Goioxim Notícias

Goioxim Notícias
CRESOL NO INSTAGRAM - CLICK E VEJA COMPLETO

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 04 de Fevereiro 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL Nº 007/2022 - CONVOCAÇÃO

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

 

A Prefeita do município de Goioxim Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Teste Seletivo Público Simplificado Edital n.º 002/2021 para contratação, por prazo determinado de pessoal, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goioxim , sob regime especial, com fundamento na Lei Municipal nº 718/2021 de 05 de outubro de 2021constantes no ANEXO I deste Edital, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, munidos dos documentos constantes do ANEXO II deste Edital, para a conclusão dos procedimentos de contratação

I - Fica reservado o período compreendido das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas, do dia 04 a 13 de fevereiro de 2022, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Goioxim PR., sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – Centro –Goioxim – PR., para a apresentação dos documentos constantes do ANEXO II ao presente Edital.

II- O não comparecimento do candidato, bem como a não apresentação dos documentos elencados no item anterior no prazo estipulado, implicará ao candidato sua perda do direito a contratação.

 

Município de GOIOXIM – Estado do Paraná, em ,03 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 EDITAL Nº 007/2021

ANEXO I – RELAÇÃO DOS CONVOCADOS

 

CARGO: ENFERMEIRO (A):

 

CLASIFICAÇÃO

CANDIDATO (A)

GISELE MORES NASCIMENTO

 



TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 EDITAL Nº 007/2021 ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

1 – 01 (uma) foto 3x4 recente;

2 – Fotocópia da Cédula de Identidade;

3 – Fotocopia do Cartão de Identificação do Contribuinte - Pessoa Física - CPF;

4 –Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação/justificativa da última eleição;

5 –Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação militar, quando couber;

6–Fotocópia da Certidão de Casamento, se casado ou declaração de união estável;

7 – Fotocópia da Certidão de nascimento e CPF dos filhos;

8 – Fotocópia do Comprovante de conclusão da escolaridade exigida para o cargo pleiteado;

9 – Carteira de Trabalho.

10 – Comprovante de inscrição do PIS/PASEP;

11– Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, conforme exigências do cargo pleiteado;

12 – Certidão negativa de antecedentes criminais;

13 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20; 14 – Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

15 – Atestado médico comprovando perfeitas condições para o exercício do emprego; (caso o diagnostico comprove incapacidade para o exercício do emprego, o candidato estará automaticamente desclassificado).

16 - Comprovante de endereço atual;

17 - Possuir conta em banco (Bradesco)

 

Goioxim, em 03 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

LUCIMARA APARECIDA DE LIMA

Presidente da Comissão


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:D6DAE5B7







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 56 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 10 (dez) dias, a contar a partir da data de 03/02/2022, ao Servidor, SILVIO ANTONIO CAMPANHA, matrícula n° 75011, ocupante de cargo em provimento efetivo de Técnico Agricola.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 03 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:14626629






MUNICIPIO DE GOIOXIM
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA CEINEE CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa CEINEE- Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes inscrita CNPJ sob nº 07.136.551/0001-26, situada a Rua Ararigbóia, 255,3 º andar, 255 3º andar - CEP: 85501260 - BAIRRO: Centro, Pato Branco/PR; neste ato representada por Laertes de Lima Moraes, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 30307755 PR, e CPF sob n.º 026.487.839-62, residente e domiciliado(a) à Rua Aimore , 55 ap 203 - CEP: 85505170 - BAIRRO: Centro, Pato Branco/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 001/2018, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 001/2018 por mais 12 meses, até a data de 02 de fevereiro de 2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR - O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 2.400.000,00, baseando-se no valor presentemente adicionado de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

O valor da taxa sobre as bolsas auxilio passa a ser de 6,17% para 6,89%.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS - Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Conta de Despesa 1100 fonte de recurso 000

 

CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS - Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA QUINTA– FUNDAMENTO LEGAL - O presente aditivo é fundamentado no artigo 65, Inciso II, da Lei 8.666/93 e da Cláusula Quarta do referido Contrato.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 27 de janeiro de 2022.

