segunda-feira, 2 de maio de 2016

Justiça determina bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil por 72 horas


(Chris Ratcliffe/Bloomberg/Getty Images)

Decisão de juiz da comarca de Lagarto, Sergipe, começa a valer já nesta segunda-feira a partir das 14h

02/05/2016 às 12:35 - Atualizado em 02/05/2016 às 14:40

A Justiça de Sergipe exigiu nesta segunda-feira das operadoras de telefonia do Brasil o bloqueio do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o território nacional por 72 horas. A medida foi tomada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), e começou a valer nesta segunda-feira, a partir das 14h (de Brasília). A assessoria do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, sindicato que representa Tim, Oi, Vivo e Claro, confirmou que as operadoras acataram a ordem judicial, assim como a Nextel. A multa estipulada para o descumprimento da decisão é de 500 mil reais por dia.

Por meio de nota, o tribunal informou que o juiz Montalvão "atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE". O Juiz informou que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

No início de março, o juiz Montalvão exigiu a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, o argentino Diego Dzodan, alegando que o aplicativo de mensagens, que pertence ao grupo Facebook, descumpriu uma ordem judicial que envolve o crime organizado e o tráfico de drogas em Sergipe. Um dia depois, Dzodan recebeu um habeas corpus e foi liberado.

De acordo com a assessoria de imprensa da comarca de Lagarto, a Justiça determinou que o aplicativo quebrasse o sigilo de conversas trocadas entre integrantes de uma quadrilha de tráfico de entorpecentes, mas a empresa não cumpriu a decisão. Em razão disso, foi determinada uma multa de 50.000 reais, que depois foi elevada para 1 milhão de reais e, mesmo assim, a empresa não acatou a determinação. O juiz Marcel Montalvão, então, determinou o bloqueio de contas bancárias do Facebook no Brasil -os valores fazem parte do sigilo - e, como o Facebook ainda assim não atendeu à determinação do magistrado, o mandado de prisão preventiva contra Dzodan foi expedido.


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