Goioxim Notícias

Goioxim Notícias
CRESOL NO INSTAGRAM - CLICK E VEJA COMPLETO

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Goioxim: Ata de Registro de Preços Nº 15 e 16/2017


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, AO SEGUINTE OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de material escolar de expediente e suprimentos de informática em atendimento as Secretarias Municipais PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr(a). Mari Terezinha da Silva, portador(a) do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2-SSP/PR, e de outro lado a empresa:

FORNECEDORA: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede à AV JOAO FERREIRA NEVES, 3037 SALA 01 - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO, Campina do Simão/PR inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.481.107/0001-48, neste ato representada pelo Sr. GEFERSON JUNIOR WOGNEI, residente e domiciliado a RUA SANTOS VICENTIM, 236 - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO, Campina do Simão/PR, portador da CI/RG nº 81710791 e do CPF/MF nº 041.420.939-75, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, bem como Decreto Municipal 16/2010, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material escolar de expediente e suprimentos de informática em atendimento as Secretarias Municipais de acordo com o Sistema de Registro de Preços do Pregão Presencial n° 07/2017, pelo período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Secretaria, que solicitará parte dos itens e quantitativos licitados através da Nota de Empenho ou Requisição de Compra, tudo conforme a seguir:

Item
Descrição do produto/serviço
Marca
Unid.
Quantidade
Preço unitário
Preço total
1
cadernos capa dura c/ 96 folhas pequeno
PANAMERICANA
UNID.
100,00
2,65
265,00
5
Caneta marca texto com amarela, cx c/12
MASTERPRINT
CX
60,00
8,90
534,00
6
Caneta marca texto com verde, cx c/12
MASTERPRINT
CX
50,00
8,90
445,00
7
Caneta marca texto cor verde limão, cx c/12
MASTERPRINT
CX
20,00
8,90
178,00
13
Clipes nº 08 - cx c/ 500g
CLIPS NEW
CX
50,00
5,00
250,00
15
corretico liquido base d' agua, cx com 12
FRAMA
CX
40,00
10,75
430,00
17
estilete estreito
MASTERPRINT
UNID.
50,00
0,57
28,50
18
estilete largo
MASTERPRINT
UNID.
50,00
0,99
49,50
20
Eva liso - cores diversas 60x40x0,2cm
KREATEVA
CX
500,00
0,85
425,00
21
Extrator de grampos, em metal cromado, resistente
CLIPS NEW
UNID.
50,00
0,80
40,00
23
Fita adesiva estreita transparente 10m
ADELBRAS
UNID.
200,00
0,17
34,00
27
Grampo trilho em metal, cx c / 50 jogos
JOCAR
CX
100,00
4,35
435,00
29
livro ata tipo folha branca, pautada e numeradas tipograficamente na c or preta, tipo capa dura tamanho minimo comprimento 310, larg 220mm c/ 100 folhas
SAO DOMINGOS
UNID.
20,00
6,83
136,60
30
livro protocolo c/ 100 folhas: formato 160 x 220 mm, capa de papelão 0 705 g, na cor preta e azul
SAO DOMINGOS
UNID.
30,00
6,80
204,00
32
Papel carbono cor preta uma facecaixa c/ 100 folhas tamanho 22x 33cm (oficio). Validade por 36 meses. Envelopes de 100 fls. Espessura de 40 micras
HARDCOPY
CX
30,00
19,30
579,00
38
Régua, unidade com 30cm em acrílico transparente, espessura 2mm
WALEU
UNID.
100,00
0,36
36,00
42
Alfinete de cabeça colorida - Alfinete de Cabeça Colorida Perolizada Contém: 80 alfinetes Tamanho: 38mm
Composição: Cabeça 100%Plástico / Alfinete 100%Aço
JOCAR
CX
25,00
2,00
50,00
44
Apontador pequeno simples sortidos 25LVZF 40 UN Lâmina de aço temperado com excelente fio de corte /Pequeno e prático /Ótima apontabilidade
FABER-CASTELL
CX
30,00
40,00
1.200,00
46
Bastão de cola branca Composição resina sintética, água, umectantes e preservantes 40 g
PIRATININGA
UN
20,00
0,81
16,20
48
Bastão de cola quente fino -7,5 MM 300 MM 80 unidades / Composição resina de EVA e resina taquificante
RENDICOLA
PCTE
15,00
19,80
297,00
51
Cola colorida 23gr c/gliter 6 cores desenvolvida para trabalhos escola
PIRATININGA
CX
25,00
4,20
105,00
57
Massa de modelar. Composição: água; carboidrato de cereais, glúten, cloreto de sódio, conservante, aroma, aditivos e pigmentos. Cores variadas
KOALA
UN
100,00
2,20
220,00
58
Caneta esferográfica azul- (bolígrafo 0.8 mm) caixa com 50 unidades composição- resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, borracha sintética, ponta de níquel prateado, esfera de carbono de tungstênio e comp. metálicos.
