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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

TCC de estudante do curso de Engenharia de Alimentos é classificado em 2º lugar no Melhores TCCs do Paraná, pelos colegiados do CREA-PR




Pesquisa aborda a valorização dos resíduos da colheita de milho através da produção de nanocelulose

O trabalho de conclusão de curso do acadêmico David Fernando dos Santos, do curso de Engenharia de Alimentos, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul, foi classificado em 2º lugar no Melhores Trabalhos de Conclusão de Cursos do Paraná, pelos colegiados do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

O trabalho intitulado “Valorização dos resíduos da colheita de milho através da produção de nanocelulose” foi elaborado por David, sob orientação da professora Vânia Zanella Pinto, em parceria com o professor Derval dos Santos Rosa e as estudantes Alana Gabrieli de Souza e Rafaela Reis Ferreira, do Programa de Pós-graduação em Nanociências e Materiais Avançados do Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do ABC.

A pesquisa busca avaliar a exploração de resíduos de colheita de milho com elevado teor de celulose (colmo, sabugo e palha do milho) para a obtenção de nanocelulose. Tanto materiais como os processos de obtenção de nanocelulose avaliados na pesquisa se mostraram eficientes e com potencial de aplicações reais em maior escala.

O trabalho completo está disponível para acesso no repositório digital das bibliotecas da UFFS.

Premiação
O Crea-PR divulga, anualmente, a relação dos melhores trabalhos de conclusão de curso (TCCs) do estado do Paraná, indicados pelo Colégio de Instituições de Ensino – CIE Estadual, Colégio de Entidades de Classe – CDER Estadual e Colégio Estadual de Inspetores – CEI.

Confira no site do Crea-PR a relação completa dos trabalhos premiados.


Rio Bonito do Iguaçu: Lesão Corporal de Natureza Grave um Óbito e Outro Ferido



Fonte: 16º BPM

Por volta das 20h30min do dia 27 de agosto de 2020, a equipe recebeu informação de que teriam dado entrada no Hospital, em Laranjeiras do Sul, dois masculinos vítimas de lesão corporal por arma branca na Comunidade Nova Aliança, em Rio Bonito do Iguaçu. A equipe então coletou mais informações no posto de saúde e constatou que se tratavam das vítimas um homem, 25 anos, (que havia entrado em óbito no hospital) e outro homem. 

A equipe deslocou até a comunidade onde, na mercearia, a senhora, relatou que às 19h o senhor, 52 anos, estava na mercearia e que as vítimas chegaram e começaram a conversar com o senhor e os três se desentenderam e saíram do local. Um outro senhor, 36 anos, relatou que viu o senhor,52 anos desferir golpes de arma branca nas vítimas, e que se evadiu tomando rumo ignorado. A equipe então foi até a casa do autor, porém não encontrou ele na casa ou nas proximidades. Diante dos fatos, a equipe policial orientou as partes quanto aos procedimentos cabíveis.


Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 28/08/2020, Aviso P. E. 69/2020. Decreto 35, e 38/2020. e Portaria 83/2020




MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 069 2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 10 de setembro de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA COMPOR ITENS DA CESTA BÁSICA PARA CONCESSÃO DE AUXILIO EVENTUAL, AUXILIO ALIMENTO. Valor total R$ 55.456,00.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 35/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA
Art. 1º - O decreto 38/2017 de 12 de setembro de 2017 passa a vigorar atualizando a estrutura, com a seguinte redação:“” Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar do município de Goioxim, Paraná. Tendo vigência de 4 anos podendo haver recondução e substituição a qualquer momento e a critério dos órgãos e entidades representados, os seguintes membros: Representantes dos Trabalhadores da Educação:Titular: Janaína de Paula Carvalho –Suplente: Lucimara Aparecida de Lima .


