

5

LAVAGEM COMPLETA DE RETROESCAVADEIRA

SV

30,00

109,99

3.299,70

1

6

LAVAGEM COMPLETA DE CAMINHÃO CAÇAMBA TRUQUE

SV

70,00

127,00

8.890,00

1

7

LAVAGEM COMPLETA DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA

SV

20,00

199,00

3.980,00

1

8

LAVAGEM COMPLETA DE TRATOR

SV

30,00

99,00

2.970,00

1

9

LAVAGEM SIMPLES / APARENCIA AMBULANCIA / VAN

SV

120,00

44,00

5.280,00

1

10

LAVAGEM SIMPLES / APARENCIA CAMIONETE

SV

40,00

24,00

960,00

1

11

LAVAGEM COMPLETA SPIN

SV

100,00

39,00

3.900,00

1

13

LAVAGEM COMPLETA DE ÂMBULANCIA

SV

120,00

89,00

10.680,00

1

14

LAVAGEM COMPLETA DE CAMIONETE

SV

40,00

49,00

1.960,00

1

16

LAVAGEM DE MOTO

SV

50,00

17,00

850,00

1

17

LAVAGEM COMPLETA VAN

SV

120,00

69,00

8.280,00

1

18

LAVAGEM COMPLETA MICRO ONIBUS

SV

100,00

139,00

13.900,00

1

20

LAVAGEM SIMPLES / APARENCIA VEÍCULOS LEVES

SV

500,00

19,00

9.500,00

1

21

LAVAGEM SIMPLES / APARENCIA ÔNIBUS E CAMINHÕES

SV

100,00

119,00

11.900,00

TOTAL

125.974,30

ROZIMERI FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO 06353318960

Lote

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1

12

LAVAGEM COMPLETA CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO

SV

100,00

169,00

16.900,00

1

15

LAVAGEM COMPLETA DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO

SV

30,00

179,00

5.370,00

1

19

LAVAGEM COMPLETA PÁ CARREGADEIRA

SV

30,00

199,00

5.970,00

TOTAL

28.240,00

 
























Goioxim, 17/03/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:85DD2ADB




MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 12/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 12/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 12/2021, tendo como objeto Contratação de empresa para cessão de direito de uso de software e prestação de serviços de suporte técnico/operacional, com manutenção (preventiva e corretiva) e treinamento de pessoal e conversão de banco de dados se necessários para os setores de Controle Interno, Assistência Social e Educaçãodeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: TIARENCO SERVICOS DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ 34.789.836/0001-39 RUA ROMEU KARPINSKI ROCHA Guarapuava-PR CEP 85035-310. Num total geral de R$ 190.880,00 (Cento e Noventa Mil, Oitocentos e Oitenta Reais).

 

Goioxim, 17/03/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9E7283F7


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 13/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 13/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 13/2021, tendo como objeto Aquisição de Kits Bebê para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social na doação as famílias em situação de vulnerabilidade socialdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP CNPJ 07.481.107/0001-48 AV. JOAO FERREIRA NEVES Campina do Simão-PR CEP 85148-000. Num total geral de R$ 31.265,60 (Trinta e Um Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos).

 

GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP

Lote

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Tota

1

1

Bolsa Maternidade para colocar roupa, modelo feminino tamanho 30 cm Largura x Profundidade x Altura: 15 cm x 18 cm x 19, com alças e bolsos nas laterais com zíper, modelo maternidade, impermeável, material utilizado na parte externa é um tecido conhecido de Royalite que é um tipo de Courano Ecológico muito resistente, que não descasca e de fácil limpeza, material de alta qualidade e durabilidade. Na parte interna utiliza um forro branco com base em PVC (polipropileno), que tem a função térmica e impermeável.

BRAT BAG

UN

80,00

80,90

6.472,00

1

2

Bolsa maternidade para colocar roupa, modelo masculino tamanho 30 cm Largura x Profundidade x Altura: 15 cm x 18 cm x 19 cm, com alças e bolso nas laterais com zíper, modelo maternidade impermeável, material utilizado na parte externa é um tecido conhecido de Royalite que é um tipo de Courano Ecológico Muito resistente, que não descasca e de fácil limpeza, material de alta qualidade e durabilidade. Na parte interna utiliza um forro branco com base em PVC (polipropileno), que tem a função térmica e impermeável.

