Goioxim Notícias

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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Motociclista André P. Zanardi morre em acidente na rua Walter Marquardt em Jaragua do Sul SC


André Paulo Zanardi, tem seus familiares em Goioxim e no Distrito de Pinhalzinho.

Um homem de 30 anos André Paulo Zanardi, morreu em um acidente entre carro e moto na noite desta quarta-feira (20), em Jaraguá do Sul. A batida entre um carro e uma moto aconteceu por volta das 22h, na rua Walter Marquardt, no bairro Barra do Rio Molha.

O Corpo de Bombeiros Voluntários e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram chamados para atender a vítima. O homem não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente.

O tráfego ficou em meia pista e a Polícia Militar contra o trânsito. O Instituto Geral de Perícias recolheu o corpo.


Fonte: www.aconteceuemjaragua.com.br

Goioxim: Apreensão de Arma de Fogo e Veículo Recuperado


GOIOXIM 03 – APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E VEÍCULO RECUPERADO

Por volta das 09h do dia 20 de setembro de 2017 na PR 364, Centro de Goioxim, a equipe estava em patrulhamento pela referida via quando avistou o veículo GM/Corsa Sedan estacionado no bar na entrada da cidade de Goioxim. A equipe de posse de informações de que esse veículo havia sido roubado na cidade de Guarapuava e estaria envolvido em um roubo na cidade de Cantagalo. A equipe então deu voz de abordagem a dois masculinos que estavam na parte de fora do referido bar, momento esse que um deles (19) não acatou a ordem e correu para dentro do bar, nesse momento um dos policiais fez um disparo de arma de fogo em direção ao chão, onde o suspeito então dispensou um revólver cal. 32, (posteriormente encontrado dentro do lixo com numeração desgastada), e acatou a ordem, retornando para fora do bar.

Feita a busca, onde nada foi encontrado em ambos, posteriormente feita busca no veículo Corsa, sendo encontrada uma espingarda de fabricação artesanal, duas “balas clavas” pretas e vários outros objetos. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão para ambos e posteriormente encaminhados até a Delegacia de Cantagalo para os procedimentos cabíveis.



GUARAPUAVA, 21 DE  SETEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go
Fonte: 16ºBPM

Goioxim: Ratificação Dispensa 31/2017 Contratação de Serviços do SEBRAE


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 031/2017

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 031/2017 de 19/09/2017. Cujo Objeto é: Contratação dos serviços do SEBRAE para manutenção do Programa Sala do Empreendedor, com finalidade de assessoria aos empreendedores, preparação dos atendentes, disposição de sistemas, avaliação da sala do programa, arte para atividade visual e promoção da participação em eventos a distância e regionais para preparação da equipe de atendimento da sala. Adjudico as empresas SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANA - SEBRAE/PR, inscrita no CNPJ 75.110.585/0001-00, RUA CAETE, 150 - CEP: 80220300 - BAIRRO: PRADO VELHO CIDADE/UF: Curitiba/PR o objeto supra citado.

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.

Goioxim, 20/09/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Mun. de Goioxim


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:42F6D2FD



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/09/2017. Edição 1343
fonte:www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

20 de Setembro Revolução Farroupilha (Dia do Gaúcho)


A Revolução Farroupilha, também conhecida como Dia do Gaúcho, é celebrado em 20 de setembro. Esta data é considerada feriado estadual em Rio Grande do Sul.

O Dia do Gaúcho consiste numa homenagem a um dos episódios históricos mais importantes para a comunidade gaúcha: a Revolução Farroupilha ou Guerra dos Farrapos, que teve início em 20 de setembro de 1835 e terminou em 1 de maio de 1845, período este conhecido como o "Decênio Heróico".

A Revolução Farroupilha foi uma revolta regional contra o Governo Imperial do Brasil, que durou aproximadamente 10 anos. A revolução chegou ao fim após ser feito um acordo de paz entre as partes envolvidas.

O Dia do Gaúcho esta incluído na Semana da Farroupilha, uma celebração da cultura e das tradições gaúchas, que ocorre anualmente entre 14 e 20 de setembro, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul.

