Foto: Divulgação
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 017/2022.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Aquisição de produtos de limpeza hospitalar, para utilização da secretaria municipal de saúde.
Valor Máximo: R$ 727.914,00.
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2022, até às 09:00 horas do dia 11 de março de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 11 de março de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br
Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.
Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.
Goioxim, 24 de fevereiro de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIOXIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno combinado com o que dispõe o Artigo 59.° da Lei de Responsabilidade Fiscal e, considerando que:
I – O Poder Executivo Municipal de Goioxim atendeu a Convocação desta Câmara de Vereadores, para cumprimento do Artigo 9º. Parágrafo 4.º da LRF;
II – A Audiência Pública foi realizada na data de 23 de fevereiro de 2022, de acordo com as regras internas estabelecidas por esta Casa Legislativa;
III – Além da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais o Poder Executivo apresenta ainda outros Demonstrativos voltados à transparência da Gestão Pública.
EMITE-SE ESTE PARECER APROVANDO E CONSIDERANDO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 9.º, PARÁGRAFO 4.º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Câmara de Vereadores de Goioxim, em 23 de fevereiro de 2022.
ELSON LUIZ GUTERVIL
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
NERSO DOS SANTOS
Relator
VERCI ALVES DE GÓES
Membro
24/02/2022
A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso das atribuições previstas no art. 296, I, da Lei 6.174/70, com fundamento no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o que consta do Processo de Sindicância nos termos do processo administrativo nº 307, de 12/11/2021, resolve:
Art. 1º - Acatar totalmente o relatório final da Comissão Processante de nomeada pela Portaria nº 247/2021 e encaminhar os autos, com toda a documentação probatória colhida, ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Paraná, para que tomem as medidas legais cabíveis, tal como a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme Lei aplicada aos seus servidores efetivos.
Art. 2º - Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Goioxim, 24 de fevereiro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal n° 734 de 15 de fevereiro de 2022, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goioxim, e da outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
DECRETA
Artigo 1. Este decreto da nova redação aos anexos das tabelas de vencimentos, resultantes das Leis Municipal n° 734 de 15 de fevereiro de 2022, bem como da Lei Complementar nº 08, de 22 de fevereiro de 2022 que autorizam a reposição salarial dos servidores, empregados públicos, às funções gratificadas, cargos em comissão que compõem a Administração Municipal.
Artigo 2. As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 23 de fevereiro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
AVISO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 003/2022
PROCESSO Nº 007/2021
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM Estado do Paraná, por sua Prefeita Municipal, e o Pregoeiro, designada pelo Decreto nº 002/2022, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que tem nova data de abertura para o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024 de 23 de setembro de 2019, e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada:
DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de aparelho de ultrassom doppler colorido para radiologia geral, obstetrícia e cardiologia.
NOVA DATA ABERTURA: 08:30 horas do dia 10 de março de 2022, na plataforma eletrônica COMPRASNET.
CONSIDERANDO a ERRO DE PUBLICAÇÃO no sistema COMPRASNET e, por consequência, anulação da data de abertura do processo, sendo republicado o mesmo processo com nova data de abertura, devendo assim ser republicado Aviso de Licitação com nova data de abertura para realização da sessão pública.
Permanece inalteradas as cláusulas e condições estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico 003/2022.
Goioxim, 23 de fevereiro de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 016/2022.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2022.
Valor Máximo: R$ 792.173,53.
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2022, até às 14:00 horas do dia 10 de março de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 14:00 horas no dia 10 de março de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br
Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.
Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.
Goioxim, 23 de fevereiro de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Altera e substitui membro da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Goioxim-PR.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goioxim, no uso de suas atribuições legais e considerando a licença da vereadora Tieli Vicentim Ferreira:
RESOLVE
Art. 1° Alterar a composição da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, durante o prazo que perdurar a licença maternidade da vereadora Tieli Vicentim Ferreira, passando a ter a seguinte composição:
- PRESIDENTE: MARIZELE UCHAK VISENTIN VAZ
-VICE PRESIDENTE: NERSO DOS SANTOS
- MEMBRO: VERCI ALVES DE GOES
Art. 2° Esta Resolução passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022.
Goioxim 22 de Fevereiro de 2022.
OLINO SOARES DOS SANTOS
Presidente
ELSON LUIZ GUTERVIL
Vice-Presidente
VALMIR PEDROSO
Primeiro Secretário
DENÍLSON FERREIRA RAMOS
Segundo Secretário
PREGÃO PRESENCIAL 0031/2021 – PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Goioxim, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados, e em especial aos participantes do Pregão 031/2021, conforme sessão ocorrida no dia 23/04/2021, que, tendo em vista que a empresa vencedora dos ITENS 011. 016 e 037, da Ata de Registro de Preço nº 096/2021, requisitou sua desistência dos ITENS pela falta de produtos no mercado, não conseguindo assim honrar com o compromisso assumido com esta administração, bem como requereu o realinhamento do preço dos demais produtos constantes na Ata de Registro de Preços, diante da necessidade de aquisição dos ITENS para utilização na frota municipal, fica convocada a EmpresaMAURICIO POYER ME classificada em segundo lugar para os ITENS 011, 016 e 037, já devidamente habilitada nos autos por ter arrematado outros itens do pregão supracitado, para comparecer a sala de licitações do Município até o dia 03/03/2022 às 12:00 horas, e manifestar seu interesse de contratar os itens remanescentes. A contratação se dará nas mesmas condições propostas no certame, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. Caso não aceite será convocado(a) o(a) terceiro(a) classificado(a) e assim sucessivamente até a conclusão do processo.
Informações Tel. 42 3656-102, Sessão no Setor de Licitações.
Goioxim, 22 de fevereiro de 2022
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;
DECRETA
Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de 22 de fevereiro de 2022, as medidas definidas no Decreto nº 06 de 08 de fevereiro de 2022.
Artigo 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 22 de fevereiro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º.Cancelar as férias regulamentares de 30 (trinta) dias, do Servidor AILTON RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n° 69631, conforme a portaria de número 92 de 21 de Fevereiro de 2022, ocupante de cargo em provimento efetivo de Motorista.
Art. 2º. Tem por motivo de cancelamento a necessidade de seus serviços, devido outros motoristas estarem em isolamento por COVID-19.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 22 de fevereiro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal