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segunda-feira, 6 de março de 2017

Goioxim: Ata de Registro de Preços 33, e 34/2017 Auto Center Goioxim LTDA ME e Auto Molas e Peças São Geraldo LTDA ME



MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, AO SEGUINTE OBJETO Registro de preço para futuras e eventuais aquisição de peças, componentes e acessórios originais de reposição de primeira linha, serviços mecânicos em bombas injetoras, bombas hidráulicas, que serão utilizados na manutenção e conservação dos veículos e máquinas pertencentes a frota municipal atendendo as requisições das secretarias PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr(a). Mari Terezinha da Silva, portador(a) do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2-SSP/PR, e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Vitorino Prestes, s/n - CEP: 85170000 - BAIRRO: centro, Pinhão/PR inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.394.903/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Gilberto Marineski Caldas, residente e domiciliado a Rua Vitorino Prestes, s/n - CEP: 85170000 - BAIRRO: centro, Pinhão/PR, portador da CI/RG nº 9.361.158-6 e do CPF/MF nº 057.521.959-93, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, bem como Decreto Municipal 16/2010, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preço para futuras e eventuais aquisição de peças, componentes e acessórios originais de reposição de primeira linha, serviços mecânicos em bombas injetoras, bombas hidráulicas, que serão utilizados na manutenção e conservação dos veículos e máquinas pertencentes a frota municipal atendendo as requisições das secretarias de acordo com o Sistema de Registro de Preços do Pregão Presencial n° 04/2017pelo período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Secretaria, que solicitará parte dos itens e quantitativos licitados através da Nota de Empenho ou Requisição de Compra, tudo conforme a seguir:

ITENS
Lote
Item
Descrição do produto/serviço
Marca do produto
Unidade de medida
Quantidade
Preço unitário
Preço total
LOTE: 003 - Lote 003
1
Peças mecânicas e acessórios para Veículos PES ADOS CAMINHÕES
AUTO MOLAS
UN
1,00
79.310,00
79.310,00
LOTE: 007 - Lote 007
1
Serviço de Mão de Obra, Peças mecânicas e acessórios para MICRO-ÔNIBUS
AUTO MOLAS
UN
1,00
36.500,00
36.500,00
TOTAL
115.810,00

1.2. Os preços ofertados pelas empresas, por Marca/lote , signatárias da Presente Ata de Registro de Preços, na seguinte ordem:
LOTE 03 – Peças mecânicas e acessórios para Veículos PES ADOS CAMINHÕES: percentual do desconto 27,9%.
LOTE 07 –Serviço de Mão de Obra, Peças mecânicas e acessórios para MICRO-ÔNIBUS: percentual do desconto 27%.

1.3. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado mediante apresentação de planilhas de composição de custos e deferido pelo Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente ATA está sendo firmada com fundamento na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e Lei n.º 8.666/93, e de acordo com as conclusões do Pregão Presencial n° 04/2017, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o estabelecido no Decreto Municipal n° 16/10 que definem o Sistema de Registro de Preços no Município de GOIOXIM/Pr.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a aquisição dos bens durante o prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I é de R$ 115.810,00.

Parágrafo Primeiro: Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, taxas de entrega, tributos etc, sem qualquer ônus para a Administração.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta dos recursos das Secretarias do Município, através das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
Grupo da fonte
240
03.001.04.121.0005.2005
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
250
03.001.04.121.0005.2005
510
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
260
03.001.04.121.0005.2005
511
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
280
03.001.04.121.0005.2005
0
3.3.90.39.00.00
Do Exercício
1500
06.001.10.301.0012.2043
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1520
06.001.10.301.0012.2043
0
3.3.90.39.00.00
Do Exercício
1530
06.001.10.301.0012.2043
303
3.3.90.39.00.00
Do Exercício
1590
06.001.10.301.0012.2044
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1600
06.001.10.301.0012.2044
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2020
07.002.08.243.0014.2061
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2180
07.003.08.122.0013.2065
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2200
07.003.08.122.0013.2065
0
3.3.90.39.00.00
Do Exercício
2230
08.001.15.451.0015.2066
507
3.3.90.30.00.00
Do Exercício

CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL(S) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.1. Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado central da Prefeitura Municipal ou outro local indicado pelo solicitante, após o atendimento do parágrafo único abaixo.
Parágrafo Único - Os produtos contratados deverão ser entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação oficial da Secretaria, sendo verificada a qualidade e procedência dos produtos, sob pena de não aceitação e não pagamento dos mesmos.

