segunda-feira, 26 de junho de 2017
Goioxim: Agricultor Morre em Acidente com Trator
Um grave acidente ocorreu na localidade de Rio Bonito na tarde desta segunda feira 26 de Junho de 2017, segundo informações o agricultor Floribal Varela, não resistiu aos ferimentos sofrido e veio a óbito, ele sangrava um trator momento em que a maquina andou sozinho e o atropelou.
Mais informações a qualquer momento.
Goioxim: Fogueira de São João na Propriedade do Sr. Mailson Pedroso
Da redação - Xuxo Radio Nativa Mix
No Dia 23 de Junho a noite na Propriedade do Sr. Mailson Pedroso, Juquiá, houve a queima da fogueira de São João. Já e tradicional da família pedroso todos os anos. a festa contou com casamento caipira, comes e bebes e a animação do grupo os Diamantes.
Confira nas fotos e vídeo.
Veja Video Casamento caipira...
Goioxim: Comunidade Evangélica Assembleia de Deus Empossa Novo Pastor
Da Redação
Xuxo - Radio Nativa Mix
No dia 23 de Junho 2017 na Igreja Evangélica Assembleia de Deus tomou posse o Pastor Daniel Ribeiro, durante Culto em louvor a Deus. Confira nas imagens.
Veja mais fotos...
Goioxim: Resolução 05/2017 Renovação da Inscrição da APAE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO Nº. 05/2017
Dispõe sobre a aprovação da renovação da inscrição da APAE do município de Goioxim/PR.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 475/2015 de 31 de março de 2015 e nomeado através do Decreto Nº 010/2016 de 07 de junho de 2016.
Resolve,
Art. 1º- Aprovar a renovação da inscrição número (02) dois, com validade até 22 de junho de 2018.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Goioxim, 22 de junho de 2017.
MARIA CALACANS DOS SANTOS
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Flávio Balduino Soares
Código Identificador:4B60BF7D
fonte:www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Decreto 28/2017 Valores das Diárias de Prefeito, Secretários/Chefes de Departamento e Servidores
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 028/2017 20/06/2017
SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 511/2017.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,
CONSIDERANDO: A Necessidade de regulamentação da lei municipal nº 511/2017, que estabelece valores de diárias ao Prefeito, Secretários/Chefes de Departamento e demais Servidores do Executivo Municipal de Goioxim e da Outras Providências.
DECRETA:
Art. 1º. O valor das diárias de ressarcimento aos agentes públicos dos quadros do Poder Executivo municipal, que se deslocarem para qualquer parte do território nacional, fora deste Município, a serviço de interesse do Município ou do Poder Executivo, compreendendo a participação em eventos de interesse para a municipalidade, é o especificado no artigo 2º da Lei Municipal nº 511/2017.
Art. 2º. O valor das diárias fixado destina-se à indenização de despesas de hospedagem, alimentação e transporte intra-urbano na cidade de destino.
Art. 3º. A diária, de caráter indenizatório, será paga integralmente por dia de afastamento do Município, incluída a data de partida, independentemente de horário, e a data de chegada, desde que ocorra após as 12 (doze) horas.
Parágrafo único. Acaso a chegada ocorra antes das 12 (doze) horas do dia de retorno, o valor da diária do respectivo dia será devido pela metade.
Art. 4º. A concessão e o pagamento de diárias serão realizados antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado e deferido pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. Do requerimento para concessão de diária será dirigido ao Prefeito Municipal e deverá constar o destino e a motivação da viagem, bem como o período de afastamento e a respectiva comprovação da realização do evento.
§ 2º. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o agente terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período, desde que devidamente justificada.
§ 3º. Em casos de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou após o deslocamento, mediante justificativa da autoridade concedente.
§ 4º. As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o seu deslocamento.
§ 5º. A concessão de diárias efetivar-se-á mediante emissão de prévia nota de empenho e consequente ordem de pagamento, nos quais deve constar a assinatura da autoridade concedente e do servidor beneficiário, salvo nos casos do § 3º.
Art. 5º. O agente que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de o agente retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.
Art. 6º. O agente ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, uma das seguintes opções comprobatórias:
I – comprovação da participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique sua presença no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou
II – o relatório das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, cuja veracidade é de sua exclusiva responsabilidade.
Art. 7º. O disposto nesta Lei não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, combustível, fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta de dotação orçamentária específica.
Parágrafo único. Em viagem em veículo de propriedade do agente será devido o reembolso das despesas com combustíveis e pedágios através das notas fiscais e comprovantes de pagamentos.