BRAT BAG

UN

80,00

80,90

6.472,00

1

3

Cueiro bercinho 1,00x80 cm liso azul tecido algodão.

INFOMFRAL

UN

80,00

19,75

1.580,00

1

4

Cueiro bercinho 1,00x80 cm liso rosa tecido algodão

INCOMFRAL

UN

80,00

19,75

1.580,00

1

5

Meia feminina Soquete Recém-Nascido - 5 A 8 meses.

YOU

PRS

40,00

7,98

319,20

1

6

Meia masculina Soquete Recém-Nascido - 5 A 8 meses

YOU

PRS

40,00

7,98

319,20

1

7

Conjuntinho feminino Tamanho(P) Idade: 0 a 3 meses Composição: 100% Algodão

DEKINHA

UN

80,00

30,99

2.479,20

1

8

Conjuntinho masculino Tamanho (P) Idade: 0 a 3 meses Composição: 100% Algodão

DEKINHA

UN

80,00

30,99

2.479,20

1

9

Pano de boca estampado 34cm x40 cm

INCOMFRAL

UN

160,00

8,70

1.392,00

1

10

Toalha de banho 70 cm x80 cm com capuz azul, tecido Algodão.

INCOMFRAL

UN

80,00

27,15

2.172,00

1

11

Toalha de banho 70 cm x80 cm com capuz Rosa, tecido Algodão

INCOMFRAL

UN

80,00

27,15

2.172,00

1

12

Shampoo para recém-nascido, não arde os olhos, pH Balanceado com água purificada, hipoalergênico, dermatologicamente testada embalagem 200 ml.

JONHNSONS

UN

160,00

18,80

3.008,00

1

13

Sabonete para bebê 80 g, PH balanceado não arde os olhos, não irrita a pele do bebê, sem corantes e sem parabenos, estado dermatologicamente e oftalmologicamente Aprovado por Pediatras.

123

UN

160,00

2,73

436,80

1

14

Cotonete 100% algodão, hipoalergênicas, hastes de prolipropileno e algodão sem adição de produtos químicos (algodão 100% Hidrófilo). Ponta com formato especial, ideal para bebês e crianças com haste flexível, contendo no mínimo 60 unidades na caixa. 

TOPZ

UN

160,00

2,40

384,00

TOTAL

31.265,60

 

























Goioxim


 17/03/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:AE73477C



MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 011/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 011/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 11/2021, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE SEMANAL E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CLASSE II, PROVENIENTES DOS GERADOS DA ÁREA URBANA DO MUNICIPIO DE GOIOXIM-PR ATÉ O ATERRO SANITÁRIO DE PROPRIEDADE DA CONTRATADAdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: cetric central de trat.de res. sol. ind. e com.de Chap. LTDA CNPJ 04.647.090/0001-68 Acesso Angelo Baldissera, CH 20, KM 05 Chapecó-SC CEP 89801-970. Num total geral de R$ 138.613,32 (Cento e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Treze Reais e Trinta e Dois Centavos).

 

Goioxim, 17/03/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:BCCEE4E6



MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 021 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021

PROCESSO 030

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 14:00 horas do dia 30 de março de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE NO COMBATE À PANDEMIA DO CORONONAVÍRUS. Valor total R$ 216.099,80. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 17 de março de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F3E4A747



MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 020 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021

PROCESSO 029

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 30 de março de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: AQUISIÇÃO DE LEITE, DIETA ENTERAL E SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ATENDER AOS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Valor total R$ 360.518,00. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 17 de março de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F6DF5C64


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2021. Edição 2224
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quarta-feira, 17 de março de 2021

Goioxim: Boletim de COVID-19 do dia 17 de Março 2021


 

Goioxim: Vacinômetro Indica 200 Pessoas Vacinadas




A secretaria Municipal de Saúde de Goioxim Já imunizou 200 pessoas contra a COVID-19 em nosso município.
*Profissionais da saúde 70
*Idosos 130
Proteja-se.


