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quinta-feira, 23 de maio de 2019

Sérgio Moro diz que 'lamenta' decisão da Câmara em tirar Coaf da Justiça


Estadão

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, lamentou nesta quinta-feira, 23, a decisão da Câmara dos Deputados de retirar o Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) da jurisdição de seu ministério e enviá-lo para o Ministério da Economia.

Em seu Twitter, o ministro agradeceu aos 210 deputados que votaram pela permanência do Coaf na alçada da Justiça. "Sobre a decisão da maioria da Câmara de retirar o COAF do Ministério da Justiça, lamento o ocorrido. Faz parte da democracia perder ou ganhar. Como se ganha ou como se perde também tem relevância. Agradeço aos 210 deputados que apoiaram o MJSP e o plano de fortalecimento do COAF", escreveu o ministro.

Palmital: Polícia Civil elucida homicídio de adolescente


Por: portalcantu.com.br


No dia 06/09/2018 o homicídio de um adolescente em frente a Sorveteria Gebon, em Palmital, chocou a população.

Na ocasião, quatro membros de uma família, cercaram e assassinaram o menor.

A investigação concluiu que o homicídio ocorreu por motivo fútil, que a razão da ação foi um desentendimento entre os dois adolescentes envolvidos - a vítima, durante uma partida de futebol, foi derrubada pelo jovem da família, gerando desentendimento.

Por tal razão, no mesmo dia, os três autores A.S.P.S, A.C e A.L.C, cercaram o menor morto, desferindo contra o mesmo inúmeros golpes de cassetete, de modo a permitir que A.C. desferisse golpes de um punhal de quinze centímetros que ocasionaram sua morte.

Após o fato, todos fugiram no veículo Fusca de A.C, visando evitar prisão em flagrante, estando todos foragidos até então.

Instaurado inquérito policial, o crime foi elucidado, havendo representação pela prisão preventiva dos três, sendo a mesma deferida pelo Judiciário mediante parecer favorável do Ministério Público.

Recentemente, informações deram conta de que os três estariam residindo em Fazenda Rio Grande.

Mediante colaboração da Polícia Civil desta cidade e de Palmital, foi possível o monitoramento e prisão de A.C sendo que os demais seguem negociando para rendição e remoção para a cadeia pública de Palmital, onde ficarão à disposição da justiça.

A Polícia Civil de Palmital segue trabalhando com firmeza no esclarecimento dos crimes ocorridos na Comarca.

Pinhão: Policia Militar apreende 280 caixas de cigarros do Paraguai em propriedade rural


Via: portalcantu.com.br

A Polícia Militar apreendeu na tarde dessa quarta dia 22, em Pinhão, 280 caixas de cigarros do Paraguai em uma propriedade rural no bairro Guarapuavinha I.

Primeiro os policiais encontraram em uma estrada rural, um caminhão Mercedes Benz com placas de Iporã , o veículo estava com o motor ligado.

Em seguida, foram encontradas algumas caixas de cigarro embaladas na garagem de um sítio, de onde dois homens fugiram para um matagal. Na garagem e na parte interna da casa, os policiais localizaram a carga de cigarros de marcas diversas. Em um dos quartos, também foi localizado um revólver calibre 38 com numeração raspada.

Um dos homens que fugiram, de 29 anos, saiu do matagal e confessou ser proprietário do sítio, dos cigarros e da arma. Também relatou que o contrabando veio do Paraguai e que tinha acabado de descarregar a carga do caminhão.

De acordo com o homem que se entregou, o outro fugitivo era batedor da carga e dono do Citroen Aircross, abandonado no local.

Ele foi preso e encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal de Guarapuava.

Candói: Capotamento deixa motorista em estado grave na BR 373


Um capotamento de veículo deixou um ferido em estado grave na manhã desta quinta dia 23, na BR 373, em Candói.

O acidente ocorreu pó volta das 11h, no quilômetro 420 da rodovia, nas proximidades do Posto Cometa, no início da descida da Serra do Iguaçu, e envolveu um veículo VW Gol, com placas de Caraguatatuba (SP).

