Goioxim Notícias

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terça-feira, 24 de novembro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 24/11/2020 01º Termo Aditivo Contrato 73, 02, e 106 Concorrência 01, 02, e 03/2020. Decreto Contábil 23/2020. Decreto 53/2020. e Portaria 120/2020

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 073 CONCORRÊNCIA 001/2020
Empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA, representada por Moisés de Gasparin, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. O prazo de execução que se encerra em 08/09/2020 fica prorrogado por mais 120 dias passando a vencer na data do dia 06/01/2021.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2020 CONCORRÊNCIA 002/2019
empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA, representada por Moisés de Gasparin, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. O Prazo de vigência contratual do presente instrumento contratual que se finda em 23 de dezembro de 2020 fica prorrogada até 02/02/2021. E o prazo de execução que se encerra em 07/07/2020 fica prorrogado para 02/02/2021.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 106/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
Empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA, CNPJ 77.744.134/0001-41, representada por Moisés de Gasparin,  resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. O prazo de execução que se encerra em 18/10/2020 fica prorrogado por mais 120 dias passando a vencer na data do dia 15/02/2021.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 108/2020 CONCORRÊNCIA 003/2020
Empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA,  representada por Moisés de Gasparin, p resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 1.1. O prazo de execução que se encerra em 21/08/2020 fica prorrogado por mais 150 dias passando a vencer na data do dia 18/01/2021.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 23/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no arti. 6º, Inciso I da Lei Municipal nº 642/2019 de 22 de novembro de 2019, Decreta:Art. 1° Fica aberto um Credito Adicional Suplementar por anulação de dotações no valor de R$ 2.589,19 (dois mil e quinhentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), no orçamento do Município de Goioxim, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

04

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS

04.006

ATENDIMENTO A PRECATORIOS

04.123.0003.2005

ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS

3.3.90.91.00.00

SENTENÇAS JUDICIAIS

00370 00000

Recursos Ordinários (livres) R$ 2.589,19

 







Art. 2° Para da cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações conforme demonstrado abaixo:

 

04

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS

04.003

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA

28.843.0003.2005

ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS

4.6.90.71.00.00

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

00310 00000

Recursos Ordinários (livres) R$ 2.589,19

 







MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 53/2020
CONSIDERANDOo reconhecimento e declaração do estado de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS, devidamente ratificada pelos Governos Federal e Estadual (Portarias 188/GM/MS, 356 188/GM/MS), bem como que o Município de Goioxim já editou os Decretos n. º 07/2020, 09/2020, 11/2020, 12/2020, 13/2020, 14/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020, 20/2020, 31/2020, 34/2020, 35/2020, 38/2020 e 39/2020 decretando estado de emergência em saúde pública;CONSIDERANDOque as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo as orientações do Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;CONSIDERANDOos últimos Boletins Epidemiológicos, registraram estabilidade nos casos de Covid-19;CONSIDERANDOa aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA Artigo 1.Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da presente data, as medidas definidas no Decreto nº 48/2020, de 05 de novembro de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 120/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E Exonerar, PRISCILA RAFAELA CARNEIRO KUSTER, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS.Esta portaria entra em vigor na data de assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/11/2020. Edição 2144
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Goioxim Boletim Elidemiológico de Coronavirus do dia 23 de Novembro


 

Goioxim: Nota de Falecimento do Sr. Romualdo Ferreira Bastos 57 anos



NOME: ROMOALDO FERREIRA BASTOS
IDADE: 57 ANOS
NOME DO PAI: MANOEL FERREIRA BASTOS
NOME DA MÃE: PORCIANA RODRIGUES BASTOS
LOCAL DE FALECIMENTO: INSTITUTO VIRMOND/ GUARAPUAVA-PR
NÚMERO DA FAF: 26290
LOCAL DE VELÓRIO: CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL DE GOIOXIM-PR
LOCAL DE SEPULTAMENTO: CEMITÉRIO NO MUNICIPIO DE GOIOXIM-PR
SEPULTAMENTO: 23/11/2020
HORÁRIO: 08:00HRS
FUNERÁRIA: CRISTAL/GOIOXIM-PR


sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Goioxim: Boletim Epidemiológico de Coronavirus do dia 20 de Novembro 11 Casos em Isolamento


