sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Principais Noticias do Jornal da Nativa do dia 26 de Agosto 2022
Goioxim: Mutirão da Dengue, Está Acontecendo Entre os Dias, 22 a 26 de Agosto

O mutirão da dengue, está acontecendo entre os dias, 22 a 26 de agosto, uma parceria entre as Secretarias de Saúde e Urbanismo. Esta ação, tendo a finalidade de coletar todo e qualquer objeto que acumule água. O objetivo de eliminar possíveis criadouros do mosquito da AEDES AEGYPTI e diminuir o índice de infestação. Desta forma, evitando uma possível epidemia de dengue com a chegada do verão.
Para o mutirão foi, dividimos os bairros, e todos os dia as equipes, composta por ACE, ACS, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Garis, realizaram visitas de casa em casa. 9nde houve o recolhimento de entulhos, lixos diversos em terrenos baldios.
Avalia- se que o mutirão foi um sucesso, pois o trabalho foi intenso e a quantidade recolhida foi acima do esperado. Isso tudo só aconteceu com o comprometimento e empenho da população e de todos os envolvidos.
Goioxim: Rick & Renner no dia 22 de Outubro na Comemoração dos 27 Anos
Devido ao calendário eleitoral de 2022 as comemorações do aniversário de 27 anos de emancipação política do nosso município será nos dias 20,21,22 e 23 de outubro.
E no dia 22 tem show nacional com Rick e Renner totalmente gratuito.
Em breve a programação completa…
quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Principais Noticias do Jornal da Nativa do dia 25 de Agosto 2022
Paraná Pesquisas: Vantagem de Lula para Bolsonaro cai para menos de cinco pontos
Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 25 de Agosto 2022
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 076 2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 135/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 076/2022.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Aquisição de Diesel S10 conforme Termo de Compromisso de Emendas nº 202102355-22 para abastecimento da frota de veículos do transporte escolar.
Valor Máximo: R$ 130.424,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 25 de agosto de 2022, até às 09:00 horas do dia 08 de setembro de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 09 de setembro de 2022, na plataforma eletrônica COMPRASNET www.comprasgovernamentais.gov.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.comprasgovernamentais.gov.br.
Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.
Goioxim, 24 de agosto de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F3A6E93C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 769/2022
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados ao desenvolvimento do saneamento e infraestrutura básica do Município de Goioxim.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de:
I - abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
II - esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição finais adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final do meio ambiente;
III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
IV - drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, alagamentos, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
§ 2º Poderá o Conselho Gestor do Fundo, quando se tratar de drenagem pluvial urbana, deliberar acerca da aprovação da totalidade dos serviços a serem executados, incluindo no mesmo a pavimentação de vias, que poderá ser feito na totalidade e/ou em parceria com os munícipes.
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB, ficará vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar os instrumentos necessários para a formalização de um convênio de cooperação, com vistas a elaboração de uma gestão associada com o Estado do Paraná e com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
Art. 4º Os recursos financeiros do Fundo serão depositados em conta exclusiva e específica, aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, e poderão ser aplicados no mercado financeiro ou de capitais de maior rentabilidade, sendo que tanto o capital como os rendimentos somente poderão ser usados para as finalidades específicas descritas nesta Lei.
§ 1º A movimentação e aplicação dos recursos serão feitas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Gestor Executivo do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB.
§ 2º O gestor a que se refere o § 1º deste artigo será indicado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, instituído por Lei e/ou Decreto específico.
Art. 5º A gestão do fundo contará com da Contabilidade do Município de Goioxim, que será responsável por:
I – preparar as demonstrações da receita e despesas a serem encaminhadas aos gestores elencados no artigo 4º;
II - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
IV - providenciar, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo;
Art. 6º São receitas do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim - FMSB:
I – O percentual de 1% (um) por cento da arrecadação total ou parcial das tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos, e serviços de drenagem urbana, bem como da arrecadação total ou parcial de multas aplicadas com base no Regulamento dos Serviços, de taxas de ligação e religação de água e esgoto e da remuneração de serviços prestados aos usuários do sistema;
II - de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Geral do Município; III - do produto de operações de crédito contratadas para custear investimentos destinados ao saneamento básico do Município;
IV - de contribuições, subvenções, auxílios e valores a fundo perdido da Administração Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal;
V - de acordos, convênios, contratos e consórcios, recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre o Município e instituições públicas e privadas;
VI - das remunerações oriundas de aplicações financeiras;
VII - dos rendimentos de qualquer natureza, decorrentes da aplicação de seu patrimônio;
VIII - de doações, legados e contribuições que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas;
§ 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta específica destinada a sua finalidade em agência de estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;
II - de prévia aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 7º Constituem ativos do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB:
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas;
II - direitos que porventura vierem a constituir;
III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB.
Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
Art. 8º O Orçamento e a Contabilidade do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB, obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 101/2000, bem como as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
Art. 9º O Conselho Municipal de Saneamento terá caráter consultivo e deliberativo na aprovação de projetos e aplicação dos recursos na execução da Política Municipal de Saneamento.