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 38/2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETAArt. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar do município de Goioxim, Paraná. Tendo vigência de 4 anos podendo haver recondução e substituição a qualquer momento e a critério dos órgãos e entidades representados, os seguintes membros:

Presidente: Jaqueline Pereira dos Santos – Vice-presidente: Oclides Miranda de Lima – Representantes do Poder Executivo:titular: Gilson Tauscher - Suplente: Fabiane Roberta da Rocha Costa – (Alterado pelo Decreto nº 29/2020 de 30 de julho de 2020) Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal:Titular: Jaqueline Pereira dos Santos – Suplente: Tatiane Salete Adamonski – Titular: Elessandra Schadeck – Suplente: Clarice dos Santos Gutervil – (Alterado pelo Decreto nº 29/2020 de 30 de julho de 2020)Representantes dos Trabalhadores da Educação:Titular: Janaína de Paula Carvalho – Suplente: Lucimara Aparecida de Lima – (Alterado pelo Decreto nº 35/2020 de 26 agosto de 2020)Titular: Gislaine Zorzanello – Suplente: Daniele Ferreira de Morais – Representantes de outros segmentos de Entidades civis organizadas:Titular: Isacel Marciane Muller – Suplente: Jair Ferreira das Chagas – Titular: Antônio Ferreira dos Santos – Suplente: Oclides Miranda de Lima – Art. 2º O Conselho tem mandato de 04 (quatro) anos.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 83/2020
SÚMULA: Instaura Sindicância para apurar a responsabilidade pelo suposto ato de ameaça à integridade física do Servidor Público ALDENIR GNASS, em seu ambiente de trabalho pelo Senhor ELISEU ANTONIO NUEMBER, superior imediato e Secretario de Viação e Obras.
SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, RESOLVE 

Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância para apurar autoridade e/ou materialidade de irregularidades, assim como, responsabilidade de servidores, sejam efetivos ou comissionados.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 079/2019 e alterada pela portaria nº 81/2020, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.

Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2020. Edição 2085
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

POSSE DE MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA , AMEAÇA E CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA EM LARANJAL.



Fonte: 16º BPM

Por volta das 13h50min do dia 27 de agosto de 2020, foi solicitada a presença da equipe na casa, na Rua Tupa, BNH, pois o homem, 24 anos, "estava agredindo sua convivente e ameaçando um senhora de morte e quebrando as coisas dentro de casa.

Assim que a equipe chegou no local, o homem correu pelos fundos da casa e entrou em um matagal.
Na casa a equipe encontrou debaixo de um banco, uma espingarda de pressão de cor preta.
A senhora relatou que ele estava batendo muito em sua filha, 19 anos, e essa correu do local, relatou também que ele ameaçava de morte com uma arma, quebrou uma janela se cortou e cortando também, quebrou vários objetos dentro de casa, em revista a equipe encontrou uma espingarda aparentemente de pressão e uma munição calibre .22.

Durante a ocorrência a mulher chegou em casa muito agressiva com sua mãe por ter chamado a polícia, e desacatou a equipe e diante disso foi encaminhada para lavratura do termo circunstanciado, também foram encontrados na residência, dois pássaros silvestres os quias relatou a senhora, serem do homem e que o mesmo faz a captura e venda de pássaros na sua casa.

Diante dos fatos, os objetos e os envolvidos foram encaminhados à 44ª DP para as devidas providências.





quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Cantagalo: Veiculo com Alerta de Furto Recuperado



Fonte: 16º BPM

Por volta das 12h50min do dia 26 de agosto de 2020, na Rua Francisco dos Santos, centro, durante patrulhamento, a equipe recebeu informação de populares que havia uma motocicleta de cor vermelha que estava estacionada em via pública, podendo ser a que foi furtada durante a madrugada. No local foi verificado que se tratava da motocicleta Honda/cg 150 titan que havia sido furtada. Diante dos fatos foi recolhida a referida motocicleta e encaminhada até a delegacia de polícia civil de Cantagalo para procedimentos cabíveis.


Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 27/08/2020, Homologação P.E. 59/2020. Lei 682, e 683/2020. Decreto Contábil 14, e 15/2020.




MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 59/2020
 objeto AQUISIÇÃO CAIXAS DE AGUA, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: MGS BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI . Num total geral de R$ 16.280,00 (Dezesseis Mil, Duzentos e Oitenta Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 682/2020
Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, e a Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono a seguinte Lei:Art. 1ºFica aberto ao Orçamento Fiscal do Município crédito especial no R$ 482.918,70 (Quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos e dezoito reais e setenta centavos), para atender à programação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE,CONVENIO 854485-2017 - MODULOS SANITARIOS,OBRAS E INSTALAÇÕES,Transferências Voluntarias Públicas Federais R$ 464.618,70. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,AÇÕES DO COVID NO SUAS, PARA EPI - RECURSO FEDERAL,MATERIAL DE CONSUMO,FP 1022- Transf. Sist. Único de Ass. Social - SUAS - (COVID-19) - 0913 R$ 6.300,00,SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
,FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,AÇÕES DO COVID NO SUAS, PARA ACOLHIMENTO - RECURSO FEDERAL,MATERIAL DE CONSUMO,FP 1022- Transf. Sist. Único de Ass. Social - SUAS - (COVID-19) - 0913 R$ 12.000,00. Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem de:Do convênio celebrado com a FUNASA nº 854485-2017 – Implantação de melhorias sanitárias domiciliares, no valor de R$ 464.618,70.Do repasse do FNAS, Ações do COVID no SUAS para EPI - Portaria 369, 2ª Parcela, no valor de R$ 6.300,00;Do repasse do FNAS, Ações do COVID no SUAS para Acolhimento, 2ª Parcela, no valor de R$ 12.000,00.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 683/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, e a Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º O Município de Goioxim/PR, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, autorizará a realização de feiras, promoções de vendas de produtos de qualquer natureza, ou eventos similares, de caráter itinerante e transitório, desde que a empresa responsável pela promoção do evento, bem como os expositores, apresentem perante o Departamento de Fiscalização Tributária do Município requerimento com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis, que deve vir acompanhado da seguinte documentação:I – contrato de locação do local onde será realizado o evento, cuja duração deve corresponder, no mínimo, ao tempo de duração do evento;II – cópia do contrato social, e suas alterações, ou, quando for o caso, declaração de firma individual, sendo que o contrato social da empresa responsável pela realização do evento deverá contemplar a prática de atividades de organização de feiras e/ ou de eventos;III – certidão negativa de débitos do Município onde se encontra domiciliada;IV – certidão negativa de débitos perante a Receita Federal e Receita Estadual;V – certidão de regularidade perante Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;VI – certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado onde se encontra domiciliada, cuja data de expedição não pode ser superior a 15 (quinze) dias contados da data de início prevista para o evento;


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 14/2020
A Prefeita Municipal de Goioxim, DECRETA:Art. 1º - Fica um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 482.918,70 (Quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos e dezoito reais e setenta centavos),na seguinte dotação orçamentária:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE,CONVENIO 854485-2017 - MODULOS SANITARIOS
,OBRAS E INSTALAÇÕES,Transferências Voluntarias Públicas Federais R$ 464.618,70, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,AÇÕES DO COVID NO SUAS, PARA EPI - RECURSO FEDERAL,MATERIAL DE CONSUMO,Transf. Sist. Único de Ass. Social - SUAS - (COVID-19) - 0913 R$ 6.300,00, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,AÇÕES DO COVID NO SUAS, PARA ACOLHIMENTO - RECURSO FEDERAL,MATERIAL DE CONSUMO,Transf. Sist. Único de Ass. Social - SUAS - (COVID-19) - 0913 R$ 12.000,00.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 15/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,  Decreta:Art. 1° Fica aberto um Credito Adicional Suplementar por anulação de dotações no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais),no orçamento do Município de Goioxim, na seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO,ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO,OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA,Taxas – Exercício de Poder de Policia R$ 2.000,00.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ENSINO FUNDAMENTAL,ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E APOIO PEDAGOGICO.  MATERIAL DE CONSUMO.Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 20.000,00.SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA.DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E REG. FUNDIARIA.ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E REG. FUND.OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA.COSIP – Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A CF R$ 35.000,00.Art. 2° Para da cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações conforme demonstrado abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO.ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO.MATERIAL DE CONSUMO.Taxas – Exercício de Poder de Policia R$ 2.000,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO. ENSINO FUNDAMENTAL. ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E APOIO PEDAGOGICO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 20.000,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA.DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E REG. FUNDIARIA. ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E REG. FUND. MATERIAL DE CONSUMO.COSIP – Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A CF R$ 35.000,00.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2020. Edição 2084
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Cantagalo: Motociclista e garupa ficam feridos em queda de moto na BR 277




