Goioxim Notícias

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quinta-feira, 26 de março de 2020

Cantagalo: Casa é Destruida por Incêndio

Fonte: e103.fm

Um incêndio foi registrado em uma residência na manhã desta quarta-feira (25), na vila Mariana em Cantagalo. A equipe do Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul foi acionada e prestou atendimento no local, onde não houve feridos apenas danos materiais foi registrado.

A Policia Militar também atendeu a ocorrência, as causas do incêndio não foram repassadas.

quarta-feira, 25 de março de 2020

Ocorrencias Policial de 24 para 25 em Pinhão, e Santa Maria do Oeste.


Fonte:16ºBPM

01 – ATENDIMENTO DE LOCAL DE MORTE EM PINHÃO. No dia 24 mar. 2020, às 5h00min, uma ligação anônima informou que havia um homem caído no chão na Rua das Camélias, Vila Caldas. Deslocado até o local, juntamente com a equipe de defesa civil, foi constatado que se tratava de uma pessoa do sexo masculino de 29 anos, vulgo “Lagarto”, o qual já estava em óbito. Diante do fato, foi isolado o local e acionados os demais órgãos para os procedimentos cabíveis. Segundo informações de populares, por volta das três da madrugada houveram gritos e em sequência diversos disparos de arma de fogo, e logo em seguida o som de uma motocicleta. Ninguém relatou ter presenciado o fato. Os familiares que ali estavam foram orientados quanto às medidas pertinentes. 

02 – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM SANTA MARIA DO OESTE. No dia 24 mar. 2020, às 11h40min, no Povoado Estrada Da Lagoa o médico informou que deu entrada no posto um senhor que teria se ferido durante a colheita, e depois de analisar o raio x, notou que havia alojado um projétil de arma de fogo. Logo em conversa com o senhor, o mesmo afirmou que estava trabalhando e em dado momento escutou um estampido e que estaria ferido na região da cintura e que não sabia informar se era por arma de fogo. A vítima não soube afirmar com certeza o que aconteceu. Logo o médico relatou que a vítima iria ser transferida para o hospital para procedimento cirúrgico. A equipe realizou patrulhamento, sem êxito.

03 – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO EM PINHÃO. No dia 24 mar. 2020, às 15h30min, a equipe Rotam recebeu uma denúncia de que uma pessoa do sexo masculino de 26 anos, teria uma arma de fogo do tipo espingarda em sua residência na Comunidade dos França, Zona Rural. Deslocado até a referida residência e entrado em contato com o cidadão, e questionado quanto à veracidade da denúncia, o qual de imediato afirmou ter uma espingarda cal.22. Em seguida franqueou a entrada da equipe em sua residência, e localizada pela equipe policial a espingarda cal.22, marca Biguá, capacidade de 1 tiro, municiada com uma munição cal.22, marca CBC, e um frasco plástico contendo a quantia de 36 munições intactas cal.22, sendo 34 marca “CBC” e 2 marca “REM”. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor e encaminhado o mesmo até a delegacia de polícia civil do município de Pinhão. 

04 – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO EM PINHÃO. No dia 24 mar. 2020, às 16h30min, com base em algumas informações, obtidas durante uma ocorrência no dia 11 de fevereiro de 2020, quando a equipe Rotam realizou a prisão de um indivíduo, e o mesmo denunciou seu ex cunhado de 40 anos, morador da comunidade dos França, que teria armas de fogo em sua residência. Diante da informação a equipe deslocou na data de ontem, até a propriedade do denunciado, que não foi localizado, porém em contato com sua mãe, a mesma autorizou a equipe a realizar buscas no quarto do filho, onde foi localizado um revólver Taurus cal.32, desmuniciado. Diante dos fatos a irmã do indivíduo, apontou o local onde seu irmão poderia ser encontrado. Deslocado até o referido endereço, onde foi localizado o indivíduo, o qual foi cientificado acerca dos fatos, e dada voz de prisão, e foi conduzido até a delegacia de Pinhão, onde foi entregue para procedimentos pertinentes ao flagrante.



SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ALM

Goioxim Publicações Oficial dia 25/03/2020, Decisão Administrativa 01, e 02/2020. Portaria 25/2020. Decretos 10, e 12/2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA 001-2020
Referência: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2020
O inconformismo da empresa recorrente, bem como suas razões recursais, não contém a força necessária para alteração do resultado da decisão atacada, eis que, conforme provado nos autos, a empresa TRIGEF CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA cumpriu as normas editalicias.
DIANTE DO EXPOSTO, adotando o Parecer da Comissão Permanente de Licitações e da Procuradoria Municipal como razões de decidir, forte na análise da documentação apresentada pela recorrente, nego provimento ao Recurso, mantendo inalterada a decisão atacada, resultando na habilitação e declarando como vencedora a proposta apresentada pela empresa TRIGEF CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVO 002/2020
Referência: Anulação do Pregão Presencial 015/2020
ANULAR o Pregão Presencial nº 015/2020, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, tendo em vista a ocorrência nulidades que macularam o procedimento licitatório, conforme descrito pelo Senhor Pregoeiro. Ao senhor Secretario de Administração para produção de Decreto Anulatório. Por fim que seja remetido o presente feito aos demais órgãos desta Prefeitura para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 25/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, RESOLVE
Nomear,FERNANDO QUEVEM CARDOSO MOURA, advogado ,para exercer o Cargo de Provimento em Comissão deASSESSOR JURÍDICO-POLITICO, com o símbolo AJ, constante no anexo I da Lei Complementar Municipal 01/2018 de 31 de Dezembro de 2018;Com efeitos retroativos a data de 01 de Março de 2020.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 010/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA Art. 1º - Fica ANULADO o Pregão Presencial 015/2020, nos termos da Decisão Administrativa nº 002/2020.
Registre-se e Publique-se.Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 24 de março de 2020.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 12/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,DECRETA Art. 1º. Fica Criado o Comitê de Crise para enfretamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Mundial, decorrente do coronavírus no âmbito Municipal.Art. 2º. O Comitê Crise é Órgão Consultivo e deliberativo vinculado ao Gabinete da Prefeita Municipal e tem por competência o aconselhamento do chefe do poder executivo municipal, discussão e proposição de medidas de combate e controle do COVID-19 no âmbito municipal, bem como a mobilização e coordenação centralizada das atividades dos órgãos públicos municipais e entidades da iniciativa privada;

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/03/2020. Edição 0001
FONTE://www.diariomunicipal.com.br.

Mulher enterra filha viva de ponta cabeça após ela acusar padrasto de abuso sexual


Fonte: G1
Uma mulher de 29 anos está presa desde a noite de sábado (21), em Brasilândia, no leste de Mato Grosso do Sul, por matar a própria filha. Segundo a Polícia Civil, a mãe contou que matou a menina de 10 anos porque ela acusava o padrasto de abuso sexual.

O irmão da vítima, de 13 anos, foi apreendido. Ele confessou que ajudou a mãe a matar a irmã e que ela foi enterrada viva. "Ela pedia por socorro dentro do buraco”, disse o menino à polícia.

A polícia soube do caso pela própria mãe. Depois de ir três vezes ao local do crime para constatar se a filha estava morta, a mulher procurou a delegacia de Polícia Civil e disse que a menina havia desaparecido após ter sido deixada por ela em uma praça com o irmão.

Horas depois, ligou para a Polícia Militar e contou que havia matado a criança e queria se entregar.

Os policiais então foram ao encontro da mulher, ela falou sobre o que havia acontecido e levou os militares ao local do crime: um buraco perto do lixão do município. Lá, foi encontrado o cadáver da menina, enterrado de cabeça para baixo.

A Polícia Civil e o Conselho Tutelar foram informados e em conversa com o irmão da vítima, ele confessou que havia ajudado a mãe. Ele tinha arranhões nas pernas, o que fez com que fosse levantada suspeita sobre o envolvimento dele.

O adolescente contou aos policiais que a mãe derrubou a filha no chão e passou a enforcá-la com fio elétrico.