Art. 8º. Os servidores públicos ocupantes de cargo de motoristas, bem como os demais servidores que, em razão da natureza do cargo, o deslocamento da sede constituir exigência permanente farão jus ao ressarcimento das despesas de viagem, mediante apresentação e conferência rigorosa das respectivas notas fiscais.
§1º. No caso do caput, o ressarcimento de despesas, ficam limitados aos seguintes valores:
I – R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por refeição (almoço / janta) e R$ 12,00 (doze reais ) para o café da manhã, limitado a três refeições ao dia.
II – E no caso eventual, de utilização de veículo próprio, ressarcimento do valor do combustível utilizado.
§2º. Nas cidades em que houver convênio ou contrato licitado para o fornecimento de alimentação e hospedagem, os servidores referidos no caput deverão utilizar obrigatoriamente o estabelecimento indicado.
Art. 9º. As diárias não serão devidas nos seguintes casos:
I – quando o deslocamento se der nos limites territoriais do município ou cidade limítrofe;
II – quando dispuser de alimentação e hospedagens incluídas em evento para o qual esteja o servidor inscrito;
III – quando a despesas cobertas pela diária sejam custeadas por quaisquer outros meios ou fontes que não o servidor;
IV – seja exclusivo interesse do agente beneficiário;
V – ao servidor que estiver em falta com a apresentação de documentos comprobatórios de diárias anteriores ou com pendência de devoluções;
Art. 10º. Os valores referidos nos artigos 1 e 9 serão corrigidos anualmente mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, observados os índices inflacionários oficiais.
Art. 11º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalteradas as demais.
Registre-se e
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 20 de junho de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:5E153519
fonte:www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Ratificação Dispensa Licitação 28/2017 Empresa Especializada Projeto Técnico Abastecimento de Água
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 028/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 028/2017 de 23/06/2017. Cujo Objeto é: Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Técnico completo para 2 (dois) sistema de abastecimento de água nas comunidades de Goioxim, com memorial descritivo e memorial de calculo das unidades de captação, adução de água bruta, tratamento, reversão, recalque da agua tratada, rede de distribuição de água, incluindo as planilhas de dimensionamento com os trechos e nós identificados do desenho. Adjudico as empresas SANETEC SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ 04.419.259/0001-22, RUA VICENTE MACHADO, 2690 - CEP: 85813250 - BAIRRO: COUNTRY CIDADE/UF: Cascavel/PR o objeto supra citado.
Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.
Goioxim, 23/06/2017
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Mun. de Goioxim
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Flávio Balduino Soares
Código Identificador:C731DA63
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2017. Edição 1281
fonte:www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Extrato de Aditivo de Prazo Correios e Telégrafos
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO MÚLTIPLO 9912353746 CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo (a) prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE , e a parte CONTRATADA: e a empresa brasileira de correios e telégrafos, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0020-76 situada na rua João Negrão, 1251-Bloco I- 2º Andar Rebouças. As partes acima identificadas, celebram o quinto termo aditivo ao contrato de prestação de serviços telégrafos. Prorrogação da vigência do Contrato Original por mais 12 meses.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22/06/2017
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:DDC31A94
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2017. Edição 1281
fonte:www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Aviso de Licitação 48/2017 Serviços Topográficos, 49/2017 Funilaria, 50/2017 Nitrogênio, 51/2017 1 Ônibus, e 52/2017 Resfriadores de Leite
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 048/2017
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços topográficos TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item. ABERTURA E JULGAMENTO: 10/07/2017 às 10:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal. ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail:
licitagoioxim@yahoo.com.br.
Goioxim, 22/06/2017
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:C43FBDEF
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 049/2017
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa para realização de serviços de funilaria, pintura e chapeação (com fornecimento de materiais) em veículos da frota Municipal
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 11/07/2017 às 10:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail:
licitagoioxim@yahoo.com.br.
Goioxim, 22/06/2017
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:74EF8D41
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 050/2017
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Aquisição de nitrogênio líquido destinado ao programa de Inseminação Artificial desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 12/07/2017 às 14:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail:
licitagoioxim@yahoo.com.br.
Goioxim, 22/06/2017
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:01DBC14E
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 051/2017
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Aquisição de 01 (um) ônibus tipo rodoviário ano/modelo de no mínimo 2004, destinado a secretaria de Educação
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 13/07/2017 às 10:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail:
licitagoioxim@yahoo.com.br.
Goioxim, 22/06/2017
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:9F0DA750
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 052/2017
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Aquisição de implementos agrícolas e resfriadores de leite segundo convênio n.º 818135/2015 do Ministério do desenvolvimento agrário
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 10/07/2017 às 14:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail:
licitagoioxim@yahoo.com.br.
Goioxim, 22/06/2017
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:8A27CC6A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2017. Edição 1281
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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