Tradicionalmente, durante o Dia do Gaúcho, são organizadas festas nos CTG’s (Centros de Tradição Gaúcha) que ressaltam os costumes típicos deste povo, desde pratos típicos, vestimentas e apresentações culturais.

Fonte: calendarr.com

Goioxim: Presos 2 Suspeitos de Assalto em Cantagalo


PM apreende assaltantes, armas munições e carro roubado

No final da manhã desta quarta dia 20, foram presos em Goioxim, dois elementos suspeitos de assaltar um estabelecimento comercial em Cantagalo/PR.

Segundo informações os assaltantes, chegaram e anunciaram o assalto, onde do local, na Black Beer roubaram bebidas, e fugiram sentido Candói, em um veículo Corsa cinza com placas de Pinhão.

Os dois homens presos trata-se de Daniel Moraes, 25 anos e Edenilson Gomes, 20 anos. Com eles a Policia apreendeu um revólver Cal. 32 e uma espingarda Cal. 36, arma utilizadas pelos elementos para praticarem o roubo e duas tocas “bala clave”.

O veículo GM/Corsa Classic com placas de Pinhão/PR, usado no assalto é roubado da cidade de Guarapuava/PR.

As armas, o veículo e os presos foram encaminhados para a Delegacia de polícia Civil de Cantagalo/PR.




Fonte: portalcantu.com.br

Ocorrencias Policiais em Porto Barreiro, Candói, e Cantagalo de 19 para 20 de Setembro


 PORTO BARREIRO 06 – ROUBO / DISPARO DE ARMA DE FOGO / LESÃO CORPORAL / PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO / DESOBEDIÊNCIA / VEÍCULO RECUPERADO / CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO No dia 19 set. 17, às 19h10min, o COPOM de Laranjeiras do Sul, repassou via rádio para as equipes de Laranjeiras do Sul e Rio Bonito do Iguaçu, que no município de Porto Barreiro havia ocorrido um roubo em uma Lanchonete. Durante a ação, um homem foi atingido por dois disparos, cujo projeteis passaram de raspão e um terceiro disparo na altura da virilha, este último ficou alojado, sendo socorrido por populares. A partir deste momento as viaturas
citadas deslocaram sentido do município de Porto Barreiro no intuito de interceptar os autores. A informação inicial se tratava de uma pessoa do sexo masculino e outra pessoa do sexo feminino. Durante o deslocamento as equipes se depararam com uma motocicleta de cor escura, no sentido contrário, sendo visualizado pela equipe o condutor com uma arma de fogo em punho e diante da ameaça foi o efetuado um disparo por parte de um dos policiais.

Na sequência empreendeu fuga iniciando acompanhamento tático, posteriormente uma nova tentativa de abordagem por parte de outra equipe, onde o condutor da motocicleta, ainda com a arma em punho, fez menção de utilizar a arma de fogo, sendo efetuados outros disparos pelos policiais. Em seguida, o condutor da motocicleta perdeu o controle da mesma, vindo a sofrer uma queda, resultando em escoriações diversas na região da cintura e membros inferiores, durante busca pessoal deste, foi encontrado uma certa quantidade de dinheiro, um aparelho celular marca Motorola e a arma de fogo utilizada no delito. Nesse momento se aproximou outra motocicleta de cor escura conduzida por uma pessoa do sexo feminino (17) sendo que ao fazer busca pessoal preliminar foi encontrado 01 (um) notebook, marca positivo, 2 (dois) aparelhos celulares marca Samsung e mais uma certa quantia em dinheiro. No local de abordagem, ainda se aproximou um veículo, tendo em seu interior a vítima do roubo, que reconheceu as pessoas citadas acima como sendo os autores, e indicou também quem efetuou os disparos da arma de fogo. Após isso, a vítima foi encaminhada por populares ao hospital São Lucas para atendimento, permanecendo em observação.

Ao fazer consulta via sistema foi constatado que a motocicleta Honda CG 150 Titan de cor preta, conduzida pelo abordado, possuía alerta de furto/roubo. Quanto a outra motocicleta, Honda CG 150, cor preta, nada foi constatado. Foi acionado conselho tutelar para acompanhar a adolescente, e a ambulância para atendimento de primeiros socorros ao abordado, o qual foi encaminhado ao hospital São Jose, onde permaneceu em observação. Durante o atendimento no hospital o condutor relatou seu nome verdadeiro, para o qual constou um mandado de prisão em seu desfavor. Diante do exposto os objetos apreendidos e a adolescente foram encaminhados para a 2ª Subdivisão de Polícia Civil, com acompanhamento do conselho tutelar. O autor ganhou alta do hospital e também foi conduzido para a 2ª SDP Laranjeiras do Sul. 


