Goioxim Notícias

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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 08/11/19, Homologação PP 68/2019. Aviso Licitação Pregão 70/2019. Aviso Tomada de Preços 11/2019. Ratificação Dispensa 34/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO PP 068/2019
 objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS COMPOSTO DE NITROGÊNIO, LUVA ESPECIAL, BAINHA E OUTROS MATERIAIS, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: NITROTEC COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA , MARCA GENETICA COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA . Num total geral de R$ 25.534,00 (Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Trinta e Quatro Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO LICITAÇÃO PREGÃO 070/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 116/2019
 objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELA FARMÁCIA MUNICIPAL, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 21 de novembro de 2019, às 10h00min.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO TOMADA DE PREÇOS 011/2019
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM torna público que fará realizar, às 10:00 horas do dia 26 de novembro do ano de 2019, TOMADA DE PREÇOS, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s):

Local do objeto
Objeto
Quantidade e unidade de medida
Prazo de execução (dias)
Rua São Sebastião
Recape em CBUQ
2.365,38 m²
90








MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO DISPENSA 034/2019
 Objeto é: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EMERGENCIAL. Adjudico a empresa HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME, Valor total de R$ 6.610,69 (seis mil, seiscentos e dez reais e sessenta e nove centavos).

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2019. Edição 1882
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Inscrições para vagas de transferências e retornos para a UFFS estão abertas

Procedimento pode ser realizado de 4 a 14 de novembro e há vagas em todos os campi

A Universidade Federal da Fronteira Sul publicou, nesta sexta-feira, 1º de novembro, o Edital nº 1045/GR/UFFS/2019, com as condições de habilitação para concorrer às vagas em cursos de graduação mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2020.
   
As vagas são para cursos nos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim. As inscrições podem ser realizadas no período de 4 a 14 de novembro, de forma presencial, nas secretarias acadêmicas dos campi, ou por meio de SEDEX até o dia 11 de novembro. 

Sobre as modalidades de ingresso:
Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS;
Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso;
Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS;
Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.

Endereços e horários
Campus Laranjeiras do Sul
Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia BR 158, km 405, na Secretaria Acadêmica (sala 103 do Bloco A), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
Endereço para inscrição via SEDEX: Rodovia BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul/PR, CEP 85301-970, Caixa Postal nº 106, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES INDÍGENAS
Também está publicado o Edital nº 1042/GR/UFFS/2019, com as regras do processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020. As vagas são para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
As inscrições devem ser feitas no período de 4 a 14 de novembro, com documento oficial de identificação com foto e apresentação da seguinte documentação;
- Requerimento de inscrição preenchido (Anexo I do Edital);
- Histórico escolar de Graduação, obtido por meio do Portal do Aluno ou na Secretaria Acadêmica;
- O candidato poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
- A inscrição poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração, mediante apresentação de original e cópia de documento oficial de identificação com foto do terceiro.
Cronograma
04 a 14/11/2019 - Período para inscrição no processo seletivo.

Até 15/12/2019 - Período para análise dos pedidos pelos colegiados de curso.

Até 14/01/2020 - Publicação do Edital de resultado provisório.

Até 16/01/2020 - Período para protocolo contra o resultado do edital provisório

Até 10/02/2020 - Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.

