Goioxim Notícias

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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Campina do Simão: Prefeitura emite nota sobre morte de duas irmãs


Por: centralcultura.com.br

A Prefeitura de Campina do Simão emitiu uma nota para esclarecer a morte de duas irmãs, uma de 10 e outra de 13 anos. A nota esclarece que a morte de Emanuele Brasil e Valentina Brasil não foi causada por Covid-19.
Emanuele, de 13 anos, fez três exames no Laboratório Central do Estado e todos deram resultado negativo. Valentina, de 10 anos, também fez três testes: dois rápidos e um molecular, em Curitiba. Todos deram resultado negativo.

A nota afirma que não resta “nenhuma dúvida quanto aos casos descartados para coronavirus”.
Outro esclarecimento prestado pela nota é que outros exames seguem em andamento, mas a nota considera que ‘não são de interesse público’, sim, de interesse da família.

A Secretaria de Saúde de Campina do Simão também utilizou a nota para se solidarizar com a família enlutada que “sofre com as perdas e com comentários desnecessários”, uma vez que nas redes sociais muitas publicações e comentários que desrespeitaram o luto.
Valentina Brasil, de 10 anos, morreu no dia 8 de maio. Ela estava internada no Hospital São Vicente de Paulo, em Guarapuava. Sua irmã, Emanuele, de 13 anos, também estava internada no São Vicente e morreu na última segunda-feira.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Nota de Falecimento do Sr. Edmundo Schweig 65 anos Ocorrido nesta tarde de quinta-feira.



Nota de falecimento do Sr. Edmundo Schweig 65 anos, ocorrido nesta quinta-feira (14) a tarde, o velório será na capela mortuária, e sepultamento no cemitério municipal de goioxim em horário a ser designado pela familia.

A família enlutada nossas condolências.

Edmundo Schweig é pai do alemãozinho (Fábio).

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 14/05/2020, Homologação Conferência 03/2020. Homologação PP. 32/2020. Leis 658, 659, 660, 661, e 662/2020. 2º Termo Aditivo Contrato 226/2018, e Extrato Contrato 108/2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA 003 2020
 objeto Pavimentação de vias urbanas em CBUQ,1.901,20, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: PEDREIRA SANTIAGO LTDA . Num total geral de R$ 299.982,26 (Duzentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Oitenta e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 032 2020
 objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM, RECAUCHUTAGEM E VULCANIZAÇÃO PARA CONSERTOS DE DIVERSOS PNEUS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA . Num total geral de R$ 341.205,00 (Trezentos e Quarenta e Um Mil, Duzentos e Cinco Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 658/2020
Dispõe sobre medidas de proteção alimentar à criança e adolescente para fins de minorar o impacto das ações de enfrentamento da emergência do Coronavírus – COVID19.
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º. Durante a vigência do decreto de situação de emergência ou de calamidade em saúde pública em decorrência COVID19, fica instituído e autorizado a distribuição de kits de alimentos perecíveis e não perecíveis, em solução de continuidade e de substituição à Merenda Escolar, a todas as crianças e adolescentes que dela necessitem, em especial:I – pertencentes à família cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal (Cad-Único);II - cuja renda familiar seja inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes;III - regularmente matriculados nas instituições de ensino da Rede Municipal;

