domingo, 17 de setembro de 2017
Instrumentistas de Rio Bonito participarão do XXVI Campeonato Paranaense de Fanfarras e Bandas
Quebrando de maneira sublime a rotina dos servidores municipais, em especial os da Secretaria de Educação, a banda Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, comandada pelo maestro Matias fez uma apresentação na manhã da última quarta-feira, 14.
Tocando temas como “Serenata Noturna” de Mozart, os instrumentistas demonstraram muito talento com o intuito de divulgar a participação do grupo no XXVI Campeonato Paranaense de Fanfarras e Bandas, previsto para os dias 7 e 8 de outubro de 2017, no município de Ivaiporã. Cerca de 50 bandas de corporações irão de apresentar no evento.
Após a apresentação, professores e funcionárias da Secretaria de Educação fizeram convite para a Banda Municipal participar de eventos culturais na localidade de 8 de Junho (em Laranjeiras do Sul) no final de outubro, onde também participará a Banda Municipal de Pinhão.
De acordo com o maestro Matias, são cerca de 40 alunos/musicistas que participam da Banda Municipal. O projeto existe desde o final de 2009, totalmente vinculado ao Departamento de Cultura, pertencente à Secretaria de Educação. Os instrumentos musicais utilizados na sua maioria são de propriedade da banda (patrimônio público) e outros são adquiridos pelos próprios músicos.
“Participar da Banda Municipal é totalmente de graça. Basta ter força de vontade e querer. Não tem limite de idade, todos são bem vindos”, disse o maestro Matias fazendo um convite a toda a comunidade.
Assessoria Comunicação RBI
sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Nota de Falecimento do Sr. Jacb Emilio Nicoden com 80 Anos
Atualizado as 19:28 h - 15-09-2017
É com pesar que noticiamos o falecimento do Sr. Jacb Emílio Nicoden com 80 Anos, ocorrido hoje 15 de Setembro, as 15:00 h, no Hospital São Vicente em Guarapuava. Seu corpo esta sendo velado na Comunidade Cristo Rei, Juquiá. Com Missa de corpo presente as 11:00 h do Dia 16.
Sepultamento em local e horário a ser designado.
Rio Bonito do Iguaçu Cumprimento de Mandado Judicial, e Santa Maria do Oeste Noticia de Fato Futuro
RIO BONITO DO IGUAÇÚ 01 – CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
No dia 14 Set. 17, às 10h00min, policiais militares deslocaram até a Rua Alípio Vasco do Nascimento, Loteamento Chimengue, onde prestaram atendimento a uma ocorrência de natureza cumprimento de mandado judicial. A equipe realizava patrulhamento nas proximidades de um posto de combustíveis, quando avistou uma motocicleta, sem placa, cor vermelha, sendo dada voz de abordagem ao condutor, o qual acatou a ordem de parada, onde relatou que não portava documentos pessoais e nem da motocicleta, sendo tentado realizar consulta através do COPOM, com o nome passado pelo abordado, porém o sistema se encontrava com falha de conexão. A equipe fez o recolhimento do veículo, encaminhando o mesmo ao DPM através de guincho, onde se encontrava outra equipe, a qual fez nova consulta, encontrando um mandado de prisão contra um homem (38) com outro nome, sendo impressa a foto do mesmo e mostrado ao responsável pelo guincho, o qual reconheceu o condutor da motocicleta como sendo aquele com mandado de prisão. Após realizadas diligencias, o suspeito foi localizado novamente, sendo apresentado ao mesmo o mandado de prisão, este prontamente acompanhou a equipe, relatando que o referido mandado é da comarca de Foz do Iguaçu, pelo Art. 121. Foi dada voz de prisão ao mesmo e encaminhado até a 2ª SDP, para as devidas providencias.
SANTA MARIA DO OESTE 02 – NOTÍCIA DE FATO FUTURO
No dia 14 Set. 17, às 13h25min, compareceu no DPM de Santa Maria do Oeste, o solicitante (48), o qual relatou que estava retirando seus funcionários da área que invadiu no dia 29/08/2017, pois obteve informação através de seu advogado que saiu uma liminar de Reintegração de Posse da referida área, informando ainda que não iria mais permanecer no local e iria recorrer nas formas da lei, para resolver tal litígio. A equipe deslocou até o local e confirmou os dados, tendo acompanho a equipe os proprietários da área invadida.
GUARAPUAVA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go
Fonte: 16ºBPM
Goioxim: Portaria 148/2017 Conceder Gratificação a Servidor, e 149/2017 Constitui Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos de Licitações
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 148/2017
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e 526/2017 de 17 de Agosto de 2017;
R E S O L V E
Conceder GEE - Gratificação de Encargos Especiais em percentual de 50% (cinquenta por cento) ao Servidor ocupante do cargo de Provimento efetivo de auxiliar administrativo, Flavio BalduinoSoares, conforme oque prevê Artigo 6º da Lei 526/2017 de 17 de Agosto de 2017, tendo em vista a responsabilidade técnica exigido do Cargo, a experiência do Servidor na função/área e a especialização específica do servidor na área de atuação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de Setembro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:CFF581BD
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº.149 /2017
Constitui e regulamenta, no âmbito do Município de Goioxim, a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, provenientes de Licitações e Outros.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o recebimento de materiais, bem como as atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe os artigos 15, § 8º, 62, 69, 73 e, especialmente o inciso III do 74, da Lei nº. 8.666/93.