4.2. Os produtos deverão se adequar as seguintes disposições:
Os produtos deverão ser entregues exatamente como foram solicitados (embalagem, medida, quantidade, marca);
Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
Não serão aceitos produtos que não atendam as especificações solicitadas, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será recusado;

4.3. O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do(a) Secretário(a) da Pasta, as peças e/ou serviço serão submetidas à verificação por servidor competente. Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 05 (cinco) dias úteis, de itens, que vierem a ser recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas ou apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.

4.4. Administração Pública poderá se recusar a receber os itens do objeto licitado, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. Os itens licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade técnica; Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

4.5. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Goioxim;

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à aquisição do objeto, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, após a emissão da Nota de Empenho, observando-se as condições de recebimento do objeto, os quais serão recebidos e conferido por uma Comissão de Recebimento de Mercadorias.

5.2. O prazo de pagamento será efetuado com 30 (trinta) dias, após comprovado o recebimento dos materiais ou equipamentos , não se admitindo qualquer reajuste.

5.3. Os pagamentos devidos será realizado em até 30 dias da data de emissão da Nota Fiscal, através de transferência bancária - TED ou DOC em conta corrente, em nome do Licitante.

5.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme, e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários. No ato do pagamento, se houver qualquer multa a descontar, será o valor correspondente deduzido da quantia devida.

5.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

CLÁUSULA SESTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR.
6.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata:
executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
não entregar produtos que estiverem em desacordo com a descrição da peça e/ou serviço contida no sistema Tabela do fabricante com as especificações constantes deste instrumento.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de GOIOXIM, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de GOIOXIM, no tocante ao fornecimento do material, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
Comunicar imediatamente ao Município de GOIOXIM qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município de GOIOXIM.
Indenizar terceiros e/ou ao Município de GOIOXIM, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município de GOIOXIM toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 02(dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
Comprovar a procedência da peça na entrega da mesma, em prazo não superior à 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado.
As peças e/ou serviços deverão passar por controle de qualidade e avaliação, cujo trabalho de avaliação ficará a cargo de um servidor da administração ou empresa contratada, sob pena de não pagamento e rescisão contratual.
Garantir qualidade das peças e/ou serviços, no mínimo de 06 (seis) meses ou 15.000,00 Km.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
7.1. O Município de GOIOXIM obriga-se a:
indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais.
permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança;
notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
exigir do fornecedor sempre que se achar necessário, a comprovação de que as peças fornecidas, de primeira linha ou originais, possuem homologação da montadora;
credenciar servidor para verificação da qualidade e procedência das peças e/ou serviços, através de termo próprio.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Paragrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de GOIOXIM, solicitará ao Promitente Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
Parágrafo Terceiro - Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município de GOIOXIM convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
Parágrafo Quarto – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
quando o Promitente Fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços e no Edital;
quando o Promitente Fornecedor não atender a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
quando o Promitente Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Autorização de Fornecimento decorrente deste Registro;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Município de GOIOXIM ou pelo Promitente Fornecedor:
mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata e do Edital.
quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Promitente Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Promitente Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso o Município de GOIOXIM não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o fornecedor ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
advertência, por escrito;
multa, a ser aplicada pelo Município, e após a confirmação de 02 (duas) advertências, independente de ser motivo diferenciado, ficando suspenso o fornecimento até o recolhimento ao Município de GOIOXIM;
cancelamento desta Ata de Registro de Preços após a aplicação de 02 (duas) multas ou quando a multa aplicada não houver sido recolhida em prazo superior a 10 (dez) dias, contados da emissão;
suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2(dois) anos;
declaração de inidoneidade.
10.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas, atrasos na entrega ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao erário.

