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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 08 de Fevereiro 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 60 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.


 Sumula, Resolve Conceder Gratificação, dando outras providências

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018;

R E S O L V E

 

Artigo 1. Conceder Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva a JOSCELIA APARECIDA PEDROSO, matrícula funcional n.71961, ocupante do cargo em provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais, na Secretaria Municipal de assistência social.

 

Artigo 2.Fica concedido a mesma Gratificação de função com o símbolo F-6, constante no anexo III, em consonância com o § 3º do Artigo 41 e Artigo 47 da Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009.

 

Artigo 3. Esta portaria tem efeitos retroativos a contar da data de 03 de Fevereiro de 2022 , revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 07 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:F351B894






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 61 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

Sumula, Resolve Nomear diretores das Escolas Municipais, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base nas Leis nº 442/2013 de 02 de dezembro de 2013 e 607/2019 de 26 de Abril de 2019, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Ficam nomeados os Diretores das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil – CMEI, eleitos na data de 25 de novembro de 2021, para a gestão 2022 a 2024, conforme composição abaixo:

 

PROFESSOR

ESCOLA MUNICIPAL

ERIVALDO GONÇALVES

ESOLA M. GOVERNADOR MOYSES LUPION - EF

LUZIA DE FATIMA OLIVEIRA

ESCOLA M. DO CAMPO SANTA CATARINA - EF

GISLAINE ZORZANELLO

CENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI SONHO ENCANTADO

MIRIAM ROSSI

CENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI PROFESSORA MARCIA APARECIDA RAVANELO

 







Art. 2º. O mandato dos diretores será de 03 (três) anos.

Art. 3º. Esta portaria tem efeitos retroativo a contar da data de 02 de Janeiro de 2022.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 07 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:E059CD8F








MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA CEINEE LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 02, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio www.LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181.488.089-53 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 008/2021, cujo objeto consiste no SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA CONTRATADA à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quinta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 12/02/2022 a 11/02/2023, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia anual de R$ 11.661,48 (onze mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), sendo pago em 04 (quatro) Parcelas Trimestrais de R$ 2.915,37 (dois mil, novecentos e quinze reais e trinta e sete centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.

 

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

 

Goioxim, 04 de fevereiro de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL CARLITO MELLO DE LIZ

LIZ Serviços Online Ltda.

 

Testemunhas:

 

______________________ ______________________

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:09CCE906


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/02/2022. Edição 2451
https://www.diariomunicipal.com.br

Campina do Simão: Homem Preso por Receptação e Posui Dois Mandados de Prisão



16º BPM / 1ª CIA

No dia 07 de fev. 22. 20h00, a equipe policial militar de Campina do Simão recebeu uma denúncia anônima que na Rua Domingos Bonifácio estaria uma motocicleta que teria sido furtada há alguns dias atrás na cidade de Santa Maria do Oeste. A equipe policial deslocou até o local, onde visualizou a motocicleta de placa MVR4J32. Foi abordado o masculino, 57 anos, o qual se identificou como o proprietário da referida motocicleta.

Foi perguntado a respeito da motocicleta o mesmo relatou que teria comprado na cidade de Santa Maria do Oeste de uma pessoa que não recorda o nome, relata também que pagou a quantia de R$ 3.500,00 reais. Diante dos fatos foi encaminhado com a referida motocicleta até a Delegacia. Em consulta sistema operacional foi constatado que a motocicleta possui alerta de furto. Realizado consulta também do abordado e foi verificado que o mesmo possui 2 mandados de prisão em seu desfavor. Diante dos fatos foi dado voz de prisão para o mesmo

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 de 07 Fevereiro Confirmados no Dia 17 Casos


 

Goioxim: Willian Taylor na Cervejaria e Petiscaria Beba Bem dia 12 as 21:00h

 


Goioxim: Curso de Introdução á Informática


Por: Prefeitura Municipal

A administração municipal de Goioxim através da secretaria de Assistência Social, em parceria com o SENAR. Estão disponibilizando o curso de INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA. O curso acontecerá de 28 de março a 8 de abril, os pré-requisitos são: maiores de 14 anos e ser alfabetizado.
As inscrições já estão abertas e as vagas são limitadas.
Maiores informações 3656-1304.

Goioxim: Retorno as Aulas Presenciais Nesta Segunda-feira 07 de Janeiro


Fonte: Prefeitura Municipal

Mantendo todos os cuidados de prevenção contra a COVID-19 hoje voltou as aulas em nosso município com os alunos na sala de aula.
Que Deus abençoe a todos e um bom ano letivo, para alunos, professores e todos os profissionais da educação.










Goioxim: Nota de Falecimento do Sr. Antonio Valente Schemel 74 Anos



Fonte: Obituário Guarapuava

NOME: ANTONIO VALENTE SCHEMEL
IDADE: 74 ANOS
NOME DO PAI: GERMANO SCHEMEL
NOME DA MÃE: ALEXANDRINA DAMAS VALENTE
DATA DE FALECIMENTO: 07/02/2022
LOCAL DE FALECIMENTO: HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/GUARAPUAVA-PR
LOCAL DE VELÓRIO: PAVILHÃO DA IGREJA EM PINHALZINHO NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM-PR
NUMERO DA FAF: 29612
LOCAL DE SEPULTAMENTO: CEMITÉRIO NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM-PR
DATA DE SEPULTAMENTO: 08/02/2022
HORÁRIO: 08:30 HRS
FUNERÁRIA: CRISTAL/CANTAGALO-PR

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 07 de Fevereiro 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO 001/2022

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2022

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrita no CNPJ sob o no 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, CEP 85.162-000, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 002/2022 publicada no Diário Oficial do Município, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para formação da Subcomissão Técnica prevista na Lei Federal no 12.232/2010, conforme abaixo:

 

REFERÊNCIA: Chamamento Público

 

OBJETO: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade concorrência, que será instaurada pela (prefeitura ou câmara), objetivando a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade.

