sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Goioxim: Prova do ENCEEJA Domingo 28 para Etapas do Ensino Fundamental
Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 26 de Agosto 2022
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 001/2022 CONTRATO DE RATEIO N° 006/2022
EXTRATO CONTRATO DE PROGRAMA Nº. 001/2022
CONTRATO DE RATEIO N° 006/2022
Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO-OESTE DO PARANÁ- CIS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com endereço à Rua Laurindo Cordeiro de Souza,184, Centro – 85.162-000, Laranjeiras do Sul, Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR.
CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERGESTORES DE SAÚDE DA 5ª REGIÃO DE SAÚDE DO PARANÁ – CIS5ªRS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 36.330.998/0001-02, com sede à Rua Brigadeiro Rocha nº 901 - Bairro Trianon - CEP: 85012-260, Guarapuava-PR, neste ato representado por seu presidente, CELSO FERNANDO GÓES, prefeito do Município de Guarapuava, brasileiro, farmacêutico, portador da Carteira de Identidade RG n. 3.194.120-2, inscrito no CPF/MF sob o n. 536.414.189-68, residente e domiciliado à Rua Engenheiro Antônio Rebouças, nº 318, CEP: 85015-410, Santa Cruz, Guarapuava-PR, doravante denominado CONTRATADO, CONSÓRCIO ou CIS5ªRS.
VALOR TOTAL: R$ 487.277,42.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2022.
FORO: Comarca de Cantagalo Paraná.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:E0B4B9D4
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 38, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de finalizar a Revisão do Plano Diretor Municipal:
DECRETA
Art. 1º I Conferência da Revisão do Plano Diretor Municipal, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2022, às 18.30 horas nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim.
Art. 2º A Conferência desempenhará suas atividades pautada sob o tema: “Revisão do Plano Diretor Municipal”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Goioxim-PR, em 25 de agosto de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:ADEFC265
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATAS PREGÃO ELETRÔNICO SRP 063 2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 207/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MERCADO DAS FLORES LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022
Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 063/2022, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
FORNECEDORA: MERCADO DAS FLORES LTDA, sediada a AC HEITOR ALENCAR FURTADO, 1056 SALA 01 - CEP: 87710000 - BAIRRO: JARDIM SAO JORGE, inscrita no CNPJ sob o nº 46.161.009/0001-85, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por JOÃO MICHEL LUCAS MEURER, portador do RG nº e do CPF nº 087.070.349-89.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto: Contratação de empresa para fornecimento de plantas para paisagismo municipal, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS
2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:
Marcas dos produtos conforme proposta de preços apresentada no processo de pregão eletrônico 063/2022.
Goioxim, 25 de agosto de 2022.
Contratante
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Contratada
MERCADO DAS FLORES LTDA
CNPJ 46.161.009/0001-85
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 206/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA JOSE ALBERTO DIAS DA COSTA JUNIOR CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022
Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 063/2022, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
FORNECEDORA: JOSE ALBERTO DIAS DA COSTA JUNIOR, sediada a RUA ALCEU CORREA DE MORAES, 280 - CEP: 18213110 - BAIRRO: VILA MACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.316.654/0001-05, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por JOSE ALBERTO DIAS DA COSTA JUNIOR, portador do RG nº 342473001 e do CPF nº 297.247.528-36.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto: Contratação de empresa para fornecimento de plantas para paisagismo municipal, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS
2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:
Marcas dos produtos conforme proposta de preços apresentada no processo de pregão eletrônico 063/2022.
Goioxim, 25 de agosto de 2022.
Contratante
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Contratada
JOSE ALBERTO DIAS DA COSTA JUNIOR
CNPJ 06.316.654/0001-05
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:372407F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/08/2022. Edição 2592
https://www.diariomunicipal.com.br
Principais Noticias do Jornal da Nativa do dia 26 de Agosto 2022
Goioxim: Mutirão da Dengue, Está Acontecendo Entre os Dias, 22 a 26 de Agosto

O mutirão da dengue, está acontecendo entre os dias, 22 a 26 de agosto, uma parceria entre as Secretarias de Saúde e Urbanismo. Esta ação, tendo a finalidade de coletar todo e qualquer objeto que acumule água. O objetivo de eliminar possíveis criadouros do mosquito da AEDES AEGYPTI e diminuir o índice de infestação. Desta forma, evitando uma possível epidemia de dengue com a chegada do verão.
Para o mutirão foi, dividimos os bairros, e todos os dia as equipes, composta por ACE, ACS, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Garis, realizaram visitas de casa em casa. 9nde houve o recolhimento de entulhos, lixos diversos em terrenos baldios.
Avalia- se que o mutirão foi um sucesso, pois o trabalho foi intenso e a quantidade recolhida foi acima do esperado. Isso tudo só aconteceu com o comprometimento e empenho da população e de todos os envolvidos.
Goioxim: Rick & Renner no dia 22 de Outubro na Comemoração dos 27 Anos
Devido ao calendário eleitoral de 2022 as comemorações do aniversário de 27 anos de emancipação política do nosso município será nos dias 20,21,22 e 23 de outubro.
E no dia 22 tem show nacional com Rick e Renner totalmente gratuito.