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 659/2020
RECONHECE E HOMOLOGA A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, EM VIRTUDE DOS PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA E ECONÔMICOS GERADOS PELO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS SARS-COV-2.
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a , Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Fica reconhecido e homologado por lei a decretação do estado de calamidade pública no Município de Goioxim para todos os fins de direito, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.Art. 2º Para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais normativas aplicáveis, o Poder Executivo Municipal expedirá ofício de modo a solicitar o reconhecimento do estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa Estadual do Paraná.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, passando a viger enquanto perdurar os efeitos do decreto de calamidade pública.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 660/2020
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a , Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º. Caracteriza infração sanitária e administrativa qualquer ação ou omissão, direta ou indireta, que contrarie ou que concorra para a contrariedade das normas e diretrizes de prevenção, controle e combate a doenças sanitárias, conforme a seguir:§1º São Infrações de natureza leve: as condutas involuntárias ou culposa, não reiteradas e de baixa potencialidade lesiva a segurança sanitária, especialmente:I – Descumprir qualquer das normas e diretrizes de prevenção, controle e combate a doenças sanitárias previstas em atos normativos;II – Contribuir ou concorrer para a disseminação de contágio ou para a elevação de riscos e do potencial de contágio, de modo a expor a vida ou a saúde de outrem a perigo;III – Deixar de contribuir com a divulgação de informação e orientação acerca das normas e diretrizes de prevenção e combate a doenças;IV – Deixar de utilizar equipamento de proteção individual ou de aplicar produtos e procedimentos e etiquetas de segurança sanitária, para situações assim recomendadas ou impostas;§2º São Infrações de natureza média: as condutas de baixa potencialidade lesiva a ordem sanitária, desde que reiteradas ou com maior nível de consciência proibitiva do agente infrator, especialmente: Desobedecer ou deixar de observar ordem, notificação ou determinação direta dos agentes públicos sanitários e demais servidores; Obstruir, danificar ou ocupar, sem autorização, vias, logradouros, bens e serviços públicos, de modo a resultar em desvio ou afetação de esforços produtivos, de capacidade de respostas e atenção ou redirecionamento de recursos e ações da administração que seriam destinados para o combate e prevenção de doenças;IV – Atender determinações e orientações apenas de modo parcial ou quando integral impondo atraso injustificado, resistência e dificuldades.V - Outras condutas ou omissões que mesmo após notificadas e alertadas acerca do potencial de interferir e causar prejuízos ao combate e prevenção de doenças, não sejam suspensas no prazo previsto;VI – Deixar o responsável por estabelecimentos de disponibilizar, exigir e fiscalizar o uso de equipamento de proteção individual e de produtos sanitários aplicáveis aos empregados, colaboradores, consumidores e visitantes, conforme o caso;VII – Deixar o responsável por estabelecimentos de orientar, exigir e fiscalizar quanto aos procedimentos e etiquetas sanitárias aplicáveis a empregados, colaboradores, consumidores e visitantes, conforme o caso;VIII – Deixar de reportar a administração pública municipal informação relevante, qualificada como de comunicação obrigatória, especialmente sobre possíveis contágios, disseminação, suspeitas, sintomas, criadouros e focos e infrações em geral;Art. 2º. São sanções possíveis de serem aplicadas:I – Admoestação verbal;II – Advertência;III – Multa para infrações leve: R$ 50,00 (cinquenta reais);IV – Multa para infrações médias: R$ 300,00 (trezentos reais)V – Multa para infrações graves: R$ 500,00 (quinhentos reais)VI – Multa para infrações gravíssimas: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 661/2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GOIOXIM A REALIZAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Goioxim, e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Goioxim autorizado a realizar comodato com às seguintes Associações: Associação Comunitária de São Pedro, , Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural vinte e nove de agosto, , Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural Camponesa, Associação dos Produtores Rurais de Nossa Senhora das Vitórias,  Associação dos Produtores de leite de Goioxim, Associação Comunitária Rural de Cachoeira,  Associação Comunitária Rural de Cochos, Associação Comunitária Rural Boa Esperança,  e Associação Camponesa de Jaboticabal , de bens móveis.Parágrafo único. Serão cedidos em comodato os bens móveis abaixo relacionados, pelo período firmado no Termo de Comodato:I - 9 (nove) Carretas Agrícolas Metálicas Basculantes, uma para cada Associação;II - 9 (nove) Distribuidores de Sementes e adubadeiras, um para cada Associação;III - 2 (duas) Colhedoras de Forragem, uma para Associação Comunitária Rural Boa Esperança e outra para a Associação Camponesa de Jabuticabal.Art. 2º Caberá ao Executivo firmar os termos de comodato de acordo com as exigências legais, bem como rescindi-lo e reverter os bens no caso de descumprimento.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 662/2020
CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº. 622/2019 os seguintes cargos públicos de a seguir caracterizados:No Grupo Ocupacional Profissional:

Cargo
Classe
Vagas
Carga Horaria
Nível
Operador de Maquinas
Única
1
40hs
N






Art. 2º O Anexo I – Estrutura de Cargos, da Lei 622/2019, alterada pela Lei 649/2020 de 19 de Dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

Cargo
Classe
Vagas
Carga Horaria
Nível
Operador de Maquinas
Única
4
40hs
N







MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM– ESTADO DO PARANÁ E O SENHOR EMERSON DINIZ DALLAVALE
EMERSON DINIZ DALLAVALLE, doravante designada LOCADORA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de contratação direta nº 043/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 226/2018 até a data de 11 de maio de 2021.CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR: O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 33.000,00 valor global, baseando-se no presente valor adicionado de R$ 13.200,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO CONTRATO 108 2020
CONTRATADA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA, OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS EM CBUQ,1.901,20. VALOR: R$ 299.982,26 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte seis centavos).

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2020. Edição 2009A fonte:www.diariomunicipal.com.br.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

4º CRPM/16º BPM Reconhecimento dos mais novos Promovidos da Unidade

Fonte: 16º BPM

Mesmo diante do COVID 19, o comando do 16º BPM fez questão de realizar pequenas homenagens para um número restrito de pessoas a fim de homenagear os mais novos promovidos do 16º BPM em seus próprios locais de trabalho. Assim, o Comandante, Major Cubas, esteve presente nas companhias de Laranjeiras do Sul, Pitanga e Prudentópolis, além da sede da unidade, em Guarapuava.

