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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Nova Laranjeiras: Denuncia Leva a Policia Localizar Armas de Fogo e duas Pessoas Foram Presa


Fonte: 16º BPM

POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO EM NOVA LARANJEIRAS. 
Por volta das 14h40min do dia 27 de outubro de 2020, a equipe Rotam recebeu denúncias anônimas que um homem e seu pai possuíam de forma ilegal, armas de fogo em suas residências. 

Deslocado até o município de Nova Laranjeiras, distrito de Rio da Prata, onde em contando com o homem, foi lhe informado sobre as denúncias, o qual relatou que possuiu e indicou onde se encontravam em sua residência um revólver calibre. 38 marca Taurus, o qual encontra-se carregado com 5 munições intactas, e um rifle calibre. 22 marca CBC, o qual encontrava-se desmuniciado, localizado 4 carregadores para rifle .22, e 62 munições intactas calibre .22. 

Em ato contínuo foi deslocado até a residência do senhor, onde após ser cientificado da denúncia informou que possui em sua residência um revólver e uma espingarda, sendo localizado pela equipe um revólver calibre .22 marca Taurus, o qual encontra-se carregado com 6 munições intactas e mais 72 munições intactas calibre .22, também foi localizado uma espingarda calibre .36 sem marca aparente, a qual encontra-se descarregada, localizado 13 munições intactas calibre. 36 e 3 munições deflagradas calibre .36, também foi apreendido material de recarga. Diante do fato, foi dada voz de prisão, para ambos, sendo os autores e os materiais apreendidos entregues na 2ª SDP para os procedimentos cabíveis.


Turvo: Caminhão Boiadeiro Tomba e Motorista Morre Preso as Ferragem

                                                               (Foto: Corpo de Bombeiros)

    
Fonte: 16º BPM

ATENDIMENTO DE LOCAL DE MORTE NO TURVO. 

Por volta das 12h50min do dia 27 de outubro de 2020, a equipe foi acionada para atender um acidente de trânsito, onde um caminhão havia tombado com carga viva, e o motorista gritava por socorro. Com a chegada da equipe no local, duas enfermeiras relataram ter constatado a morte do condutor do caminhão. A equipe não localizou a carga viva que, segundo o proprietário do caminhão, que se fez presente no local, consistia em 25 (vinte e cinco) cabeças de gado e foram levadas até a sede de uma fazenda próxima. A equipe acionou apoio de equipe do Corpo de Bombeiros Militares, sendo este prestado no “destombamento” do caminhão e cobertura do corpo de um homem, 30 anos. A equipe realizou o isolamento do local até a chegada de e

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Goioxim: Boletim Epidemiológico de Coronavirus do dia 27 de Outubro


 

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 27/10/2020, Atas Registro de Preços 218, e 219/2020. Resolução CMDCA 12/2020. Republicado Decreto 40/2020. Decreto 46/2020




MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 218/2020
FORNECEDORA: IARGAS & CIA LTDA, neste ato representada por CRISTIANE IARGAS, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA COMPOR ITENS DA CESTA BÁSICA PARA CONCESSÃO DE AUXILIO EVENTUAL, AUXILIO ALIMENTO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL DA ATA: R$ 40.796,50.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 219/2020
FORNECEDORA: JOAO VITOR DE MIRANDA,  neste ato representada por JOAO VITOR DE MIRANDA,1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA COMPOR ITENS DA CESTA BÁSICA PARA CONCESSÃO DE AUXILIO EVENTUAL, AUXILIO ALIMENTO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. VALOR TOTAL DA ATA: R$ 1.012,00.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 12/2020 CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais Resolve,Art. 1º- Prorrogar o mandato dos Conselheiros do CMDCA, por um ano, ou seja, até 26/09/2021;Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICADO DECRETO 40/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA 

Artigo 1.Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2.Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 20 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários, podendo ser aplicado no que cabível as medidas do artigo 12 deste Decreto.

Artigo 3.Não se aplica a vedação de circulação a casos de urgência e emergência e aos serviços público essenciais.

Artigo 4.Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.

Artigo 5.Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normativas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Saúde do Paraná para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais, bem como, as determinações previstas abaixo:
I – Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;
II – Proibir a entrada de crianças ou idosos, restringindo ainda a entrada com o controle de fluxo de pessoas e apenas um integrante por família;
III - intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor, especialmente mantendo chão esterilizado e principais locais de contato de mãos dos consumidores, bem como desinfectar calçadas externas;
IV - proibir o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento, bem como não oferecer cafés, agua ou qualquer item de consumo, contato e recepção;
V – manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;
VI – proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno,
VII – Preferir meios de pagamento que não utilizem dinheiro em espécie;
VIII – Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;
IX – manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;
X – recomenta-se aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria de Saúde deve ser comunicada;
XI – não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou que após questionados, relatem sintomas ou terem tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;
XII - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;
XIII – Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);
XIV – Disponibilizar, sempre que possível, funcionários para auxiliar no controle de fluxo de pessoas e organização de filas para respeitar as regras de distanciamento social.

§ 1º - No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, terão horário preferencial das 08:00 ás 11:00.
§ 2º - Fica a cargo dos estabelecimentos controlar o fluxo de pessoas no local e o distanciamento nas filas, disponibilizando funcionários para realizar o controle, bem como, devendo respeitar as recomendações sanitárias já impostas nos demais Decretos....)


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 46/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA 

Artigo 1.Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da presente data, as medidas definidas no Decreto nº 40/2020, conforme já previsto em seu artigo 17.

Artigo 2. O Decreto nº 40/2020, de 09 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:Artigo 7.Para os Restaurantes, Lanchonetes e Pizzarias o atendimento fica condicionado apenas a retirada de produtos, não sendo permitido o consumo no local, respeitando o horário das 09h00 às 20h00.§ 3 º Para os estabelecimentos que demonstrarem cumprir com as medidas sanitárias, em conformidade com as determinações da Secretaria de Saúde e o Departamento de Vigilância Sanitária, ficará autorizado o consumo no local, respeitando o horário das 09h00 às 20h00.

Artigo 8.Os bares e estabelecimentos congêneres terão autorizado o seu funcionamento sem o consumo no local, de segunda-feira a sexta, das 09h00min às 20h00min.§ 2 º Para os estabelecimentos que demonstrarem cumprir com as medidas sanitárias, em conformidade com as determinações da Secretaria de Saúde e o Departamento de Vigilância Sanitária, ficará autorizado o consumo no local, respeitando o horário das 09h00 às 20h00.

Artigo 11.Farmácias e postos de Combustível poderão manter o horário normal de funcionamento.§ 1º As lojas de conveniência não poderão comercializar alimentos e bebidas para consumo no local.§ 2 º Para os estabelecimentos que demonstrarem cumprir com as medidas sanitárias, em conformidade com as determinações da Secretaria de Saúde e o Departamento de Vigilância Sanitária, ficará autorizado o consumo no local, respeitando o horário das 09h00 às 20h00.

Artigo 13.Continuam suspensas provisoriamente eventos, comemorações, festas, confraternizações de qualquer natureza e magnitude e para qualquer finalidade, excetuados aqueles inerentes à atividade profissional (reuniões, palestras, etc.), desde que respeitadas as regras sanitárias mínimas previstas neste, e nos demais, decretos.§ 1º Fica autorizada a abertura de comitês políticos, visto que, se aplica a exceção prevista no caput deste artigo, posto que, enquadram-se em reuniões de caráter profissional.§ 2 º Cabe aos presidentes de cada partido a responsabilidade por cobrar o cumprimento das medidas sanitárias, em conformidade com as determinações da Secretaria de Saúde e o Departamento de Vigilância Sanitária.

§ 3 º Ficará permitido reuniões que se referem a administração pública durante o horário das 06h00 às 20h00, em cumprimento ao determinado pelo art.2º do Decreto nº 40/2020.Artigo 3.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário e vigorará por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2020. Edição 2125
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Goioxim: Agora Tem Feira do Agricultor


Uma grande conquista para o agricultor familiar, em parceria com a administração e secretaria de agricultura. "A FEIRA DO AGRICULTOR DE GOIOXIM" com inicio segunda-feira (26) de outubro.

