Goioxim Notícias

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terça-feira, 18 de junho de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 18/06/19: Aviso de Licitação Pregão 48/2019, Decreto 29/2019 - Republicação, e Avaliação de Desempenho 2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 048 2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 068/2019
objeto: Aquisição de veículo e equipamentos para o Conselho Tutelar do município. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 03 de julho de 2019, às 10h00min.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 029/2019 - REPUBLICAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA Art. 1ºFicam nomeados os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD encarregada de proceder à Avaliação de Desempenho Funcional dos professores municipais;A esta comissão caberá avaliar e validar a Avaliação de Desempenho de cada Professor e Professora correspondendo ao valor de 0 a 3,0 da nota global, com o objetivo de gerar o resultado final o qual deverá totalizar 10,0. Deixará de avançar o profissional do magistério que obtiver nota inferior a 7,0, ou deixar de apresentar os certificados conforme o artigo 3º deste edital.Art. 2º Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD será composta de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes para o mandato de 03 anos, nomeados pela Prefeita Municipal, sendo:I - Secretária Municipal de Educação:
Santina Fátima MottaII - Representantes das equipes pedagógicas de cada unidade escolar escolhido pela direção:Titular: Bernadete de Oliveira MarcondesSuplente: Josiane de Fátima Gutervil Titular: Rosilene Marcondes de Mattos Suplente: Daniele Ferreira de Morais Titular: Vilma Loures Ramos Suplente: Jane Silveira Gutervil III - Representantes dos Professores: Titular: Angela Maria dos Santos Rodrigues Suplente: Marilza de Fátima da Cruz IV – Um Professor Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Lucimara Aparecida de Lima Suplente: Jaqueline Rossi
V – Um Diretor (a) Representante de cada unidade escolar da Rede Municipal de Educação:Escola Municipal Governador Moysés Lupion – EF Erivaldo Gonçalves Escola Municipal do Campo Santa Catarina – EF Luzia Oliveira Centro Municipal de Educação Infantil Profª Márcia Aparecida Ravanelo Miriam Rossi Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado:Gislaine Zorzanello VI – Um Representante da APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná:Titular: Eliton Leite da Silva Suplente: Joraci Schadeck Marcondes.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2019 RESULTADO - PRELIMINAR
RESULTADO - PRELIMINAR
A Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD instituída através doDecreto nº 029/2019 vem através do presente divulgar o resultado preliminar do referido processo:

