MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 62, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
SÚMULA: Dispõe sobre a necessidade da prestação de serviços, e da outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
Considerando o Decreto n° 59, de 12 de dezembro de 2022, conforme disposto no seu artigo 2º, fica a critério do Chefe Imediato da Secretaria conceder recesso ou não aos servidores, de acordo com a necessidade da prestação de serviços.
DECRETA
Artigo 1.Não será reconhecido o recesso do decreto n° 59 de 12 de dezembro de 2022, à Secretaria Municipal de Urbanismo, tendo em vista a necessidade da prestação de serviços.
Artigo 2. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de dezembro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:208055F1
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA N° 15/2022
Da análise do Processo de Sindicância extrai-se que: 1) O processo originou-se de pedido formal de instauração de procedimento de sindicância por parte da Secretária Municipal de Educação em face de possível cometimento de infração disciplinar por servidoras de sua secretaria em publicação de foto com alunos da rede municipal de ensino durante evento de comemoração do aniversário do município de Goioxim/PR; 2) A comissão foi instituída e realizou a análise da foto, que supostamente foi publicada nos status do WhatsApp da diretora Mirian e enviada na forma de print screen para a Secretária, bem como no rito do devido processo legal, efetuou diversos atos, que se encontram consignados nos autos do processo por meio da lavratura de atas de deliberação, ofícios, intimação, termo de depoimento e termo de juntada de documento; 3) A comissão alega em seu relatório final ter analisado a imagem enviada pelo denunciante, e verificado que não se tratava de status e nem outra rede social, se tratando de mídia/imagem compartilhada no grupo de pais e alunos da creche CMEI Professora Marcia Aparecida Ravanelo Mostefal, ao qual o denunciante não fazia parte, o mesmo não é pai de nenhuma das crianças que aparecem no registro fotográfico, de modo que para a comissão ficou claro que um participante do grupo teria enviado o print para o denunciante, sendo assim as servidoras citadas na sindicância, que estão na foto, em nenhum momento compartilharam ou postaram a foto em outras vias que não no grupo privado de pais a pedido dos mesmos; 4) Ainda, que nos depoimentos e na defesa escrita, as envolvidas por unanimidade esclareceram que não passava de um momento particular de descontração e fora do ambiente convencional de trabalho, não tendo qualquer relação com questões políticas; 5) A comissão conclui e recomenda, diante da ausência de indícios robustos de autoria e materialidade, ao não ver infringência da Lei Complementar nº 001/2006, pelo arquivamento da sindicância;
A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso de suas atribuições previstas no artigo 169, da Lei Complementar Municipal 01/2006, em conformidade com o que consta no Processo de Sindicância, Protocolo Administrativo n° 191, de 31 de outubro de 2022, resolve:
Artigo 1º. Acatar totalmente o relatório final da Comissão Processante no âmbito da Administração Direta do município de Goioxim, nomeada pela portaria nº 270, de 31 de outubro de 2022, e ARQUIVAR o processo de Sindicância instaurado em desfavor das servidoras SUZIMARA FERNANDES, matrícula nº 84851, professora; ALESSANDRA SALVADORI, matrícula nº 32981, professora; WANDERLEIA CORDEIRO SILVERIO, matrícula nº 11391, serviços gerais; ISABEL CRISTINA FRANCO DE LIMA, estagiária; MIRIAM ROSSI, matrícula nº 49441, professora e diretora do CMEI Professora Marcia Aparecida Ravanelo Mostefal, haja vista que as acusações apresentadas contra o servidor são insuficientes para ser aplicada qualquer penalidade.
Artigo 2º. Da presente decisão cabe a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 146 C/C o inciso I do artigo 147 da Lei Complementar 001/2006.
Artigo 3º. Esta decisão administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Goioxim, 13 de dezembro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:28A4DC87
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO ALTERAÇÃO DE DATA E RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2022 PROCESSO 181
AVISO ALTERAÇÃO DE DATA E RETIFICAÇÃO DO EDITAL
Pregão Eletrônico nº 101/2022 Processo 181
Sistema de Registro de Preços
A Prefeitura Municipal de Goioxim, torna público e para conhecimento dos interessados em participar da licitação que tem como objeto a: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA A FROTA MUNICIPAL, que foi alterada a data da disputa do certame, para o dia 30 de dezembro de 2022, às 09h00 – horário de Brasília – DF, na mesma plataforma eletrônica indicada anteriormente, qual seja, LICITANET.
Fica esclarecido, desta feita, que o edital foi RETIFICADO, a qual se encontra disponível no site da prefeitura municipal em seu Portal de Transparência.
Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.
Goioxim, 15 de dezembro de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:40694D84
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 302 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Sumula, Resolve Realocar o Servidor, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º.Realocar o Servidor VALDINEI NAUMIUK, de matricula n° 89051, para exercer o cargo de Vigia a partir da data de dia 16 de dezembro, conforme solicitado na avaliação pericial efetuada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 15 de Dezembro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:61649CFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/12/2022. Edição 2668
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