BIC
CX
6,00
27,40
164,40
59
Caneta esferográfica preta - (bolígrafo 0.8 mm) caixa com 50 unidades Composição- resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, borracha sintética, ponta de níquel prateado, esfera de carbono de tungstênio e comp. metálicos.
BIC
CX
2,00
27,40
54,80
60
Caneta esferográfica vermelha - (polígrafo 0.8 mm) caixa com 50 unida Composição- resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, borracha sintética, ponta de níquel prateado, esfera de carbono de tungstênio e comp. metálicos.
BIC
CX
2,00
27,40
54,80
61
Caneta para retroprojetor de cor azul 2,0 mm cx com 12 unidades
JOCAR
CX
4,00
12,00
48,00
62
Caneta para retroprojetor de cor preto 2,0 mm cx com 12 unidades
JOCAR
CX
4,00
12,00
48,00
63
Caneta para retroprojetor de cor vermelho 2,0 mm cx com 12
JOCAR
CX
4,00
12,00
48,00
64
Caneta para retroprojetor de cor verde 2,0 mm cx com 12
JOCAR
CX
4,00
12,00
48,00
65
Cola branca, frasco de 1 Kg, líquida, viscosa, constituída de resina s intética em emulsão aquosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea, não podendo manchar onde aplicada.
PIRATININGA
UN
20,00
4,50
90,00
66
Lápis de cor grande, caixa c/ 12 cores, formato sextavado, ponta resistente, não tóxico, cores intensas, fácil de apontar e corpo plástico. Composição resina plástica, pigmento e cera
LEOFROG
CX
200,00
2,15
430,00
67
Lápis de cor grande, caixa c/ 24 cores, formato sextavado, ponta resistente, não tóxico, cores intensas, fácil de apontar e corpo plástico. Composição resina plástica, pigmento e cera
LEOFROG
CX
10,00
4,50
45,00
72
Papel Adesivo Contact Estampado Primavera Rolo 45x10mts
VMP
RL
1,00
34,50
34,50
73
Papel crepom 0,48x2,00m . Cores diversas. Caixa com 40 unidades.
VMP
CX
10,00
19,70
197,00
77
Cartolina 150 g 50x66 branca card set pct com 100 unidades
ALOFORM
PCTE
10,00
34,90
349,00
78
Papel Casca De Ovo A4 180 Branco Off Paper - 50 Folhas
VMP
CX
2,00
8,90
17,80
80
Clips galvanizado nº 02 cx com 500 gramas
CLIPS NEW
CX
6,00
5,40
32,40
83
Tesoura escolar pequena, ponta arredondada, lâmina inox, cabo plástico
MASTERPRINT
UN
500,00
0,92
460,00
84
Tinta guache, pote com 250ml, atóxica. nas cores: amarelo ouro, azul t urquesa, verde folha, vermelho fogo, azul celeste, marrom, rosa, verde bandeira, quantidade de cada cor a definir.
PIRATININGA
UN
100,00
2,35
235,00
86
Espiral encadernação 12mm plástico preto cap.100fls PT 50 UN
MARES
PCTE
1,00
10,50
10,50
91
Giz escolar plastificado colorido c/50 palitos 3051
DELTA
CX
400,00
1,60
640,00
93
Livro de ponto 1/4.5881-8 Com 160 folhas;; Formato 160 x 220 mm;; Capa em papel 0,705, na cor verde.
SAO DOMINGOS
UN
20,00
8,30
166,00
97
Pistola de cola quente bivolt para bastão fino de 7,5 mm
JOCAR
UN
10,00
9,90
99,00
98
Pincel para pintura em tecido Conjunto contendo 12 pincéis artísticos 456 nos números 0, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 18, 20, 22 e 24.
KIT
UN
8,00
6,49
51,92
99
Pincel atômico resistente que apresenta ótimo funcionamento e grande durabilidade ponta de feltro e tinta à base de álcool Cor e quantidade: Amarelo 25 / azul -100/ vermelho -50 / verde - 25/ preto- 100 Ponta chanfrada indeformável. Uso em papel, cartolina e papelão. Tinta à base de álcool, ponta de feltro.
JOCAR
UN
300,00
1,32
396,00
101
Rolo de TNT. Rolo com 50 metros. Cores: 5 branco, 5 vermelho, 3 amarel o, 2 azul claro , 2 verde claro, 2 laranja, 1 marrom, 2 azul escuro, 1 rosa, 2 verde escuro
SANTA FE
RL
30,00
39,50
1.185,00
105
Bambolês Arco Plástico Colorido 65 Cm
PANGUE
UN
100,00
2,00
200,00
106
Kit para tênis de mesa Kit Ping Pong 2 Raquetes 3 Bolas Rede Suporte C ompleto
POKER
UN
12,00
27,00
324,00
2
TONER NOVO COMPATIVEL SAMSUNG ML-D2850B ML 2850
MASTERPRINT
UN
20,00
58,50
1.170,00
6
CARTUCHO DE TINTA NOVO HP 22
MASTERPRINT
UN
120,00
39,90
4.788,00
7
TONER NOVO PARA IMPRESSORA HP 4092
MASTERPRINT
UN
50,00
41,00
2.050,00
9
TONER COMPATIVEL 83A
MASTERPRINT
UN
200,00
24,20
4.840,00
11
CARTUCHO HP 662 COLORIDO
MASTERPRINT
UN
100,00
41,90
4.190,00
12
CARTUCHO HP 662 PRETO
MASTERPRINT
UN
50,00
41,90
2.095,00
14
CARTUCHO HP 60 COLORIDO
MASTERPRINT
UN
100,00
50,00
5.000,00