NOME DO PROFESSOR (A)
RESULTADO
Adriana Mostefal
DEFERIDO
Alessandra Salvadori
DEFERIDO
Altemir José Ludvig
DEFERIDO
Andrica Zay Boligon
DEFERIDO
Angela Maria Dos Santos Rodrigues
INDEFERIDO
Arilda da Aparecida Marcondes
DEFERIDO
Arlete Linhares De Almeida
DEFERIDO
Bernadete Oliveira Marcondes
DEFERIDO
Bernadete Oliveira Marcondes
DEFERIDO
Catiane Fermiano dos Santos
INDEFERIDO
Clair da Rosa Ramos
INDEFERIDO
Clair da Rosa Ramos
INDEFERIDO
Cleide De Fátima Kinceler Zorzanello
DEFERIDO
Cleide De Fátima Kinceler Zorzanello
DEFERIDO
Cleonice Aparecida de Matos
DEFERIDO
Daiane Ilchenco
INDEFERIDO
Daniele Aparecida Ferreira
DEFERIDO
Danielli Ferreira Ribeiro
DEFERIDO
Débora Demeneck Vicentim
DEFERIDO
Débora Demenek Visentim
DEFERIDO
Deucelia Apª Cavalheiro
DEFERIDO
Dimari de Fátima G. Marcondes
DEFERIDO
Dirlene Silveira Padilha
DEFERIDO
Ediane Maria Pierin
DEFERIDO
Eliton Leite da Silva
DEFERIDO
Elizabete De Fatima Cordeiro Dos Santos
DEFERIDO
Erivaldo Gonçalves
DEFERIDO
Erivaldo Gonçalves
DEFERIDO
Erondina Godoy Ferreira
DEFERIDO
Erondina Godoy Ferreira
DEFERIDO
Eroni Polli Bocalon
DEFERIDO
Eva Eliane da Rocha Rosa
DEFERIDO
Felícia Lulek dos Santos
DEFERIDO
Gilmar Antônio de Oliveira
DEFERIDO
Gislaine Zorzanello
DEFERIDO
Iracema Schadeck de Abreu
DEFERIDO
Jane Silveira Gutervil
DEFERIDO
Jaqueline Rossi
DEFERIDO
Joraci Marcondes Shcadeck
DEFERIDO
Joraci Marcondes Shcadeck
DEFERIDO
Josiane de Fátima Gutervil
DEFERIDO
Lílian Pierin
DEFERIDO
Lourdes Foschera
DEFERIDO
Lourdes Foschera
DEFERIDO
Lourdes Maria Ortolan
DEFERIDO
Lourdes Maria Ortolan
DEFERIDO
Luciane Kurpel de Andrade
DEFERIDO
Lucimara Aparecida de Lima
DEFERIDO
Lurdes Aparecida de Matos
DEFERIDO
Luzia de Fátima Oliveira
DEFERIDO
Maria Angélica De Freitas
INDEFERIDO
Maria de Fátima Oliveira
DEFERIDO
Maria do Belém G. Cordeiro dos Santos
DEFERIDO
Maria Eliane Gonçalves de Oliveira
DEFERIDO
Maria Eunice Dias Leite
DEFERIDO
Marilza De Fátima Da Cruz
DEFERIDO
Maristela Rizzi Esteche
DEFERIDO
Marli de Fátima de S. Cordeiro
DEFERIDO
Marli Terezinha Pletsch
DEFERIDO
Miriam Rossi
DEFERIDO
Neile Katrucha
DEFERIDO
Nisalete Maria Vicentim
DEFERIDO
Paulina Gonçalves da Silva
DEFERIDO
Paulina Gonçalves da Silva
DEFERIDO
Rosilda Aparecida Schadeck
DEFERIDO
Rosilene Marcondes De Mattos
DEFERIDO
Rosinha Aparecida B. Cordeiro
DEFERIDO
Rozilene Schadeck de Góes
DEFERIDO
Rozilene Schadeck de Góes
DEFERIDO
Sandra Cristina Kipper
DEFERIDO
Santina de Fátima Motta
DEFERIDO
Sebastiana de Jesus Ramos Ferraz
DEFERIDO
Sebastiana de Jesus Ramos Ferraz
DEFERIDO
Suzimara Fernandes
DEFERIDO
Valderez Batista
DEFERIDO
Vera Lucia Andrade
DEFERIDO
Vilma Loures Ramos
INDEFERIDO
Zelinda de Lourdes Ribeiro Medeiro
DEFERIDO























































Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/06/2019. Edição 1780
fonte:www.diariomunicipal.com.br

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Câmara de Candói ganha prazo para comprovar o controle sobre uso da frota


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fixou o prazo de 30 dias para que a Câmara Municipal de Candói comprove o efetivo controle da utilização e fiscalização de seus veículos, permitindo somente o uso para atender ao interesse público. A decisão foi tomada após a Representação formulada por João Carlos de Melo, controlador interno da câmara desse município da Região Centro-Sul. O prazo de 30 dias passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

João Melo alegou que, no ano de 2014, ocorreu o uso indevido de veículos para assuntos particulares de vereadores e servidores de cargos de comissão; e o preenchimento errado ou incompleto dos documentos do controle interno do Legislativo. O então presidente da câmara, Aurimar Teixeira da Rosa, foi notificado para regularizar o uso da frota municipal.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, após analisar os relatórios do controle interno, ressaltou a existência de indícios de que houve o uso irregular da frota oficial. Mas ele destacou que não é possível afirmar com segurança que tenham acontecido tais falhas, em razão do precário sistema de controle sobre o uso dos veículos oficiais