Por: Portal Cantu

Durante a madrugada desta quarta dia 26, a Ecocataratas registrou uma queda de motociclista às 00h36 min na BR 277, Km 425 em Cantagalo.

O condutor de uma moto YBR e garupa sofreram ferimentos leves e foram encaminhados para o Hospital São Lucas em Laranjeiras do Sul.


quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Em seis meses, regularização fundiária alcança 1.600 famílias no Paraná



Fonte: AEN

O Governo do Estado ajuda pequenos produtores paranaenses, que adquiriram terras de particulares e ainda não têm a regularização, a saírem da condição de possuidores reconhecidos para se tornarem, de fato, proprietários de suas terras. Em seis meses de ação, o apoio estadual chegou a treze municípios, alcançando 1.600 famílias. Até o final de 2020 serão cerca de três mil famílias.

O Programa de Regularização Fundiária abrange áreas localizadas em vários municípios e é executado pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. A meta é alcançar 15 mil famílias até 2022.

Como a terra que ocupam não são pertencentes ao Estado, a regularização se dá por ação de usucapião. Encaminhado individualmente, o processo é moroso e oneroso. O apoio do Estado é fundamental.

O Instituto Água e Terra fornece os mapas e memoriais descritivos. Toda documentação está apta para ser encaminhada para a Defensoria Pública e iniciar a ação de usucapião. O trabalho realizado pelo IAT é a parte mais cara de todo o processo e não custa nada para as famílias. Leia Mais...

Pesquisa apresenta diagnóstico sobre a aquicultura na região de Laranjeiras do Sul




A produção de pescado é vista como potencial pela maioria dos entrevistados


A aquicultura vem se apresentado cada vez mais como uma forma interessante de diversificação para as propriedades. No Paraná já atinge a marca de 146.212 toneladas, possuindo a maior produção do Brasil. No entanto, a viabilidade da atividade está relacionada à existência de condições que propiciem seu desenvolvimento na região em que está implantada.

Assim, a pesquisa desenvolvida por André de Moura Victorio, sob orientação da professora Betina Muelbert e coorientação do professor Emmanue Arnhold, no programa de pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, teve como objetivo realizar um diagnóstico da situação atual da aquicultura na região geopolítica de Laranjeiras do Sul. Região que compreende os municípios de Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond.

A pesquisa dividiu-se em duas etapas, a primeira etapa consistiu em entrevistas com entidades públicas e privadas envolvidas no setor, e a segunda etapa com entrevistas em amostra aleatória, envolvendo 70 dos 190 aquicultores existentes. Nas entrevistas foram elencadas ações envolvendo políticas públicas já desenvolvidas na região pelas diversas entidades identificadas, assim como seu ponto de vista sobre o setor. Com relação aos aquicultores foram levantadas informações relativas ao perfil do produtor, da propriedade, da produção aquícola e as dificuldades enfrentadas.