Goioxim Publicações Oficial dia 07/11/19, CMDCA Resolução 16/2019. 1º Termo Adt. Contrato 17/2019. Lei 636/2019. Extrato Contratos 185, e 186/2019.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 16/2019 CMDCA
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA RESOLVE:ART. 1º - Ratificar a Posse da suplente senhora Geneuci Meira da Rocha, para Conselheira Tutelar no quadriênio 2016-2019, exercendo a devida função imediatamente.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM –PARANÁ E A EMPRESA EVANDRO KATRUCHA 03870831979 MEI
empresa EVANDRO KATRUCHA ,representada por seu sócio administrador, SR. Evandro Katruchao,  acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA – ACRÉSCIMO QUANTITATIVO - Fica acrescido ao contrato original a obrigação de o particular fornecer mais 32% das quantidades lá referida. Desta forma, o quantitativo total do item referente a rota 001 de R$ 51.887,20 passara a ser R$ 68.491,10.CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR - O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 68.491,10, baseando-se no valor presentemente adicionado na cláusula anterior.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 636/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, e a Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.Art. 2º Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2019
CONTRATADA: ADILSO CARDOSO & CARDOSO LTDA, neste ato representada por ADILSO CARDOSO, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO OBRA CONTRATO DE REPASSE OGU - PROGRAMA ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS – CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA.VALOR: R$ 317.376,99 (Trezentos e Dezessete Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2019
CONTRATADA: ADILSO CARDOSO & CARDOSO LTDA, neste ato representada por ADILSO CARDOSO, OBJETO: PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS DO QUADRO URBANO - VILA LARA E VILA SÃO JOSE, VALOR: R$ 258.970,32 (Duzentos e Cinqüenta e Oito Mil, Novecentos e Setenta Reais e Trinta e Dois Centavos).

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2019. Edição 1881
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Homem é preso após ameaçar a ex-esposa com um revólver em Reserva do Iguaçu

Por: diarioreservense.com.br

Um homem foi preso na manhã desta quarta-feira pela Polícia Militar de Reserva do Iguaçu. O suspeito foi abordado na Rua Joaquim Ferreira de Oliveira após a sua ex-mulher denunciá-lo. Em consulta veicular no veículo que o mesmo conduzia a PM encontrou revólver calibre 32, marca Taurus com 4 cartuchos intactos no tambor, estando ao lado do banco do motorista.

Mediante os fatos o homem foi preso e encaminhado para a policia civil de pinhão. Quanto ao veículo, em virtude do condutor não ser habilitado foram lavrados os autos de infração e removido para o pátio do destacamento policial militar.

Informações - Lorival Lima/DiárioReservense e Destacamento de Reserva do Iguaçu

Lei garante a consumidores o direito de incluir nome de cônjuge em contas de água, luz e telefone, no Paraná

Foto: Reprodução/RPC

Por RPC Curitiba 

Os consumidores de alguns serviços públicos do Paraná têm o direito a solicitar a inclusão gratuita dos nomes de cônjuges como adicional nas faturas mensais.

A Lei Estadual número 17.460, de 2013, obriga que as prestadoras de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás, realizem a inclusão do nome adicional, em caso de solicitação.

A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, afirma que a possibilidade de ter dois nomes na fatura de serviços básicos é útil para facilitar o acesso do consumidor a serviços que exigem comprovante de endereço.

"Você mora com alguém, reside com a pessoa há um tempão e não tem como comprovar onde você mora? Para fazer um concurso público ou uma conta em banco e não tem um comprovante de endereço? Essa lei é bacana por conta disso", afirma.

Segundo Claudia, caso a empresa não acatar a obrigação de incluir o nome adicional, deve ser denunciada no Procon.

Para solicitar o direito junto à Companhia Paranaense de Energia (Copel) e à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), é necessário comparecer pessoalmente em uma agência das companhias, portando documentos pessoais com foto e certidão de casamento. 

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Goioxim: Colégio Drº João Ferreira Neves Esta Realizando o SAEB


Estará acontecendo durante esta semana no Colégio Drº João Ferreira Neves – Goioxim, assim como em todo o Brasil o SAEB ( Sistema de Avaliação da Educação Básica), a maior avaliação da qualidade da educação básica brasileira. São provas envolvendo as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências (Novidade) para os estudantes; e questionários para estudantes, professores, diretores.