Goioxim: Representante da Sanepar Estiveram com a Prefeita para tratar de Extensão de rede e Outros




A prefeita Mari recebeu em seu gabinete representantes da Sanepar, a conversa foi de extrema importância para a elaboração de plano municipal de saneamento básico em nosso município. ainda sobre extensão de rede, e sobre os projetos em andamento nas comunidades Faxinal e Diamante.

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 17 de Março de 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA PEDREIRA SANTIAGO LTDA

 

CONCORRÊNCIA 002/2020

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA, CNPJ 77.744.134/0001-41, localizada na Rua Treze de maio, S/n - prolongamento CEP 85.560-000 Chopinzinho/PR, a seguir denominada CONTRATADA, representada por Moisés de Gasparin, portador da cédula de identidade R.G. n. º 3.519.935-7, inscrito no CPF sob n. º 518.634.809-00, residente na Av. XV de novembro, 877, Centro em Chopinzinho - PR, CEP 85.560-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

1.1. O prazo de vigência que se encera na data do dia 04 de abril de 2021 fica prorrogado até a data do dia 04 de agosto de 2021

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do Contrato 106/2020, que não colidirem com o disposto no presente termo.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

 

Goioxim, 16 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita Municipal

 

PEDREIRA SANTIAGO LTDA

Contratada

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:  


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9ABC6B33


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 151/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 151/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020

 

Primeiro Termo Aditivo de Contrato que entre si celebram o Município de goioxim e a empresa EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

 

O Município de Goioxim, Estado do Paraná, com sede à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra. Mari Terezinha da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.549.500-2 e do CPF/MF nº 814.418.789-04, a empresa EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 05.163.253/0001-08 localizada a Rua Duque de Caxias, 450 - SL. 304 - Centro Uberlândia - MG CEP: 38400-142 Fone (34) 3229-0800, doravante denominada de CONTRATADA, todos já qualificados no Contrato Principal, firmado em 10/07/2020, têm justo e contratado o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 151/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a substituição da marca do LOTE 001, marca e modelo apresentados na proposta e estabelecida em contrato IVECO TECTOR 11.190, troca pela marca e modelo VW DELIVERY 11.180, sem custo adicional, conforme parecer emitido pela Secretaria Municipal de planejamento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

As demais cláusulas do Contrato Principal permanecem inalteradas.

 

E, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

Goioxim, 16 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Contratatada

 

TESTEMUNHAS:

 

1: Nome:

CPF:

 

2: Nome:

CPF: 

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:E1F8B8D6


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 18 DE 16 DE MARÇO DE 2021

SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;

Considerando o registro de novos casos do Novo Coronavírus no Município de Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos;

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

DECRETA

CAPITULO I – DAS MEDIDAS

 

Artigo 1. Ficam estabelecidas novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 17 de março de 2021, com validade de 07 (sete) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2. Fica mantida a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 20 horas até as 05 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.

Parágrafo primeiro. Não se aplica a vedação de circulação a pessoas que estejam se deslocando para ir ao trabalho, a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais;

Parágrafo segundo. Não se recomenda a realização de Atividades físicas de passeios ao ar livre. Porém, somente serão permitidas as atividades realizadas com o uso de máscaras e desde que respeitado o toque de recolher.

Artigo 3. Fica decretada a proibição em todo o Município para a realização de eventos, públicos, particulares ou religiosos, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade em perímetro urbano ou rural.

Parágrafo único. Será permitida apenas a realização de eventos organizados pelo Comitê de Crise e com a finalidade de enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

Artigo 4. Fica autorizada a venda de bebida alcoólica no município somente das 08 ás 18 horas, todos os dias, desde que o consumo não seja feito no local.

Parágrafo primeiro: A vedação que trata o caput deste artigo é para todos os estabelecimentos comerciais deste Município.

Artigo 5. Restaurantes, bares e lanchonetes: Devem funcionar das 08 ás 20 horas, de segunda a sábado, com limite de 50% de sua ocupação, para servir café e almoço.

Parágrafo único. Durante a semana e no final de semana fica autorizada a realização de entrega de delivery 24 horas por dia na modalidade de entrega.

Artigo 6. No caso das cerealistas fica autorizado o funcionamento das 07 ás 22 horas, devido a safra ano 2020/2021, desde que respeitadas as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19.

