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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 07 de Fevereiro 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO 001/2022

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2022

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrita no CNPJ sob o no 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, CEP 85.162-000, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 002/2022 publicada no Diário Oficial do Município, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para formação da Subcomissão Técnica prevista na Lei Federal no 12.232/2010, conforme abaixo:

 

REFERÊNCIA: Chamamento Público

 

OBJETO: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade concorrência, que será instaurada pela (prefeitura ou câmara), objetivando a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade.

 

PRAZO DE INSCRIÇÃO: até às 10:00 do dia 07 de março de 2022

 

LOCAL DE INSCRIÇÃO: Prefeitura Municipal de Goioxim, Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 Centro.

 

Este Chamamento Público obedecerá à Lei Federal no 12.232/2010 e às seguintes normas:

 

1 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.1 – Poderão se inscrever no presente Chamamento Público os profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, que atendam aos requisitos deste Edital e aos da legislação específica.

 

1.2 - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, até o dia 07 de março de 2022, na Prefeitura Municipal Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 17:00 horas dos dias úteis, munidos dos documentos exigidos no presente edital.

 

1.3 – A relação dos profissionais inscritos e a data da sessão público a ser realizada para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica serão publicadas no Diário Oficial da (prefeitura ou câmara) com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação à data que vier a ser fixada para a realização da sessão de sorteio, em observância ao dispositivo no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010 e do item 4.3 deste Edital.

 

2 – OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

2.1 - Os profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica que tem por objetivo analisar e julgar as propostas técnicas a serem apresentadas pelas empresas que irão participar da licitação a ser promovida pela (prefeitura ou câmara), na modalidade Tomada de Preço, tipo técnica e preço, para a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade.

 

2.2 - Consoante o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a (prefeitura ou câmara).

 

2.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados.

 

3 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição do profissional para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo, horário e local definidos neste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a)- ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital;

 

b)- diploma de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, ou comprovação, através de vínculo empregatício ou outro documento hábil, de experiência em uma dessas áreas;

 

c)- cédula de identidade ou documento equivalente, com foto;

 

d)- comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

 

3.2 - Com exceção do documento indicado na letra "a" supra, o qual deverá ser apresentado em original, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:

 

a)- cópias autenticadas em cartório;

 

b)- cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação no ato da inscrição.

 

3.3 - Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados apenas em cópia simples.

 

3.4 - A (prefeitura ou câmara) fornecerá protocolo de inscrição e de entrega dos documentos definidos no subitem 3.1 deste Edital.

 

4 – ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

4.1- A Subcomissão Técnica a ser constituída pela Câmara será composta por 3 (três) membros.

 

4.2 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da (prefeitura ou câmara)

 

4.3 - Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial da (prefeitura ou câmara), em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

4.4 - A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a (prefeitura ou câmara)

 

4.5 - Os profissionais escolhidos para compor a Subcomissão Técnica não serão remunerados.

 

5 – IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS

5.1 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 4.3, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

 

5.2 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

 

5.3 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

5.3.1 - Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 6.2 deste Edital.

 

5.3.2 - Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.

 

5.4 - A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolada na Câmara, direcionada a Comissão Permanente de Licitação da (prefeitura ou câmara).

 

6 - SORTEIO

6.1 - A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

 

6.2 - Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definido no subitem 4.1, conforme exige o § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

6.3 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica de acordo com a proporcionalidade do número de membros definida no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

6.4 - O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da (prefeitura ou Câmara) e no site da (prefeitura ou câmara ).

 

7 – ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS

As dúvidas relativas a este Chamamento Público poderão ser dirimidas pelos interessados, pessoalmente ou pelo telefone 42 3656-1002, junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Goioxim , no horário das 08:00 às 17:00, dos dias úteis, até a data prevista para o encerramento das inscrições.

 

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.

 

8.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da (prefeitura ou câmara)

Goioxim, 04 de fevereiro de 2022

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação

 

ANEXO ÚNICO

- FICHA DE INSCRIÇÃO -

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

LOCAL DE TRABALHO:

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

 







Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela (prefeitura ou câmara), na modalidade Tomada de Preço, do tipo técnica e preço, para contratação de Agência para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

Declaro, para os fins a que se destina e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que ________________ (mantenho/não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com (prefeitura ou câmara)

 

cidade, ___ de _______________ de 2022

 

___________________________

ASSINATURA

 

Observação: anexar os documentos definidos no subitem 3.1 do Edital de Chamamento Público nº.......


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:6D17E3DF







MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 PROCESSO Nº 05/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

PROCESSO Nº 05/2022

 

OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA COM SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL, ESPECIALIZADO EM CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Considerando a necessidade de contratação dos serviços;

 

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Saúde;

 

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para realização dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 001/2022, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa ARAL CLEAN LTDA CNPJ 41.268.816/0001-88, com valor total previsto para contratação de R$ 8.360,00 (oito mil, trezentos e sessenta reais), fornecedor escolhido e justificado.