35.519,92

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente ATA está sendo firmada com fundamento na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e Lei n.º 8.666/93, e de acordo com as conclusões do Pregão Presencial n° 07/2017, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o estabelecido no Decreto Municipal n° 16/10 que definem o Sistema de Registro de Preços no Município de GOIOXIM/Pr.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a aquisição dos bens durante o prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I é de R$ 35.519,92 (Trinta e Cinco Mil, Quinhentos e Dezenove Reais e Noventa e Dois Centavos).

Parágrafo Primeiro: Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, taxas de entrega, tributos etc, sem qualquer ônus para a Administração.

Parágrafo Segundo: Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta dos recursos das Secretarias do Município, através das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
Grupo da fonte
240
03.001.04.121.0005.2005
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
250
03.001.04.121.0005.2005
510
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
260
03.001.04.121.0005.2005
511
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
330
03.003.04.122.0005.2007
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
350
03.004.04.122.0005.2008
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
880
05.001.12.361.0008.2029
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
980
05.002.12.365.0009.2031
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
990
05.002.12.365.0009.2031
103
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1000
05.002.12.365.0009.2031
104
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1070
05.003.12.366.0010.2032
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1080
05.003.12.366.0010.2032
103
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1100
05.004.13.392.0011.2033
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1210
06.001.10.301.0012.2038
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1390
06.001.10.301.0012.2042
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1400
06.001.10.301.0012.2042
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1500
06.001.10.301.0012.2043
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1950
07.001.08.244.0013.2059
810
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2640
09.001.20.606.0016.2082
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital. 4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

4.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.

4.4 Os materiais deverão ser entregues nos respectivos endereços relacionados na solicitação elaborada pelos departamentos secretarias, de acordo com as quantidades demandadas por cada Secretaria.

4.5 O prazo para entrega dos materiais será de 5 dias, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação da Administração. As entregas deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário da 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela entregue, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES

6.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
6.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
6.1.2. multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 13.2.3 deste subitem;
6.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
6.1.4. na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses;
6.1.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.