10.3. O fornecedor sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura/orçamento aprovado.

10.4. A contratada estará impedida de licitar com a Administração Púbica por um prazo de até 02 (dois) anos, em caso de fraude ou qualquer tipo de crime, devidamente comprovado, atendidas as prerrogativas legais existentes.

10.5. As multas previstas são aplicáveis simultaneamente às outras cominações previstas nesta Ata.

10.6. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, será divulgado nos veículos oficiais de comunicação, podendo ser aplicada em casos de reincidência por descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao erário.

10.7. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
se o promitente fornecedor descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
se o fornecedor sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
se o fornecedor tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.

10.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do fornecedor.

10.9. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o fornecedor das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.
integram esta Ata, para fins de acompanhamento de execução, o Edital de Pregão nº 004/2017 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas por lote.
é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de GOIOXIM.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo/PR, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes da presente ATA.

Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da transcrição, as condições estabelecidas no Edital Nº 004/2017 e termo de referencia e as normas contidas na Lei Federal n° 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n° 16/10, e demais legislações pertinentes.

E, por estarem justos, firmam a presente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.

Goioxim, 03/03/2017.

Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Detentor da Ata
Auto Molas e Peças São Geraldo LTDA ME
CNPJ 02.394.903/0001-20
GILBERTO MARINESKI CALDAS

Testemunhas:

NOME:_________________________
RG: ____________________________
ASSINATURA:____________________

NOME:_________________________
RG: ____________________________
ASSINATURA:____________________



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:69819925


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, AO SEGUINTE OBJETO Registro de preço para futuras e eventuais aquisição de peças, componentes e acessórios originais de reposição de primeira linha, serviços mecânicos em bombas injetoras, bombas hidráulicas, que serão utilizados na manutenção e conservação dos veículos e máquinas pertencentes a frota municipal atendendo as requisições das secretarias PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr(a). Mari Terezinha da Silva, portador(a) do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2-SSP/PR, e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: AUTO CENTER GOIOXIM LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ROD PR 364 KM 48, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, Goioxim/PR inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.227.465/0001-21, neste ato representada pelo Sr. GILBERTO ROQUE CECCHIN, residente e domiciliado a RUA VITOR ESTECHE, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR, portador da CI/RG nº e do CPF/MF nº 449.957.680-68, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, bem como Decreto Municipal 16/2010, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preço para futuras e eventuais aquisição de peças, componentes e acessórios originais de reposição de primeira linha, serviços mecânicos em bombas injetoras, bombas hidráulicas, que serão utilizados na manutenção e conservação dos veículos e máquinas pertencentes a frota municipal atendendo as requisições das secretarias de acordo com o Sistema de Registro de Preços do Pregão Presencial n° 04/2017pelo período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Secretaria, que solicitará parte dos itens e quantitativos licitados através da Nota de Empenho ou Requisição de Compra, tudo conforme a seguir:

ITENS
Lote
Item
Descrição do produto/serviço
Unidade de medida
Quantidade
Preço unitário
Preço total
LOTE: 001 - Lote 001
1
Serviço de Mão de Obra, Peças mecânicas e acessórios para Veículos LEV ES
UN
1,00
228.000,00
228.000,00
TOTAL
228.000,00

1.2. Os preços ofertados pelas empresas, por Marca/lote , signatárias da Presente Ata de Registro de Preços, na seguinte ordem:
LOTE 01 – Serviço de Mão de Obra, Peças mecânicas e acessórios para Veículos LEVES: percentual do desconto 24%.

1.3. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado mediante apresentação de planilhas de composição de custos e deferido pelo Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente ATA está sendo firmada com fundamento na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e Lei n.º 8.666/93, e de acordo com as conclusões do Pregão Presencial n° 04/2017, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o estabelecido no Decreto Municipal n° 16/10 que definem o Sistema de Registro de Preços no Município de GOIOXIM/Pr.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a aquisição dos bens durante o prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I é de R$ 228.000,00.