 

Carga horaria

Quant. Funcionários

Descrição

08 horas

 

30

Treinamento para condutores de veículos de emergência: • Noções de primeiros socorros, cuidados com a vítima ou o enfermo ,•Cuidados especiais que devem ser dispensados aos passageiros e as características dos usuários desse tipo de veículo,• Relacionamento interpessoal, importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados.

•Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas.

estado físico e mental do condutor.

 






Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 04 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3922D43D








MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 59 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 07/02/2022, ao Servidor, DANIEL CORLATTI BRITES, matrícula n° 85731, ocupante de cargo em provimento efetivo de agente comunitário de saúde.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:49B4C207


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/02/2022. Edição 2450
https://www.diariomunicipal.com.br

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Goioxim: Abertura e Limpeza das Valas para o Armazenamento de Silagem.


Fonte: Prefeitura Municipal

A secretaria de agricultura trabalha incansavelmente para atender todos os nossos agricultores goioxinhenses, na realização do trabalho de abertura e limpeza das valas para o armazenamento de silagem. 

A silagem é de grande importância na alimentação do gado,tanto leiteiro quanto de corte e administração municipal através dos profissionais da secretaria de agricultura vem trabalhando firme para atender todos, e manter a agricultura de nosso município cada dia mais forte.

As Fotos são de alguns trabalhos já realizados.







Goioxim: Apos Chuvas Boeiros e Estradas Ficaram Danificados e Estão Sendo Recuperados


Por: Prefeitura Municipal

As fortes chuvas que atingiram o nosso município nos últimos dias, acabaram danificando vários bueiros e estradas, mais a secretaria de viação e obras já está trabalhando para solucionar todos problemas causados. 

Muitos serviços já foram executados no ano de 2022 e o planejamento é trabalhar dia após dia para que toda a população possa trafegar com mais segurança e em estradas de qualidade.

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 de 04 de Janeiro Casos do Dia 09


 

Goioxim: Atenção Será Obrigatório Apresentar o CPF para Tomar a Vacina COVID-19

Foto: Ilustrativa

ATENÇÃO

INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 07/02/2022, SERÁ OBRIGATÓRIO APRESENTAR O CPF PARA TOMAR A VACINA CONTRA A COVID-19. POIS O SISTEMA ONDE SÃO DIGITADOS OS DADOS DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, EXIGE O CPF E O CARTÃO SUS DO USUÁRIO. PORTANTO SOLICITAMOS AOS SENHORES PAIS QUE AINDA NÃO FIZERAM O CPF DE SEUS FILHOS, DEVERÃO PROCURAR A AGÊNCIA DOS CORREIOS E FAZER O MAIS BREVE POSSIVEL!

ATT ENF EMILENE


Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 04 de Fevereiro 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL Nº 007/2022 - CONVOCAÇÃO

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

 

A Prefeita do município de Goioxim Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Teste Seletivo Público Simplificado Edital n.º 002/2021 para contratação, por prazo determinado de pessoal, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goioxim , sob regime especial, com fundamento na Lei Municipal nº 718/2021 de 05 de outubro de 2021constantes no ANEXO I deste Edital, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, munidos dos documentos constantes do ANEXO II deste Edital, para a conclusão dos procedimentos de contratação

I - Fica reservado o período compreendido das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas, do dia 04 a 13 de fevereiro de 2022, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Goioxim PR., sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – Centro –Goioxim – PR., para a apresentação dos documentos constantes do ANEXO II ao presente Edital.

II- O não comparecimento do candidato, bem como a não apresentação dos documentos elencados no item anterior no prazo estipulado, implicará ao candidato sua perda do direito a contratação.

 

Município de GOIOXIM – Estado do Paraná, em ,03 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 EDITAL Nº 007/2021

ANEXO I – RELAÇÃO DOS CONVOCADOS

 

CARGO: ENFERMEIRO (A):

 

CLASIFICAÇÃO

CANDIDATO (A)

GISELE MORES NASCIMENTO

 



TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 EDITAL Nº 007/2021 ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

1 – 01 (uma) foto 3x4 recente;

2 – Fotocópia da Cédula de Identidade;

3 – Fotocopia do Cartão de Identificação do Contribuinte - Pessoa Física - CPF;

4 –Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação/justificativa da última eleição;

5 –Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação militar, quando couber;

6–Fotocópia da Certidão de Casamento, se casado ou declaração de união estável;

7 – Fotocópia da Certidão de nascimento e CPF dos filhos;

8 – Fotocópia do Comprovante de conclusão da escolaridade exigida para o cargo pleiteado;

9 – Carteira de Trabalho.

