segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 13 Setembro 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 189/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado pela prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, doravante denominado LOCADOR e do outro lado o Sr. JOAO FRANCISCO FERREIRA OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 633.515.799-34, Registro Geral nº. 47777275, residente e domiciliado(a) a RUA SÃO SEBASTIÃO , 389 CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, doravante denominado LOCATÁRIO, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo todos qualificados no contrato de locação do imóvel situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, Centro, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital Dispensa de Licitação nº 030/2020, pelos termos da proposta do LOCATÁRIO e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 189/2020 até a data de 03 de setembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR: O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 20.400,00 valor global, baseando-se no presente valor adicionado de R$ 10.200,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS: Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Conta de despesa 0440 Órgão 05 Projeto atividade 04.122.0002.2008 Fonte de Recuso 0000
CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 02 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
JOAO FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA
Locatário
CPF 633.515.799-34
Testemunhas:
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NOME: CPF:
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NOME: CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:27BFF16F
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 208, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei Complementar nº 1, de 10 de abril de 2006 e o Decreto nº 4, de 22 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o atestado médico datado de 06/09/2021 anexado ao processo de sindicância n°04/2021.
RESOLVE
Art. 1º - Fica suspenso o processo de sindicância instaurado pela Portaria nº 170 de 06 de julho de 2021, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com reinicio em 07/01/2022.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Goioxim, 10 de setembro de 2021.
SAMUEL GONÇALVES BUENO
Secretário de Administração Municipal de Goioxim
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:3253F5F2
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado pela prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, doravante denominado LOCADOR e do outro lado o Sr. LUIZ ANTONIO CELSO, inscrito no CPF sob nº 794.575.689-15, residente e domiciliado a Rua José Amâncio dos Santos, 205, Centro, CEP: 85160000 Goioxim Estado do Paraná, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo todos qualificados no contrato de locação do imóvel situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, Centro, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital Dispensa de Licitação nº 032/2020, pelos termos da proposta do LOCATÁRIO e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 203/2020 até a data de 30 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS: Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Conta de despesa 0440 Órgão 05 Projeto atividade 04.122.0002.2008 Fonte de Recuso 0000
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 13 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
LUIZ ANTONIO CELSO
Locatário
CPF 794.575.689-15
Testemunhas:
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NOME: CPF
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NOME: : CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:332280F6
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0248/2021
EXTRATO DE CONTRATO 0248/2021
CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR.
CONTRATADA: METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, inscrita CNPJ sob nº 05.035.532/0004-20, situada na av. das torres, 1680 - CEP: 83040300 - BAIRRO: são cristovão São José dos Pinhais/PR;
Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 058/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de veículos novos 0km para Administração Municipal. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação.
VALOR DO CONTRATO: R$ 155.500,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/09/2021.
VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:5A2B7FB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/09/2021. Edição 2347
www.diariomunicipal.com.br/amp/
Acidente com ônibus tira a vida de Airton Machado do Garotos de Ouro
No ônibus, chamado de Garotão, viajavam apenas Airton Machado (de motorista) e a sua esposa Renata Machado, já que o restante do Grupo se deslocava em carros próprios. Airton não resistiu aos ferimentos e morreu. Já a sua esposa teve ferimentos na cabeça durante o acidente.
Airton fez o seu último show no Over Beer e no Clube Astréa, em São Joaquim, neste último sábado em um live denominado de Bailezito 6 em mais de 04 horas de show. Ele fundou os Garotos de Ouro, juntamente com o seu irmão Ivonir Machado em 1976 e completaria 63 anos de idade nesta quarta 15 de setembro, mas esta inesperada fatalidade acabou tirando a vida desta grande músico do tradicionalismo gaúcho.
sábado, 11 de setembro de 2021
sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Goioxim: Nota de Falecimento do Sr. José Hanchuck Primo 59 Anos
Foto: Redes Sociais da Família. - Informações Atualizadas Funerária Cristal
É com pesar que noticiamos o falecimento do Sr. José Hanchuck Primo 59 anos, vitima de acidente de trabalho, ocorrido na tarde desta sexta-feira (10). Seu corpo será velado na Capela Mortuária de Goioxim.
Sepultamento Dia 11 de Setembro 2021, no cemitério Municipal de Goioxim, em horário a ser designado.
