Goioxim Notícias

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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Guarapuava: Delegacia Regional de Biomedicina será inaugurada nesta segunda (18)

Na foto, biomédica Janaina Naumann, presidente do Conselho Regional 
de Biomedicina da 6ª Região (CRBM-6)
Fonte: gmaisnoticias.com


Será inaugurada nesta segunda feira (18) a Delegacia Regional de Biomedicina em Guarapuava. Seguindo todas as orientações de prevenção ao novo coronavírus, o ato inaugural será simbólico, restrito às presenças da presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 6ª Região (CRBM-6), biomédica Janaína Naumann, e do delegado e sub delegada do Conselho, Carlos Ricardo Maneck Malfatti e Bruna Theodoro, respectivamente. “Esta é uma conquista de toda a categoria. Após 41 anos da regulamentação da profissão, conseguimos efetivar as delegacias, que atuam na defesa da profissão e, principalmente, dos profissionais”, enfatiza Janaína Naumann.

Ainda na próxima semana, também serão inauguradas as delegacias regionais de Maringá e Londrina. “Apesar das inaugurações ocorrerem oficialmente durante a próxima semana, o atendimento externo será iniciado no dia 25 de maio simultaneamente nas três delegacias”, explica a presidente do Conselho.

DELEGACIA DE GUARAPUAVA

A Delegacia Regional de Guarapuava está instalada na rua Saldanho Marinho, 1274 sala 08, no Centro da Cidade. A Delegacia abrange 20 municípios, da região.

Prefeito de Rio Bonito do Iguaçu em 2016 é multado em R$ 24,5 mil

Fonte: MP-PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 24.534,10 o ex-prefeito de Rio Bonito do Iguaçu Irio Onélio de Rosso (gestão 2013-2016). A importância, válida para pagamento em maio, decorre de seis sanções aplicadas ao então gestor em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 desse município do Oeste paranaense.

As multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 230 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 neste mês.

Irregularidades

Cinco irregularidades motivaram a desaprovação das contas, entre elas a realização ilegal de gastos com publicidade institucional em ano de eleições municipais. Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 6.887,00 a essa finalidade nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os dispêndios do tipo alcançaram R$ 17.501,37. Tal situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR.

Os conselheiros também apontaram como irregulares as divergências constatadas entre os dados apresentados no Balanço Patrimonial produzido pela contabilidade do município e as informações encaminhadas ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

As demais impropriedades dizem respeito à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; ao déficit financeiro de R$ 1.677.709,50 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres, valor que corresponde a 5,01% desta - índice superior ao limite de 5% tolerado pela corte de contas; e à falta de reconhecimento de despesas previdenciárias que somaram R$ 835.996,94. Leia completo... 

Governo publica calendário de pagamento da 2ª parcela do auxílio


Fonte: R7.com

O governo federal publicou nesta sexta-feira (15) o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial.
Os valores serão pagos aos beneficiários a partir da próxima segunda-feira (18) e seguem até 13 de junho deste ano.

Auxílio negado? Veja o passo a passo de como fazer a contestação

A parcela é de R$ 600, sendo que mães solteiras chefes de família têm direito a duas cotas, totalizando R$ 1.200.
Segundo o texto publicado no DOU, aqueles que já receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril deste ano vão ter o crédito depositado na poupança social digital aberta em seu nome.

Veja as datas de pagamento da segunda parcela do auxílio:

Recebimento em Poupança Social

Nestas datas, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.

Nascidos em janeiro ou fevereiro: 20 de maio
Nascidos em março ou abril: 21 de maio
Nascidos em maio ou junho: 22 de maio
Nascidos em julho ou agosto: 23 de maio
Nascidos em setembro ou outubro: 25 de maio
Nascidos em novembro ou dezembro: 26 de maio

Saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família

NIS 1: 18 de maio
NIS 2: 19 de maio
NIS 3: 20 de maio
NIS 4: 21 de maio
NIS 5: 22 de maio
NIS 6: 25 de maio
NIS 7: 26 de maio
NIS 8: 27 de maio
NIS 9: 28 de maio
NIS 0: 29 de maio

Saque em espécie para Poupança Social e demais públicos

Nascidos em janeiro: 30 de maio
Nascidos em fevereiro: 1º de junho
Nascidos em março: 2 de junho
Nascidos em abril: 3 de junho
Nascidos em maio: 4 de junho
Nascidos em junho: 5 de junho
Nascidos em julho: 6 de junho
Nascidos em agosto: 8 de junho
Nascidos em setembro: 9 de junho
Nascidos em outubro: 10 de junho
Nascidos em novembro: 12 de junho
Nascidos em dezembro: 13 de junho

Nesta sexta, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, um projeto do Congresso Nacional que inclui mães solteiras adolescentes como beneficiárias do auxílio emergencial. Segundo a regra anterior, apenas maiores de 18 anos tinha direito ao dinheiro. 


Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 15/05/2020, Decreto 05/2020. Ata Registro de Preços 109/2020.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 005/2020
A Comissão de Orçamento Finanças e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, DECRETA Art. 1° Aprova as contas do Executivo Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2017.Parágrafo Primeiro: Para a aprovação das Contas referentes ao Exercício Financeiro de 2017, levou-se em consideração os documentos apresentados pelo Executivo Municipal daquele ano, os quais passam a fazer parte do processo de prestação de contas. Acrescenta-se ainda, em tal análise, os pareceres exarados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em especial o Acórdão de Parecer Prévio nº 3266/19.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 109/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA, neste ato representada por ALBINO SZYCHTA, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM, RECAUCHUTAGEM E VULCANIZAÇÃO PARA CONSERTOS DE DIVERSOS PNEUS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. VALOR TOTAL DA ATA: R$ 341.205,00 (Trezentos e Quarenta e Um Mil, Duzentos e Cinco Reais).

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/05/2020. Edição 2010A fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Campina do Simão: Prefeitura emite nota sobre morte de duas irmãs


Por: centralcultura.com.br

A Prefeitura de Campina do Simão emitiu uma nota para esclarecer a morte de duas irmãs, uma de 10 e outra de 13 anos. A nota esclarece que a morte de Emanuele Brasil e Valentina Brasil não foi causada por Covid-19.
Emanuele, de 13 anos, fez três exames no Laboratório Central do Estado e todos deram resultado negativo. Valentina, de 10 anos, também fez três testes: dois rápidos e um molecular, em Curitiba. Todos deram resultado negativo.

A nota afirma que não resta “nenhuma dúvida quanto aos casos descartados para coronavirus”.
Outro esclarecimento prestado pela nota é que outros exames seguem em andamento, mas a nota considera que ‘não são de interesse público’, sim, de interesse da família.

A Secretaria de Saúde de Campina do Simão também utilizou a nota para se solidarizar com a família enlutada que “sofre com as perdas e com comentários desnecessários”, uma vez que nas redes sociais muitas publicações e comentários que desrespeitaram o luto.
Valentina Brasil, de 10 anos, morreu no dia 8 de maio. Ela estava internada no Hospital São Vicente de Paulo, em Guarapuava. Sua irmã, Emanuele, de 13 anos, também estava internada no São Vicente e morreu na última segunda-feira.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Nota de Falecimento do Sr. Edmundo Schweig 65 anos Ocorrido nesta tarde de quinta-feira.



Nota de falecimento do Sr. Edmundo Schweig 65 anos, ocorrido nesta quinta-feira (14) a tarde, o velório será na capela mortuária, e sepultamento no cemitério municipal de goioxim em horário a ser designado pela familia.

A família enlutada nossas condolências.

Edmundo Schweig é pai do alemãozinho (Fábio).

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 14/05/2020, Homologação Conferência 03/2020. Homologação PP. 32/2020. Leis 658, 659, 660, 661, e 662/2020. 2º Termo Aditivo Contrato 226/2018, e Extrato Contrato 108/2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA 003 2020
 objeto Pavimentação de vias urbanas em CBUQ,1.901,20, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: PEDREIRA SANTIAGO LTDA . Num total geral de R$ 299.982,26 (Duzentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Oitenta e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 032 2020
 objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM, RECAUCHUTAGEM E VULCANIZAÇÃO PARA CONSERTOS DE DIVERSOS PNEUS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA . Num total geral de R$ 341.205,00 (Trezentos e Quarenta e Um Mil, Duzentos e Cinco Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 658/2020
Dispõe sobre medidas de proteção alimentar à criança e adolescente para fins de minorar o impacto das ações de enfrentamento da emergência do Coronavírus – COVID19.
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º. Durante a vigência do decreto de situação de emergência ou de calamidade em saúde pública em decorrência COVID19, fica instituído e autorizado a distribuição de kits de alimentos perecíveis e não perecíveis, em solução de continuidade e de substituição à Merenda Escolar, a todas as crianças e adolescentes que dela necessitem, em especial:I – pertencentes à família cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal (Cad-Único);II - cuja renda familiar seja inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes;III - regularmente matriculados nas instituições de ensino da Rede Municipal;