Artigo 7. Academias de ginásticas esportivas deverão permanecer fechadas durante o período de validade deste Decreto.

Artigo 8. Fica restrito o horário de funcionamento, para o estabelecimento comercial considerado essencial, tais como: supermercado, farmácias, clinica médicas e veterinárias e postos de combustível, devendo funcionar das 06 horas às 20 horas todos os dias da semana, com limitação de 50% de ocupação;

Parágrafo único: Fica vedado consumo de alimentos, bem como bebidas nesses locais a qualquer tempo.

Artigo 9. Quanto às atividades escolares, permanecem de forma remota com substituição do trabalho presencial para o Home Office, mantendo-se as escolas fechadas para o atendimento ao público conforme já explicitado no Decreto Estadual nº 6983/2021 e Orientação nº 01/2021 e informativo nº 01/2021 da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 10. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19.

 

CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES

 

Artigo 11. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:

I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar, ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. No caso do estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.

II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;

III - Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;

IV - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;

V - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;

VI - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;

VII - Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;

VIII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;

IX - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada por meio da CATGX;

X - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;

XI - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;

XII - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);

XIII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;

XIV - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;

Parágrafo primeiro. No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.

Parágrafo segundo. Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.

 

CAPITULO IV - DAS PENALIDADES

 

Artigo 12. O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado.

Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;

Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.

Artigo 13. São sanções possíveis de serem aplicadas:

I – A pessoas física:

a) Advertência Escrita;

b) Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;

c) Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;

d) Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;

e) Proibição de circulação;

f) Imposição de isolamento ou internação forçada;

g) Apreensão de veículos, objetos e pessoas;

II – A comerciantes:

a) Advertência Escrita;

b) Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;

c) Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;

d) Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;

e) Multa gravíssima R$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;

f) Suspensão de licença e alvará de funcionamento;

g) Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;

 

CAPITULO V - DA FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 14. Institui-se a Central para Atendimento e Fiscalização em decorrência a COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – CATGX. Sem prejuízo de outros procedimentos que venham a efetivar as medidas de combate a pandemia fica definido como regra:

I - Compete a qualquer servidor investido ou designado para compor a CATGX, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas neste decreto.

II - Compete a Secretária Municipal de Saúde juntamente com a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves deste decreto;

III – Compete, ainda, a Secretária Municipal de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções;

IV - As sanções previstas no capítulo das penalidades poderão ser cumuladas entre si;

V - A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que deverá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria:

1) potencial lesivo para a segurança sanitária;

2) reincidência ou nível de ciência da proibição;

3) condições e formas do comportamento do acusado;

4) capacidade financeira do indivíduo;

5) potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração;

6) potencial de resposta e de difusão para a coletividade;

7) extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;

Parágrafo primeiro. O telefone de contato para atendimento a pacientes e Denúncias funcionará 24 horas por dia e poderá ser via Whatsapp através do número (42) 9 9123-7958. Outro número para realizar as denúncias é o do Destacamento de Polícia Militar de Goioxim número (42) 9 9155-8251.

Parágrafo segundo. Todos os servidores municipais, devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente o Destacamento da Polícia Militar do Estado do Paraná (Art. 8º Decreto Estadual), bem como, a CATGX acerca de eventual descumprimento, sob pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.

Artigo 15. Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.

Artigo 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, válido por 7 (sete) dias.

Artigo 17. Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 16 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:A1C8930B


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA N. 080/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA N. 080/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM PARANÁ E A EMPRESA MARJON AREFATOS DE CONCRETO LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado MARJON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, inscrita CNPJ sob nº 95.404.968/0001-90, situada a AVENIDA DEOLINDA OLIVEIRA LUZ, 680 PARQUE INDUSTRIAL - CEP: 85304480 - BAIRRO: GETULIO VARGAS, Laranjeiras do Sul/PR; neste ato representada por SERGIO LUIZ GUERRA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 41194928, e CPF sob n.º 488.048.949-20, residente e domiciliado(a) à RUA PARANA, 1629 CONDOMINIO NONA ANGELA - CEP: 85301090 - BAIRRO: CENTRO,Laranjeiras do Sul/PR, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

01.1 O presente aditivo fundamente-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações e atualizada pela Lei nº 9.648/98, de 27 de maio de 1998, em especial ao Parágrafo 1, inciso I do art. 57, e no contrato celebrado entre as partes assinado em 14 de abril de 2020, referente a Tomada de Preços 004/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

02.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato 080/2020.