CANDÓI 07 – FURTO QUALIFICADO No dia 19 set. 17, às 21h, compareceu no Destacamento Policial Militar de Candói, o solicitante relatando que no domingo passado, dia 17/09/2017, estava em um bar com um adolescente (17), quando entregou as chaves de seu veículo, VW Gol, para que este guardasse o celular, momento em que o jovem se evadiu do local com o veículo e até agora não apareceu. Orientado quanto aos procedimentos cabíveis. O veículo é um gol geração 4, de cor branca, com rodas na cor azul.

CANTAGALO 10 – ROUBO  No dia 20 set. 17, à 01h10min, a equipe PM encontrava-se em patrulhamento pela Rua Epaminondas Fritz, área central de Cantagalo quando foi abordada pelo solicitante, dono de um bar, o qual relatou a equipe que foi roubado no seu estabelecimento, que chegaram dois indivíduos vestidos com roupa escura e rosto coberto com uma malha e com gorro na cabeça, um com uma arma aparentando ser um revólver cal. 22 o outro com uma espingarda, deram voz de roubo e subtraíram do estabelecimento aproximadamente R$ 600 em bebidas de várias espécies.  Em seguida os autores saíram em um veículo Chevrolet Corsa Classic, cor cinza e se evadiram tomando rumo ignorado. A equipe fez patrulhamento em todas as extensões das vias e entrou em contato com destacamentos vizinhos para repassar as características dos autores do fato. Em ato contínuo em consulta ao sistema foi constatado que o veículo usado pelos autores se encontra com alerta de roubo emitido na cidade de Guarapuava.

GUARAPUAVA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go
Fonte: 16ºBPM

Goioxim: Lei 530/2017 Leilão de Veículos e Bens Inservíveis, 531/2017 Transporte Gratuito com Veículos da Frota Municipal, e 532/2017 transporte gratuito de veículo competições esportivas oficiais


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 530

LEI Nº 530/2017

Autoriza o poder executivo a promover leilão para alienar veículos, e bens inservíveis de propriedade do município de Goioxim e dá outras providências.

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
Art. 2º Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade.
Art. 3º Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, os bens considerados necessários para os serviços essenciais.
Art. 4º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o poder Executivo autorizado a transferir e/ou Suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal

ANEXO I
LAUDO DE AVALIAÇÃO

Aos 08 de agosto do ano de dois mil e dezessete, as 09:00 horas reuniram-se na Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, os membros da Comissão Especial para Avaliação de Bens Móveis, nomeada conforme Decreto Municipal nº 006/2017 de 02 de março de 2017, e a pedido da Senhora Prefeita Municipal procederam a avaliação dos seguintes Bens Móveis:

