Goioxim Notícias

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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Governo muda as regras e agora clubes são donos dos direitos de TV dos jogos em que são mandantes

© Getty Images Troféu da Copa do Brasil
Fonte:




O Governo Federal emitiu, nesta quinta-feira (18), uma Medida Provisória que altera, entre outras questõees, a regra sobre a cessão dos direitos de transmissão das partidas de futebol.

A partir da MP 984, os clubes mandantes - ou seja, os que jogam em casa - passam a ser detentores exclusivos dos direitos de suas partidas, independentemente dos adversários.

Anteriormente, para que um veiculo de comunicação exibisse uma partida, era necessário que tivesse os dois clubes sob contrato.

Agora, basta que a emissora se acerte apenas com o time da casa para que possa fazer a exibição.

A medida diz ainda que, em caso de indefinição quanto ao detentor do mando de jogo, a exibição será realizada mediante acordo com as duas agremiações envolvidas.

Na prática, isso permite que os clubes exibam seus jogos em canais próprios, por exemplo.

Em tese, a MP não anula contratos já¡ em vigor atualmente. Mas não existem mais detalhes sobre essa questão especifica no texto.

A MP também determina que 5% da receita dos direitos de transmissão sejam divididos igualmente entre os jogadores da partida, sem mediação. Anteriormente, esse valor era repassado aos sindicatos dos atletas, que o redistribuía. 

Candói: Homem Morre com Disparo de Arma de Fogo no Assentamento União São Pedro

Foto Divulgação


Fonte: 16º BPM

Por volta das 21h30min do dia 17 de junho de 2020 policiais deslocaram no Assentamento União São Pedro, zona rural, após terem sido informados de que uma pessoa havia sido alvejada com um disparo de arma de fogo e encontrava-se em óbito. No local, relatou o senhor de que estava na residência de seu irmão, 70 anos quando percebeu que alguém chamou pelo nome de seu irmão e quando este atendeu ao chamado, ouviu-se um disparo de arma de fogo e logo em seguida seu irmão caiu junto a porta vindo a falecer. Disse ainda a testemunha que devido o horário noturno, não foi possível identificar o autor do disparo e que seu irmão não tinha problemas com ninguém na comunidade. Isolado o local e acionado equipes do IML, Criminalística e Polícia Civil.

SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DGB

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 18/06/2020, Resolução 01/2020. Lei 669/2020.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 01/2020 CMDCA
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Resolve:Art. 1º- Retificar a Inscrição de número 02 (dois), ampliando sua validade até 03 de abril de 2021, considerando a Lei Municipal 539/2017, no artigo 85 que prevê a validade máxima de 02 (dois) anos;
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 669/2020 - LDO 2021
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1° Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de GOIOXIM - ESTADO DO PARANÁ, relativo ao Exercício Financeiro de 2021.

Art. 2° A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:I - fornecida pelos órgãos competentes, quanto as transferências legais da União e do Estado;II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante, acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.Parágrafo 1° Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.Parágrafo 2° As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária.

Art. 3° O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas.Art. 4° A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.Art. 5° A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 6° A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos.

Art. 7° Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8° Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:I – as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal;II – as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na Emenda Constitucional nº 29;III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida;IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25;

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/06/2020. Edição 2033
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Operação “Carga Pesada” é deflagrada em Mangueirinha pela Polícia Civil de Guarapuava



Foto e informações da Polícia Civil de Guarapuava 


Uma operação para combater furtos e roubos registrados na região Centro Sul do Estado foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (17) pela Polícia Civil em Mangueirinha, no Sudoeste do Estado. A investigação policial, coordenada pelo delegado da 14ª SDP, Alysson Henrique de Souza, apurou que uma quadrilha com integrantes em Mangueirinha era responsável pelos crimes de furto e roubo de caminhões nos municípios de Guarapuava e Turvo.

No decorrer da investigação, foi solicitado ao Poder Judiciário mandados de busca, apreensão e de prisão contra dois acusados. A operação desta quarta-feira cumpriu seis mandados de busca e apreensão, sendo localizadas seis armas de fogo e uma grande quantidade de munições. Além disso, foram cumpridos dois mandados de prisão contra os principais acusados dos crimes. Entretanto, ambos não foram encontrados, sendo considerados foragidos da justiça.