Parágrafo Primeiro: Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, taxas de entrega, tributos etc, sem qualquer ônus para a Administração.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta dos recursos das Secretarias do Município, através das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
Grupo da fonte
1390
06.001.10.301.0012.2042
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1430
06.001.10.301.0012.2042
0
3.3.90.39.00.00
Do Exercício
1440
06.001.10.301.0012.2042
303
3.3.90.39.00.00
Do Exercício
1490
06.001.10.301.0012.2043
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1500
06.001.10.301.0012.2043
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1520
06.001.10.301.0012.2043
0
3.3.90.39.00.00
Do Exercício
1530
06.001.10.301.0012.2043
303
3.3.90.39.00.00
Do Exercício
1590
06.001.10.301.0012.2044
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1600
06.001.10.301.0012.2044
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2020
07.002.08.243.0014.2061
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2180
07.003.08.122.0013.2065
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2230
08.001.15.451.0015.2066
507
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2360
08.001.15.451.0015.2070
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2370
08.001.15.451.0015.2070
512
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2390
08.001.15.451.0015.2070
0
3.3.90.39.00.00
Do Exercício

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL(S) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.1. Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado central da Prefeitura Municipal ou outro local indicado pelo solicitante, após o atendimento do parágrafo único abaixo.
Parágrafo Único - Os produtos contratados deverão ser entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação oficial da Secretaria, sendo verificada a qualidade e procedência dos produtos, sob pena de não aceitação e não pagamento dos mesmos.

4.2. Os produtos deverão se adequar as seguintes disposições:
Os produtos deverão ser entregues exatamente como foram solicitados (embalagem, medida, quantidade, marca);
Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
Não serão aceitos produtos que não atendam as especificações solicitadas, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será recusado;

4.3. O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do(a) Secretário(a) da Pasta, as peças e/ou serviço serão submetidas à verificação por servidor competente. Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 05 (cinco) dias úteis, de itens, que vierem a ser recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas ou apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.

4.4. Administração Pública poderá se recusar a receber os itens do objeto licitado, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. Os itens licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade técnica; Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

4.5. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Goioxim;

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à aquisição do objeto, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, após a emissão da Nota de Empenho, observando-se as condições de recebimento do objeto, os quais serão recebidos e conferido por uma Comissão de Recebimento de Mercadorias.

5.2. O prazo de pagamento será efetuado com 30 (trinta) dias, após comprovado o recebimento dos materiais ou equipamentos , não se admitindo qualquer reajuste.

5.3. Os pagamentos devidos será realizado em até 30 dias da data de emissão da Nota Fiscal, através de transferência bancária - TED ou DOC em conta corrente, em nome do Licitante.

5.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme, e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários. No ato do pagamento, se houver qualquer multa a descontar, será o valor correspondente deduzido da quantia devida.

5.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

CLÁUSULA SESTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR.
6.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata:
executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
não entregar produtos que estiverem em desacordo com a descrição da peça e/ou serviço contida no sistema Tabela do fabricante com as especificações constantes deste instrumento.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de GOIOXIM, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de GOIOXIM, no tocante ao fornecimento do material, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
Comunicar imediatamente ao Município de GOIOXIM qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município de GOIOXIM.
Indenizar terceiros e/ou ao Município de GOIOXIM, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município de GOIOXIM toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 02(dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
Comprovar a procedência da peça na entrega da mesma, em prazo não superior à 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado.
As peças e/ou serviços deverão passar por controle de qualidade e avaliação, cujo trabalho de avaliação ficará a cargo de um servidor da administração ou empresa contratada, sob pena de não pagamento e rescisão contratual.
Garantir qualidade das peças e/ou serviços, no mínimo de 06 (seis) meses ou 15.000,00 Km.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
7.1. O Município de GOIOXIM obriga-se a:
indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais.
permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança;
notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
exigir do fornecedor sempre que se achar necessário, a comprovação de que as peças fornecidas, de primeira linha ou originais, possuem homologação da montadora;
credenciar servidor para verificação da qualidade e procedência das peças e/ou serviços, através de termo próprio.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Paragrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de GOIOXIM, solicitará ao Promitente Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
Parágrafo Terceiro - Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município de GOIOXIM convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
Parágrafo Quarto – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
quando o Promitente Fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços e no Edital;
quando o Promitente Fornecedor não atender a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
quando o Promitente Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Autorização de Fornecimento decorrente deste Registro;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Município de GOIOXIM ou pelo Promitente Fornecedor:
mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata e do Edital.
quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Promitente Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Promitente Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso o Município de GOIOXIM não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o fornecedor ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
advertência, por escrito;
multa, a ser aplicada pelo Município, e após a confirmação de 02 (duas) advertências, independente de ser motivo diferenciado, ficando suspenso o fornecimento até o recolhimento ao Município de GOIOXIM;
cancelamento desta Ata de Registro de Preços após a aplicação de 02 (duas) multas ou quando a multa aplicada não houver sido recolhida em prazo superior a 10 (dez) dias, contados da emissão;
suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2(dois) anos;
declaração de inidoneidade.
10.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas, atrasos na entrega ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao erário.