LOTE ITEM
DESCRIÇÃO
PREÇO AVALIADO
01
UM VEICULO VAN FIAT/DUCATO MULT JAEDI T 16 LUGARES, ANO 2008/2008, COR BRANCA, PLACA AQC-2720 CHASSI 93W245H3382027339, RENAVAN 96.630933-2
R$ 12.000,00
02
UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2009/2010, COR BRANCA, PLACA ARL-7063, CHASSI 9BD15802AA6270760, RENAVAN 15.078431-7.
R$ 2.800,00
03
UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2010/2010, COR BRANCA, PLACA ASM-7855, CHASSI 9BD15802AA6448180, RENAVAN 20.440595-5.
R$500,00
04
UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2010/2010, COR BRANCA, PLACA ASM-6807, CHASSI 9BD15802AA6450386, RENAVAN 20.441272-2.
R$ 400,00
05
UM VEÍCULO ÔNIBUS SCANIA K112 CL, ANO 1987, COR BRANCA, CHASSI 9BSKC4X28H3455967, PLACA MPH-4917, RENAVAM 31.311405-6
R$ 7.900
06
UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY, ANO 2011/2012, COR BRANCA, PLACA AUQ-7597, CHASSI 9BD15804AC6653797, RENAVAN 38.102247-1.
R$ 500,00
07
UM VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE FORD F14000 HD PLACA AHB-6599, ANO 1997/1997, CHASSI 9BFXTNSZ4VDB42522 RENAVAN 67.622366-4
R$ 7.800,00
08
UM ÔNIBUS VOLVO/B58 4X2, ANO 1990, COR BRANCA, PLACA AAP-5384 CHASSI 9BV58GD10LE305052
R$ 7.000,00
09
MÓVEIS, ELETRODOSMESTICOS, EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS
R$ 200,00
10
SUCATAS, PEÇAS DE FERRO EM GERAL
R$ 200,00
11
VEÍCULO GM VECTRA SEDAN ELEGANCE 2010/2011 PLACA ATJ-1264 CHASSI 9BGAB69C0BB227560
R$ 15.000,00
12
VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2009/2010, COR BRANCA, PLACA ARL-7063, CHASSI 9BD15802AA6270760, RENAVAN 15.078431-7.
R$ 2.900,00


















































































Deu-se por encerrada a presente reunião e nada mais havendo a tratar, lavrou-se a pre­sente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei e por todos os membros da comissão. Munícipio de Goioxim, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2017.

TIAGO MALAVER
CPF: 067.444.959-25
Presidente

JOSÉ AGUINALDO EGERT ELVIO
CPF: 860.381.849-53
Secretário

INÁCIO ZORZANELO
CPF: 394.264.240-91
1º Suplente













Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:AC3043B8

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 531

LEI Nº 531/2017

Institui autorização para transporte gratuito com a utilização de veículo de frota municipal, transporte para participantes de atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer, treinamento e similares.

 Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de GOIOXIM - PR, autorizada a ceder, gratuitamente, transporte através de ônibus, vans e/ou outros veículos similares de passageiros, pertencentes à frota do município, para viagens de:

I - grupos de alunos de escolas públicas sediadas no território deste município;
II - de associações culturais, entidades tradicionalistas e associações esportivas amadoras constituídas no município;
III - grupos de idosos ou portadores de necessidades especiais;
IV - conselhos municipais e entidades afins.

Parágrafo único: A autorização é restrita à participação em atividades educativas, culturais, esportivas, para os beneficiários dos incisos I, II e IV, de turismo, esporte e lazer para os do inciso III.

Art. 2º O transporte das entidades referidas no art. 1º pode ser fornecido através de veículos de propriedade do município, que não estejam sendo utilizados nas atividades administrativas normais, através de contratação de empresa de transporte, ou, ainda, através de repasse de numerário a entidades, mediante prestação de contas.

Art. 3º Os interessados no benefício de que trata o art. 1º desta lei devem encaminhar, por escrito, o respectivo pedido, indicando o trajeto a ser cumprido, a finalidade do deslocamento, o tempo de duração da atividade, com antecedência mínima de trinta dias úteis à data prevista.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir transporte gratuito para integrantes de entidades culturais, como incentivo à cultura, quando se deslocarem para participar de eventos relacionados com a valorização e difusão de manifestações culturais, como música, canto, artes cênicas, danças e similares.

Art. 5º O serviço de transporte referido no art. 4º desta lei será efetivado mediante contratação de empresa de transporte de passageiros registrada na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, ou empresa intermunicipal de transporte de passageiros, selecionada, em qualquer hipótese, mediante prévio processo de licitação, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo 1º A solicitação para o transporte de que trata o art. 4º desta lei deve ser feita ao Poder Executivo com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, mediante pedido protocolado na prefeitura municipal;

Parágrafo 2º Excepcionalmente, havendo disponibilidade de veículos de propriedade do município para execução do serviço referido no art. 4º, o prefeito poderá autorizá-la;

Parágrafo 3º É responsabilidade da entidade cultural a indicação nominal dos seus integrantes que devam participar do evento e usufruir do transporte de que trata o art. 4º desta lei.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações próprias dos órgãos a que estiverem afetas as ações e projetos que se executarem através das atividades referidas.