6.2. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.

6.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

6.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

6.5. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;

6.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. O fornecimento do produto será efetuado mediante expedição, pelo departamento responsável, um pedido de fornecimento, do qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato.

7.2. Os materiais deverão ser entregues, parceladamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ú t e i s contados da data e horário de sua solicitação pelo departamento responsável, em local a ser definido pela Administração.

7.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo departamento responsável, em cada pedido de fornecimento.

7.4. O Município de Goioxim não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

7.5. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões requisitante para as compras durante o período de 12 (doze) meses.

7.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Goioxim firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

7.7. O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

7.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

7.9. O preço registrado obriga o proponente e poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para menos ou para mais.

7.10. Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

7.11. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos;

7.12. A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração em pagar eventual fornecimento no valor atualizado.

7.13. Em caso de dúvida, na entrega do produto, será enviado lote de amostra a laboratório acreditado pelo INMETRO para a comprovação das exigências editalícias às custas do fornecedor.

7.14. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão 007/201710.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Cantagalo/PR, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme.

Goioxim, 21/02/2017.

Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Detentor da Ata
Geferson Junior Wognei EPP
CNPJ 07.481.107/0001-48
GEFERSON JUNIOR WOGNEI

Testemunhas:

NOME:______________
RG:­­­­­­­­­­­_________________
ASSINATURA:_______

NOME:______________
RG:­­­­­­­­­­­_________________
ASSINATURA:_______


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:DF0F0834





MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, AO SEGUINTE OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de material escolar de expediente e suprimentos de informática em atendimento as Secretarias Municipais PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr(a). Mari Terezinha da Silva, portador(a) do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2-SSP/PR, e de outro lado a empresa FORNECEDORA: Maria Clair de Almeida Gomes, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Saldanha Marinho, 1786 Regina Papelaria - CEP: 85010290 - BAIRRO: Centro, Guarapuava/PR inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.028.082/0001-07, neste ato representada pelo Sr. Maria Clair de Almeida Gomes, residente e domiciliado a Av. Manoel Ribas, 1945 Apto 501 - CEP: 85010180 - BAIRRO: Centro, Guarapuava/PR, portador da CI/RG nº 801.714-0 e do CPF/MF nº 244.861.169-68, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, bem como Decreto Municipal 16/2010, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material escolar de expediente e suprimentos de informática em atendimento as Secretarias Municipais de acordo com o Sistema de Registro de Preços do Pregão Presencial n° 07/2017, pelo período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Secretaria, que solicitará parte dos itens e quantitativos licitados através da Nota de Empenho ou Requisição de Compra, tudo conforme a seguir:

Item
Descrição do produto/serviço
Marca do produto
Unidade de medida
Quantidade
Preço unitário
Preço total
8
CD - RW - 700mb
MAXPRINT
UN
500,00
0,55
275,00
31
Papel A4 com certificado cerflor, inmetro, 75g 210x297mm - cx c/10 pct de 500 fls
COPIMAX
CX
300,00
139,00
41.700,00
35
Perfurador de papel, em metal, para 40 folhas
MASTERPRINT
UNID.
50,00
18,00
900,00
41
Envelope plástico documentação com furo caixa c/ 200folhas
DAC
CX
50,00
31,50
1.575,00
43
Algodão Embalagem com Alça 500g é produzido a partir de rigorosa seleção de fibras naturais. Ele é 100% hidrofilizado, o que assegura qualidade, higiene, maciez e alto poder de absorção de líquidos aquosos e gordurosos.
ARCOM
RL
20,00
1,90
38,00
45
Apagador de Lousa Apagador de madeira com porta giz
MAXPRINT
UN
100,00
2,90
290,00
47
Bastão de cola quente grossa Espessura 11,2mm3 300 mm de 35 unidades
RENDICOLA
UN
15,00
20,00
300,00
49
Bolas de isopor vários tamanhos -Bola De Isopor Maciça 70mm 50 Unidades/ bola de isopor maciça 50mm 50 unidades/ bola de isopor de 90 mm 50 unidades
DISOESTE
UN
150,00
1,90
285,00
53
Caderno de linguagem brochura, 48 folhas c/ margem, formato 140 x 202M
CREDEAL
UN
4.000,00
0,64
2.560,00
70
Papel colorset Papel color set 110gr 48x66cm c/10 cores sortidas PT 2 0 folhas
AGASSETE
PCTE
20,00
10,90
218,00
88
Espiral encadernação 33mm plástico preto cap.100fls PT 50 UN
MARES
PCTE
1,00
16,14
16,14
92
Rolo 10 Metros Manta Magnética Neutra 0,3mm Ima Lembrancinha
SAO DOMINGOS
RL
1,00
19,44
19,44
96
Pistola de cola quente bivolt para bastão grosso de 11,2
CIS
UN
10,00
12,00
120,00
100
Barbante De Algodão 4/4 Com 82 Metros Branco
SOBERANO
RL
4,00
1,79
7,16
108
Corda De Pular De Silicone - 2,65 Metros
CARLU
UN
10,00
12,94
129,40