 

PRAZO DE INSCRIÇÃO: até às 10:00 do dia 07 de março de 2022

 

LOCAL DE INSCRIÇÃO: Prefeitura Municipal de Goioxim, Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 Centro.

 

Este Chamamento Público obedecerá à Lei Federal no 12.232/2010 e às seguintes normas:

 

1 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.1 – Poderão se inscrever no presente Chamamento Público os profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, que atendam aos requisitos deste Edital e aos da legislação específica.

 

1.2 - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, até o dia 07 de março de 2022, na Prefeitura Municipal Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 17:00 horas dos dias úteis, munidos dos documentos exigidos no presente edital.

 

1.3 – A relação dos profissionais inscritos e a data da sessão público a ser realizada para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica serão publicadas no Diário Oficial da (prefeitura ou câmara) com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação à data que vier a ser fixada para a realização da sessão de sorteio, em observância ao dispositivo no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010 e do item 4.3 deste Edital.

 

2 – OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

2.1 - Os profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica que tem por objetivo analisar e julgar as propostas técnicas a serem apresentadas pelas empresas que irão participar da licitação a ser promovida pela (prefeitura ou câmara), na modalidade Tomada de Preço, tipo técnica e preço, para a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade.

 

2.2 - Consoante o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a (prefeitura ou câmara).

 

2.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados.

 

3 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição do profissional para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo, horário e local definidos neste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a)- ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital;

 

b)- diploma de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, ou comprovação, através de vínculo empregatício ou outro documento hábil, de experiência em uma dessas áreas;

 

c)- cédula de identidade ou documento equivalente, com foto;

 

d)- comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

 

3.2 - Com exceção do documento indicado na letra "a" supra, o qual deverá ser apresentado em original, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:

 

a)- cópias autenticadas em cartório;

 

b)- cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação no ato da inscrição.

 

3.3 - Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados apenas em cópia simples.

 

3.4 - A (prefeitura ou câmara) fornecerá protocolo de inscrição e de entrega dos documentos definidos no subitem 3.1 deste Edital.

 

4 – ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

4.1- A Subcomissão Técnica a ser constituída pela Câmara será composta por 3 (três) membros.

 

4.2 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da (prefeitura ou câmara)

 

4.3 - Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial da (prefeitura ou câmara), em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

4.4 - A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a (prefeitura ou câmara)

 

4.5 - Os profissionais escolhidos para compor a Subcomissão Técnica não serão remunerados.

 

5 – IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS

5.1 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 4.3, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

 

5.2 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

 

5.3 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

5.3.1 - Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 6.2 deste Edital.

 

5.3.2 - Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.

 

5.4 - A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolada na Câmara, direcionada a Comissão Permanente de Licitação da (prefeitura ou câmara).

 

6 - SORTEIO

6.1 - A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

 

6.2 - Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definido no subitem 4.1, conforme exige o § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

6.3 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica de acordo com a proporcionalidade do número de membros definida no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

6.4 - O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da (prefeitura ou Câmara) e no site da (prefeitura ou câmara ).

 

7 – ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS

As dúvidas relativas a este Chamamento Público poderão ser dirimidas pelos interessados, pessoalmente ou pelo telefone 42 3656-1002, junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Goioxim , no horário das 08:00 às 17:00, dos dias úteis, até a data prevista para o encerramento das inscrições.

 

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.

 

8.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da (prefeitura ou câmara)

Goioxim, 04 de fevereiro de 2022

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação

 

ANEXO ÚNICO

- FICHA DE INSCRIÇÃO -

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

LOCAL DE TRABALHO:

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

 







Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela (prefeitura ou câmara), na modalidade Tomada de Preço, do tipo técnica e preço, para contratação de Agência para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

Declaro, para os fins a que se destina e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que ________________ (mantenho/não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com (prefeitura ou câmara)

 

cidade, ___ de _______________ de 2022

 

___________________________

ASSINATURA

 

Observação: anexar os documentos definidos no subitem 3.1 do Edital de Chamamento Público nº.......


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:6D17E3DF







MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 PROCESSO Nº 05/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

PROCESSO Nº 05/2022

 

OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA COM SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL, ESPECIALIZADO EM CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Considerando a necessidade de contratação dos serviços;

 

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Saúde;

 

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para realização dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 001/2022, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa ARAL CLEAN LTDA CNPJ 41.268.816/0001-88, com valor total previsto para contratação de R$ 8.360,00 (oito mil, trezentos e sessenta reais), fornecedor escolhido e justificado.

 

Carga horaria

Quant. Funcionários

Descrição

08 horas

 

30

Treinamento para condutores de veículos de emergência: • Noções de primeiros socorros, cuidados com a vítima ou o enfermo ,•Cuidados especiais que devem ser dispensados aos passageiros e as características dos usuários desse tipo de veículo,• Relacionamento interpessoal, importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados.

•Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas.

estado físico e mental do condutor.

 






Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 04 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3922D43D








MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 59 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 07/02/2022, ao Servidor, DANIEL CORLATTI BRITES, matrícula n° 85731, ocupante de cargo em provimento efetivo de agente comunitário de saúde.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:49B4C207


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/02/2022. Edição 2450
https://www.diariomunicipal.com.br