R E S O L V E
Art. 1º - Constituir a Comissão para Recebimento de Materiais e Equipamentos provenientes de licitações, entre outros.
Art. 2 º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a referida Comissão:
FUNÇÃO
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SERVIDOR
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CARGO
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PRESIDENTE
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CLAIRTON CORADIN
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AGENTE ADMINISTRATIVO
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MEMBRO
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ORDILEI GOMES FERNANÇAS
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SECRETARIO DE FINANÇAS
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MEMBRO
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ADRIELE HENNING
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO
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MEMBRO
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DIRCELIA MARA PEDROSO MERETH
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ASSESSOR ADMNISTRATIVO
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Parágrafo único – O Presidente da Comissão, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo servidor Ordilei Gomes Fernandes membro da comissão;
Art. 3º - O recebimento dos materiais e equipamentos deverão ser feitos por, no mínimo, três membros desta Comissão, e seu cadastro, armazenamento, controle e trâmite caberá ao setor de almoxarifado, após o recebimento definitivo, até o seu encaminhamento ao setor demandante.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Esta portaria entra em vigor na, data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 14 de SETEMBRO DE 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:83A565B2
fonte:www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Consórcio P. M. Ratificação Dispença Licitação 04/2017
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu Jair Rocha da Silva, Presidente do Consorcio, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 04/2017 de 14/09/2017. Cujo Objeto é: Prestação de serviços de solda para motoniveladora, para atender as necessidades do Consorcio Intermunicipal da Região Central do Paraná. Adjudico a empresa: P J DE BORTOLI & CIA LTDA ME inscrita no CNPJ: 01.146.498/0001-68, Avenida Epaminondas Fritz, 1256, Centro, CEP: 85160-000, Cantagalo, Paraná o objeto supra citado.
Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.
Goioxim, 14 de setembro de 2017.
JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:B6BDCCAD
fonte:www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Resolução 13, 14, e 15/2017 Conselho Municipal de Assistencia Social de Goioxim
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 13/2017
Dispõe sobre a alteração do Plano Decenal dos Direitos da Crianças e do Adolescente do Município de Goioxim – Paraná.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 32/2017 de 10 de agosto de 2017.
Resolve
Art. 1º- Aprovar a alteração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim – Paraná, incluindo a ação “Reordenamento do Serviço de Acolhimento”, no Eixo 3 – Direito a Convivência Familiar e Comunitária.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Goioxim, 14 de setembro de 2017.
THEOBALDO VICENTIM NETO
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:BA03E6F9
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 14/2017
Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 (vinte e um) Anos.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 32/2017 de 10 de agosto de 2017.
Resolve
Art. 1º- Aprovar o Plano Municipal de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 (vinte e um) Anos, referente à Casa de Acolhimento Institucional Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, município de Goioxim/Pr.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Goioxim, 14 de setembro de 2017.
THEOBALDO VICENTIM NETO
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:5FB2663E
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 15/2017
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação que solicita a concessão do recurso através da deliberação 055/2016 CEDCA/PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 32/2017 de 10 de agosto de 2017.
Resolve
Art. 1º- Aprovar o Termo de Adesão referente a deliberação 055/2016 CEDCA/PR, destinado ao reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação referente a deliberação 055/2016 CEDCA/PR, com a finalidade de aprimorar o Serviço de Acolhimento ofertado pela Casa de Acolhimento Institucional Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Goioxim, 14 de setembro de 2017.
THEOBALDO VICENTIM NETO
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:FD12B1CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/09/2017. Edição 1339
fonte:www.diariomunicipal.com.br
fonte:www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Resolução 07, 08, e 09/2017 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO Nº. 07/2017
Dispõe sobre a alteração do Plano Decenal dos Direitos da Crianças e do Adolescente do Município de Goioxim – Paraná..
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 475/2015 de 31 de março de 2015 e nomeado através do Decreto Nº 010/2016 de 07 de junho de 2016.
Resolve,
Art. 1º- Aprova a alteração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim – Paraná, incluindo a ação “Reordenamento do Serviço de Acolhimento”, no Eixo 3 – Direito a Convivência Familiar e Comunitária.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Goioxim, 14 de setembro de 2017.
MARIA CALACANS DOS SANTOS
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:22017B83
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO Nº. 08/2017
Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 (vinte e um) Anos.
.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 475/2015 de 31 de março de 2015 e nomeado através do Decreto Nº 010/2016 de 07 de junho de 2016.
Resolve,
Art. 1º- Aprovar o Plano Municipal de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 (vinte e um) Anos, referente à Casa de Acolhimento Institucional Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, município de Goioxim/Pr.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Goioxim, 14 de setembro de 2017.
MARIA CALACANS DOS SANTOS
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:9FB0DBD3
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO Nº. 09/2017
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação que solicita a concessão do recurso através da deliberação 055/2016 CEDCA/PR..
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 475/2015 de 31 de março de 2015 e nomeado através do Decreto Nº 010/2016 de 07 de junho de 2016.
Resolve,
Art. 1º- Aprovar o Termo de Adesão referente a deliberação 055/2016 CEDCA/PR, destinado ao reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação referente a deliberação 055/2016 CEDCA/PR, com a finalidade de aprimorar o Serviço de Acolhimento ofertado pela Casa de Acolhimento Institucional Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Goioxim, 14 de setembro de 2017.
MARIA CALACANS DOS SANTOS
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:EB50EC8F
quinta-feira, 14 de setembro de 2017
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