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 659/2020
RECONHECE E HOMOLOGA A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, EM VIRTUDE DOS PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA E ECONÔMICOS GERADOS PELO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS SARS-COV-2.
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a , Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Fica reconhecido e homologado por lei a decretação do estado de calamidade pública no Município de Goioxim para todos os fins de direito, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.Art. 2º Para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais normativas aplicáveis, o Poder Executivo Municipal expedirá ofício de modo a solicitar o reconhecimento do estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa Estadual do Paraná.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, passando a viger enquanto perdurar os efeitos do decreto de calamidade pública.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 660/2020
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a , Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º. Caracteriza infração sanitária e administrativa qualquer ação ou omissão, direta ou indireta, que contrarie ou que concorra para a contrariedade das normas e diretrizes de prevenção, controle e combate a doenças sanitárias, conforme a seguir:§1º São Infrações de natureza leve: as condutas involuntárias ou culposa, não reiteradas e de baixa potencialidade lesiva a segurança sanitária, especialmente:I – Descumprir qualquer das normas e diretrizes de prevenção, controle e combate a doenças sanitárias previstas em atos normativos;II – Contribuir ou concorrer para a disseminação de contágio ou para a elevação de riscos e do potencial de contágio, de modo a expor a vida ou a saúde de outrem a perigo;III – Deixar de contribuir com a divulgação de informação e orientação acerca das normas e diretrizes de prevenção e combate a doenças;IV – Deixar de utilizar equipamento de proteção individual ou de aplicar produtos e procedimentos e etiquetas de segurança sanitária, para situações assim recomendadas ou impostas;§2º São Infrações de natureza média: as condutas de baixa potencialidade lesiva a ordem sanitária, desde que reiteradas ou com maior nível de consciência proibitiva do agente infrator, especialmente: Desobedecer ou deixar de observar ordem, notificação ou determinação direta dos agentes públicos sanitários e demais servidores; Obstruir, danificar ou ocupar, sem autorização, vias, logradouros, bens e serviços públicos, de modo a resultar em desvio ou afetação de esforços produtivos, de capacidade de respostas e atenção ou redirecionamento de recursos e ações da administração que seriam destinados para o combate e prevenção de doenças;IV – Atender determinações e orientações apenas de modo parcial ou quando integral impondo atraso injustificado, resistência e dificuldades.V - Outras condutas ou omissões que mesmo após notificadas e alertadas acerca do potencial de interferir e causar prejuízos ao combate e prevenção de doenças, não sejam suspensas no prazo previsto;VI – Deixar o responsável por estabelecimentos de disponibilizar, exigir e fiscalizar o uso de equipamento de proteção individual e de produtos sanitários aplicáveis aos empregados, colaboradores, consumidores e visitantes, conforme o caso;VII – Deixar o responsável por estabelecimentos de orientar, exigir e fiscalizar quanto aos procedimentos e etiquetas sanitárias aplicáveis a empregados, colaboradores, consumidores e visitantes, conforme o caso;VIII – Deixar de reportar a administração pública municipal informação relevante, qualificada como de comunicação obrigatória, especialmente sobre possíveis contágios, disseminação, suspeitas, sintomas, criadouros e focos e infrações em geral;Art. 2º. São sanções possíveis de serem aplicadas:I – Admoestação verbal;II – Advertência;III – Multa para infrações leve: R$ 50,00 (cinquenta reais);IV – Multa para infrações médias: R$ 300,00 (trezentos reais)V – Multa para infrações graves: R$ 500,00 (quinhentos reais)VI – Multa para infrações gravíssimas: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 661/2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GOIOXIM A REALIZAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Goioxim, e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Goioxim autorizado a realizar comodato com às seguintes Associações: Associação Comunitária de São Pedro, , Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural vinte e nove de agosto, , Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural Camponesa, Associação dos Produtores Rurais de Nossa Senhora das Vitórias,  Associação dos Produtores de leite de Goioxim, Associação Comunitária Rural de Cachoeira,  Associação Comunitária Rural de Cochos, Associação Comunitária Rural Boa Esperança,  e Associação Camponesa de Jaboticabal , de bens móveis.Parágrafo único. Serão cedidos em comodato os bens móveis abaixo relacionados, pelo período firmado no Termo de Comodato:I - 9 (nove) Carretas Agrícolas Metálicas Basculantes, uma para cada Associação;II - 9 (nove) Distribuidores de Sementes e adubadeiras, um para cada Associação;III - 2 (duas) Colhedoras de Forragem, uma para Associação Comunitária Rural Boa Esperança e outra para a Associação Camponesa de Jabuticabal.Art. 2º Caberá ao Executivo firmar os termos de comodato de acordo com as exigências legais, bem como rescindi-lo e reverter os bens no caso de descumprimento.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 662/2020
CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº. 622/2019 os seguintes cargos públicos de a seguir caracterizados:No Grupo Ocupacional Profissional:

