terça-feira, 22 de novembro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 22 de Novembro de 2022

 

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 021/2022


Dispõe Sobre o Retorno de Licença do Senhor Duarte Ferreira Ramos, Para Exercer a Titularidade do Cargo de Vereador.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no Uso de Suas Atribuições Legais e Regimentais,

 

Considerando, a Portaria Nº 286 de 17 de Novembro de 2022, Que Exonera o Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, Senhor Duarte Ferreira Ramos e Seu Imediato Retorno à Titularidade ao Exercício da Vereança.

 

Considerando Que a Retomada do Vereador Titular Duarte Ferreira Ramos Gera o Imediato Afastamento da Vereadora Suplente Tiele Vicentin Ferreira.

 

Resolve:

 

Art. 1º Revogar a Licença Concedida ao Vereador Duarte Ferreira Ramos, Através da Resolução 001/2021.

 

Art. 2º Determinar o Retorno Para Exercer o Cargo Titular, o Vereador Duarte Ferreira Ramos, e Imediato Afastamento da Vereadora Suplente Tiele Vicentin Ferreira.

 

Art. 3º Esta Resolução Entra em Vigor na Data de Sua Publicação.

 

Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 21 de Novembro de 2022.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:5DD5F0AE






MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 50, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Súmula: Institui Comissão Especial para Concurso de Remoção e Fixação dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino de Goioxim.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, MARI TEREZINHA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais do Inciso I, Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, observando ainda o Decreto nº 62/2019 de 14 de novembro de 2019.

DECRETA

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para Concurso de Remoção dos profissionais de educação da rede municipal de Goioxim, para o ano de 2022, conforme determina o art.7° do decreto regulamentar n°62/2019, em consonância com a lei municipal n° 607/2019, conforme o que se segue:

 

Membros Representantes da Comissão da APP – Sindicato:

Eliton Leite da Silva - CPF: 054.145.879-57

Clair da Rosa Ramos – CPF: 728.307.519-49

Sandra Cristina Kipper – CPF: 028.363.839-76

Membros Indicados pela Secretaria Municipal de Educação:

Santina Fátima Motta – CPF: 031.719.289-22

Jaqueline Rossi – CPF: 035.413.039-05

Lucimara Aparecida de Lima – CPF: 036.224.269-00

 

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, 21 de novembro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita de Goioxim 


Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:4BD2DA26






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 287 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

SÚMULA: Prorrogar o prazo para conclusão de Processo de Sindicância instaurado pela portaria n°270/2022.

 

SANTINA FATIMA MOTTA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº 01/2006, e no Decreto nº 40/2022 de 26 de setembro de 2022;

 

Considerando o despacho da Comissão Processante solicitando a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos, de 30 (trinta) para 45 (quarenta e cinco) dias, conforme permite a Lei Complementar nº 01 de 2006;

 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 15 de dezembro de 2022, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela portaria n°270, de 31 de outubro de 2022, em face da solicitação apresentada pela Presidente da Comissão Processante constante no Despacho n° 07/2022 de 18 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Goioxim, Estado do Paraná, 21 de novembro de 2022.

 

SANTINA FATIMA MOTTA

Secretária Municipal de Educação 


Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:0DE91315


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/11/2022. Edição 2650
https://www.diariomunicipal.com.br

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