 

Goioxim: Nota de Falecimento da Sra. Lady Rucks Kipper com 75 Anos

Atualizado as 17:30hs

 Nota de falecimento

É com pesar que noticiamos o falecimento da Sra. LADY RUCKS KIPPER, 75 anos, ocorrido hoje (20) as 09h:00mm, no Hospital Instituto Frederico Virmand em Guarapuava. O corpo será velado em sua residência do Alto dos Milagre. O corpo está previsto para chegar as 18:00hs, haverá missa de corpo presente amanha sábado (21) as 08:00hs em sua residência em seguida sepultamento no cemitério Municipal.

A família enlutada as condolências da Nativa Mix.

Goioxim Publicações Oficial do Municipio do dia 20/11/2020, 17º Termo Aditivo a Ata R. P. 34/2020. e Quinto Termo Aditivo a Ata R. P. 154/2020

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
Empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA, neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, O presente Termo Aditivo tem por objeto aumento do preço unitário da Gasolina Comum de R$ 4,22 para R$ 4,32 Diesel comum de R$ 3,25 para R$ 3,31 Etano de R$ 3,06 para R$ 3,23.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
QUINTO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
Empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA., neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto aumentar o preço unitário do Diesel S10 de R$ 32 para R$ 3,37.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/11/2020. Edição 2142
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Goioxim: Entrega de Materiais Impresso e Kit Merenda Sexta (20)



Goioxim Publicações Oficial do Dia 19/11/2020, Decreto 52/2020. Aviso de Licitação P. E. 88/2020. Lei 690/2020



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 52/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a composição do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:

SOCIEDADE CIVIL – NÃO GOVERNAMELTAL

01

Dirlene Silveira Padilha

APAE

 

02

Leila Fátima Pelozo

APAE

 

03

Nair knoronoski

Pastoral da Criança

 

04

Matilde da Rosa Lorenzetti

Pastoral da Criança

SUPLENTE

05

Vilma Rengel

Pastoral catequética

TITULAR

06

Estanislau Presnal

Pastoral catequética

SUPLENTE

07

Solange Liss

Grupo dos Jovens

TITULAR

08

Meiriele Aparecida Pereira de Almeida

Grupo dos Jovens

SUPLENTE

09

Jaqueline Pereira dos Santos

APMF

TITULAR

10

Adriele Henning

APMF

SUPLENTE

GOVERNAMENTAL

01

Tassiele Maria Pedroso

Sec. Educação

TITULAR

02

Edina Aparecida Brandão

Sec. Educação

SUPLENTE

03

Andressa Lange

Sec. Assistência

TITULAR

04

Lucia Antunes do Amaral

Sec. Assistência

SUPLENTE

05

Francesnara Lorenzetti

Sec. Administração

TITULAR

06

Fabiane Roberta da Rocha Costa Rizzi

Sec. Administração

SUPLENTE

07

Fabiano Belini Sordi

Sec. Assistência

TITULAR

08

Emanuelle Maria Ida de Oliveira

Sec. Assistência

SUPLENTE

09

Dilvane Aparecida Pacheco Santos

Sec. Saúde

TITULAR

10

Daniela Pimentel

Sec. Saúde

SUPLENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Art. 2º - Conforme a ata nº 07/2020, ficam designados como Presidente do CMDCA, Nair Knoronoski, e Vice-Presidente Fabiano Belini Sordi; Art. 3º - Fica designado como Secretário Executivo do CMDCA o senhor Clóvis Pedro de Lima; Art. 4º - Conforme a Resolução nº 12/2020, fica prorrogado por um ano o mandato dos conselheiros, ou seja, até 26/09/2021.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 088 2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 01 de dezembro de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA FORNECIMENTO DE PROFISSIONAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLINICO GERAL PARA ATENDIMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Valor total R$ 803.880,00. 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 690/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou , a seguinte lei:Art. 1° Fica a rua que tem ponto de encontro com a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, na saída para a localidade de Cochos, denominada de Rua Albino Iargas.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2020. Edição 2141
fonte:www.diariomunicipal.com.br.