Produtos naturais e com excelente qualidade.









segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 26/10/2020, Aviso Lecitação P. E. 83/2020. Aviso Licitação P. P. 84/2020. Homologação P.E. SRP 80/2020. Decreto 45/2020




MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 083 2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 10 de novembro de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para Aquisição de veículos novos 0 km. Valor total R$ 91.580,00.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 084 2020
objeto: AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS, CONCRETO USINADO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR O PLATÔ DA ARENA MEU CAMPINHO. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 10 de novembro de 2020, às 14h00min. Valor total R$ 67.998,60. 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 080/2020
 objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA COMPOR ITENS DA CESTA BÁSICA PARA CONCESSÃO DE AUXILIO EVENTUAL, AUXILIO ALIMENTO, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: IARGAS E CIA LTDA, JOAO VITOR DE MIRANDA . Num total geral de R$ 41.808,50 (Quarenta e Um Mil, Oitocentos e Oito Reais e Cinqüenta Centavos).


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 45/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA ARTIGO 1.Fica declarado RECESSO nas repartições públicas municipais na data de 28 e 29 de outubro de 2020, tendo em vista que dia 28 de outubro é o dia do Servidor Público e 30 de outubro é feriado de aniversário do Município.ARTIGO 2. Não haverá recesso no período mencionado para as atividades consideradas essenciais (Coleta de Lixo, Saúde, etc), assim definidas por cada Secretário para as atividades sob sua competência, haja vista que estes serviços não admitem paralisação.
ARTIGO 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/10/2020. Edição 2124
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Ocorrências Policial de 25 para 26 em Rio Bonito de nIguaçu, Pitanga e Laranjeiras do Sul




Fonte: 16º BPM

ACHADO DE CADÁVER EM RIO BONITO DO IGUAÇU. 
Por volta das 07h30min do dia 25 de outubro de 2020, no Assentamento Ireno Alves a equipe recebeu ligação, onde relataram que teria um corpo caído na beira da estrada. A equipe constatou um masculino caído de bruços, já em óbito e que se tratava da mesma situação que teria ocorrido na madrugada passada, homem 48 anos, o iml chegou no local, a equipe da polícia civil, e também a criminalística, sendo assim os mesmos deram prosseguimento na ocorrência. 


CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL EM PITANGA . 
Por volta das 22h10min do dia 25 de outubro de 2020, equipe Rotam realizou abordagem no estabelecimento Bar, situado na Rua 1º de Maio, Bairro Planalto. Em consulta no sistema foi constatado um mandado de prisão expedido pela comarca de Imbituva em desfavor de um homem, 44 anos, pelo art. 15 lei 13.105/15. Diante dos fatos foi conduzido a delegacia de polícia civil de Pitanga. 


ROUBO EM LARANJEIRAS DO SUL. 
Por volta das 22h33min do dia 25 de outubro de 2020, a equipe deslocou até a Rua Santos Dumont, Bairro Água Verde em uma pizzaria, no local a solicitante, 21 anos relatou que dois indivíduos, um deles armado com um revólver, entraram na pizzaria e anunciaram o roubo, subtraindo certa quantia em dinheiro, em seguida se evadiram em direção a um matagal. Foi realizado patrulhamento, porém não foi localizado nenhum dos autores do roubo. Foi orientado a vítima. 


SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DGB

domingo, 25 de outubro de 2020

Ocorrências Policial de 24 para 25 de Outubro em Santa Maria do Oeste, Pinhão, Candói 02, Laranjal e Rio Bonito do Iguaçu




Fonte: 16-BPM

DISPARO DE ARMA DE FOGO E DANO EM SANTA MARIA DO OESTE. 
Por volta das 06h30min do dia 24 de outubro de 2020, a equipe da polical deslocou até a Rua José de Franca Pereira, Centro, no local o solicitante, 24 anos, relatou que as janelas de vidro da parte da frente do prédio foram quebradas, onde uma delas apresentava nitidamente dano por disparo de arma de fogo, bem como na parede há marcas de disparos, sendo que no local foram recolhidos 02 projéteis deformados, não sendo possível precisar o calibre do objeto devido a sua deformidade. Foi realizado patrulhamentos no intuito de encontrar câmeras de seguranças nas proximidades, porém sem êxito. 


POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO EM PINHÃO 
Por volta das 21h30min do dia 24 de outubro de 2020, na Rua Rio Verde, Bairro Recanto verde, a equipe recebeu diversas ligações, de que um indivíduo estaria efetuando disparos de arma de fogo, com uma espingarda. Diante dos fatos a equipe deslocou até o citado endereço, onde em frente, foi abordado o homem, sendo então revistado e indagado sobre a espingarda, o qual confessou que a arma estaria na sua casa. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao mesmo e conduzido, junto com arma aprendida, até a delegacia de polícia civil de Pinhão, para os procedimentos cabíveis.  


CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL EM CANDÓI 
Por volta das 20h30min do dia 24 de outubro de 2020, na Av. Anizio Pedro da Luz, Centro, durante operação combate IV, as equipes operações com cães e do DPM de Candói, realizaram abordagem ao estabelecimento comercial, realizado busca pessoal nos frequentadores, nada de ilícito encontrado, no entanto, ao realizar consulta, constatou-se que o senhor, de 27 anos, possui um mandado de prisão pelo art. 180 (receptação) em seu desfavor. Diante dos fatos, dado voz de prisão e encaminhado à carceragem da 14ª SDP, para procedimentos. 


CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL EM CANDÓI 
Por volta das 16h00min do dia 24 de outubro de 2020, na Ilha do Alagado do Cavernoso, Bairro Paz, após recebimento de informações, de que estaria homiziado um homem, 39 anos, o qual seria evadido do sistema prisional. A equipe deslocou ao local, onde foi localizad, realizada sua abordagem e após consulta, via sistemas, constatou-se 2 mandados de prisão, em seu desfavor, sendo um expedido pela 2ª Vara Criminal de Guarapuava, e outro, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao abordado e encaminhado até a cadeia pública de guarapuava, para as medidas cabíveis. 


CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL EM LARANJAL 
Por volta das 23h40min do dia 24 de outubro de 2020, na Rua Ceara, 01 – Centro, a equipe CHOQUE, juntamente com a equipe do DPM de Laranjal, durante Operação Combate IV, visualizou um indivíduo em atitude suspeita, em um canto escuro, do campo sintético da cidade, diante da fundada suspeita, foi realizou abordagem do indivíduo, 19 anos, feito busca pessoal, nada de ilícito encontrado, feita consulta via sistema de investigação, constatado que havia um mandado de prisão da Vara Criminal de Palmital. Diante do fato, foi dada voz de prisão ao abordado e conduzido até 44 SDP, de Palmital. 


ROUBO EM RIO BONITO DO IGUAÇU. 
Por volta das 22h30min do dia 24 de outubro de 2020, na Linha Assentamento Ireno Alves – Zona Rural, a equipe foi informada, de uma pessoa relatando que na casa do senhor, 48 anos, estaria ocorrendo alguns disparos de arma de fogo. Foi deslocado até o local,, quando foi feito contato com a esposa do senhor a senhora, 42 anos, a qual relatou que dois elementos entraram armados, a pé, em sua propriedade e efetuaram um disparo de arma de fogo no senhor, sendo assim os dois elementos, ameaçaram o restante da família que se encontrava no local, roubaram os documentos e uma certa quantia em dinheiro , como também todos os celulares dos familiares, a fim de deixar todos sem nenhuma comunicação, após isso, roubaram também uma caminhonete S10 Chevrolet, placas BBE8493 e levaram de refém o senhor e fugiram tomando rumo ignorado. 

A senhora não soube informar, quem poderia ser os possíveis autores deste roubo. Em tempo, foi entrado em contato com a filha do senhor, a qual repassou para a equipe, os números dos telefones dos celulares, que foram roubados. Foi feito patrulhamento em toda a região do assentamento Marcos Freire, na da localidade do Arapongas, juntamente com o apoio de outras equipes, porém não foram localizados os possíveis autores, como também o paradeiro do senhor e da caminhonete roubada. 


SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DGB

sábado, 24 de outubro de 2020

Goioxim: Boletim Epidemiológico de Coronavirus do dia 24 de Outubro


Goioxim: Acidente na PR 364 Próximo a Bica D'Água Sentido a Guarapuava Jovem de 18 anos fica ferido após capotamento

 

                                                                                 (Foto: Ascom/Polícia Rodoviária Estadual)

Fonte: PRE/Via RSN

Um motorista de 18 anos sofreu ferimentos leves após capotar o carro que dirigia nessa sexta (23), na PR-364 em Goioxim. Conforme a Polícia Rodoviária Estadual, o acidente ocorreu no começo da tarde, no Km 252 da rodovia. O jovem dirigia um GM Classic com placas do Rio Grande do Sul. Por fim, o motorista recebeu atendimento médico no Posto de Saúde de Goioxim, Contudo, a PRE não informou o que pode ter causado o acidente.
                                                                                        Fotos: via whatsApp