10 – Comprovante de inscrição do PIS/PASEP;

11– Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, conforme exigências do cargo pleiteado;

12 – Certidão negativa de antecedentes criminais;

13 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20; 14 – Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

15 – Atestado médico comprovando perfeitas condições para o exercício do emprego; (caso o diagnostico comprove incapacidade para o exercício do emprego, o candidato estará automaticamente desclassificado).

16 - Comprovante de endereço atual;

17 - Possuir conta em banco (Bradesco)

 

Goioxim, em 03 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

LUCIMARA APARECIDA DE LIMA

Presidente da Comissão


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:D6DAE5B7







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 56 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 10 (dez) dias, a contar a partir da data de 03/02/2022, ao Servidor, SILVIO ANTONIO CAMPANHA, matrícula n° 75011, ocupante de cargo em provimento efetivo de Técnico Agricola.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 03 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:14626629






MUNICIPIO DE GOIOXIM
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA CEINEE CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa CEINEE- Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes inscrita CNPJ sob nº 07.136.551/0001-26, situada a Rua Ararigbóia, 255,3 º andar, 255 3º andar - CEP: 85501260 - BAIRRO: Centro, Pato Branco/PR; neste ato representada por Laertes de Lima Moraes, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 30307755 PR, e CPF sob n.º 026.487.839-62, residente e domiciliado(a) à Rua Aimore , 55 ap 203 - CEP: 85505170 - BAIRRO: Centro, Pato Branco/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 001/2018, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 001/2018 por mais 12 meses, até a data de 02 de fevereiro de 2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR - O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 2.400.000,00, baseando-se no valor presentemente adicionado de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

O valor da taxa sobre as bolsas auxilio passa a ser de 6,17% para 6,89%.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS - Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Conta de Despesa 1100 fonte de recurso 000

 

CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS - Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA QUINTA– FUNDAMENTO LEGAL - O presente aditivo é fundamentado no artigo 65, Inciso II, da Lei 8.666/93 e da Cláusula Quarta do referido Contrato.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 27 de janeiro de 2022.

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM

Contratante

 

CEINEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS  PARA ESTUDANTES

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

01: Nome:

CPF :

 

02: Nome:

CPF : 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3D75AF4B







CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
REPUBLICAÇÃO - DECRETO Nº 006/2021

Estabelece a programação financeira I do cronograma da execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2022 da Câmara Municipal de Goioxim.

 

O Senhor OLINO SOARES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Em cumprimento às determinações emanadas no Art. 78 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, fica estabelecida a programação financeira I do cronograma da execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2021, na forma do presente Decreto.

 

Art. 2º As despesas previstas na Lei Orçamentária Anual aprovada pela Lei Municipal nº 728/2021 de 24 de novembro de 2021 para o exercício financeiro de 2022, ficam desdobradas conforme rubricas abaixo, consoante ao disposto no Art. 13 da referida Lei Complementar.

 

01 Legislativo Municipal 1.350.000,00

001 Câmara Municipal de Goioxim 1.350.000,00

01.031.0001.2001 ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 1.350.000,00

 

3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL / Conta da despesa 10 900.000,00

3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS / Conta da despesa 20 180.000,00

 

3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL / Conta da despesa 30 50.000,00

 

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO / Conta da despesa 40 30.000,00

 

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA / Conta da despesa 50 1.000,00

 

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / Conta da despesa 60 15.000,00

 

3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA / Conta da despesa 70 80.000,00

 

4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES / Conta da despesa 70 5.000,00

 

4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE / Conta da despesa 80 80.000,00

 

4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS/Conta da despesa 90 9.000,00

1.350.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de então.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:CF01D22A









MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA STEL SISTEMAS ELETRICOS LTDA

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para ampliação de rede de distribuição de energia elétrica urbana de baixa tensão.

 

Termo Aditivo a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, celebrado em 12 de agosto de 2021, entre o Município de Goioxim, aqui representado pela Prefeita do Município sra. Mari Terezinha da Silva, e empresa STEL SISTEMAS ELETRICOS LTDA, já qualificados no Contrato original, passa a vigorar com as alterações seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUPRESSÃO DO ITEM

Conforme planilha apresentada pela empresa o ITEM 04 da ata de registro de Preços 156/2021, o qual se refere a CRECHE MUNICIPAL, teve uma redução do valor em um total de R$ 48.890,07, considerando que se teve diminuição dos itens para realização da obra, passando assim o valor do item 04 de R$ 96.400,00 para R$ 47.509,93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços, que não colidirem com o disposto no presente termo.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

 

Goioxim Estado do Paraná, em 24 de janeiro de 2022.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

STEL SISTEMAS ELETRICOS LTDA

CNPJ 07.248.071/0001-57

 

Testemunhas:

 

Nome: Nome:

Cpf: Cpf:  


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D309C2AC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2022. Edição 2449
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