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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 14/10/2020, Aviso Pregão Eletrônico. Aviso Licitação P. P. 82/2020. Lei 687/2020




MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 081 2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 26 de outubro de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ARBORIZAÇÃO MUNICIPAL URBANA. Valor total R$ 37.300,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 082 2020
objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos na área de clínico geral para atendimento junto ao município de Goioxim. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 27 de outubro de 2020, às 10h00min. Valor total R$ 803.880,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 687/2020
 Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, e a Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sancionam a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 642/2019 de 22 de novembro de 2019), crédito especial no R$ 653.076,61 (seiscentos e cinquenta e três mil setenta e seis reais e sessenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

 

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS

04.004

CONTRIBUIÇAO PARA FORMAÇAO DO PASEP

28.846.0003.2080

MP 938 - AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS- AFM

3.3.90.47.00.00

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

0352 00003

3-Apoio Financeiro aos Municípios - AFM R$ 6.000,00

 

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

05.001

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO

04.122.0002.2081

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - 2020

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

0461 00511

Taxas - Prestação de Serviços R$ 19.370,92

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA

06.001

SECRETARIA DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA

26.782.0009.2080

MP 938 - AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS – AFM

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

0818 00003

3-Apoio Financeiro aos Municípios - AFM R$ 282.163,69

 

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.004.2080

MP 938 - AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS – AFM

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS PESSOAL CIVIL

1128 00003

3-Apoio Financeiro aos Municípios - AFM R$ 80.000,00

3.1.90.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1129 00003

3-Apoio Financeiro aos Municípios - AFM R$ 50.000,00

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12.305.0007.2058

ENFRENTAMENTO EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)-COVID19

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1691 01027

Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde R$ 26.542,00

 

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

09.001

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.606.0010.2080

MP 938 - AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS – AFM

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1861 00003

3-Apoio Financeiro aos Municípios - AFM R$ 150.000,00

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.003

DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0008.2069

INCREMENTO TEMPORARIO AO BLOCO DE PROTEÇAO SOCIAL - COVID 19

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

2044 00913

FP 1022- Transf. Sistema Único de Ass. Social- SUAS-(COVID-19)- 0913 R$ 39.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 








Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem dos seguintes recursos: Do Repasse da MP 938 Auxilio Financeiro aos Municípios - AFM, no valor de R$ 568.163,69; Incremento Temporária ao Bloco de Proteção Social Básica do SUAS, no valor de R$ 39.000,00; Do Repasse do Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde, no valor de R$ 26.542,00; Do Excesso de Arrecadação vinculado a fonte 00511 Taxas - Prestação de Serviços no valor de R$ 19.370,92.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/10/2020. Edição 2116
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Goioxim Situação Epidemiológica de Coronavirus do dia 13 de Outubro

 


Pinhão: Duplo Homicídio, Duas Pessoas Foram Vitimas de Emboscada na Localidade de Faxinal dos Ferreiras



Atualizado em 14-10-2020 as 08:29hs
Fonte: 16º BPM

Por volta das 10h00min do dia 13 de outubro de 2020, no Faxinal dos Ferreiras compareceu o senhor, o qual relatou que recebeu uma ligação de seus parentes, da localidade de Faxinal dos Ferreiras, informando que dois homens haviam sido vítimas de emboscada naquela localidade. Esta equipe deslocou até o endereço informado, acompanhados também da equipe de defesa civil e do investigador da polícia civil. 

No local foi constatado o fato e atestado os óbitos de dois homens pela equipe da defesa civil. Um deles estava em óbito dentro da camionete s10 bordo, e o outro estava em óbito caído no barranco da via pública, ambos com diversas perfurações causadas por arma de fogo. Feito o isolamento do local e acionado o IML e criminalística. Foi recolhido, pelo perito, buchas de cartuchos calibre gauge 12 tanto em via pública quanto no barranco próximo. 