2.2. Acrescer, ao objeto do Contrato, conforme planilha orçamentária aprovada pelo setor de engenharia acréscimo em percentual de 32,7285%, acréscimo de R$ 19.079,07, passando o valor total do contrato para R$ 77.373,97.

 

CLÁUSULA TERCEIRA  DO PRAZO

03.1. O prazo de vigência do contrato da obra fica aditivado até a data de 30 de julho de 2021, a contar do dia 14 de abril de 2021.

 

A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurado pelo disposto no inciso I, parágrafo 1, do art. 57, da Lei de Licitações vigente, como pela sua previsibilidade do instrumento convocatório e no instrumento contratual.

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial, que ora se ratificam.

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado o contratado, é lavrado o presente instrumento em 2 vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Goioxim, 16 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita Municipal

 

MARJON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA

Contratada

 

TESTEMUNHAS:  

__________________________

Nome:

CPF:

_________________________

Nome: 

CPF: 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D2A8FDB6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2021. Edição 2223
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terça-feira, 16 de março de 2021

Campina do Simão: UBS e Transformada em Unidade de Internação


Fonte: Noticias de Campina do Simão


UBS DE CAMPINA DO SIMÃO É TRANSFORMADA EM UNIDADE DE INTERNAÇÃO
Secretaria de Saúde orienta a população que procurem a UBS somente em casos de extrema urgência.

Além dos 3 pacientes campinenses que estão internados em Guarapuava, agora mais 4 Pacientes estão internados na UBS de Campina do Simão.
A decisão foi tomada pela Secretaria de Saúde de internar os pacientes em Campina do Simão.
A orientação da Secretaria de Saúde é que a população procure a UBS somente em casos de extrema urgência.


RECORDE DE CASOS DE COVID-19 CONFIRMADOS EM UM ÚNICO DIA EM CAMPINA DO SIMÃO
13 casos foram confirmados no dia 16/03/2021 em Campina do Simão e mais uma pessoa foi internada.





Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 16 de Março de 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 036/2021

EXTRATO DE CONTRATO 036/2021

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR

 

CONTRATADA: GRAZIELLE APARECIDA SCHEEL, inscrita CNPJ sob nº 31.727.529/0001-35, situada na AV NOSSA SENHORA APARECIDA , 1127 - CEP: 85150000 - BAIRRO: CENTRO Turvo/PR; neste ato representada por GRAZIELLE APARECIDA SCHEEL, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 032.753.979-82, residente e domiciliado à AV NOSSA SENHORA APARECIDA, 1127 - CEP: 85150000 - BAIRRO: CENTRO Turvo/PR,

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Processo dispensa 08/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação emergencial de empresa para fornecimento de dois profissionais de enfermagem, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e escala de plantões.. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação.

VALOR DO CONTRATO: R$ 22.120,00 (Vinte e Dois Mil, Cento e Vinte Reais).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/03/2021.

VIGENCIA: 180 dias (Cento e Oitenta dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:7CF0983D



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 103 DE 15 DE MARÇO DE 2021

Nomear, MARCOS ANTONIO DE CASTRO, para exercer o cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL II DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº 001 de 21 de dezembro de 2018;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º- Nomear, MARCOS ANTONIO DE CASTRO,, RG nº 95.368.47-6 e CPF nº 052.283.919-32 para exercer o cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL II DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, com o Símbolo A-02, constante no anexo da Lei Complementar Municipal nº 001 de 21 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º - Fica o mesmo designado para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 15 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:C8C4FD33


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 102 DE 15 DE MARÇO DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 15/03/2021, a Servidora, Elaine Aparecida Rothermel, matrícula n° 13770-6, ocupantes de cargo em provimento de Conselheira Tutelar.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 15 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:E1278416


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/03/2021. Edição 2222
www.diariomunicipal.com.br