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 10 Setembro 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM - PR, atendendo aos princípios da transparência e da publicidade que regem a administração pública, torna público que será realizada, na Câmara Municipal de Goioxim, em 23 de setembro de 2021 as 19:00 horas, a 2ª Audiência Pública para deliberar sobre a análise temática integrada do Plano Diretor Municipal.
Pela importância do tema a ser discutido, e as mudanças que trará ao Município, contamos com a presença de toda a população.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Goioxim- PR, em 09 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:2D56621A
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 57 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE 2.695,00 M2, SITUADA DENTRO DO QUINHÃO Nº 05 DO IMÓVEL TUNAS E TUNINHAS, ANEXO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL, NESTA CIDADE DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ..
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
CONSIDERANDO que o Poder Público está autorizado a promover atos de desapropriação, mediante prévia indenização, nos termos do art. 5º, XIV, CF/88, na forma do Decreto nº 3365/1941;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Cemitério Municipal e o fato de que o lote ora declarado de utilidade pública ser aquele anexo à atual área;
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a ser efetivada pelo Município de Goioxim-PR, para a ampliação do Cemitério Municipal, da área de 2.695,00 M2, anexa ao próprio cemitério, conforme demarcado no levantamento planimétrico do Anexo I deste Decreto, inserida no seguinte Imóvel:
Terreno rural com área de -643.913,00m2- ou seja 64 hectares, 39 ares e 13 centiares, situada dentro do quinhão nº 05, do imóvel TUNAS E TUNINHAS (...) com as seguintes características e confrontações – Partindo do marco nº 78 cravado a margem da estrada geral que se dirige à Guarapuava, em confrontação com a gleba nº 27, pertencente ao condômino Otto Lemberg, segue por linha seca, rumo de 24º00’SE em divisa com a gleba nº65-B, pertencente à condômina Maria de Lourdes Ferreira Bastos, mediu-se 226,00mts, até o marco nº 76, cravado junto a um olho d´água, a rumo de 61º00’NO, em divisa com a gleba nº 1-A, pertencente ao condômino João Maria Neves, mediu-se 116,00 mts, até o marco nº 75; cravado à margem da estrada carroçável que vai ao Rio Juquiá; daí, segue pela mencionada estrada com três rumos sucessivos, mediu-se 762,4 mts, até o marco nº69, cravado a margem da referida estrada; daí segue por linha seca, em divisa com as glebas em comum de nºs 08, 24, 7 e 19, pertencentes aos condôminos: Antonio Loures Alves, Manoel Lopes de Araujo, Afonso de Abreu e Araújo e José de Lacerda Loures, com rumo de 33º00’NO, mediu-se 1.232,00mts, até o marco nº 68, cravado à margem esquerda do arroio Diamante e por este acima em divisa com a Fazenda Juquiá de Cima ou Campo Alto, com dois rumos sucessivos mediu-se 390,00mts, até o marco nº 205; cravado junto a ponte da estrada geral, com vários rumos sucessivos, dividindo com a gleba nº 64, pertencente ao condômino Aristeu Amônia Pereira, ligou-se aos 419,9mts, no marco 81 cravado em divisa com a gleba nº 56, aos 615,9mts, ligou-se no marco nº 80, cravado em divisa com a gleba nº 27 e ainda pela estrada carroçável
Art. 2º - A desapropriação do imóvel ocorrerá de modo amigável.
Art. 3º - O valor máximo da indenização para fins de desapropriação amigável será de R$33.418,00 (trinta e três mil quatrocentos e dezoito reais), com valor máximo estabelecido para o metro quadrado de R$12,40 (doze reais e quarenta centavos), conforme ata da reunião da Comissão de Avaliação e Vistoria de Bens em anexo ao presente Decreto.
Art. 4º - O quinhão de terra desapropriado pelo presente decreto destina-se à ampliação do cemitério municipal, não podendo ser destinado a outro uso.
Art. 5º - O pagamento pela aquisição do mencionado imóvel será realizado no corrente ano, com recursos previstos no orçamento do Município.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal deverá levar a desapropriação do terreno a registro para que o imóvel passe a constar de seu patrimônio.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR em 09 de setembro de 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:45F5253B
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 058/2021
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 058/2021
Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 58/2021, tendo como objeto Aquisição de veículos novos 0km para Administração Municipal, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: metronorte comercial de veículos ltda CNPJ 05.035.532/0004-20 av. das torres São José dos Pinhais-PR CEP 83040-300. Num total geral de R$ 155.500,00 (Cento e Cinqüenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais).
METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA | ||||||||
Lote | Item | Descrição | Marca | Mod. | Und. | Qtd. | Vlr. Unt. | Vlr. Total |
1 | 2 | VEICULO NOVO 0 KM TIPO SEDAN ANO/MOD 2021/2021 OU AINDA 2021/2022 zero quilômetro, ano de fabricação 2021, modelo 2021 ou ainda podendo ser 2021/2022. Motor flex de 4 cilindros; injeção eletrônica de combustível; mínimo de 150 cv Gasolina e 153 cv Etanol. Motor mínimo de 1.4 turbo. Cor predominante branco perolizado. Principais características: Alarme; Controle de tração e estabilidade; Faróis de neblina; Lanterna de neblina; Sistema de fixação de cadeiras para crianças ("Isofix"); Sistema de freios com ABS, EBD e PBA; Abertura do porta malas por controle remoto; Ar-condicionado com controle eletrônico de temperatura e sistema automático de recirculação; Assistente de partida em aclive; Indicador do nível de vida de óleo, bateria e pressão dos pneus; Coluna de direção com regulagem em altura e profundidade; Controlador de velocidade de cruzeiro; Desembaçador elétrico do vidro traseiro; Direção Elétrica Progressiva; Sistema Stop-Start; Transmissão automática de seis velocidades com opção de troca manual de marchas; Vidro elétrico nas portas com acionamento por "um toque", anti esmagamento e fechamento pela chave; Detalhes da maçaneta, janelas das portas e tampa traseira cromados; Descansa-Braço Dianteiro Central Deslizante; Banco traseiro bipartido e rebatível, com porta-copos; Volante Multifuncional; Airbag duplo, laterais e de cortina; Regulagem de altura dos faróis; Sistema de luz "leve-me"; Sistema de luz "siga-me"; Sistema de partida do motor por controle remoto "Remote Start System", com acionamento do Ar-Condicionado; bancos de couro; Lanternas em LED (Luz de condução diurna); Câmera de ré de alta resolução; Roda de liga leve aro 17"; Abertura das portas e alarme através de sensor de aproximação na chave; Partida sem chave; Espelhos retrovisores externos elétricos, aquecidos e com rebatimento elétrico; Espelho retrovisor interno eletrocrômico; Sensor de chuva com ajuste automático de intensidade; Sensor de estacionamento dianteiro e traseiro; Faróis com sensor crepuscular; Computador de bordo colorido com informações gerais de consumo, áudio, telefone, navegação e veículo. Controles de rádio e celular no volante; sistema de áudio com mínimo de 4 alto falantes 2 tweeters. Integração com smartphones através do Android Auto e Apple CarPlay, Radio AM/FM, Entrada USB e Aux-in, Função Audio Streaming, Conexão Bluetooth para Celular e configurações do veículo. Banco do motorista com regulagem de altura e distancia. Garantia minima da 1 ano. Insulfilm instalado. | CHEVROLET | CRUZE SEDAN 1.4 TURBO (R7F) | UM | 1 | 155.500,00 | 155.500,00 |
Goioxim, 09/09/2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:B5259591
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 10/2021
DECRETO Nº 10, de 09 de setembro de 2021
Abre um credito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA - Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por superávit financeiro na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
10.001.08.244.0008.2.033 | 33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 01790 | 00000 | 40.000,00 |
12.001.25.752.0006.2.042 | 33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 02320 | 00000 | 50.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 10 de setembro de 2021.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 09 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:EB43AA7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2021. Edição 2346
www.diariomunicipal.com.br/amp/
quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Marinha do Brasil Esta com Inscrições Abertas para Curso Esp. de Segurança e Auxiliar de Convés...
A Marinha do Brasil está com inscrições abertas até o dia 08 de outubro de 2021 para o Curso MARINHEIRO FLUVIAL AUXILIAR DE CONVÉS E DE MÁQUINAS – NÍVEL 1(CFAQMAF/MMA)
1–PROPÓSITO

