Na versão do garoto, a irmã pedia por socorro para que não fosse morta. Em seguida, eles encontraram um buraco no chão e colocaram a vítima ainda viva, enterrando em seguida, ficando apenas os pés para fora.

Conforme a Polícia Civil, o médico legista observou, no exame necroscópico, que a vítima apresentava várias lesões pelo corpo, indicando possível ocorrência de tortura. A causa da morte foi asfixia mecânica por compressão do tórax, compatível com o relato do adolescente.

O garoto revelou ainda que a mãe ficou enfurecida porque a irmã havia dito que estava sendo abusada sexualmente pelo padrasto e prometeu matá-la caso continuasse falando sobre o assunto.

Em seguida, ela chamou ambos para sair de carro e parou em uma estrada fora da cidade, onde iniciou as agressões e matou a filha.

A mulher manifestou o direito de falar apenas em juízo. Informalmente, disse aos policiais ter matado a filha em um momento de raiva, negando que a motivação fosse a revelação do abuso sexual praticado pelo padrasto.

A Polícia Civil identificou uma testemunha que relatou que a menina havia mencionado, no final do ano passado, ter sido vítima de abuso por parte do padrasto e que não poderia revelar os professores ou para a polícia por medo de apanhar da mãe.

A mulher foi autuada em flagrante por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, crime praticado para ocultar outro crime; ocultação de cadáver e corrupção de menor.

Ela foi encaminhada para o Presídio Feminino de Três Lagoas. Ela já tinha passagens por tráfico de drogas e furto.

A Polícia Civil pediu a prisão preventiva do padrasto da vítima, de 47 anos. Ele é apontado como suspeito de estupro de vulnerável e investigado por eventual participação no homicídio e ocultação de cadáver da vítima.

O adolescente foi apreendido e será recambiado para uma Unidade Educacional de Internação.

terça-feira, 24 de março de 2020

Goioxim: 4º Dia de Barreira Sanitária no Municipio

Informações e fotos: Prefeitura Municipal

A UNIÃO FAZ A FORÇA CONTRA O CORONAVÍRUS.

Hoje terça-feira (24) completa o quarto dias de barreiras sanitárias no município de Goioxim. Profissionais da secretaria de educação e voluntarios, estão ajudando aos profissionais da saúde, na prevenção contra o Coronavírus. Para que o referido viros não chegue em Goioxim. Todos os dias equipes ficam atentas a orientações, informações. Ontem foi colaboradores da secretária de Assistencia Social que contribuiu nos referidos trabalhos.

Cantagalo: Fórum Eleitoral Suspende Atendimento Presencial ao Publico Até 30 de Abril

Foto divulgação TRE

O Fórum Eleitoral de Cantagalo informa que, em razão da Portaria n. 210/2020, expedida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, encontra­se suspenso o atendimento presencial ao público até 30 de abril de 2020. O atendimento em situações emergenciais se dará, exclusivamente, através do e­mail: zona 203@tre­pr.jus.br . Permanecemos à disposição para sanar eventuais dúvidas dos nossos eleitores.


Rafaela Pires de Sá Leite Analista Judiciário Chefe de Cartório da 203ª Zona Eleitoral 



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Pitanga: Posse Irregular de Arma de Fogo e 3 Pessoas Presas


Fonte:16ºBPM

No dia 23 de mar. 2020, às 18h00min, uma equipe da Rotam, deslocou até a Vila Nova dos Alemães, para averiguar informações sobre suspeitos que praticariam furto de gado e caça ilegal na região, um deles com 19 anos de idade foi abordado e relatou que não havia participado do último furto de 03 cabeças de gado, porém informou os nomes dos autores, conhecido como codorna e outro como toninho. 

Sobre o crime de caça ilegal foi indagado se esse possuía arma de fogo em casa e respondeu que sim, logo foram encontradas três armas de fogo, em um matagal nas proximidades de sua residência. Arma de fogo do tipo espingarda equipada com silenciador, cal.22, capacidade para um disparo, sem marca aparente, uma arma de fogo do tipo espingarda, marca Boito, cal.36, capacidade para um disparo, e uma arma de fogo do tipo espingarda, marca Rossi, cal.36, capacidade para um disparo, além de pólvora, espoleta e 05 cartuchos deflagrados cal.36 e 32. 