Em breve a programação completa…
quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Principais Noticias do Jornal da Nativa do dia 25 de Agosto 2022
Paraná Pesquisas: Vantagem de Lula para Bolsonaro cai para menos de cinco pontos
Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 25 de Agosto 2022
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 076 2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 135/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 076/2022.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Aquisição de Diesel S10 conforme Termo de Compromisso de Emendas nº 202102355-22 para abastecimento da frota de veículos do transporte escolar.
Valor Máximo: R$ 130.424,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 25 de agosto de 2022, até às 09:00 horas do dia 08 de setembro de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 09 de setembro de 2022, na plataforma eletrônica COMPRASNET www.comprasgovernamentais.gov.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.comprasgovernamentais.gov.br.
Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.
Goioxim, 24 de agosto de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F3A6E93C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 769/2022
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados ao desenvolvimento do saneamento e infraestrutura básica do Município de Goioxim.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de:
I - abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
II - esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição finais adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final do meio ambiente;
III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
IV - drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, alagamentos, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
§ 2º Poderá o Conselho Gestor do Fundo, quando se tratar de drenagem pluvial urbana, deliberar acerca da aprovação da totalidade dos serviços a serem executados, incluindo no mesmo a pavimentação de vias, que poderá ser feito na totalidade e/ou em parceria com os munícipes.
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB, ficará vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar os instrumentos necessários para a formalização de um convênio de cooperação, com vistas a elaboração de uma gestão associada com o Estado do Paraná e com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
Art. 4º Os recursos financeiros do Fundo serão depositados em conta exclusiva e específica, aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, e poderão ser aplicados no mercado financeiro ou de capitais de maior rentabilidade, sendo que tanto o capital como os rendimentos somente poderão ser usados para as finalidades específicas descritas nesta Lei.
§ 1º A movimentação e aplicação dos recursos serão feitas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Gestor Executivo do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB.
§ 2º O gestor a que se refere o § 1º deste artigo será indicado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, instituído por Lei e/ou Decreto específico.
Art. 5º A gestão do fundo contará com da Contabilidade do Município de Goioxim, que será responsável por:
I – preparar as demonstrações da receita e despesas a serem encaminhadas aos gestores elencados no artigo 4º;
II - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
IV - providenciar, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo;
Art. 6º São receitas do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim - FMSB:
I – O percentual de 1% (um) por cento da arrecadação total ou parcial das tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos, e serviços de drenagem urbana, bem como da arrecadação total ou parcial de multas aplicadas com base no Regulamento dos Serviços, de taxas de ligação e religação de água e esgoto e da remuneração de serviços prestados aos usuários do sistema;
II - de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Geral do Município; III - do produto de operações de crédito contratadas para custear investimentos destinados ao saneamento básico do Município;
IV - de contribuições, subvenções, auxílios e valores a fundo perdido da Administração Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal;
V - de acordos, convênios, contratos e consórcios, recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre o Município e instituições públicas e privadas;
VI - das remunerações oriundas de aplicações financeiras;
VII - dos rendimentos de qualquer natureza, decorrentes da aplicação de seu patrimônio;
VIII - de doações, legados e contribuições que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas;
§ 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta específica destinada a sua finalidade em agência de estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;
II - de prévia aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 7º Constituem ativos do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB:
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas;
II - direitos que porventura vierem a constituir;
III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB.
Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
Art. 8º O Orçamento e a Contabilidade do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB, obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 101/2000, bem como as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
Art. 9º O Conselho Municipal de Saneamento terá caráter consultivo e deliberativo na aprovação de projetos e aplicação dos recursos na execução da Política Municipal de Saneamento.
Art. 10. O presidente do Conselho Municipal de Saneamento será eleito entre os membros do Conselho, sendo escolhido pela maioria simples dos Conselheiros.
Art. 11. As funções dos membros do Conselho Municipal de Saneamento, serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem inseridas no orçamento vigente e no dos demais anos, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:DC92F99A
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 233 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
ORDILEI GOMES FERNANDES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar Sumário N.º 003/2022 e a nomeação de Comissão De Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria nº 212, de 05 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o despacho da Presidente da comissão de Processo Administrativo Disciplinar a qual solicitou suspensão dos prazos processuais tendo em vista integrante da comissão estar em período de férias.
CONSIDERANDO ainda a solicitação de publicação de portaria de afastamento do servidor de suas atividades até que se conclua os trabalhos da comissão.
RESOLVE:
Art. 1º suspender os prazos processuais do Processo Administrativo Disciplinar 003/2022, pelo período de férias da servidora integrante da comissão Ingridi Schadeck Pedroso.
Art. 2º Nos termos do Art. 149 da Lei Complementar 001/2006, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. Determino o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração do servidor investigado no presente procedimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Goioxim, Estado do Paraná, 24 de agosto de 2022.
ORDILEI GOMES FERNANDES
Secretário de Administração Municipal de Goioxim
Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:710D48B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2022. Edição 2591
https://www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Reunião Sobre Programas Habitacionais
Goioxim: Rsultado dos Jogos do Campeonato das Comunidades do Dia 21
Masculino
Gramados 5 X 2 vila rural
Bela vista (A) 4 X 1 Faxinal
Bela vista (G) 5 X 2 Cachoeira
São José Wagner 3 X 0 Alto dos Milagres
Feminino
Wagnernitos 5 X 0 Pinhalzinho
Bela Vista 2 X 4 Diamante


