Art. 10. O presidente do Conselho Municipal de Saneamento será eleito entre os membros do Conselho, sendo escolhido pela maioria simples dos Conselheiros.
Art. 11. As funções dos membros do Conselho Municipal de Saneamento, serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem inseridas no orçamento vigente e no dos demais anos, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:DC92F99A
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 233 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
ORDILEI GOMES FERNANDES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar Sumário N.º 003/2022 e a nomeação de Comissão De Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria nº 212, de 05 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o despacho da Presidente da comissão de Processo Administrativo Disciplinar a qual solicitou suspensão dos prazos processuais tendo em vista integrante da comissão estar em período de férias.
CONSIDERANDO ainda a solicitação de publicação de portaria de afastamento do servidor de suas atividades até que se conclua os trabalhos da comissão.
RESOLVE:
Art. 1º suspender os prazos processuais do Processo Administrativo Disciplinar 003/2022, pelo período de férias da servidora integrante da comissão Ingridi Schadeck Pedroso.
Art. 2º Nos termos do Art. 149 da Lei Complementar 001/2006, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. Determino o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração do servidor investigado no presente procedimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Goioxim, Estado do Paraná, 24 de agosto de 2022.
ORDILEI GOMES FERNANDES
Secretário de Administração Municipal de Goioxim
Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:710D48B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2022. Edição 2591
https://www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Reunião Sobre Programas Habitacionais
Goioxim: Rsultado dos Jogos do Campeonato das Comunidades do Dia 21
Masculino
Gramados 5 X 2 vila rural
Bela vista (A) 4 X 1 Faxinal
Bela vista (G) 5 X 2 Cachoeira
São José Wagner 3 X 0 Alto dos Milagres
Feminino
Wagnernitos 5 X 0 Pinhalzinho
Bela Vista 2 X 4 Diamante
Goioxim: O Sesi Está Oferecendo a Educação Jovem e Adulto (EJA)
Até o momento temos 29 alunos matriculados em diversas turmas e nas duas modalidades: Ensino Fundamental II e Ensino Médio.
O Sesi está oferecendo a Educação Jovem e Adulto (EJA) no modelo Ensino à Distância (EaD) para que você possa concluir o ensino fundamental II e Ensino Médio em menor tempo. O curso considera as aprendizagens desenvolvidas ao longo da vida de cada aluno, o que chamamos de reconhecimento de saberes. Ou seja, por meio dessa metodologia exclusiva o Sesi identifica, valida e certifica as competências e habilidades adquiridas pelas experiências de vida e trabalho do estudante.
As aulas são totalmente online e gratuitas, você pode acessar pelo celular ou pelo computador no horário que tiver disponibilidade. Além de tudo isso recebe um chip de internet para concluir suas disciplinas.
A conclusão Ensino Fundamental II é dois anos, e para concluir o Ensino Médio um e meio. A matrícula pode ser feita na Secretaria de Assistência Social e os documentos necessários para matricula são os seguintes: RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO E O HISTÓRICO ESCOLAR.
quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 24 de Agosto 2022
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 075 2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 075/2022.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) para suprir as necessidades das Secretarias Municipais
Valor Máximo: R$ 63.230,30.
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de agosto de 2022, até às 09:00 horas do dia 05 de setembro de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 05 de setembro de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br
Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.
Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.
Goioxim, 23 de agosto de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0DB39E36
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 229, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;
R E S O L V E
Artigo 1.Designar a Servidora, ADRIELE GENNING, matricula funcional n. 8389-1 para exercer as funções como Diretora de Integração com Conselhos e Entidades, com o Símbolo D-02, constante no anexo da Lei Complementar Municipal nº 001 de 21 de dezembro de 2018.
Artigo 2.Fica a mesma designada para exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social.
Artigo 3.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 22 de agosto de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:0F0A16C3
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 18/2022 CMDCA
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas, referente ao recurso da Deliberação 84/2019 CEDCA/PR, e dá outras providências.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas, referente ao 1º Semestre de 2021, do recurso de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), da Deliberação 84/2019 CEDCA/PR.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação
Goioxim, 23 de agosto de 2022.
NAIR KNORONOSKI
Presidente CMDCA
Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:0FDBAD83
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 37, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, e a Sra. NAIR KNORONOSKI, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de políticas voltadas à Infância e Adolescência no Município:
DECRETA
Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, a ser realizada no dia 05 de Outubro de 2022, as 08 horas no Centro do Idoso, localizado no bairro Alvorada.
Art. 2º A Conferência desempenhará suas atividades pautada sob o tema: “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
Art. 3º As despesas com a realização da IX Conferência Municipal de Direito da Criança e Adolescente, ocorrerão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Goioxim-PR, em 23 de agosto de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA NAIR KNORONOSKI
Prefeita Municipal Presidente do CMDCA
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:AFFA5424
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/08/2022. Edição 2590
https://www.diariomunicipal.com.br