O motorista de Candói , de 46 anos conhecido como Carlinho , perdeu o controle a direção, invadiu a pista e capotou. Ele foi socorrido em estado grave e encaminhado para o Hospital em Candói , que transferiu para Guarapuava.

O passageiro não se machucou.
O veículo parou na pista, mas o tráfego não foi interrompido no local.

Marquinho: Policia Militar prende Foragido da PEC


Via: portalcantu.com.br

Nesta quarta dia 22, por volta das 09h05min a equipe da Policia Militar deslocou até a Localidade de Rio da Barra, zona rural em uma chácara, para verificar uma denúncia de que um homem de 38 anos, estaria com um mandado de prisão pelo crime de Homicídio Qualificado.

Diante do fato o homem confessou que era foragido do sistema penitenciário.

Foi dado voz de prisão e encaminhado o mesmo até a Penitenciaria Estadual de Cascavel.

Bolsonaro revela planos para reabertura da Estrada do Colono


O presidente falou nesta quinta-feira (23) durante passagem no aeroporto de Cascavel 

Durante entrevista, o presidente Jair Bolsonaro foi questionado sobre a importância do estado do Paraná para o resto do país.

O presidente elogiou o desenvolvimento do Paraná, além de parabenizar o governo de Ratinho Jr.

Sobre a inauguração da Usina Baixo Iguaçu, o presidente pediu destacou a carência de energia do país "Há poucos anos tivemos crise, pouco investimos na geração de energia, mas temos projetos para outras fontes alternativas de energia, como eólica, solar, entre tantas outras".

Bolsonaro também comentou sobre as pequenas centrais hidrelétricas, e sobre o processo de construção das PCH.

ESTRADA DO COLONO

O presidente levantou a pauta da reabertura legal da Estrada do Colono, entre Serranópolis do Iguaçu e Capanema, no trecho da PR 495, fechada desde 2001. "O que depender de licença ambiental da nossa parte será dada. Ajuda a desenvolver o turismo nessa área, o que pudermos fazer pelo Paraná faremos. Nós devemos destravar o Brasil".



Redação Catve.com

Tradicionalismo: Ranking de Laço da 3ª Região Tradicionalista do Paraná


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TCE suspende em 3,75% o reajuste da Sanepar e institui auditoria na tarifa


Fonte: TCE-PR

Após uma longa discussão que durou toda a tarde de desta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu homologar parcialmente a liminar que havia suspendido o reajuste de 12,12% a ser aplicado pela Sanepar sobre as contas de água e esgoto. Com a decisão, a Sanepar poderá efetuar um reajuste de, no máximo, 8,37%, conforme voto proposto pelo conselheiro Fabio Camargo.

Os conselheiros determinaram, também, a realização de uma auditoria imediata no sistema tarifário que é utilizado pela companhia para aplicar os reajustes; e que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) institua, no prazo máximo de 90 dias, uma metodologia própria para reavaliar o reajuste, sem aceitar automaticamente aquela fornecida pela própria Sanepar.

Foram realizadas várias votações em relação ao processo. A principal, quanto à homologação ou não da cautelar, ficou empatada por três votos a favor e três contra. O voto de desempate coube ao presidente Nestor Baptista, que aprovou a manutenção da medida liminar. Em seguida, proposta pelo conselheiro Fabio Camargo, para que fosse adotado um reajuste parcial, em razão da necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro da companhia, foi aprovada por quatro votos a dois dos conselheiros.

Exclusão de repasses a fundos municipais

De acordo com o entendimento do TCE, o índice proposto, de 12,12%, havia considerado como "não gerenciáveis" os repasses aos Fundos Municipais de Saneamento Básico (FMSBA) e, portanto, assumido que eles deveriam ter sido repassados integralmente ao consumidor.

No entanto, os conselheiros consideraram os repasses ao FMSBA como "custos gerenciáveis", pois poderiam ser negociados entre a Sanepar e os municípios.

Como esses repasses representavam o percentual resultante seria de 3,75% do reajuste e eles foram excluídos do cálculo, o Pleno do TCE, ao aprovar o expurgo, aprovou o percentual remanescente de 8,37%.