Finalmente, Camargo afirmou que as inconformidades indicadas podem resultar em futuras sanções e votou pelo provimento parcial da Representação.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, na sessão de 15 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1308/19 - Tribunal do Pleno, veiculado em 23 de maio, na edição nº 2.064 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Goioxim Publicação Oficial dia 17/06/19: 1º Termo Aditivo Contrato 240/2018


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 240/2018
 TRIGEF CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ME ,neste ato representada por IVO JOSÉ DA ROCHA,  resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 240/2018 o acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor do presente acréscimo é de R$ 8.835,05 (oito mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), cuja composição encontra-se especificada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 18,573% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 240/2018 que era de R$ 47.568,12 passa a ser de R$ 56.403,17 (cinquenta e seis mil quatrocentos e três reais e dezessete centavos).

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/06/2019. Edição 1779
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Ônibus de Campina do Simão atropela homem na BR-277 em Guarapuava


A PRF, no dia 14/06/19, por volta das 22h00, atendeu um acidente de trânsito, do tipo atropelamento de pedestre, no KM 352,2 da BR 277 em Guarapuava.

O ônibus da Prefeitura Municipal de Campina do Simão, transportava alunos universitários de Guarapuava para Campina do Simão, quando atropelou um homem de 52 anos de idade, que transitava pelo acostamento, seguindo sentido Guarapuava e invadiu parcialmente a faixa de trânsito por onde o ônibus transitava.

O pedestre foi encaminhado para a UPA Batel, pela equipe do Corpo de Bombeiros, com lesões graves (fratura exposta no braço direito e escoriações no rosto).

Foi realizado teste etilométrico com o condutor do ônibus, funcionário da Prefeitura Municipal de Campina do Simão, tendo resultado 0,00 mg/l.

Informações e imagens BDCom 3°Del. Reg. da PRF - Ponta Grossa
Via blog do Eloi

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Goioxim: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Edital de Convocação Assembleia Geral

Foto divulgação

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goioxim – Pr.
Fundado em 08 de setembro de 1998 – CNPJ: 03.108.798/0001-88
Rua São Sebastião nº. 190 – Bairro: Centro – CEP: 85.162-000 – Goioxim – Paraná.
Email: strgoioxim@fetaep.org.br
Fone: (42) 3656 1062

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÈIA GERAL

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goioxim no uso das atribuições estatutárias convoca todos os associados (as), para Assembléia Geral a ser realizada no dia 28 de junho de 2019, em primeira convocação ás 8:30 horas com 1/3 (um terço) dos associados, em segunda convocação ás 9:00 horas com 50% (cinqüenta por cento) dos associados e em terceira convocação ás 9:30 horas com qualquer numero de associados.

Local: Rua São Sebastião, 190, Centro, Goioxim/PR, para tratarem da seguinte ordem do dia:

Prestação de Contas 2018;
Assuntos Gerais.

Contando com a presença de todos desde já a diretoria agradece!
Goioxim 03 de junho de 2019

Padre Reginaldo Manzotti Boletim Informativo Semanal - (14/06/19)


Filhos e filhas,

Estamos na semana dos namorados, celebrado nessa quarta-feira, e também de Santo Antônio (13/06), muito conhecido aqui no Brasil como santo casamenteiro. Então essa minha reflexão será sobre os relacionamentos, voltada para esse assunto.
Como expliquei no meu livro “Combate Espiritual no dia a dia”, se há algum tempo buscássemos o significado da palavra “namoro”, encontraríamos como definição o período que antecede o estabelecimento de um vínculo definitivo, no qual duas pessoas aproveitavam para se conhecer nos campos afetivo, social e também espiritual. Esse período levava a um amadurecimento da relação e à decisão de avançar cada vez mais, passando pelo noivado até chegar ao casamento.