48.433,14

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente ATA está sendo firmada com fundamento na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e Lei n.º 8.666/93, e de acordo com as conclusões do Pregão Presencial n° 07/2017, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o estabelecido no Decreto Municipal n° 16/10 que definem o Sistema de Registro de Preços no Município de GOIOXIM/Pr.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a aquisição dos bens durante o prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I é de R$ 48.433,14 (Quarenta e Oito Mil, Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Quatorze Centavos).

Parágrafo Primeiro: Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, taxas de entrega, tributos etc, sem qualquer ônus para a Administração.

Parágrafo segundo: Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta dos recursos das Secretarias do Município, através das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
Grupo da fonte
240
03.001.04.121.0005.2005
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
260
03.001.04.121.0005.2005
511
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
330
03.003.04.122.0005.2007
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
350
03.004.04.122.0005.2008
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
650
05.001.12.361.0008.2022
146
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
880
05.001.12.361.0008.2029
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
980
05.002.12.365.0009.2031
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
990
05.002.12.365.0009.2031
103
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1000
05.002.12.365.0009.2031
104
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1070
05.003.12.366.0010.2032
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1080
05.003.12.366.0010.2032
103
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1100
05.004.13.392.0011.2033
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1210
06.001.10.301.0012.2038
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1390
06.001.10.301.0012.2042
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1400
06.001.10.301.0012.2042
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1490
06.001.10.301.0012.2043
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1500
06.001.10.301.0012.2043
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1840
07.001.08.244.0013.2055
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1950
07.001.08.244.0013.2059
810
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2020
07.002.08.243.0014.2061
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2120
07.002.08.243.0014.6064
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2180
07.003.08.122.0013.2065
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2640
09.001.20.606.0016.2082
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital. 4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

4.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.

4.4 Os materiais deverão ser entregues nos respectivos endereços relacionados na solicitação elaborada pelos departamentos secretarias, de acordo com as quantidades demandadas por cada Secretaria.

4.5 O prazo para entrega dos materiais será de 5 dias, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação da Administração. As entregas deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário da 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela entregue, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES

6.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
6.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
6.1.2. multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 13.2.3 deste subitem;
6.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
6.1.4. na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses;
6.1.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.

6.2. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.

6.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

6.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

6.5. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;

6.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. O fornecimento do produto será efetuado mediante expedição, pelo departamento responsável, um pedido de fornecimento, do qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato.

7.2. Os materiais deverão ser entregues, parceladamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ú t e i s contados da data e horário de sua solicitação pelo departamento responsável, em local a ser definido pela Administração.

7.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo departamento responsável, em cada pedido de fornecimento.

7.4. O Município de Goioxim não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

7.5. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões requisitante para as compras durante o período de 12 (doze) meses.

7.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Goioxim firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

7.7. O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

7.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

7.9. O preço registrado obriga o proponente e poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para menos ou para mais.

7.10. Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

7.11. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos;

7.12. A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração em pagar eventual fornecimento no valor atualizado.

7.13. Em caso de dúvida, na entrega do produto, será enviado lote de amostra a laboratório acreditado pelo INMETRO para a comprovação das exigências editalícias às custas do fornecedor.