10.3. O fornecedor sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura/orçamento aprovado.

10.4. A contratada estará impedida de licitar com a Administração Púbica por um prazo de até 02 (dois) anos, em caso de fraude ou qualquer tipo de crime, devidamente comprovado, atendidas as prerrogativas legais existentes.

10.5. As multas previstas são aplicáveis simultaneamente às outras cominações previstas nesta Ata.

10.6. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, será divulgado nos veículos oficiais de comunicação, podendo ser aplicada em casos de reincidência por descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao erário.

10.7. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
se o promitente fornecedor descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
se o fornecedor sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
se o fornecedor tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.

10.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do fornecedor.

10.9. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o fornecedor das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.
integram esta Ata, para fins de acompanhamento de execução, o Edital de Pregão nº 004/2017 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas por lote.
é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de GOIOXIM.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo/PR, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes da presente ATA.

Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da transcrição, as condições estabelecidas no Edital Nº 004/2017 e termo de referencia e as normas contidas na Lei Federal n° 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n° 16/10, e demais legislações pertinentes.

E, por estarem justos, firmam a presente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.

Goioxim, 03/03/2017.

Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Detentor da Ata
Auto Center Goioxim LTDA ME
CNPJ 13.227.465/0001-21
GILBERTO ROQUE CECCHIN

Testemunhas:

NOME:______________
RG: _________________
ASSINATURA:________

NOME:________________
RG: ___________________
ASSINATURA:_________

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:836B90B2







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/03/2017. Edição 1205

fonte: www.diariomunicipal.com.br

domingo, 5 de março de 2017

Campina do Simão: Vice prefeito e Secretário de Saúde Participam de Mutirão de Roçada


Vice prefeito e Secretário de Saúde de Campina do Simão participam de "mutirão de roçada" em Campina do Simão. 

O vice-prefeito André de Paula e o Secretário de saúde Josmar Soares, colocaram a mão na massa junto a um mutirão em uma roçada nas comunidades Bahia e Grongoró. O objetivo é de voltar às tradições antigas e unir a comunidade. As pessoas que ajudaram na eleição do prefeito Miro e do vice André, mostram no dia a dia o carinho pelos representantes do município, sempre ajudando, como o mutirão da roçada, um serviço público realizado sem dinheiro da prefeitura. 




Notícia: Emiliano Almeida.

Goioxim: Programação Para Semana Santa na Paróquia



sexta-feira, 3 de março de 2017

Hospital Santo Antonio esclarece descredenciamento do Programa Família Paranaense


Todos os hospitais com menos de 50 leitos foram descredenciados, afirma a nota.


A Diretora Administrativa do Hospital Santo Antonio de Cantagalo, Maria de Fátima Machado Batista Vaz, emitiu um esclarecimento público, informando que o Hospital Santo Antonio, bem como todos os demais hospitais com menos de 50 leitos, foram descredenciados do Programa Mãe Paranaense.