Nos dias atuais, esse conceito tem sido violentamente deturpado. Sob o pretexto de uma vida moderna e livre de qualquer tipo de imposição, varreu-se completamente do mapa o simples hábito de namorar alguém. Não existe mais aquela romântica troca de olhares ou um convite tímido para ir ao cinema, que dirá um pedido oficial de namoro. Tudo isso está ultrapassado, e o que determina se duas pessoas estão juntas é a mudança no status do Facebook. E o pior é constatar que cada vez mais os relacionamentos chegam ao fim sem nenhuma cerimônia, às vezes, com uma simples troca de mensagens pelo WhatsApp.

Para a geração de hoje, os relacionamentos começam cedo, ainda na adolescência. Nessa fase de hormônios e descobertas, há uma tendência à indução precoce do namoro e da sexualidade. De repente, aquele filho que, aos olhos dos pais, ainda não passa de uma criança já está pensando em “pegar” na “balada” uma menina com quem mal trocou duas palavras.

Nesse novo contexto, muitos relacionamentos começam virtualmente, nas redes sócias ou mesmo em aplicativos específicos. Não estou afirmando que esse tipo de contato não seja saudável, até porque conheço casais que se conheceram via internet, descobriram uma série de afinidades, partiram para um namoro “presencial” e hoje estão casados, com filhos, muito satisfeitos.

Porém, independente de como um relacionamento começa, o importante é o amor que deve permear toda a união. E sobre isso, cito o Papa Francisco, que cada vez mais nos surpreende com suas reflexões. No seu encontro com jovens em Turim, ele fez uma explanação realista sobre o assunto, dizendo: “O amor consiste nas obras, em comunicar, mas o amor é muito respeitador das pessoas, não as usa (...) não procura usar o outro para o próprio prazer. O amor considera sagrada a vida da outra pessoa: eu respeito-te, não quero usar-te”. (Encontro com os jovens, 21 de junho de 2015).

Finalizo reforçando que o namoro é o tempo ideal para o casal se conhecer, ajustar diferenças de personalidades, estabelecer objetivos e planos futuros, preparando-se assim para o casamento. Não se deve pular etapas, porque o intuito do Inimigo é justamente nos fazer tropeçar e cair da fé, desviando-nos do caminho de Deus e da salvação. A castidade é um dom a ser vivido.

Deus abençoe,
Padre Reginaldo Manzotti.

PCPR oferece serviço de registro de boletins de ocorrência na internet


Fonte: www.policiacivil.pr.gov.br


A Polícia Civil do Paraná (PCPR) conta com a Delegacia Eletrônica para facilitar a vida dos paranaenses, desde 2011. O serviço está disponível para todos os municípios do estado e permite que o comunicante registre Boletim de Ocorrência (BO) de furto, extravio, perda e desaparecimento de pessoa.

O BO de furto, por exemplo, é o documento oficial usado pelos órgãos policiais para registrar o furto de objetos e documentos pessoais do declarante (a pessoa que relata o acontecido). Possibilita o registro sem que a pessoa precise ir até uma delegacia. Para isso, o fato deve ter acontecido no Paraná. O crime de furto é caracterizado pela ausência de violência ou de ameaça grave contra a vítima.

Se a vítima sofreu agressão, trata-se de roubo e não é possível fazer o boletim pela internet. Neste caso, a recomendação é que se procure a delegacia de polícia mais próxima.

Como registrar

Preencha o BO online com os dados solicitados. Para que seu Boletim de Ocorrência seja devidamente validado cadastre-o com atenção. Relate os objetos furtados e faça uma descrição de fácil entendimento do fato ocorrido.

Prazo

O conteúdo do B.O. passa por um processo de análise por policiais civis. Caso haja alguma dúvida, o declarante será contactado para esclarecimentos adicionais.

O que diz a lei

A comunicação falsa de crime ou contravenção prevê multa ou pena de um a seis meses de detenção, de acordo com o artigo 340 do Código Penal Brasileiro.