O senhor, pai de uma das vítimas, juntamente com outro senhor foram os primeiros a chegar ao local dos fatos, após terem sidos avisados pelo menor 09 anos , o qual estava junto na camionete no momento da emboscada e correu até a residência para contar os fatos e pedir por ajuda. O menor sofreu escoriação na cabeça e foi encaminhado pela equipe de defesa civil para o hospital santa cruz de pinhão para receber atendimento médico. Diante dos fatos os familiares foram orientados quanto aos procedimentos cabíveis e repassado a ocorrência para os órgãos competentes. 


SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DGB

Bolsonaro sanciona lei que muda prazo da CNH e limite de multas



Fonte: R7.com

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13) a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Mas todas mudanças valerão depois de 180 dias da publicação da lei. Ele anunciou a sanção durante live com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Frreitas, autor do projeto de lei encaminhado pelo Executivo. "A intenção nossa é facilitar a vida do motorista", disse o presidente.

A proposta das mudanças foi encaminhada ao Congresso Nacional no ano passado por Bolsonaro. Era uma demanda de caminhoneiros sobre a perda da carteira por causa dos 20 pontos. Depois de aprovação com modificações pelo Senado, o projeto voltou para a Câmara, onde foi aprovado em 22 de setembro.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Veja o que muda na CNH

Prazo de validade

- CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

- Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Pontuação

- O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

- Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Cadeirinha

- A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.

Faróis

- É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Pena de reclusão

- Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.

Exame toxicológico

- A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

- Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.


Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 13/10/2020, Homologação P. P. 78/2020. Ratificação Dispensa 34/2020. Decreto 40/2020.




MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 78/2020
objeto Aquisição de materiais para Poços Artesianos e um Padrão Luz 3 x 100, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: JOÃO VANILSON THIBES , GUARATEC MANUTENCAO EM POCOS ARTESIANOS LTDA . Num total geral de R$ 69.028,90 (Sessenta e Nove Mil e Vinte e Oito Reais e Noventa Centavos).


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 034/2020
 Objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM PLANTÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. Adjudico as empresas M. E. PEREIRA DO NASCIMENTO CONSULTORIO ME, o objeto supra citado. Valor total da contratação R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 40/2020
SÚMULA: Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA 

Artigo 1. Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2. Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 20 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários, podendo ser aplicado no que cabível as medidas do artigo 12 deste Decreto.

Artigo 3. Não se aplica a vedação de circulação a casos de urgência e emergência e aos serviços público essenciais.

Artigo 4. Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.

Artigo 5. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normativas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Saúde do Paraná para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais, bem como, as determinações previstas abaixo:
I – Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;
II – Proibir a entrada de crianças ou idosos, restringindo ainda a entrada com o controle de fluxo de pessoas e apenas um integrante por família;
III - intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor, especialmente mantendo chão esterilizado e principais locais de contato de mãos dos consumidores, bem como desinfectar calçadas externas;
IV - proibir o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento, bem como não oferecer cafés, agua ou qualquer item de consumo, contato e recepção;
V – manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;
VI – proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno,
VII – Preferir meios de pagamento que não utilizem dinheiro em espécie;
VIII – Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;
IX – manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;
X – recomenta-se aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria de Saúde deve ser comunicada;
XI – não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou que após questionados, relatem sintomas ou terem tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;
XII - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;
XIII – Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);
XIV – Disponibilizar, sempre que possível, funcionários para auxiliar no controle de fluxo de pessoas e organização de filas para respeitar as regras de distanciamento social.

Artigo 6. Com a finalidade de evitar aglomeração nos estabelecimentos comerciais, recomenda-se:§ 1º A realização de escala de revezamento entre os funcionários de cada estabelecimento comercial, os quais ainda, deverão disponibilizar funcionários para auxiliar no controle de fluxo de clientes;§ 2º Sempre que possível, os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, permitindo-se apenas atendimento para retirada e entrega de Produtos;§ 3º Na medida do possível, os estabelecimentos comerciais deverão adotar serviços de delivery e entrega de produtos.