De acordo com o delegado, as investigações continuam visando desmantelar os demais membros da quadrilha, bem como a localização de locais onde possivelmente os caminhões são adulterados para receber novas numerações identificadoras, ou desmanchados para comercialização de peças.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Goioxim: Confirma 2º Caso do Novo Coronavirus Atualizado em 17 de Junho 2020


Boletim oficial informa o segundo caso confirmado do novo CoronaVírus em nosso município.
Não precisamos entrar em pânico, mais precisamos sim manter todas as medidas de prevenção.
#use_máscara
#fique_em_casa
#se_proteja

Informe: Secretaria de Saúde

Cantagalo: Boletim Epidemiológico - Atualizado dia 17 de Junho de 2020 às 17h


Informações: Prefeitura de Cantagalo

CANTAGALO CONTRA O CORONAVÍRUS

AGUARDANDO EXAME: 24
CASOS DESCARTADOS: 58
CASOS CONFIRMADOS: 11
PACIENTES HOSPITALIZADOS: 02 ( 01 enfermaria e 01 UTI)

Pacientes Recuperados: 01
Óbito: 01

Previna-se!
Use máscara é um ato de amor ao próximo. Use você também.

Goioxim aderiu ao Programa Juventude Empreendedora!



HOJE É O ÚLTIMO DIA PARA INSCRIÇÃO!!
É uma grande oportunidades para jovens entre 17 a 29 anos se qualificar para o mercado de trabalho.
O Programa Juventude Empreendedora, é um curso online GRATUITO, dividido em 11 etapas que abordam finanças, comunicação online e offline, gestão de pessoas, entre outros. Esse projeto também conta com dicas, e guias práticos para te auxiliar a sobreviver à crise.
Para maiores informações ligue (42) 3656-1304.

Goioxim: Inicio dos Trabalhos de Tubulação para Levar Agua aos Moradores da Comunidade de Diamante Esperado a 20 Anos



Informações e fotos: Prefeitura Municipal

Hoje deu inicio os trabalhos de encanamento, para que a água chegue na casa de 93 famílias da comunidade do Diamante, após o pedido feito, a perfuração do poço agora o encanamento começa a ser feito por profissionais da prefeitura com ajuda de moradores da comunidade e com engenheiros da Sanepar. Mantendo o distanciamento social e todos usando máscaras aconteceu uma breve conversa com moradores da comunidade de Diamante para explicar como se dará os próximos e últimos passos da implantação da tubulação para que a água chegue as famílias que há 20 anos esperam como relatou uma senhora moradora da comunidade durante a reunião.


Goioxim: Atenção Srs. Pais ou Responsáveis do Cmei Márcia Ravanelo que Deveram Retirar Atividades

Foto: Ilustrativa

Atenção para o nome dos alunos e dos responsáveis que ainda não retiraram as atividades do Cmei Márcia Ravanelo.
Lembrando também que o Cmei está atendendo de segunda a sexta das 13 à 17:00 horas



Miriam Rossi - Diretora

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 17/06/2020, Atas de Registro de Preços 132, 133, e 134/2020. Extrato Contrato 131/2020. Lei 668/2020. Aviso de Licitação Pregão Eletronico 46/2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 132/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA AUTO CENTER GOIOXIM LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: Auto Center Goioxim LTDA, neste ato representada por GILBERTO ROQUE CECCHIN, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM-PR, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:296.218,45.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 133/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA ROGEF COMERCIO DE PEÇAS LTDA ME NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: ROGEF COMERCIO DE PEÇAS LTDA ME, neste ato representada por RODRIGO CESAR VANJURA, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM-PR, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:301.118,89.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 134/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA A & L AUTO PEÇAS LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: A & L AUTO PEÇAS LTDA,  neste ato representada por PETERSON MARCONDES PRESTES, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM-PR, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:93.599,97.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2020
CONTRATADA: MARJON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA NAS COMUNIDADES DE SÃO PEDRO E COCHOS DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM. VALOR: $ 1.610.500,00 (Um Milhão, Seiscentos e Dez Mil e Quinhentos Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 668 -2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A Política de Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.Art. 2º A Política de Assistência Social do Município Goioxim tem por objetivos:I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;IV – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;V – primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;VI – centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a Política de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 046 2020
O MUNICÍPIO de GOIOXIM, torna público que às 10:00 horas do dia 30 de junho de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço por ITEM, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO VIGIASUS. VALOR TOTAL R$ 46.532,00.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/06/2020. Edição 2032
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.