No aparelho celular do indivíduo foram encontrados vídeos do mesmo armado e com animal silvestre abatido. Na residência do apontado como autor “toninho”, foi localizado uma arma de fogo do tipo espingarda, sem marca aparente, capacidade para dois disparos. Diante dos fatos armas, objetos, e envolvidos foram encaminhados para a delegacia de Pitanga para os demais procedimentos. 

SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ALM

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 24/03/2020, Declaração de Poder. Ata R.P. 71/2020. Resolução 05/2020. Decreto 09/2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECLARAÇÃO DE PODER
 nomeação para o cargo de secretario municipal numero 02/2017 o Sr. Ordilei Gomes Fernandes juntamente com a prefeita municipal Marli Terezinha da Silva, os poderes amplos e gerais para o fim especial de junto ao Banco Bradesco S.A podendo representar a administração municipal em conjunto com senhora prefeita municipal podendo assim; prestar informações, apresentar documentos, realizar abertura e encerramento de conta, sacar, endossar, descontar cheques e valores em meios eletrônicos ou físicos, assinar recibos e dar quitação se necessário, representar o órgão perante agencias ou postos de atendimento do referido banco em todo território nacional.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 071/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA ME, neste ato representada por MARCELO BRANDALISE ZANINI, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:200.689,55.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 005/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM- ESTADO DO PARANÁ, RESOLVE Art. 1° Definir novas medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19) na Câmara Municipal de Goioxim, com vigência por prazo indeterminado.Art. 2° Ficam suspensas temporariamente as sessões ordinárias, observando-se as recomendações das autoridades de saúde municipais, estaduais e federias para a revogação da suspensão.Art.3° Ficam sob regime de teletrabalho os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Goioxim.Art.4° Permanecem inalteradas as disposições da Resolução 004/2020 da Câmara Municipal de Goioxim-PR que não colidirem com as disposições do presente instrumento.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 09/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA
Artigo 1. Fica decretada situação de emergência no Município de Goioxim-PR, para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).Artigo 2. Fica determinado a restrição de acesso ao Município de Goioixm-PR, mediante instalação de postos de controle para fins de triagem, identificação e liberação dos veículos.§1º As vias públicas de acesso ao Município, a partir desta data, contarão com barreiras fixas e móveis, monitoradas pela Secretaria da Saúde, os quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes do veículo;§2º Fica restrita a entrada ao Município à:I – agentes do poder público e prestadores de serviço ao poder público;II – pessoas que comprovem vínculos, residência, domicilio, trabalho na cidade, ou justo motivo;III – prestadores de serviços, entrega e transporte de mercadorias, transporte de cereais;§3º Em qualquer caso poderá ser vedado a entrada de pessoas que classificadas como sintomáticas ou que incidam na hipótese do art 18 deste decreto;§4º Os que deixarem o município ficarão advertidos de que sua reentrada ficará condicionada a comprovação das situações do §2º e §3º acima, bem como a submissão a período de isolamento domiciliar antes de que possa ter sua circulação local autorizada sob qualquer pretexto;§5º A critério dos agentes de saúde, mesmo no caso do §2º, poderá ser imposto aos que entrarem no município determinações de isolamento ou quarentena.§6º Poderá ser exigido cadastro e identificação das pessoas previstas no §2º e as que forem autorizadas a ingressar no município, bem como anotação de endereço e número de contato telefônico, as quais serão advertidas quanto a obrigatoriedade de tomar precauções, promover desinfecção e higienização de veículos e comunicar qualquer sintoma superveniente previsto no art 18;§7º Cidadãos que demonstrarem renitência na tentativa de saídas e reentradas, sem justificativa plausível, poderão ser considerados como potenciais vetores de contaminação e submetidos a medidas de isolamento ou quarentena forçada ou ainda proibidos de saída e reingresso;§8º Poderá ser aplicado multa de R$ 5.000,00 e medidas de isolamento forçado a aqueles que tentarem furar o bloqueio ou que procurarem rotas alternativas de desvio;Artigo 3. Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 20 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários, podendo ser aplicado no que cabível as medidas do artigo anterior.Artigo 4. Não se aplica a vedação de circulação a casos de urgência e emergência e aos serviços público essenciais.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2020. Edição 0001
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.