Artigo 7. Para os Restaurantes, Lanchonetes e Pizzarias o atendimento fica condicionado apenas a retirada de produtos, não sendo permitido o consumo no local, respeitando o horário das 09h00min às 20h00min.§ 1º Para os serviços de delivery e entrega de produtos não serão adotadas restrições de horários.§ 2º Para Restaurantes que trabalham exclusivamente com o fornecimento de almoço, fica permitido o consumo no local, porém deverão adotar todas as medidas sanitárias em acordo com a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária.

Artigo 8. Os bares e estabelecimentos congêneres terão autorizado o seu funcionamento sem o consumo no local, de segunda-feira a sexta, das 09h00min às 20h00min.§ 1º Para os serviços de delivery e entrega de produtos não serão adotadas restrições de horários.

Artigo 9. No tocante ao Comercio Varejista, Academias de ginástica, salões de beleza, clínicas de estética e afins, desde que seja demonstrado, pelo estabelecimento para as autoridades sanitárias, a adoção de medidas rígidas de controle, prevenção e protocolos de segurança contra a infecção, poderá ser autorizado em caráter excepcional que tais estabelecimentos atendam com portas fechadas, com horário marcado e agendado.

Artigo 10. Aos supermercados, frutarias, panificadoras e estabelecimentos congêneres, fica autorizado o funcionamento especial, atendimento ao público, seguindo os seguintes horários:I – De segunda a sábado das 6h00min às 20h00min. Aos domingos poderão manter o horário de funcionamento das 7h00min às 12h00min.

Artigo 11. Farmácias e postos de Combustível poderão manter o horário normal de funcionamento.§ 1º As lojas de conveniência não poderão comercializar alimentos e bebidas para consumo no local.

Artigo 12. Mantem se autorizado a realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, desde que, sejam respeitadas as medidas de segurança previstas no artigo 4º do Decreto nº 31/2020.

Artigo 13. Continuam suspensas provisoriamente eventos, comemorações, festas, confraternizações de qualquer natureza e magnitude e para qualquer finalidade, excetuados aqueles inerentes à atividade profissional (reuniões, palestras, etc.), desde que respeitadas as regras sanitárias mínimas previstas neste, e nos demais, decretos.

Artigo 14. Fica vedada a utilização dos espaços abertos, como praças, campos, quadras, canchas e locais fechados, em respeito as recomendações sanitárias para o distanciamento social, evitando deste modo, aglomerações e reduzindo a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 15. O não cumprimento destas regulamentações acarretará auto de infração, conforme, Decreto 17/2020 de 17 de abril de 2020.

Artigo 16. São sanções possíveis de serem aplicadas:
I – Admoestação verbal;
II – Advertência;
III – Multa leve, no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais);
IV – Multa média, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais)
V – Multa grave, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais)
VI – Multa gravíssima, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
VII – Suspensão de licença e alvará de funcionamento;
VIII - Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;
IX – Proibição de circulação;
X - Imposição de isolamento ou internação forçada;
XI – Apreensão de veículos, objetos e pessoas;§ 1º Compete a qualquer servidor investido ou designado para funções vigilância Sanitária, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas nos incisos de I a IV;§ 2º Compete ao Secretário de Saúde ou a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves previstas nos incisos de V a XI;§ 3º Compete ainda a Secretária de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções indicadas nos incisos VII a XI.

§ 4º A sanções previstas nos incisos do caput poderão ser cumuladas entre si;§ 5º A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que poderá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria: a) potencial lesivo para a segurança sanitária, b) reincidência ou nível de ciência da proibição; c) condições e formas do comportamento do acusado; d) capacidade financeira do indivíduo; e) potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração; f) potencial de resposta e de difusão para a coletividade; g) extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;Artigo 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário e vigorará por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/10/2020. Edição 2115
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Marquinho: Homem foi Preso Por Posse Ilegal de Arma de Fogo na Loc. de Anta Gorda



Fonte: 16º BPM

POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO EM MARQUINHO. 