Cargo
Classe
Vagas
Carga Horaria
Nível
Operador de Maquinas
Única
1
40hs
N






Art. 2º O Anexo I – Estrutura de Cargos, da Lei 622/2019, alterada pela Lei 649/2020 de 19 de Dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

Cargo
Classe
Vagas
Carga Horaria
Nível
Operador de Maquinas
Única
4
40hs
N







MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM– ESTADO DO PARANÁ E O SENHOR EMERSON DINIZ DALLAVALE
EMERSON DINIZ DALLAVALLE, doravante designada LOCADORA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de contratação direta nº 043/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 226/2018 até a data de 11 de maio de 2021.CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR: O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 33.000,00 valor global, baseando-se no presente valor adicionado de R$ 13.200,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO CONTRATO 108 2020
CONTRATADA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA, OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS EM CBUQ,1.901,20. VALOR: R$ 299.982,26 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte seis centavos).

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2020. Edição 2009A fonte:www.diariomunicipal.com.br.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

4º CRPM/16º BPM Reconhecimento dos mais novos Promovidos da Unidade

Fonte: 16º BPM

Mesmo diante do COVID 19, o comando do 16º BPM fez questão de realizar pequenas homenagens para um número restrito de pessoas a fim de homenagear os mais novos promovidos do 16º BPM em seus próprios locais de trabalho. Assim, o Comandante, Major Cubas, esteve presente nas companhias de Laranjeiras do Sul, Pitanga e Prudentópolis, além da sede da unidade, em Guarapuava.

Os Policiais Militares receberam as novas divisas de promoção, símbolos que identificam a escala da hierarquia militar. Durante a solenidade os promovidos foram agraciados com as congratulações de seus familiares, amigos e de seus comandantes diretos. O Major Cubas agradeceu o bom trabalho prestado pelos Policiais Militares durante toda as suas carreiras, ressaltou sobre a importância do serviço policial na sociedade e os parabenizou.

Dessa forma, o comando 16º BPM destaca o compromisso que tem com a sua tropa, de modo a reconhecer suas conquistas.

Cantagalo: 38ª Aniversário neste dia 12 de Maio 2020 Parabéns a Todos os Cantagalenses

Foto Divulgação - Cidade de Cantagalo PR
Fonte: Prefeitura de Cantagalo

 Jair Rocha, nossa cidade completa 38 anos.

O momento não nos permitiu uma comemoração, mas traz uma boa oportunidade de reflexão. Aniversário simboliza renascimento, recomeço da vida. Neste momento em que vivemos o isolamento social, tudo o que a humanidade mais quer é recomeçar! Quando tudo isso acabar, iremos celebrar o aniversário todos juntos.

Parabéns, Cantagalo!!!!


Goioxim: As Nove Patrulha Vão Receber 2 Implemetos Agricola cada


Informações: Prefeitura de Goioxim

Administração municipal de Goioxim trabalha para que todos tenham um município melhor. A agricultura é a nossa base e nos próximos dias as 9 patrulhas receberam cada uma 2 implementos agrícolas sendo uma carreta e uma semeadeira o investimento é para que nossos agricultores tenham melhores condições de trabalho com implementos novos e de qualidade.