Auditoria

O TCE-PR também vai designar uma comissão de auditoria multidisciplinar, para analisar a metodologia de cálculo do reajuste de água e esgoto proposto para 2019 e das majorações anteriores, "permitindo a definição de critérios que obedeçam aos princípios da modicidade da tarifa, da ampla proteção ao usuário e da capacidade de pagamento dos consumidores."

Câmara de Santa Maria do Oeste não pode nomear ex-gestor aprovado em concurso

Fonte: TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, determinou que a Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste não nomeie seu ex-presidente Elio Didimo para o cargo de secretário administrativo da instituição. Ele ficou classificado em quarto lugar entre os candidatos à função no Concurso Público nº 1/2017, promovido pelo Poder Legislativo desse município do Centro-Sul paranaense.

De acordo com a análise realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal sobre o processo de Admissão de Pessoal, Didimo presidia a Câmara tanto na época da autorização do concurso e da nomeação da banca organizadora quanto no momento do julgamento das propostas, quando foi definida a vencedora da licitação.

Assim, conforme a instrução da unidade técnica, "presume-se que o referido candidato se beneficiou no concurso público, sobretudo pelas informações prévias e contatos que possuía como gestor". Em função disso, a CAGE solicitou a emissão de medida cautelar para impedir a nomeação do ex-presidente.

O despacho do relator, de 14 de maio, foi homologado na sessão da Segunda Câmara do TCE-PR dessa quarta-feira (21). Os responsáveis pela Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste devem comprovar o cumprimento da cautelar e apresentar defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Goioxim Publicações Oficial dia 23/05/19: Atas 11703, 11704/2, 115, 11601, 11602, 11702, e 11701/2019. Homologação Pregão 33, 34, e 35/2019. Ratificação Dispensa 15/2019. 2º Termo Aditivo Contrato 40/2019. Leis 609, e 610/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11703/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA A & L AUTO PEÇAS LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: A & L AUTO PEÇAS LTDA,  NESTE ATO REPRESENTADA POR PETERSON MARCONDES PRESTES, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de peças automotivas originais ou genuínas, para os veículos pertencentes à frota da prefeitura municipal de Goioxim, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Valor total:97.869,67.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11704/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MARCELO ANTONIO OLIVEIRA BECHER EIRELI NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: MARCELO ANTONIO OLIVEIRA BECHER EIRELI,NESTE ATO REPRESENTADA POR MARCELO ANTONIO OLIVEIRA BECHER, 1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de peças automotivas originais ou genuínas, para os veículos pertencentes à frota da prefeitura municipal de Goioxim, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Valor total:22.899,97.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 115/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MARIO FERMIANO DOS SANTOS EIRELI NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: MARIO FERMIANO DOS SANTOS EIRELI, neste ato representada por MARIO FERMIANO DOS SANTOS ,1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de materiais de construção, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Valor total:371.777,80

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11601/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA ESPORTIVA RV LTDA ME NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA:ESPORTIVA RV LTDA - ME, neste ato representada por FERNANDO RODRIGO ROYER, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de uniformes escolares, esportivos e para servidores municipais, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Valor total:13.549,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11602/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA AKM ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: AKM ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA, neste ato representada por JOAO MANOEL PAZ, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de uniformes escolares, esportivos e para servidores municipais, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Valor total:267.900,00

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11702/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA AUTO CENTER GOIOXIM LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: AUTO CENTER GOIOXIM LTDA , NESTE ATO REPRESENTADA POR GILBERTO ROQUE CECCHIN , 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de peças automotivas originais ou genuínas, para os veículos pertencentes à frota da prefeitura municipal de Goioxim, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Valor total:335.177,80

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11701/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA ROGEF COMERCIO DE PEÇAS LTDA ME NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: ROGEF COMERCIO DE PEÇAS LTDA - ME, neste ato representada por MAURICIO POYER, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de peças automotivas originais ou genuínas, para os veículos pertencentes à frota da prefeitura municipal de Goioxim, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Valor total: 266.409,28