7.14. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão 007/201710.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Cantagalo/PR, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme.

Goioxim, 21/02/2017.

Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Detentor da Ata
Maria Clair de Almeida Gomes
CNPJ 77.028.082/0001-07
MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES

Testemunhas:

NOME:________________
RG:­­­­­­­­­­­___________________
ASSINATURA:_________

NOME:________________
RG:­­­­­­­­­­­___________________
ASSINATURA:_________

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:F26DF4A6




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/02/2017. Edição 1198

Fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Contrato 14/2017 Aquisição de Flores e Vasos


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 014/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: GABRIELA ABT TRATZ, inscrita CNPJ sob nº 11.828.351/0001-01, situada na Rua AVENIDA , 952 ENTRE RIOS - CEP: 85136000 - BAIRRO: JORDAOZINHO Guarapuava/PR; neste ato representada por GABRIELA ABT TRATZ , brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 771.149.149-20, residente e domiciliado à AVENIDA C , 952 - CEP: 85138600 - BAIRRO: ENTRE RIOS Guarapuava/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Processo dispensa 06/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de mudas de flores e vasos para plantio em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.048,50 (Sete Mil e Quarenta e Oito Reais e Cinqüenta Centavos).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21/02/2017.
VIGÊNCIA: 180 dias (Cento e Oitenta dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:49F57C13




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/02/2017. Edição 1198

Fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Câmara Municipal Declara Ponto Facultativo de 27 de Fevereiro a 1º de Março

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 010/2017

Declara Ponto Facultativo, os dias 27 de fevereiro e, 01 de março do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado Nacional de Carnaval e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno

RESOLVE:

Art. 1° Declarar Ponto Facultativo os dias 27 de fevereiro e, 01 de março do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado Nacional de Carnaval.

Parágrafo Único. Fica suspensa a Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2017.

Art. 2° No dia 01 de março será considerado ponto facultativo até as 12h00min, sendo que a partir das 13h00min até as 17h00min deste dia, o expediente dar-se-á normalmente.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 20 de fevereiro de 2017.



ELSON LUIZ GUTERVIL

Presidente da Câmara 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:AF2B1716



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/02/2017. Edição 1198


Fonte:www.diariomunicipal.com.br

Nota de Falecimento da Sra. Maria de Lurdes Rocha


MARIA DE LURDES ROCHA, com 81 anos. Seu corpo está sendo velado na Capela Mortuária Municipal do bairro Santa Cruz e o sepultamento ocorre às 17h, no Município de Goioxim.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Goioxim: Sojamil Promove 3º Dia de Campo em 25 de Fevereiro 2017



Governo deposita R$ 8 milhões do Fundo Rotativo na conta das escolas


O Governo do Paraná depositou na segunda-feira (20) R$ 8 milhões da primeira remessa do programa Fundo Rotativo na conta das escolas estaduais. Essa foi a primeira parcela de 2017. Ao longo do ano serão repassadas 14 parcelas, divididas em 10 para consumo e outras quatro de serviço, para auxiliar a administração diária das 2,1 mil escolas da rede estadual de ensino.

São R$ 4 milhões destinados à aquisição de materiais de limpeza, expediente, didático, esportivo, gás, lâmpadas, por exemplo, e outros R$ 4 milhões para execução de pequenos reparos, como a limpeza da caixa de água, instalação elétrica e hidráulica, entre outros serviços emergenciais.

Em 2016, o Governo do Estado repassou R$ 169 milhões às escolas estaduais pelo Fundo Rotativo, incluídos nesse montante os valores referentes ao Escola 1.000, voltado a reformas e melhorias de infraestrutura.

Segundo o chefe da Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar (CAF), Manoel José Vicente, a aplicação dos recursos é feita com a aprovação e o acompanhamento da comunidade escolar. “Esses recursos são usados para atender as necessidades do cotidiano escolar, mediante consulta e aprovação da Associação de Pais, Mestres e Funcionários”, explicou.

PROGRAMA - O Fundo Rotativo é um programa de repasse de recursos diretamente às contas das escolas estaduais, para a manutenção e outras despesas relacionadas com a atividade educacional. Para receber o dinheiro, as escolas precisam estar com as prestações de conta em dia.