Os Policiais Militares receberam as novas divisas de promoção, símbolos que identificam a escala da hierarquia militar. Durante a solenidade os promovidos foram agraciados com as congratulações de seus familiares, amigos e de seus comandantes diretos. O Major Cubas agradeceu o bom trabalho prestado pelos Policiais Militares durante toda as suas carreiras, ressaltou sobre a importância do serviço policial na sociedade e os parabenizou.

Dessa forma, o comando 16º BPM destaca o compromisso que tem com a sua tropa, de modo a reconhecer suas conquistas.

Cantagalo: 38ª Aniversário neste dia 12 de Maio 2020 Parabéns a Todos os Cantagalenses

Foto Divulgação - Cidade de Cantagalo PR
Fonte: Prefeitura de Cantagalo

 Jair Rocha, nossa cidade completa 38 anos.

O momento não nos permitiu uma comemoração, mas traz uma boa oportunidade de reflexão. Aniversário simboliza renascimento, recomeço da vida. Neste momento em que vivemos o isolamento social, tudo o que a humanidade mais quer é recomeçar! Quando tudo isso acabar, iremos celebrar o aniversário todos juntos.

Parabéns, Cantagalo!!!!


Goioxim: As Nove Patrulha Vão Receber 2 Implemetos Agricola cada


Informações: Prefeitura de Goioxim

Administração municipal de Goioxim trabalha para que todos tenham um município melhor. A agricultura é a nossa base e nos próximos dias as 9 patrulhas receberam cada uma 2 implementos agrícolas sendo uma carreta e uma semeadeira o investimento é para que nossos agricultores tenham melhores condições de trabalho com implementos novos e de qualidade.

Mestrados do Campus Laranjeiras do Sul: inscrições abertas


Há vagas para o Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável e para o Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul publicou, nos últimos dias, editais referentes aos processos seletivos para ingresso nos programas de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL). Por meio dos editais são ofertadas até 40 vagas para ingresso no segundo semestre de 2020.

Confira abaixo as principais informações sobre os programas e o processo seletivo:

Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR)

O Programa tem como área de concentração os estudos e pesquisas dos aspectos teóricos, práticos e metodológicos da Agroecologia e de sua relação com os processos e estratégias de desenvolvimento rural sustentável, quanto a avaliação da sustentabilidade, bem como quanto às dinâmicas socioambientais, incluindo aspectos econômicos, que se dão no espaço rural, com ênfase nas questões de soberania, segurança alimentar e políticas públicas.

Quem pode se inscrever: candidatos que concluíram qualquer curso de nível superior.

Período de inscrições: 11 de maio a 8 de junho de 2020.

Número de vagas: até 20.

Linhas de Pesquisa do Programa:
Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;
Linha 2: Dinâmicas socioambientais.

Processo seletivo: prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%); análise do currículo, de caráter classificatório (peso 20%); entrevista com arguição do pré-projeto e do currículo, de caráter eliminatório e classificatório (peso 30%).

Mais informações no Edital Nº 316/GR/UFFS/2020.

Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL)

O Programa tem área de concentração em biociência e tecnologia de alimentos, busca desenvolver conhecimentos, tecnologias e práticas inovadoras que promovam a segurança alimentar e nutricional, a saúde e a qualidade de vida. Pretende-se formar profissionais de alto nível acadêmico em condições de contribuir com o desenvolvimento regional e com a solução dos problemas que envolvem o campo da nutrição humana em nossa sociedade.

Quem pode se inscrever: candidatos que concluíram qualquer curso de nível superior.

Período de inscrições: 8 de maio a 8 de junho de 2020.

Número de vagas: até 20.

Linhas de Pesquisa do Programa:
Linha 1: Processamento de alimentos e aproveitamento de sub-produtos;
Linha 2: Microbiologia e bioprocessos;
Linha 3: Análise de alimentos e química de processos verdes;
Linha 4: Processos e modelagem matemática aplicada a alimentos.

Processo seletivo: análise do currículo, de caráter eliminatório e classificatório; entrevista com arguição técnica sobre o tema ciência e tecnologia de alimentos e sobre o currículo, também de caráter eliminatório e classificatório.

Mais informações no Edital Nº 317/GR/UFFS/2020.

Guarapuava Implanta ROCAM na data de Terça-feira 12

Fonte: 16º BPM

Na data de ontem foi implantada a ROCAM em Guarapuava. O policiamento com motocicletas promove visibilidade à atividade de policiamento ostensivo, favorecendo a aproximação do policial com a comunidade, em face da facilidade de parada e estacionamento da motocicleta, bem como a possibilidade de realização de pontos-base em locais de grande circulação de pessoas, concentração de comércio e agências bancárias.