Há um cronograma para a realização das provas. No dia 07/11/19 ( amanhã) irão realizar as avaliações as 3º séries do Ensino Médio, e no dia 08/11/19 sexta-feira, serão avaliados os 9º anos, pois a 3ª série é avaliada para ver se os alunos se apropriaram dos conteúdos trabalhados nas 3 séries do Ensino Médio, e da mesma forma os 9º anos são avaliados para ver se os alunos se apropriaram dos conteúdos do Ensino Fundamental dos anos finais ou seja do 6º ao 9º ano.

A cada dois anos as escolas de todo o país recebem uma nota chamada de IDEB (que é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), esta nota é resultado do cálculo que é feito através da nota das provas do SAEB e também do fluxo que acontece no colégio (aprovação, reprovação, desistência), gerando uma nota. O IDEB Colégio Drº João Ferreira Neves – Goioxim hoje é de 3,8, e temos como meta aumentá-lo para 4,3 neste ano.

Os nossos alunos precisam fazer a avaliação do SAEB demonstrando que eles tem os conhecimentos previstos para o ano/série que estudam, e concomitante a isso a escola precisa melhorar os dados do fluxo, ou seja, precisamos diminuir a reprovação, diminuir o número de alunos que desistem de estudar (que em nossa realidade este número é bem grande), infelizmente nota-se que há uma cultura das famílias que não há problema das crianças e adolescentes faltarem na escola, falta se por motivos insignificantes, e isto tem refletido negativamente todos os índices do colégio.

E a falta gera perda de conteúdo, de avaliações, o que no final de ano pode acarretar uma reprovação. Então, um fator é ligado ao outro, por isso preciso melhorar em todos os sentidos. A escola precisa do apoio familiar, a escola onde a família caminha junto, acompanhando a vida estudantil de seus filhos e filhas e neste momento de avaliação a família também tem papel importante, pois precisa garantir que os adolescentes não faltem no dia da prova e também conversem com seus filhos e filhas para que realizem as avaliações com muita responsabilidade, muita atenção, procurando expressar tudo o que sabem.


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Por: campereada.blogspot.com

Goioxim Publicações Oficial dia 06/11/19, CMDCA Resolução 15/2019. Decreto 60/2019. Portaria 107/2019.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 15/2019 CMDCA
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA RESOLVE:
ART. 1º - Ratificar a exoneração da função de Conselheiro Tutelar do senhor Valderan Pedroso, conforme solicitado pelo mesmo.ART. 2º - Convocar imediatamente a suplente senhora Genelci Meira da Rocha, para tomar posse da função de Conselheira Tutelar para o quadriênio 2016-2019.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 60/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Afastar a pedido o Servidor VALDERAN PEDROSO,  da função de MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLECENTES, do Município de Goioxim.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 107/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Nomear, EDIMARA DE LIMA KATRUCHA,  para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE CAMPANHA, PROMOÇÃO, VACINAÇÃO E PREVENÇÃO, com símbolo C3, constante no anexo da Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a 01 de Novembro de 2019, revogadas as disposições em contrario.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/11/2019. Edição 1880A fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Candói: Cumprimento de Mandado Judicial e Posse Irregular de Arma de Fogo


Por volta das 09h30min do dia 05 nov. 19, uma equipe de serviço, após receber informações, deslocou até a Estrada Rural que dá acesso à localidade de Saleiro, no Distrito da Paz, para averiguar a situação de uma pessoa com mandado de prisão. Já na localidade, foi realizado um cerco em uma possível residência em que a pessoa de com mandado estaria, a fim de evitar uma possível fuga. Foi logrado êxito na abordagem do jovem, 21 anos, o qual possui em seu desfavor um mandado de prisão. Em ato contínuo, foi questionado o mesmo onde estava residindo, o qual informou que estava alojado na residência do seu tio. Deslocado até o endereço e localizado embaixo do colchão, no quarto do abordado uma espingarda cal .36 com um cinto com 13 munições intactas e 5 deflagradas. Dada voz de prisão e encaminhado a 14 S.D.P.


SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - RDB