Ela esclarece ainda que o Hospital Santo Antonio continua habilitado a realizar cesarianas e partos normais, porém, em regime particular.

A nota afirma ainda que o Hospital atendeu todas as demais exigências, apenas não se enquadrando na quantidade de leitos. Leia o esclarecimento:





Fonte: www.prcentrosul.

Goioxim: Extrato de Contrato 28/2017 Captação de Recursos Federais a Fundo Perdido


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 028/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: CMM ASSESSORIA E PROJETOS LTDA - ME , inscrita CNPJ sob nº 27.015.954/0001-24, situada na Rua RUA OCTAVIANO TEIXEIRA DOS SANTOS , 612 - CEP: 85601030 - BAIRRO: CENTRO Francisco Beltrão/PR; neste ato representada por MARIJANI BLASIUS RIBEIRO, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 580.928.979-72, residente e domiciliado à RUA PERNAMBUCO BLOCO 1 APT 303 , 1360 - CEP: 85601300 - BAIRRO: CENTRO Francisco Beltrão/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 09/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica para a viabilização e captação de Recursos Federais a Fundo Perdido ou por meio de financiamentos e Gestão de Convênios da administração municipal com os diversos ministérios, secretarias e órgãos do Governo Federal; orientação, conferencia e acompanhamento do Plano de Ações Articuladas PAR do FNDE e serviços de Prestação de Contas nos sistemas específicos. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/03/2017.
VIGÊNCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:F415DE84




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2017. Edição 1204

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Homologação Pregão 04/2017 Registro de Preços Para Aquisição de Peças


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS 004/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 4/2017, tendo como objeto Registro de preço para futuras e eventuais aquisição de peças, componentes e acessórios originais de reposição de primeira linha, serviços mecânicos em bombas injetoras, bombas hidráulicas, que serão utilizados na manutenção e conservação dos veículos e máquinas pertencentes a frota municipal atendendo as requisições das secretarias, declarando como vencedores no presente processo licitatório o proponente: AUTO CENTER GOIOXIM LTDA ME CNPJ 13.227.465/0001-21 ROD PR 364 KM 48 Goioxim-PR CEP 85162-000, ROGEF COMÉRCIO DE PEÇAS CNPJ 05.034.375/0001-96 RUA SETE DE SETEMBRO Marquinho-PR CEP 85168-000, AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA ME CNPJ 02.394.903/0001-20 Rua Vitorino Prestes Pinhão-PR CEP 85170-000, RETIFICADORA GUARAMOTORES LTDA CNPJ 04.919.674/0001-45 AV PROFESSOR PEDRO CARLI Guarapuava-PR CEP 85040-005, J MARTINELLI E CIA LTDA EPP CNPJ 01.400.519/0001-20 RUA DAS PALMEIRAS Chopinzinho-PR CEP 85560-000, BATAGUAÇU CURITIBA PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA CNPJ 84.880.137/0001-78 RUA GENERAL MARIO TOURINHO Curitiba-PR CEP 80740-000. Num total geral de R$ 988.230,00 (Novecentos e Oitenta e Oito Mil, Duzentos e Trinta Reais).

Goioxim, 02/03/2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:A6087FF5







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2017. Edição 1204

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Decreto 06/2017 Institui Comissão de Avaliação e Vistoria de Bens Imóveis e Móveis


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 06/2017

SÚMULA: Institui a “Comissão de Avaliação e Vistoria de Bens Imóveis e Móveis” (CAVBIM), na forma que especifica e dá outras providências;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,

DECRETA:

Art.1º Fica criada a Comissão de Vistoria e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis (CAVBIM), órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes neste Decreto.