Parágrafo único: Inexistindo previsão de recursos no Orçamento deste exercício, caberá aos gestores dos programas encaminhar proposição para autorização legislativa de abertura de crédito adicional especial.

Art. 7º Junto ao pedido deverá o solicitante, anexar o comprovante de que se trata de competição oficial para atendimento ao Artigo 1º desta Lei.

Art. 8º O atendimento às solicitações não poderão causar prejuízos ou transtornos ao transporte escolar diário.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.

 MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:4A4FA2B4
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 532

LEI Nº 532/2017

Institui autorização para transporte gratuito com a utilização de veículo de frota municipal, para participação em competições esportivas oficiais, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de GOIOXIM - PR, autorizada a ceder, gratuitamente, transporte através de ônibus, vans e/ou outros veículos similares de passageiros, pertencentes à frota do município, para viagens de integrantes de equipes amadoras de academias esportivas ou escolas sediadas no município para participação em competições esportivas oficiais, promovidas pela Confederação Brasileira, Federações Estaduais do esporte respectivo e/ou Secretarias de Estado.

Parágrafo único: Somente poderão ser atendidas as solicitações de academias esportivas e/ou escolas que não estejam em débito com a Fazenda Pública Municipal.

Art. 2º Poderão ser autorizadas no máximo 03 (três) viagens anuais de cada solicitante, sendo 02 (duas) viagens para locais distantes até 400 (quatrocentos) quilômetros da sede do Município, e 01 (uma) viagem para locais distantes acima de 400 (quatrocentos) quilômetros da sede do Município.

Art. 3º Correrão por conta do solicitante as despesas de viagem (alimentação e alojamento) do motorista e despesas com pedágios, se existentes.

Art. 4º As solicitações deverão ocorrer com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 5º Ocorrendo coincidência de datas solicitadas e impossibilidade de atendimento a todos os solicitantes, o veículo será cedido àquele que houver solicitado primeiro.

Art. 6º Se por qualquer motivo não houver a possibilidade de atendimento para o dia solicitado, o responsável pela repartição competente deverá comunicar o fato ao solicitante com pelo menos 03 (três) dias de antecedência.

Art. 7º Junto ao pedido deverá o solicitante, anexar o comprovante de que se trata de competição oficial para atendimento ao Artigo 1º desta Lei.

Art. 8º O atendimento às solicitações não poderão causar prejuízos ou transtornos ao transporte escolar diário.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:108079C5

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2017. Edição 1342
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Republicação Lei 529/2017 Estruturação Cis Centro Oeste


MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇAO LEI 529

LEI Nº 529/2017

Dispõe sobre a estruturação, a criação da estrutura de empregos públicos no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS CENTRO OESTE, cria funções gratificadas, estrutura de cargos em comissão, procedimento administrativo para apuração de falta de empregados no âmbito do Consórcio, e da outras providencias.Veja completo...

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2017. Edição 1342
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Convite Audiência Publica 2º Quad. 2017 Dia 26 de Setembro


MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONVITE AUDIÊNCIA PUBLICA 2 QUAD 2017

CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Administração Municipal, Através da Prefeita Municipal Sra. Mari Terezinha da Silva, que no uso de suas Atribuições Legais, em Conformidade Com o Art. 13 da Instrução Normativa Nº 032/2009 – TCE/PR e § 4º do Art. 9º da Lei Complementar Nº 101/2000,convoca a população em geral para participar da Audiência Pública referente ao 2º Quadrimestre de 2017, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2017 nas dependências da Câmara Municipal de Goioxim, com início previsto para às 08:30 horas. Desde já agradecemos a presença.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal.

CONVITE AUDIENCIA PUBLICA

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012, A Prefeitura Municipal de Goioxim, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, convida os membros do Conselho Municipal de Saúde e a população em geral, para a audiência pública onde será apresentado o relatório quadrimestral de gestão em saúde, (2º quadrimestre de 2017) a realizar-se no dia 26 de setembro do corrente ano, às 09:00h nas dependências da Câmara Municipal de Goioxim.

Desde já agradecemos a presença.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeito Municipal.

FRANCIELI N.M. TELO
Secretária M. de Saúde 

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:15FB0675

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2017. Edição 1342
fonte:www.diariomunicipal.com.br