segunda-feira, 23 de março de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 23/03/2020, Aviso Licitação PP 19/2020. Atas de Registro de Preços 66, 67, 68, 69, e 70/2020. Decreto 08/2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 019 2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 033/2020
 objeto: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO, ENCANAMENTO E PEQUENOS REPAROS NO SISTEMA HÍDRICO DE ABASTECIMENTO DA COMUNIDADE DE PINHALZINHO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 02 de abril de 2020, às 15h30min.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 066/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP,  neste ato representada por GEFERSON JUNIOR WOGNEI, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE CARTOUCHES E TONERS, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:99.821,54.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 067/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: Maria Clair de Almeida Gomes , neste ato representada por Maria Clair de Almeida Gomes , 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE CARTOUCHES E TONERS, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:103.556,05.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 068/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA, neste ato representada por CELSO STACHEIRA, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE CARTOUCHES E TONERS, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:78.255,08.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 069/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA R. RIBEIRO DE SOUZA COMERCIO NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: R. RIBEIRO DE SOUZA COMERCIO, neste ato representada por RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE CARTOUCHES E TONERS, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:23.360,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 070/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA ADRIANA TERESINHA KARAM DE OLIVEIRA - CARTUCHOS NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: ADRIANA TERESINHA KARAM DE OLIVEIRA - CARTUCHOS,  neste ato representada por ADRIANA TERESINHA KARAM DE OLIVEIRA, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE CARTOUCHES E TONERS, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:22.205,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 08/2020
Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, DECRETA:art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:


NÃO GOV
01
Vilma Rengel
Usuário da Política
TITULAR
02
Antônio Gutelvil
Usuária da Política
SUPLENTE
03
Leila de Fátima Peloso Cagnini
APAE
TITULAR
04
Dirlene Padinha
APAE
SUPLENTE
05
Valdemir Ramos
Sindicato
TITULAR
06
Neuza Lisboa da Silva
Sindicato
SUPLENTE
07
Jaqueline Pereira dos Santos
APFM
TITULAR
08
Adriele Henning
APMF
SUPLENTE
09
Elizangela Damara Monteiro
Pastoral da Criança
TITULAR
10
Jairo José Monteiro
Pastoral da Criança
SUPLENTE

GOV
01
Adir Kinseler Ferraz
Sec. Saúde
TITULAR
02
Luiz Valderan de Souza
Sec. Saúde
SUPLENTE
03
Andressa Lange
Sec. Assistência
TITULAR
04
Francine dos Santos Padilha
Sec. Assistência
SUPLENTE
05
Jaqueline Rossi
Sec. Educação
TITULAR
06
Karina Leite
Sec. Educação
SUPLENTE
07
Silvio Antonio Campanha
Sec. Agricultura
TITULAR
08
Ingrid Schadeck Pedroso
Sec. Agricultura
SUPLENTE
09
Ordilei Gomes Fernandes
Sec. Finanças
TITULAR
10
Francesnara Lorenzet
Sec. Finanças
SUPLENTE





























Art. 2º - Através de votação realizada em reunião com os conselheiros do CMAS, no dia 19 de março de 2020, comprovada pela ATA nº 02/2020, ficam nomeados para Presidente do CMAS, Adir Kinseler Ferraz e para Vice-Presidente Vilma Rengel. Art. 3º - Fica designada como Secretária Executiva do CMAS, a senhora Solange Liss. Art. 4º - Conforme a Lei Municipal nº 296/2009, a duração do mandato dos conselheiros (as) deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 03/10/2019 a 03/10/2021.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2020. Edição 1974
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.