Art. 2º - A Comissão será composta por três servidores (sendo pelo menos dois efetivos) titulares e mais três suplentes, sendo: 1) um deles profissional de engenharia ou arquiteto com registro no CREA, 2) servidor capacitado ou com experiência na área mecânica ou frotas; 3) servidor capacitado ou com experiência em fiscalização de tributos:

Nome
Cargo
Matrícula
1º TIAGO MALAVER
Presidente técnico
EFETIVO
2º JOSÉ AGUINALDO EGERT
Secretário
EFETIVO
3º BENILDO ANTONIO SPORCHIADO
Secretário Membro
COMISSIONADO
ELVIO INÁCIO ZORZANELO
1º Suplente
COMISSIONADO
CARLOS SCHADECK BISNETO
2º Suplente
COMISSIONADO
GILSON TAUSCHER
3º Suplente
EFETIVO

Art. 3º - Considerando que as avaliações, arbitramentos, vistorias e perícias de imóveis são atribuições privativas de profissionais inscritos no CREA, nos termos da Resolução 345/90 do CONFEA, quando se tratar de bens imóveis, os componentes da comissão que não detém competência para a elaboração apenas auxiliarão os profissionais com fornecimento de subsídios para as peças a serem por esses elaboradas.

Art. 4º - São atribuições CAVBIM:
I – Avaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao Patrimônio Público municipal, passíveis de venda, doação, permuta ou dação em pagamento;
II – avaliar bens móveis e imóveis para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, locação dação em pagamento ou instituição de servidões;
III – avaliar áreas urbanas remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento;
IV – verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação ou arrendamento de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como suas revisões, em caso de omissão no contrato;
V – reavaliar bens imóveis objeto de processos de desapropriação ainda não liquidados, quando solicitado pela Divisão de Patrimônio Imobiliário;
VI – sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação do Prefeito Municipal, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;
VII – assessorar sempre que necessário o Prefeito Municipal.
VIII – avaliação de imóveis rurais e urbanos para fins de ITBI, ITR e IPTU, quando necessário e conforme legislação em vigor;

Art. 5º - Os laudos de avaliação de bens imóveis deverão ser elaborados de acordo com a NBR 14653 da ABNT e norma técnica do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia.
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, utilizando os laudos contratados para a composição da avaliação.

Art. 6º - Quanto as avaliações de bens móveis, a comissão deverá considerar o estado de conservação dos referidos bens, valor de mercado, valor de eventuais consertos e manutenção necessários.
§1º – Sempre que possível a comissão deverá produzir relatório minucioso sobre o bem móvel, colacionando fotos e descrição de seu estado, bem como juntando acaso existam tabelas de referências como a FIPE no caso de veículos.
§2º - O bem deverá ser reputado:
I - ocioso “quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado” (art. 3º, parágrafo único, alínea “a”, do Decreto nº 99.658/90);
II - recuperável “quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado” (art. 3º, parágrafo único, alínea “b”, do Decreto nº 99.658/90);
III - antieconômico “quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo” (art. 3º, parágrafo único, alínea “c”, do Decreto nº 99.658/90)
IV - irrecuperável “quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação” (art. 3º, parágrafo único, alínea “d”, do Decreto nº 99.658/90).
§3º Em caso de insucesso na alienação decorrente de possível baixa atratividade no valor fixado pela comissão, esta deverá proceder novas avaliações procurando sempre readequar os preços até que seja possível a venda.

Art. 7º Os serviços da presente comissão serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalteradas as demais.

Registre-se e
Publique-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 02 de março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:71603AFA







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2017. Edição 1204

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Nova Data Pregão 12/2017 Aquisição de Materiais de Uso Hospitalar


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE MUDANÇA DE DATA DA LICITAÇÃO

AVISO DE MUDANÇA DE DATA DA LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 016/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2017

O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, torna público para conhecimento das empresas interessadas a mudança de data da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 012/2017 - Registro de Preços objetivando aquisição de materiais de uso hospitalar destinado a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde - exclusivo para micro empresas

NOVA DATA DA ABERTURA: 21/03/2017.
HORA DA ABERTURA: 09:00 horas
MOTIVO DA ALTERAÇÃO: em virtude da Impugnação ao Edital.

Goioxim, 02 de março de 2017.

Departamento de Licitações


Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:2C5F72E1







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2017. Edição 1204

fonte: www.diariomunicipal.com.br