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM

Contratante

 

CEINEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS  PARA ESTUDANTES

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

01: Nome:

CPF :

 

02: Nome:

CPF : 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3D75AF4B







CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
REPUBLICAÇÃO - DECRETO Nº 006/2021

Estabelece a programação financeira I do cronograma da execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2022 da Câmara Municipal de Goioxim.

 

O Senhor OLINO SOARES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Em cumprimento às determinações emanadas no Art. 78 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, fica estabelecida a programação financeira I do cronograma da execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2021, na forma do presente Decreto.

 

Art. 2º As despesas previstas na Lei Orçamentária Anual aprovada pela Lei Municipal nº 728/2021 de 24 de novembro de 2021 para o exercício financeiro de 2022, ficam desdobradas conforme rubricas abaixo, consoante ao disposto no Art. 13 da referida Lei Complementar.

 

01 Legislativo Municipal 1.350.000,00

001 Câmara Municipal de Goioxim 1.350.000,00

01.031.0001.2001 ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 1.350.000,00

 

3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL / Conta da despesa 10 900.000,00

3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS / Conta da despesa 20 180.000,00

 

3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL / Conta da despesa 30 50.000,00

 

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO / Conta da despesa 40 30.000,00

 

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA / Conta da despesa 50 1.000,00

 

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / Conta da despesa 60 15.000,00

 

3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA / Conta da despesa 70 80.000,00

 

4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES / Conta da despesa 70 5.000,00

 

4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE / Conta da despesa 80 80.000,00

 

4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS/Conta da despesa 90 9.000,00

1.350.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de então.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:CF01D22A









MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA STEL SISTEMAS ELETRICOS LTDA

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para ampliação de rede de distribuição de energia elétrica urbana de baixa tensão.

 

Termo Aditivo a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, celebrado em 12 de agosto de 2021, entre o Município de Goioxim, aqui representado pela Prefeita do Município sra. Mari Terezinha da Silva, e empresa STEL SISTEMAS ELETRICOS LTDA, já qualificados no Contrato original, passa a vigorar com as alterações seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUPRESSÃO DO ITEM

Conforme planilha apresentada pela empresa o ITEM 04 da ata de registro de Preços 156/2021, o qual se refere a CRECHE MUNICIPAL, teve uma redução do valor em um total de R$ 48.890,07, considerando que se teve diminuição dos itens para realização da obra, passando assim o valor do item 04 de R$ 96.400,00 para R$ 47.509,93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços, que não colidirem com o disposto no presente termo.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

 

Goioxim Estado do Paraná, em 24 de janeiro de 2022.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

STEL SISTEMAS ELETRICOS LTDA

CNPJ 07.248.071/0001-57

 

Testemunhas:

 

Nome: Nome:

Cpf: Cpf:  


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D309C2AC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2022. Edição 2449
https://www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 de 03 Fevereiro 19 Casos no Dia

 


Goioxim: Volta as Aulas da Rede Municipal de Ensino no Dia 07 de Fevereiro



A secretaria municipal de educação informa a todos os pais e alunos, que as aulas da rede municipal de ensino, iniciará na próxima segunda-feira dia 07 de fevereiro. O transporte escolar também retornará na mesma data. Para a segurança da saúde de todos será seguido todos os protocolos de prevenção contra a COVID-19.

Maiores informações 3656-1113

Goioxim: A Rua Erminda Pereira Boava agora é sentido único


Fonte: Prefeitura Municipal

Após inúmeros perdidos da população para que essa rua pasasse a ter uma via única, com a preocupação com possíveis acidentes devido a travessia para a pr 364. A administração atendeu , lançando uma enquete, onde ouve a participação da população na decisão. Em seguida foi enviado para a Câmara de vereadores a lei para analise dos vereadores. Assim então tendo como base a decisão em conjunto para que a rua tenha sentido único.

Taurus entrega fuzis para a Polícia Militar de Santa Catarina




Informações: Mariana Nascimento - Taurus

A Taurus, Empresa Estratégica de Defesa e uma das maiores fabricantes mundiais de armas, entregou 72 fuzis modelo T4 calibre 5,56 para a Polícia Militar de Santa Catarina na última segunda-feira, 31 de janeiro.