O motopatrulhamento poderá atender a demandas de enfrentamento da criminalidade com maior rapidez e eficácia em situações de roubos, furtos, latrocínios, homicídios, os quais marginais utilizam motocicletas como meio de fuga.

A agilidade do motopatrulhamento, trata-se de policiamento extremamente versátil e flexível, podendo ser utilizada de diversas formas, ou seja, do patrulhamento ao pronto emprego policial, que permite chegar a locais de difícil acesso como becos e ruelas, subir escadarias, cruzar canteiros centrais, calçadas e pontes estreitas, promovendo a eficácia da polícia em prevenir essa modalidade criminosa.

Goioxim: Informe da Escola Municipal Governador Moyses Lupion

Foto arquivo divulgação



GOIOXIM, 13 DE MAIO DE 2020

ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR MOYSES LUPION

A ESCOLA GOV. MOYSES LUPION VEM MAIS UMA VEZ ATRAVÉS DESTE , SOLICITAR O COMPARECIMENTO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS QUE AINDA NÃO RETIRARAM OS MATERIAS QUINZENAIS PARA O ESTUDO DOS SEUS FILHOS “CONFORME CRONOGRAMA COMBINADO” QUE COMPAREÇAM NA INSTITUIÇÃO COM A MÁXIMA URGENCIA , LEMBRAMOS QUE ESTAS ATIVIDADES SERÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO SEU APRENDIZADO ESCOLAR NESSE PERÍODO DE PANDEMIA DO COVID 19.

SEGUE NOME DOS ALUNOS QUE OS PAIS NÃO VIERAM BUSCAR AS ATIVIDADES:

1° A
FABRÍCIO DOS SANTOS E ANTÔNIO MIGUEL LICHETA
1° B
DANIEL DA SILVA LEAL.
2° C
RUAN GUILHERME SILVA RAVANELO.
3° A
ALANA GABRIELEY DOS SANTOS E EMANUELE SANTOS DE FARIAS
3° B
RAISSA DE ARAUJO E RAFAEL DOS SANTOS.
3° C
NICAEL DA SILVA, JOAO PEDRO RUFINO, KAOAN DOS SANTOS, GUILHERME POSSAMAI DOS SANTOS E ENZO DA LUZ RIBEIRO.
4° A
EMANUELY TAUSHER E ALAN GABRIEL.
4° C
JOCIELE CARDOSO E KAOAN DA LUZ MACHADO.
5° B
LORENI CARDOSO.

terça-feira, 12 de maio de 2020

Pinhão: Posse Irregular de Arma de Fogo

Fonte: 16ºBPM

POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO - USO PERMITIDO EM PINHÃO. 


No dia 11 de maio de 2020, às 14h00min, a equipe policial recebeu informações do serviço reservado de União da Vitoria, se tratando de uma denúncia de arma de fogo e ameaça na divisa entre o município do Pinhão com Cruz Machado. A denunciante relatou que seu ex-marido de 30 anos, estaria ameaçando a mesmo, e que já teria confeccionado boletim de ocorrência em data anterior, porém o homem não teria cessado com as ameaças de morte. 

Relatando ainda que temia pela sua vida, pois o ex-marido estaria de posse de três armas de fogo (um revólver, uma garrucha e uma espingarda) na propriedade rural que reside atualmente com seu pai de 70 anos. Diante das informações, a equipe deslocou até a propriedade na localidade do Bom Retiro, próximo ao Rio Turvo, sendo de imediato recebido pelo pai do autor, e indagado onde se encontrava seu filho, o qual informou de imediato que o filho teria fugido pra Santa Catarina, porque estaria encontrando problemas com a justiça. 

Foi solicitado para realizar busca domiciliar na propriedade a fim de verificar a veracidade da verão apresentada e também a fim de localizar as armas. Obtendo êxito na localização de um revólver cal. 38 special, capacidade para 6 tiros, marca Smith & Wesson, um revólver marca Taurus cal.32, 6 tiros, ambos municiados prontos para o uso (cada um com uma munição deflagrada e o revólver Taurus com 4 intactas) e uma garrucha cal.22, marca Rossi, municiada, uma espingarda marca Rossi, cal.32, uma de marca não aparente, cal.28 e outra de marca não aparente, cal. 32. Foi realizada a apreensão das armas de fogo, devidamente identificado o senhor de 70 anos, e devido sua idade elevada e as denúncias serem em desfavor de seu filho, o senhor não foi conduzido, apenas informado quanto aos procedimentos. Leia Todos...