Fonte: www.aen.pr.gov.br

Araupel e MST selam acordo com intermediação do Governo do Estado


O governador Beto Richa recebeu nesta segunda-feira (20), no Palácio Iguaçu, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da madeireira Araupel, que selaram um acordo de convivência pacífica nas cidades de Rio Bonito do Iguaçu e Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado. O termo é resultado de seis meses de negociações intermediadas pela Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Governo do Estado, e foi firmado pelo Ministério Público do Paraná no dia 9 de fevereiro.

Com o acordo, a Araupel poderá fazer a extração das florestas de pinus e eucalipto na Fazenda Pinhal Ralo, em Rio Bonito do Iguaçu, com acesso pelas pontes do Rio das Cobras e do Rio das Despedidas. O MST, por sua vez, pode manter no local o acampamento onde vivem três mil famílias.

Richa destacou que o acordo só foi possível graças a um entendimento entre todas as partes que estavam dispostas a negociar. “Conseguimos um ótimo acordo, que garante a operação da Araupel, preservação de empregos na região e o sossego e paz para o movimento, que pode tratar de forma mais tranquila suas necessidades”, disse o governador. “Quando as coisas caminham de forma harmônica, conseguimos avançar e trazer boas soluções para todos”, afirmou. leia mais »


Fonte: AEN

Goioxim: Aviso de Licitação 17/2017 Materiais Graficos


MUNICIPIO DE GOIOXIM
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 017/2017

OBJETO: A presente licitação tem por objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 09/03/2017 às 10:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail:
licitagoioxim@yahoo.com.br.

Goioxim, 17/02/2017

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM


Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:89EF43ED








Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2017. Edição 1197

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Aviso de Licitação 18/2017, Dispensa 06/2017, Extrato de Contrato 12, e 13/2017


MUNICIPIO DE GOIOXIM
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 018/2017

OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa para fornecimento de pessoal especializado em fisioterapia, psicologia e nutrição para exercer as competências designadas para equipe técnica no NASF (Núcleo de Apoio da Saúde da Família) - Exclusivo Micro Empresa
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 10/03/2017 às 10:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail:
licitagoioxim@yahoo.com.br.

Goioxim, 17/02/2017

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM


Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:43744649



MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 006/2017

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 06/2017 de 20/02/2017. Cujo Objeto é: Aquisição de mudas de flores e vasos para plantio em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos. Adjudico as empresas GABRIELA ABT TRATZ, inscrita no
CNPJ 11.828.351/0001-01, AVENIDA , 952 ENTRE RIOS - CEP: 85136000 - BAIRRO: JORDAOZINHO CIDADE/UF: Guarapuava/PR o objeto supra citado.

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.

Goioxim, 20/02/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Mun. de Goioxim


Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:6554EFB6



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 013/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: AUTO POSTO GOIOXIM LTDA - ME , inscrita CNPJ sob nº 04.305.849/0001-24, situada na Rua ROD PR 364 KM 50 ENG LUIZ DOUGLAS DE ARA, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO Goioxim/PR; neste ato representada por VOLMIR JOÃO CECCHIN, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 45514439, e CPF sob n.º 725.429.349-91, residente e domiciliado à ROD PR 364 KM 48, ENG LUIZ DOUGLAS DE AR, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES Goioxim/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 06/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis conforme especificações e quantidades determinadas para suprir as necessidades do Município. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 147.000,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil Reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/02/2017.
VIGÊNCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:03BDFB7E

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 012/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: AUTO POSTO CECCHIN LTDA., inscrita CNPJ sob nº 03.339.593/0001-03, situada na Rua PR 364 km 48, s/n - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES Goioxim/PR; neste ato representada por VOLMIR JOÃO CECCHIN, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 45514439, e CPF sob n.º 725.429.349-91, residente e domiciliado à ROD PR 364 KM 48, ENG LUIZ DOUGLAS DE AR, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES Goioxim/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 06/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis conforme especificações e quantidades determinadas para suprir as necessidades do Município. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.154.500,00 (Um Milhão, Cento e Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/02/2017.
VIGÊNCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:36966D67



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2017. Edição 1197

fonte: www.diariomunicipal.com.br