Nas entrevistas com as entidades, observou-se que já houve ações de incentivo à aquicultura, com foco na piscicultura, nas áreas de assistência técnica, pesquisa, subsídio na construção de viveiros, organização de compra e venda de insumos, entre outras. Porém, identificou-se que houve pouco planejamento de médio ou longo prazo destas políticas. Também foi verificado que a piscicultura tem voltado sua produção para a venda direta e o autoconsumo, com abate informal na maioria dos municípios.

Quanto ao perfil do produtor, há predominância de pequenas e médias propriedades de caráter familiar, 61% até 15 hectares, que tem na piscicultura uma diversificação de renda. As produções têm a tilápia como espécie principal, no entanto não foi possível estimar a produção total da região pela falta de registros.

As principais dificuldades apontadas tanto pelas entidades quanto e pelos produtores, estão relacionadas à comercialização e abate. Assim, conclui-se que a superação dos entraves passam necessariamente pela formalização e regularização do abate para o acesso a mercados locais e regionais e existem ações do setor privado identificadas pela pesquisa na região que carecem de maior suporte técnico e operacional. A assistência técnica ao produtor rural também foi apontada pelos produtores como uma necessidade para garantir a viabilidade.

Apesar dos problemas identificados pela pesquisa, a produção de pescado é vista como potencial pela maioria dos entrevistados. Acredita-se que a cadeia aquícola poderia entrar como atividade econômica em um ciclo de desenvolvimento sustentável na região de Laranjeiras do Sul.


A pesquisa completa pode ser acessada aqui.


Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 26/08/2020, Portaria 82/2020. Decreto 34/2020. Ata Registro de preços 65/2020. 11º Aditivo Ata 34/2020. Aviso Pregão Eletronico 68/2020




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 82/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Art. 1º - Nomear como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os processos Licitatórios na modalidade de Pregão da Administração municipal, os servidores abaixo relacionados;I - PREGOEIRO:Flávio Balduino Soares,II – EQUIPE DE APOIO:a) Sonia Aparecida Thibes ,b) João Marcos Pereira dos Santos ,c) Luciano Matulle ,d) Jaqueline Rossi .Art. 2º - Estabelecer que o Pregoeiro, em suas faltas e impedimentos eventuais, será substituído pela funcionária Francesnara Lorenzett e/ou pelo funcionário Joao Marcos Pereira dos Santos;Art. 3º - O Pregoeiro, ou seu substituto, fica autorizado a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, técnicos da área para auxiliar na análise das propostas e documentos;Art. 4º - Caberá ao Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio a condução e o julgamento dos processos licitatórios na modalidade PREGÃO.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 34/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA
Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias as medidas definidas no Decreto nº 31/2020, conforme já previsto em seu artigo 10.Artigo 2. O Decreto nº 31/2020, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso II, no Artigo 5, com a seguinte redação:“ Artigo 5. Continuam suspensas provisoriamente as seguintes atividades:Inciso II – o comércio ambulante, de vendedores ou compradores, por conta própria ou de terceiros, em logradouros públicos, privados, em residências ou locais de acesso ao público não descritos neste inciso. ”

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 184/2020
ESPÉCIE: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AO COVID - 19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 926 DE 20 DE MARÇO DE 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME, ORIUNDO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUALIFICADO COMO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 065/2020 CONFORME O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 103/2020, NA FORMA DEFINIDA A SEGUIR:
FORNECEDORA: DANIEL CAMARGO DE LIMA CONFECÇÕES,neste ato representada por JONIEL DOIM CALDAS,  DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de uniformes e artigos de cama, mesa e banho, destinados ao Covid - 19, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL DA ATA: R$ 16.924,00 (Dezesseis Mil, Novecentos e Vinte e Quatro Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECIMO PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
Empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA.,  neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto aumentar o preço unitário do Diesel de R$ 3,16 para R$ 3,19 e Gasolina Comum de R$ 4,05 para R$ 4,11.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 068 2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 08 de setembro de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO. Valor total R$ 47.134,00.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/08/2020. Edição 2083
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.