A aquisição ocorreu por meio de projeto da PMSC com recursos oriundos de convênios com iniciativas privadas e públicas, e os armamentos serão distribuídos para Batalhões de mais de 30 municípios do Estado.

Para o mês de fevereiro, está prevista a entrega de mais seis fuzis Taurus modelo T4 e seis carabinas Taurus modelo CTT40C para a Policia Militar de Santa Catarina, adquiridos por meio de convênio da Secretaria de Segurança Pública do Estado com recursos da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

A aquisição reforça a confiança da instituição na qualidade e desempenho dos produtos Taurus, visando o fortalecimento da segurança pública.


Ideal para o uso militar e policial, o fuzil Taurus T4 é baseado na consagrada plataforma M4/M16, amplamente empregada pelas forças militares do Brasil e em todo o mundo, principalmente pelos países membros da OTAN, por ser considerada uma arma com alta confiabilidade, leve, de fácil emprego e manutenção.



A carabina CTT40C também é uma arma tática ideal para uso em operações urbanas, tanto policiais quanto militares. Possui capacidade de 30 tiros, calibre .40S&W e cano de 200 mm com ação simples e semiautomática com teclas ambidestras. Sua coronha é rebatível, diminuindo o comprimento total da arma, facilitando o transporte em operações táticas.

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 03 de Fevereiro 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 52 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 10 (dez) dias, a contar a partir da data de 27/01/2022, ao Servidor, NELSON KINCELER FERRAZ, matrícula n° 67261, ocupante de cargo em provimento efetivo de Operador de Maquinas.

 

Art. 2º. Esta portaria tem efeitos retroativos a contar da data de 27 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 01 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:DFA042AA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/02/2022. Edição 2448
https://www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 02 de Janeiro Confirmados no dia 16 Casos



Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 02 de Fevereiro 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 51 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Súmula: Resolve convocar para retorno ao trabalho Servidor em férias e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 104 da Lei Complementar Municipal nº 001 de 10 de abril de 2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de seu serviço, bem como a alta demanda de trabalho;

 

R E S O L V E

Art. 1º- Convoca para retorno ao trabalho, a contar da data, 01 de Fevereiro de 2022, o Servidor ALDENIR GNASS, matrícula 29921, efetivo no cargo de operador de maquinas.

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 01 de Fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:2BE17DAB






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 50 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Súmula: Resolve convocar para retorno ao trabalho Servidor em férias e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 104 da Lei Complementar Municipal nº 001 de 10 de abril de 2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de seu serviço, bem como a alta demanda de trabalho;

 

R E S O L V E

Art. 1º- Convoca para retorno ao trabalho, a contar da data, 01 de Fevereiro de 2022, o Servidor MANOEL DE JESUS VIEIRA PEDROSO, matrícula 2801, efetivo no cargo de operador de maquinas.

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 01 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:B2DF817A






CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 001/2022

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar desconto na folha de pagamento do presidente da Câmara Municipal de Goioxim.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno

 

Considerando as irregularidades apontadas na Fiscalização 0682/21- Apontamento Preliminar de Acompanhamento- APA n° 21423, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

 

Considerando a Lei n º 716 de 30 de Setembro de 2021 que altera o valor do subsídio mensal do presidente da Câmara de R$ 7093,81 para R$ 5064,00;

 

Considerando o artigo 29, VI, “a” da Constituição Federal;

 

Considerando que segundo orientações técnicas no APA n° 21423 os valores pagos acima do teto devem ser ressarcidos aos cofres públicos mediante desconto em folha de pagamento;

 

R E S O L V E:

 

Art.1º Fica autorizado o desconto na folha de pagamento do presidente Sr. Olino Soares dos Santos, no valor de R$ 14.205,52 (Quatorze mil duzentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) acrescidos de juros e correção monetária, referente ao ressarcimento dos valores pagos superiores ao teto constitucional, divididos em 36 parcelas.

 

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 25 de Janeiro de 2022.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente

 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:B5B88C9C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/02/2022. Edição 2447
https://www.diariomunicipal.com.br