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial SRP 33/2019
objeto Aquisição de materiais de construção, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: MARIO FERMIANO DOS SANTOS EIRELLE . Num total geral de R$ 371.777,80 (Trezentos e Setenta e Um Mil, Setecentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial SRP 34/2019
objeto Aquisição de uniformes escolares, esportivos e para servidores municipais, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: ESPORTIVA RV LTDA – ME , AKM ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA .Num total geral de R$ 281.449,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial SRP 35/2019
objeto Aquisição de peças automotivas originais ou genuínas, para os veículos pertencentes à frota da prefeitura municipal de Goioxim-PR., declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: Auto Center Goioxim LTDA , ROGEF COMERCIO DE PEÇAS LTDA – ME , A & L AUTO PEÇAS LTDA , MARCELO ANTONIO OLIVEIRA BECHER EIRELI . Num total geral de R$ 722.356,72 (Setecentos e Vinte e Dois Mil, Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 015/2019
Objeto é: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE PROJETO PARA DESENVOLVER CONHECIMENTOS E HABILIDADES RELACIONADOS A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, PROMOVENDO UMA LEITURA CRÍTICA DO AMBIENTE NA COMUNIDADE LOCAL. Adjudico as empresas UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE - UNICENTRO. Num total geral de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
Empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA.,  neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin  acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto aumento do preço unitário fixado em contrato para aquisição de combustíveis, passando o valor unitário do Diesel comum de R$ 3,14 para R$ 3,27 da Gasolina Comum de R$ 4,13 para R$ 4,45 e do Etanol de R$ 2,93 para R$ 2,96.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 609/2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER O USO DAS UNIDADES ESPORTIVAS A QUE FAZ REFERÊNCIA ESTA LEI AOS INTERESSADOS.
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a , Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso e administração das unidades esportivas relacionadas no parágrafo único deste artigo, para que os interessados façam a sua gestão pelo período definido nesta lei.Parágrafo Único. São unidades esportivas do Município de Goioxim aptas à concessão de uso aos interessados o ginásio municipal de esportes, a arena multiuso localizada no CTG, o campo de futebol suíço da Vila Rica, a quadra esportiva do Distrito de Jacutinga, a quadra esportiva do Distrito de Pinhalzinho e a quadra esportiva da localidade de Wagner e, seus anexos, tais como lanchonetes, banheiros e vestiários.Art. 2º São obrigações mínimas do concessionário:I – o cuidado com a limpeza das unidades esportivas e de seus anexos;II - a manutenção básica das estruturas, considerando-se como tal aquelas atividades que permitam a sua utilização nas finalidades específicas para as quais foram criadas, tais como mas não apenas, pequenas pinturas e reparos, corte de grama;III – a operação das unidades esportivas, no mínimo, pela quantidade de horas diárias estabelecida pelo Poder Público Municipal.Art. 3º São obrigações mínimas da Prefeitura Municipal:I - fornecimento dos materiais de limpeza para a manutenção das unidades esportivas;II – reparos e reformas de grande porte, consideradas como tais, mas a elas não se restringindo: as obras infraestrurais que modifiquem a capacidade das unidades esportivas e aquelas obras necessárias à segurança dos usuários;III - pagamento de água e luz

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 610/2019
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a  Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Centro de Eventos Municipal para realização da Terceira Festa dos Tropeiros, pela COMITIVA DOS TROPEIROS DA QUERENCIA PE NO ESTRIVO nos dias 25 e 26 de maio de 2019.Art. 2º Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo, autorizada a permitir a exploração de estacionamento para os eventuais frequentadores, mas as despesas para funcionamento, segurança, demarcação e demais requisitos exigidos pela lei para funcionamento correrão todos por conta e as expensas das Permissionárias.Art. 3º Ao término da permissão de que trata a presente Lei, o permissionário fica obrigado a restituir o Centro de Eventos Municipal nas condições em que o recebeu sob pena de indenização a este título.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2019. Edição 1762
fonte:www.diariomunicipal.com.br