Por volta das 17h20min do dia 12 de outubro de 2020, na Estrada Rural na Localidade Anta Gorda, compareceu a este DPM, a senhora, 37 anos, a qual relatou que na data de hoje, seu irmão, 51 anos, adquiriu uma espingarda e a teria deixado embaixo da cama, na sua residência. A equipe deslocou até o local, porém nas proximidades da residência, logrou êxito em abordar o homem, que acompanhou a equipe, admitindo que teria recebido a arma de fogo de um homem. Foi dada a voz de prisão sendo conduzido para a 2ª SDP, aparentar sintomas de embriaguez.



segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Campina do Simão: Apoio a Outros Órgãos Envolvendo Menores


Fonte: 16º BPM

APOIO A OUTROS ÓRGÃOS EM CAMPINA DO SIMÃO 
Por volta das 23h12min do dia 11 de outubro de 2020, na Rodovia João Ferreira Neves, Centro, de Campina do Simão, relata o solicitante proprietário de um hotel, 50 anos, que chegou para hospedagem um casal e um filho de 17 anos da cidade de São Paulo capital, com uma caminhonete s10 prata, e que em certo momento percebeu a presença de uma menina menor de idade conhecida por ele, o jovem estaria com ela no quarto com intuito de pernoitar com a menor, porém o mesmo informou que não podia autorizar e ligou informando a equipe PM, como se tratava de menores de idade, foi entrado em contato com o conselho tutelar no qual a plantonista se fez presente e em seguida a residência da mãe da menor de 13 anos. 

A conselheira pediu apoio da equipe PM, pois a mãe da adolescente não queria que as conselheiras intervissem no relacionamento da filha, e estava autorizando a mesma a ir pernoitar com o jovem, e em seguida ir embora para São Paulo com o casal. Relatou que a filha conheceu o jovem através de redes sociais, e começaram a "namorar" e na data de hoje vieram de São Paulo para se conhecerem pessoalmente. Em um primeiro momento a senhora informou a equipe que aceitava o relacionamento do filho, e que teria condições de sustentá-los em São Paulo pois ela trabalha de doméstica. A equipe do conselho tutelar orientou que não fosse permitido aos adolescentes pernoitarem juntos. A equipe PM fez orientações a mãe da jovem, a qual comprometeu-se a não autorizar a filha sair da casa.

Goioxim: Cancelado Juramento da Bandeira que seria dia 14 em Conformidade com Decreto 40/2020





Dia de Nossa Sra. Aparecida 12 de Outubro Significado do Nome Aparecida




Significado do Nome Aparecida

Aparecida: Significa "a que apareceu".

É um nome de origem brasileira e religiosa que homenageia "Nossa Senhora Aparecida" e significa literalmente "aparecida, a que apareceu".

Conta a lenda do século XVIII que dois pescadores encontraram entre as suas redes, no rio Paraíba, primeiro uma cabeça de uma imagem da virgem Maria, seguida do corpo, quando lançaram a rede uma segunda vez. Decorria o ano 1717.

Segundo a tradição essa foi a origem da abundância de peixes nesse rio. A santa foi batizada como "Nossa Senhora Aparecida" pela maneira como foi encontrada.

Aparecida é um nome próprio bastante popular no Brasil, especialmente entre os católicos. O mesmo reflete uma manifestação de alívio e conforto resultante do fato de estar perdida e ser encontrada.

Nossa Senhora Aparecida é a padroeira do nosso país desde 1929, conforme proclamação do Papa XI.

A Basílica da Aparecida do Norte, como é chamada, foi um projeto do arquiteto Benedito Calixto. É a segunda maior basílica do mundo, ficando a seguir à Basílica de São Pedro, no Vaticano.

A igreja comemora sua festa no dia 12 de outubro, feriado nacional.

As meninas registradas com esse bonito nome feminino costumam ser afetivamente chamadas de Cida ou Cidinha.

O nome frequentemente aparece associado ao nome Maria, formando o composto Maria Aparecida.